Para pesquisadora, recursos irão mudar após tragédia no RS

27/05/2024

A tragédia climática no Rio Grande do Sul chamou a atenção para a necessidade de reforço no Orçamento e nas políticas públicas voltadas para a prevenção e a recuperação de desastres. Os recursos direcionados para essa área dependem de projetos técnicos de prefeituras e governos estaduais para serem efetivamente liberados. O alerta é da professora de Gestão de Políticas Públicas na Universidade de São Paulo e pesquisadora associada ao Centro de Estudos da Metrópole, Úrsula Peres. 

De 2010 a 2023, de cada R$ 10 autorizados pelo Congresso Nacional para programas e ações diretamente relacionados à essa área, R$ 6,5 foram efetivamente gastos.

Os dados são do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e foram sistematizados pela organização não governamental (ONG) Contas Abertas. 

De acordo com Úrsula Peres, programas e ações de prevenção e recuperação de desastres são despesas discricionárias e não obrigatórias – como são os gastos em saúde, educação e previdência social. Ano a ano, a disponibilidade de recursos depende de decisão do Poder Legislativo e do que for empenhado pelos órgãos públicos. “O fato de ter isso mais no campo da discricionariedade coloca menos pressão na execução dos recursos.”

A segunda questão apontada pela pesquisadora é o fato de a aplicação do dinheiro ser local. “Boa parte desses recursos exige interação com estados ou municípios para execução.”

Isso também faz com que governos estaduais e prefeituras municipais tenham de elaborar e implantar projetos técnicos para prevenção e recuperação de desastres.

“Os municípios no Brasil são muito heterogêneos. A maior parte tem estrutura menor e menos capacidade de desenvolvimento de projetos.” “Projetos em áreas de risco implicam em licitações complexas. São áreas com topografia complicada. Para além disso, é necessário retornar processos de contratação que é mais complicado, fazer medição e controle”, detalha.

Úrsula Peres ainda assinala que o teto dos gastos públicos, criado pela Emenda Constitucional nº 95/2016, estabeleceu o congelamento de gastos das despesas primárias, “que, em função da sua modelagem, acaba espremendo tudo aquilo que não é obrigatório”, uma vez que “ter orçamento autorizado não é garantia de que a ação vá ser executada.”

Nos últimos 14 anos, o ápice dos investimentos em prevenção e recuperação de desastres ocorreu em 2013, com R$ 6,8 bilhões repassados pelo governo Dilma Rousseff.

Os investimentos chegaram ao menor patamar em 2021, governo Bolsonaro, com R$ 1,3 bilhão transferido. Em 2024, no terceiro mandato de Lula, a dotação orçamentária inicial era de R$ 2,6 bilhões, o maior valor desde 2018. 

Nova agenda

A professora e pesquisadora avalia que o retorno a patamares antigos de previsão e execução orçamentárias pode levar tempo. “Não é de uma hora para outra que volta a ter um orçamento no mesmo volume.”

Peres acredita que a calamidade no Rio Grande do Sul provoque “alterações na agenda orçamentária”, “mudanças na trajetória de despesas prevenção e recuperação de desastres” e novas percepções entre gestores locais e seus eleitores. “Muitos prefeitos não acreditavam em riscos de grandes tempestades e inundações”, assim como parte da sociedade “não estava esclarecida para a crise climática que o planeta está vivendo.”

A especialista ainda considera que o equilíbrio nas contas públicas é benéfico para todo o país, mas é necessário pensar nas consequências do ajuste fiscal para parte da população que reside nas periferias e estão mais sujeitas a enchentes e desmoronamento de terra. “As pessoas que têm mais recursos não moram nessas áreas. Temos que pensar se estamos agindo com equidade ou não.”

Por fim, Úrsula Peres acredita que o país precisa buscar “sustentabilidade econômica, social e ambiental” e para isso terá, por exemplo, de rever a matriz energética – o que exigirá investir em economia verde. “Precisa de recursos no orçamento agora que vai nos gerar frutos no futuro e até de mais arrecadação.”

Rio Grande do Sul

Painel do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre recursos para gestão de riscos e desastres, publicado na internet, com dados de 2012 a 2024, contabiliza que nesse período foram liberados pelo governo federal para o Rio Grande do Sul cerca de R$ 593,6 milhões.

O presidente do TCU, Bruno Dantas, que esteve em Porto Alegre no início de maio, prometeu “flexibilizar a burocracia, visando a um atendimento rápido e efetivo às pessoas. “Força-tarefa do tribunal acompanha a contratação de obras de infraestrutura, medidas e os recursos aplicados para as atividades de defesa civil e a conformidade das medidas do governo federal no Rio Grande do Sul com a legislação.”

Em nota à Agência Brasil, o Ministério das Cidades informa que destinará recursos a “todas as propostas de obras de contenção de encostas” enviadas pelo estado do Rio Grande do Sul para municípios nas áreas de risco alto ou muito alto. Segundo o ministério, “esses empreendimentos são fundamentais para a redução do risco de desastres e proporcionam condições mais dignas e seguras de moradia para a população.”

O novo PAC prevê a contratação de obras de drenagem (orçamento de R$ 4,8 bilhões) e para contenção de encostas (orçamento de R$ 1,7 bilhão) para todo o país. O valor para a contenção de encostas já está liberado para a contratação por parte dos municípios

O Novo Banco de Desenvolvimento (NDB, na sigla em inglês), também conhecido como Banco do Brics, anunciou que vai destinar US$ 1,115 bilhão, cerca de R$ 5,750 bilhões, para o Rio Grande do Sul. Em parceria com o BNDES, serão liberados US$ 500 milhões, sendo US$ 250 milhões previstos para pequenas e médias empresas e US$ 250 milhões para obras de proteção ambiental, infraestrutura, água, tratamento de esgoto e prevenção de desastres.

O governo federal também publicou uma Medida Provisória que cria o Auxílio Reconstrução, benefício destinado a quem vive em áreas afetadas pela catástrofe no Rio Grande do Sul. O texto tem validade imediata, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional. O apoio financeiro consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 5.100 às famílias atingidas.

Outra medida provisória criou a Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, ocupada pelo ministro Paulo Pimenta, já nomeado ao cargo por meio de decreto presidencial.

A atuação da pasta será o enfrentamento da calamidade pública e o apoio à reconstrução do estado, por meio da coordenação das ações a serem executadas pela administração pública federal direta e indireta, em conjunto com a Casa Civil da Presidência da República.

As atribuições incluem o planejamento das ações, articulação com os ministérios e com os demais órgãos e entidades federais, governo estaduais e municipais do Rio Grande do Sul, interlocução com a sociedade civil, inclusive para o estabelecimento de parcerias, bem como da promoção de estudos técnicos junto a universidades e outros órgãos ou entidades especializados, públicos e privados.

*Por Gilberto Costa – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Plenário avaliou que, em razão da autonomia funcional do Ministério Público, delegado pode solicitar a medida, e não determinar.

24/05/2024

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que delegados de polícia podem solicitar ao Ministério Público (MP) que antecipe a produção de provas (ouvir vítimas, testemunhas, etc.), antes do início do processo penal, em casos de violência contra crianças e adolescentes, mas não pode impor a adoção da medida.

A matéria foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7192, apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra dispositivo da Lei 14.344/2022 (artigo 21, parágrafo 1º), conhecida como Lei Henry Borel, que estabelece que a polícia pode “requisitar” a abertura da ação cautelar de antecipação de produção de prova. Para a entidade, o Ministério Público não se submete a determinação ou ordem da autoridade policial.

Autonomia

Segundo o relator, ministro Luiz Fux, uma lei não pode prever que determinado órgão tenha poder ou atribuição de determinar ao Ministério Público a abertura de ação. Isso porque a Constituição Federal concede autonomia à instituição e garante independência funcional a cada um de seus membros.

O relator também afirmou que cabe ao MP o controle externo da atividade policial. Assim, qualquer interpretação que atribua seu controle externo à polícia judiciária subverteria o desenho constitucional das duas instituições.

Para o ministro, o dispositivo deve ser interpretado de forma que o verbo “requisitar” tenha o sentido de “solicitar”, e não “determinar”. A seu ver, essa medida preserva a autonomia constitucional do Ministério Público e mantém a possibilidade de provocação da polícia para a coleta de provas nos casos de violência doméstica ou familiar contra criança ou adolescentes.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 17/5.

RP/AD//CF

  • Processo relacionado: ADI 7192
  • Fonte: STF

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.046.893, 2.053.569 e 2.053.647, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento sob o rito dos repetitivos.  

24/05/2024

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.244 na base de dados do STJ, é a  “possibilidade de exigência das contribuições ao PIS-importação e à Cofins-importação, nas operações de importação de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados a consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM)”.

O colegiado determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a questão controvertida, em primeira e segunda instâncias, bem como dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial no STJ.

Matéria de grande recorrência nos Tribunais Regionais Federais

No REsp 2.046.893, a Fazenda Nacional recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que aplicou a mesma isenção para a entrada de produtos do mercado interno na Zona Franca de Manaus (PIS/Cofins-faturamento) na hipótese de entrada de produtos oriundos do estrangeiro (PIS/Cofins-importação).

Segundo o relator, a discussão trata da incidência do PIS-importação e da Cofins-importação nas aquisições feitas de países signatários do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) para uso e consumo dentro da ZFM, em razão da aplicação da cláusula de Obrigação de Tratamento Nacional, tendo por base comparativa a isenção das contribuições ao PIS e à Cofins-faturamento.

O relator ressaltou o potencial de multiplicidade da controvérsia, tendo sido localizados quatro acórdãos e 62 decisões monocráticas dos ministros da Primeira e Segunda Turmas do STJ sobre o assunto. De acordo com Campbell, a Fazenda Nacional também fez um levantamento e localizou 58 recursos interpostos pela sua procuradoria no STJ a respeito do tema. O órgão federal verificou ainda a existência de mais de 770 processos sobre a matéria em âmbito nacional (Tribunais Regionais Federais da 1ª a da 6ª Regiões).

“Considerando as informações prestadas, e por se tratar de tema que envolve interpretação e aplicação de procedimento padronizado adotado pela administração tributária federal, resta demonstrada a multiplicidade efetiva ou potencial de processos com idêntica questão de direito”, afirmou o ministro.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

REsp 2.046.893.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2046893REsp 2053569REsp 2053647

Fonte: STJ

Investimentos diretos somaram US$ 3,86 bilhões

24/05/2024

As contas externas do país tiveram saldo negativo em abril de 2024, chegando a US$ 2,516 bilhões, informou nesta sexta-feira (24) o Banco Central (BC). No mesmo mês de 2023, o déficit havia sido de US$ 247 milhões nas transações correntes, que são as compras e vendas de mercadorias e serviços e transferências de renda com outros países.

A piora na comparação interanual é resultado da redução do superávit comercial, que teve queda US$ 578 milhões. Contribuindo para o resultado negativo nas transações correntes, os déficits em serviços e renda primária (pagamento de juros e lucros e dividendos de empresas) aumentaram em US$ 844 milhões e US$ 1,1 bilhão, respectivamente.

Já a renda secundária oscilou de déficit para superávit, com variação de US$ 249 milhões.

Em 12 meses encerrados em abril, o déficit em transações correntes foi US$ 35,271 bilhões, 1,57% do Produto Interno Bruto (PIB, a soma dos bens e serviços produzidos no país), ante o saldo negativo de US$ 33,002 bilhões (1,48% do PIB) no mês passado. Já em relação ao período equivalente terminado em abril de 2023 houve retração; na ocasião, o déficit em 12 meses somou US$ 50,646 bilhões (2,52% do PIB).

De acordo com o chefe do Departamento de Estatísticas do BC, Fernando Rocha, as transações correntes têm cenário bastante robusto e vinham com tendência de redução nos déficits em 12 meses, que se inverteu a partir de março. Ele ressaltou que é um déficit externo baixo para os padrões da economia brasileira que está financiado por capitais de longo prazo, principalmente pelos investimentos diretos no país, que tem fluxos de boa qualidade. “Com isso, a gente tem as condições de financiamento da economia brasileira”, disse.

Os dados do Investimento Direto no País (IDP) no mês de abril somaram US$ 3,867 bilhões, com aumento de 26% em relação ao resultado de abril de 2023, que foi de US$ 3,059 bilhões.

No acumulado de janeiro a abril de 2024, o déficit nas transações correntes ficou em US$ 17,310 bilhões, contra saldo negativo de US$ 12,867 bilhões no primeiro quadrimestre de 2023.

Balança comercial

As exportações de bens totalizaram US$ 31,356 bilhões em abril, um aumento de 11,7% em relação aos R$ US$ 28,074 bilhões em igual mês de 2023. As importações somaram US$ 24,558 bilhões, também com elevação de 18,6% na comparação com abril do ano passado, quando chegaram a US$ 20,699 bilhões.

Sobre as importações, reduzindo o superávit comercial, Rocha explicou que o aumento na quantidade de bens importados puxou o crescimento, com destaque para os criptoativos, que são caracterizados como bens e contabilizados na balança comercial. Em abril, foram importados US$ 1,7 bilhão em criptomoedas, crescimento elevado em relação aos US$ 763 milhões registrados em abril de 2023.

Segundo o chefe de Estatísticas do BC, a popularização desses ativos explica a alta. “Embora criptoativos não sejam mais uma novidade, eu diria que ainda estão ganhando mercado”, disse. “Ao longo do tempo, as pessoas estão tendo maior conhecimento sobre como usar criptomoedas, sobre as transações que podem fazer, mais serviços que estão surgindo, mais formas de investimento”, acrescentou.

Com esses resultados, a balança comercial fechou com o superávit de US$ 6,798 bilhões no mês passado, ante saldo positivo de US$ 7,376 bilhões no mesmo período de 2023. “A soma de exportações e importações dá dimensão da abertura comercial brasileira. É a maior corrente de comércio registrada”, destacou Rocha.

Serviços

O déficit na conta de serviços – viagens internacionais, transporte, aluguel de equipamentos e seguros, entre outros – somou US$ 3,985 bilhões em abril, ante os US$ 3,142 bilhões em igual mês de 2023, crescimento de 26,9%. Segundo Rocha, o déficit em serviços vem aumentando neste ano e, no mês passado, foi o principal responsável pelo aumento do déficit das transações correntes.

Ela acrescentou que a conta vem se diversificando; enquanto despesas com transporte e viagens internacionais tradicionalmente refletiam as tendências da conta, nos últimos meses rubricas associadas a serviços digitais, operações por plataformas e de pagamento de licenças de softwares têm ganhado importância, mesmo que em amplitude menor que transporte, por exemplo.

Na comparação interanual, a maior alta da conta foi no déficit em serviços de propriedade intelectual, que cresceram 175%, somando US$ 889 milhões.

As despesas líquidas com transportes cresceram 36,5%, somando US$ 1,4 bilhão. Já em aluguel de equipamentos, o déficit teve alta de 36,6%, para US$ 856 milhões. As duas rubricas estão associadas à dinâmica da atividade produtiva, investimentos e volume de importações.

No caso das viagens internacionais, em abril, o déficit na conta fechou com redução de 30,5%, chegando a US$ 544 milhões, resultado do aumento de 37,2% (para US$ 620 milhões) nas receitas (que são os gastos de estrangeiros em viagem ao Brasil) e redução de 5,8% nas despesas de brasileiros no exterior (para US$1,2 bilhão).

“É o maior valor em receitas para o mês de abril. E quando olhamos dados do Ministério do Turismo e da Embratur vemos isso ratificado”, disse Rocha, explicando que o crescimento das receitas maior que as despesa explica a redução do déficit da rubrica.

Rendas

Em abril de 2024, o déficit em renda primária – lucros e dividendos, pagamentos de juros e salários – chegou a US$ 5,482 bilhões, aumento de 25% ante os US$ 4,387 bilhões no mesmo mês de 2023. Normalmente, essa conta é deficitária, já que há mais investimentos de estrangeiros no Brasil – e eles remetem os lucros para fora do país – do que de brasileiros no exterior.

As despesas líquidas com juros passaram de US$ 1,159 bilhão em abril de 2023 para US$ 1,778 bilhão no mês passado, aumento de 53,4%. No caso dos lucros e dividendos associados aos investimentos direto e em carteira, houve déficit de US$ 3,732 bilhões em abril, frente aos US$ 3,244 bilhões de déficit observado no mesmo mês de 2023.

A conta de renda secundária – gerada em uma economia e distribuída para outra, como doações e remessas de dólares, sem contrapartida de serviços ou bens – teve resultado positivo de US$ 154 milhões no mês passado, contra déficit US$ 95 milhões em abril de 2023.

Financiamento

Como citado anteriormente, os ingressos líquidos em investimentos diretos no país (IDP) subiram na comparação interanual. O IDP somou US$ 3,867 bilhões em abril passado, ante US$ 3,059 bilhões em abril de 2023, resultado total dos ingressos líquidos em participação no capital. O IDP acumulado em 12 meses totalizou US$ 67,338 bilhões (3,01% do PIB) em abril de 2024, ante US$ 66,530 bilhões (2,98% do PIB) no mês anterior e US$ 67,399 bilhões (3,36% do PIB) no período encerrado em abril de 2023.

Quando o país registra saldo negativo em transações correntes, precisa cobrir o déficit com investimentos ou empréstimos no exterior. A melhor forma de financiamento do saldo negativo é o IDP, porque os recursos são aplicados no setor produtivo e costumam ser investimentos de longo prazo. A previsão do BC é que os investimentos diretos no país cheguem a US$ 70 bilhões em 2024, segundo o último Relatório de Inflação, divulgado no fim de março.

No caso dos investimentos em carteira no mercado doméstico, houve saída líquida de US$ 6,675 bilhões em abril de 2024, composta por despesas líquidas de US$ 6,055 bilhões em títulos da dívida e de US$ 620 milhões em ações e fundos de investimento. Nos 12 meses encerrados em abril último, os investimentos em carteira no mercado doméstico somaram ingressos líquidos de US$ 1,4 bilhões.

Fernando Rocha explicou que é característica dessa conta ter ingressos e saídas se alternando, com fluxos mais voláteis, diferente dos investimentos diretos, que são mais estáveis. “Em abril, houve, pontualmente, a saída mais forte do ano [até agora]”, disse.

O estoque de reservas internacionais atingiu US$ 351,599 bilhões em abril de 2024, recuo de US$ 3,409 bilhões em comparação ao mês anterior.

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Os dois aditivos foram homologados nesta quarta-feira (22/05) pelo Tribunal Administrativo da autarquia

 

23/05/2024

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O Tribunal Administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, nesta quarta-feira (22/05), aditivos a dois Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) firmados entre a autarquia e a Petrobras: aditivo ao TCC de Prática para o Mercado de Refino, conhecido como TCC Refino, e aditivo ao TCC do Gás, que trata do acesso à infraestrutura essencial ao setor de gás natural.

De acordo com o aditivo, encerra-se a obrigação de alienação dos ativos remanescentes. Porém, novos compromissos foram estabelecidos. Algumas das novas obrigações determinam a criação de mecanismos de acompanhamento de dados relacionados à atuação comercial da Petrobras no mercado de derivados e de petróleo que possibilitem a verificação do caráter não discriminatório dos preços praticados pela companhia. Também prevê a divulgação, pela Petrobras, de diretrizes não discriminatórias para entregas de petróleo por via marítima a qualquer refinaria independente no território nacional. Estabelece, ainda, a oferta de contratos que permitam a negociação ‘carga a carga’ a qualquer refinaria independente para entregas via marítima.

Já o TCC Gás estabelecia o compromisso, pela Petrobras, de alienação integral da Nova Transportadora do Sudeste S/A (NTS); Transportadora Associada de Gás S.A (TAG); Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A (TBG) e das participações indiretas na Petrobras Gás S.A (Gaspetro). No entanto, com a vigência da Lei 14.134/2021, a nova Lei do Gás, o acordo precisou ser revisto.

Assim, o aditivo firmado com o Cade passou a estabelecer salvaguardas adicionais ao processo de eleição de membros independentes ao Conselho de Administração da TBG. Além disso, a seleção dos conselheiros deverá ser assessorada por um headhunter independente, que providenciará uma lista tríplice de candidatos que observem os requisitos de independência estabelecidos no TCC Gás. Caso a eleição de qualquer conselheiro independente indicado pela Petrobras tenha descumprido os termos, o Cade poderá determinar a aplicação de multa de até R$ 150 mil, a revogação da nomeação e o reinício do processo.

O aditivo prevê também a independência da Diretoria Comercial da TBG em relação à Petrobras, bem como a impossibilidade de cessão de funcionários da Petrobras ou de suas subsidiárias integrais para composição de quadros da TBG na Diretoria Comercial. 

O prazo de vigência das obrigações pactuadas no aditivo ao TCC Gás é dia 4 de março de 2039, mesmo prazo estabelecido na Nova Lei do Gás como limite da desverticalização das transportadoras. 

Fonte: CADE

Diretor administrativo deverá pagar mais de R$ 300 mil em multa

  

 23/05/2024

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou uma pessoa física e arquivou o processo em relação a outras duas por participação no cartel nos mercados de peças automotivas de reposição (Aftermarket ou IAM) e de peças originais (Original Equipment Manufacturer ou OEM).

O processo apreciado durante a 230ª Sessão de Julgamento da autarquia foi desmembrado de outra investigação no mesmo conluio. O processo originário teve início em 2017 a partir de acordo de leniência firmado com as empresas Mahle e Mahle GmbH e com pessoas físicas ligadas às mesmas. 

De acordo com as investigações, o cartel afetou a cadeia de distribuição das seguintes peças automotivas: pistões de motor, bronzinas, camisas, pinos, bielas, porta anéis, anéis e juntas de vedação e anéis de pistões de motor. Ao analisar o caso, em 2021, o Tribunal do Cade constatou que a prática anticompetitiva consistia na combinação de preços e condições comerciais nas vendas de Aftermarket, a partir do acerto conjunto de percentuais e datas para reajustes. Na ocasião, algumas empresas e pessoas físicas envolvidas no caso reconheceram suas participações na conduta anticompetitiva e celebraram Termos de Compromisso de Cessação de Prática (TCCs) com o Cade, resultado na aplicação de mais de R$ 30 milhões em contribuições pecuniárias.

Ao retomar o caso, o relator do processo, o conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, concluiu que as provas eram suficientes para demonstrar a participação do então diretor administrativo da Divisão do Mercado Independente de Peças de Reposição da KSPG Automotive Brazil. De acordo com as evidências, a participação do executivo no conluio teria ocorrido no mercado IAM entre janeiro de 2007 e outubro de 2008 e entre novembro de 2008 e dezembro de 2010. 

Seguindo o relator, o plenário, por unanimidade, determinou a condenação do executivo com aplicação de multa no valor de R$ 324.116,00. O Tribunal também determinou o arquivamento do processo em relação a outras duas pessoas físicas.

Fonte: CADE

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente nos dias 30 (Corpus Christi) e 31 de maio, em razão de ponto facultativo, conforme estabelece a Portaria STJ/GP 2/2024, alterada pela Portaria STJ/GP 262/2024. Os normativos estão alinhados com a Portaria 8.617/2023 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a Portaria GDG 325/2023 do Supremo Tribunal Federal.

23/05/2024

Para as medidas urgentes, nesses dois dias, os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.

A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado.

Fonte: STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.127), estabeleceu que o menor de 18 anos não pode se submeter ao exame da Educação de Jovens e Adultos (EJA) para obter o certificado de conclusão do ensino médio e, assim, poder entrar mais cedo no nível superior. Esse atalho tem sido utilizado por muitos jovens que conseguem aprovação no concurso para ingresso na universidade antes de terminarem o ensino médio regular.

22/05/2024

Por unanimidade, o colegiado optou por preservar os efeitos das decisões judiciais proferidas antes da publicação do acórdão do repetitivo e que autorizaram menores de idade a fazerem o exame da EJA.

“A educação de jovens e adultos tem por finalidade viabilizar o acesso ao ensino a quem não teve possibilidade de ingresso na idade própria e recuperar o tempo perdido, e não antecipar a possibilidade de jovens ingressarem na universidade. O tratamento isonômico, neste caso, manda tratar de forma diferente os que estejam em condições diversas. Por isso, a limitação de idade prevista no artigo 38, parágrafo 1º, II, da Lei 9.394/1996, no meu entendimento, é válida”, afirmou o relator, ministro Afrânio Vilela.

Com a fixação da tese, poderão voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos, tanto em segunda instância como no STJ, à espera da definição do precedente qualificado.

Judiciário não pode substituir Legislativo e Executivo nas políticas sobre educação

Afrânio Vilela explicou que, nos termos do artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a educação de jovens e adultos é destinada às pessoas que não puderam cursar o ensino fundamental e o ensino médio na idade apropriada. Já o artigo 38 da LDB – prosseguiu o ministro – prevê que os exames supletivos devem ser realizados apenas para maiores de 15 anos, no nível de conclusão do ensino fundamental, e para maiores de 18, no nível de conclusão do ensino médio.

Nesse mesmo sentido, o relator apontou que o Ministério da Educação editou a Resolução CNE/CEB 3/2020, segundo a qual o curso de educação de jovens e adultos se destina às pessoas maiores de idade.

Para o relator, não cabe ao Poder Judiciário desconsiderar a estrutura educacional planejada e desenvolvida no âmbito do Legislativo e do Executivo, a qual estabelece as diversas etapas do processo de formação escolar e tem o sistema EJA como uma exceção destinada àqueles que, por diferentes razões, não tiveram acesso ao ensino regular na idade adequada.

“Em vista disso, reconheço a validade do artigo 38, parágrafo 1º, inciso II, da Lei 9.394/1996, no que se refere ao limite de idade para a submissão ao exame supletivo, levando-se em conta, especialmente, o objetivo para o qual foi criado o aludido teste, qual seja, promover a inclusão daqueles que não tiveram a oportunidade de frequentar a escola em tempo próprio, deixando de concluir os estudos no ensino fundamental ou médio até os 17 anos de idade”, afirmou.

LDB não prevê saltos de nível educacional por vontade do estudante

Ainda de acordo com o ministro, o artigo 24 da LDB não faz referência à possibilidade de “saltos de séries educacionais” por simples vontade do estudante. Segundo Afrânio Vilela, o que está expresso no dispositivo é a possibilidade de a própria escola constatar que o aluno, em razão de sua maturidade pessoal e intelectual, tem aptidão para passar a um nível mais alto do que o previsto para a sua idade, independentemente de escolarização anterior.

“Nesses casos, a própria instituição de ensino, e não o Judiciário, avaliará o aprendizado e o aproveitamento de estudos concluídos com êxito, e definirá o nível ou série adequada para o aluno”, esclareceu o ministro.

Em relação à modulação dos efeitos da tese repetitiva, o relator apontou que, caso não fossem mantidas as decisões judiciais que autorizaram, até o momento, que os estudantes menores de idade participassem dos exames EJA, haveria prejuízos incalculáveis para essas pessoas.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1945851REsp 1945879

Fonte: STJ

Decisão faz parte de diretrizes da estatal previstas para até 2028

23/05/2024

A Petrobras anunciou nesta semana que retirou cinco refinarias e a subsidiária Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A do plano de privatização. (TBG). A decisão está alinhada ao novo Plano Estratégico da estatal, que traz diretrizes para o período entre 2024 e 2028.

O anúncio, feito em comunicado ao mercado, ocorre após o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovar as propostas de aditivos para alterar acordos firmados em 2019 que estabeleciam o compromisso e as regras para a venda desses ativos. Dessa forma, a Petrobras manterá o controle da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), da Refinaria Gabriel Passos (Regap), da Refinaria Alberto Pasqualini (Refap) e da Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste (Lubnor).

Além disso, continuará respondendo por 51% das ações da TBG. O restante das participações da subsidiária estão divididos em sua maior parte entre a belga BBPP Holdings e a boliviana YPFB Transporte.

As vendas de refinarias e subsidiárias, além de diversos campos de petróleo, foram realizadas nos últimos anos conforme a política de desinvestimento adotada pela Petrobras durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Negociações foram concluídas envolvendo, por exemplo, a TAF, a BR Distribuidora e a Gaspetro. Também foram vendidas a Refinaria Landulpho Alves (RLAM), a Refinaria Isaac Sabbá (Reman) e a Unidade de Industrialização de Xisto (SIX);

O processo de negociação dos ativos foi acompanhado pelo Cade. A autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública atua na prevenção e na repressão de infrações contra a ordem econômica e a livre concorrência. Os acordos firmados em 2019 com a Petrobras foram Termos de Compromisso de Cessão (TCCs), que fixaram medidas para incentivar a entrada de novos agentes econômicos no mercado e fomentar a competitividade.

Na última sexta-feira (17), a estatal formalizou junto ao Cade as propostas dos aditivos que lhe permitirão manter o controle da TBG e das cinco refinarias que ainda não haviam sido vendidas. Na fundamentação, a Petrobras sustentou, entre outras fatores, que houve baixo interesse e que propostas recebidas não atenderam aos patamares mínimos da avaliação econômico-financeira realizada internamente. Além disso, afirmou não haver indícios de que as alienações resultaram em ganhos competitivos, pois não houve redução de preços praticados ao consumidor final pelas refinarias vendidas.

A Petrobras alegou ainda que as negociações afetariam a execução da política energética nacional e seriam um obstáculo aos projetos do país para a transição energética. Foram citados aportes previstos para readequar o parque de refino às demandas de produção de biocombustíveis, intensificadas pelo Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). A TBG foi apontada como importante para o processo de descarbonização das operações, tendo em vista que o gás natural é uma fonte de energia mais limpa e menos poluente que os demais combustíveis fósseis.

Para estimular a competitividade, a Petrobras se dispôs a assumir alguns compromissos incluídos nos aditivos. Um deles envolve a divulgação de diretrizes comerciais para entregas de petróleo por via marítima não discriminatórias e em observância ao direito concorrencial. Também foi garantida a oferta de Contratos Frame, por meio dos quais qualquer refinaria independente poderia contar com uma dinâmica negocial diferenciada. A Petrobras assegurou ainda que a TBG possui independência e continuará negociando de forma transparente e isonômica com diversos carregadores independentes.

*Por Léo Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Por maioria, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é inadmissível a prova proveniente de acordo de colaboração premiada firmado com violação do sigilo profissional de advogado. Com esse entendimento, o colegiado anulou a colaboração do advogado Sacha Reck, bem como as provas e as denúncias dela decorrentes, em ação penal contra a empresa de transportes coletivos Pérola do Oeste, para a qual o advogado trabalhava.

22/05/2024

Segundo o processo, a empresa foi alvo de investigação do Ministério Público do Paraná (MPPR), instaurada com o objetivo de apurar a existência de associação criminosa formada para fraudar licitações de concessão do serviço público de transporte no estado.

O advogado Sacha Breckenfeld Reck, um dos investigados, acabou celebrando acordo com o MPPR, depois de ser denunciado e preso em 1º de julho de 2016. O acordo foi feito entre os dias 6 de julho e 8 de agosto de 2016 e deu suporte a novas investigações, bem como a um aditamento da denúncia em março de 2017. Foram adicionados à denúncia os nomes de dois ex-administradores da empresa, os quais recorreram ao STJ para anular a colaboração do advogado.

Para o relator do caso, ministro Sebastião Reis Junior, o advogado não poderia ter quebrado o seu sigilo profissional. “Esse ônus do advogado não pode ser superado mesmo quando investigado, sob pena de se colocar em fragilidade o amplo direito de defesa”, ponderou.

Delatados podem questionar legalidade do acordo de colaboração

O ministro explicou que, atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) admite a possibilidade de terceiros, como os delatados, questionarem a validade do acordo de colaboração premiada. Para o ministro, ainda que haja precedentes em sentido contrário, não há razão para não permitir que os delatados questionem a legitimidade desse tipo de acordo.

“A partir do momento em que sua esfera jurídica foi afetada pelo teor da delação, é evidente a sua legitimidade para questionar esse acordo, que, de forma negativa, afeta direitos seus”, disse o ministro. Ele acrescentou que, uma vez constatada a ilegalidade do acordo, as provas decorrentes devem ser invalidadas.

Sigilo profissional não pode ser violado pelo advogado para atenuar a própria pena

Segundo o relator, a quebra do sigilo profissional do advogado para atenuar a sua própria pena, em processo no qual ele e o cliente figuram como investigados, não está autorizada pelo Código de Ética da Advocacia. Sebastião Reis Junior destacou que o artigo 25 admite essa possibilidade apenas em caso de grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado for afrontado pelo cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo – porém, sempre restrito ao interesse da causa.

A confissão de um crime, alertou o ministro, com a indicação das informações previstas no artigo 4º da Lei 1.2850/2013, não se inclui entre essas hipóteses. “Ao delatar, o advogado que oferece informações obtidas exclusivamente em razão de sua atuação profissional não está defendendo sua vida ou a de terceiros; nem sua honra (afinal, confessa não só um crime como a sua participação em organização criminosa); nem está agindo em razão de afronta do próprio cliente (ao contrário), nem em defesa própria (não está usando as informações sigilosas para se defender, para provar sua inocência em razão de acusação sofrida, mas sim para atenuar sua pena)”, afirmou.

O ministro lembrou decisão recente da Quinta Turma que, em caso semelhante, entendeu pela ilegalidade da conduta de um advogado que, mesmo sem ser alvo de investigação, delatou a empresa para a qual prestou serviços. Naquele julgamento, o relator, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que “o sigilo profissional do advogado é premissa fundamental para o exercício efetivo do direito de defesa e para a relação de confiança entre defensor técnico e cliente”.

Possibilidade de delatar quando o advogado também integra organização criminosa

O ministro Rogerio Schietti Cruz, que ficou vencido no julgamento, apresentou voto divergente em que afirmou que é necessário dividir a conduta do colaborador em dois momentos: o primeiro abrange o período entre sua contratação e os fatos descritos na acusação, no qual não há notícia de atuação antiética ou delituosa; e o segundo abrange o período descrito na denúncia, no qual teria havido sua incorporação à organização criminosa para dar aparência de legalidade aos procedimentos jurídicos entabulados na contratação.

“Nessa perspectiva, penso que a proteção do sigilo profissional não alcança o período descrito na denúncia, em que haveria a participação ativa do insurgente [o advogado] na suposta organização criminosa”, disse. Na sua avaliação, o sigilo de algumas profissões “não pode servir de escudo para acobertar a prática de crimes por profissionais que detenham esse dever, impedindo-os de confessar, delatar ou mesmo colaborar com o Estado para revelar o cenário criminoso de que não apenas tiveram conhecimento, mas também efetivamente participaram”.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 179805

Fonte: STJ