O Brasil conquistou uma dobradinha na Copa do Mundo de triatlo, com Manoel Messias ficando com o ouro e Miguel Hidalgo com a prata, neste domingo (12) em Viña del Mar (Chile). A medalha de bronze ficou com o mexicano Aram Michell Penaflo.
“Estou muito feliz, esta é uma ótima maneira de terminar a temporada. Consegui fazer uma grande prova hoje e sabia que, apesar de não ter feito uma ótima natação e nem uma ótima segunda transição, estava com a velocidade nas pernas”, declarou Manoel Messias, que garantiu o ouro na prova de revezamento misto (ao lado de Miguel Hidalgo, Vittoria Lopes e Djenyfer Arnold) da modalidade nos Jogos Pan-Americanos de Santiago.
Já a prata ficou com Miguel Hidalgo, que no Pan ocupou o lugar mais alto do pódio na disputa individual. “Dei o meu melhor hoje, mas não consegui vencer o Manoel. Mesmo assim, estou muito feliz com os meus resultados e com estas últimas corridas da temporada”, concluiu.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Jessicahttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngJessica2023-11-13 11:23:282023-11-13 11:23:28Brasil conquista dobradinha na Copa do Mundo de triatlo
Chegada está prevista para as 23h30 na Base Aérea de Brasília
13/11/2023
O avião VC-2 (Embraer 190), cedido pela Presidência da República para atuar na Operação Voltando em Paz, decolou na manhã desta segunda-feira (13), do Cairo, no Egito, com 32 repatriados, e está a caminho do Brasil.
Antes, a aeronave fará uma parada técnica em Las Palmas, na Espanha, e, em seguida, já no território brasileiro, fará outra na Base Aérea do Recife, de onde decola para a Base Aérea de Brasília, com previsão de chegada às 23h30.
O governo federal já tem uma operação de acolhimento pronta para receber os brasileiros e seus familiares palestinos que deixaram a Faixa de Gaza. Os repatriados receberão apoio psicológico, cuidados médicos e imunização e terão um período de repouso em Brasília, em alojamento da Força Aérea Brasileira (FAB), antes de seguir para outras cidades brasileiras.
De acordo com o Ministério da Saúde, a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) está sendo mobilizada para oferecer aos repatriados os cuidados de saúde necessários logo que chegarem a Brasília.
“A oferta, no momento da recepção, envolve cuidados psicológicos e clínicos, incluindo urgências e emergências que possam surgir. A equipe será formada por cinco profissionais da saúde: um médico, um enfermeiro e três psicólogos. Além disso, será disponibilizada uma ambulância do Samu/DF, tipo UTI móvel, com médico e enfermeiro, se houver necessidade de atendimento especializado em unidade da rede de saúde”, explicou a pasta, em resposta à Agência Brasil.
O grupo a caminho do país tem 22 brasileiros de nascimento, sete palestinos naturalizados brasileiros e três palestinos familiares próximos. Dos 32 repatriados, 17 são crianças, nove mulheres e seis homens.
Por Aécio Amado – Repórter da Agência Brasil* – Brasília
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Com o objetivo de facilitar o acesso a informações sobre a Justiça paulista, o Tribunal de Justiça de São Paulo oferece, em seu portal na internet, uma página de consulta de informações sobre o expediente forense e a suspensão de prazos em todos os municípios do Estado. Nela, é possível se informar sobre os feriados nas comarcas, emendas e datas em que determinados fóruns funcionarão em horário especial.
Para realizar uma consulta, basta acessar a página do serviço e, no campo “município”, preencher o nome da cidade a ser exibida. Também é possível fazer buscas referentes ao expediente forense de anos anteriores (desde 2013).
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-11-10 21:06:322023-11-10 21:06:37Portal do TJSP disponibiliza consulta de expediente forense e suspensão de prazos
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a um agravo de instrumento interposto por credora excluída do rol de amortização acelerada por parte da empresa recuperanda, sob alegação de que a agravante deveria estar presente em assembleia e ter voto favorável à aprovação do plano de recuperação. A decisão garante à agravante a aplicação da mesma condição de pagamento conferida às demais credoras da classe.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, salientou que a prerrogativa imposta pela recuperanda configura abuso de direito, especialmente pelo fato de que tal condição não foi divulgada previamente e só foi determinada durante a própria assembleia. Segundo o magistrado, ainda que a Lei nº 11.101/05 preveja a possibilidade de credores privilegiados em uma mesma classe na recuperação judicial, esta hipótese só é possível desde que haja um fundamento objetivo e impessoal e que a medida esteja necessariamente atrelada a uma contrapartida relacionada ao fomento da recuperação – o que não se verificou no caso dos autos.
“A Lei 11.101/05 não autoriza que se confira tratamento diferenciado a credores de uma mesma classe com fundamento no teor do voto manifestado por cada qual na assembleia geral de credores. A aprovação ou rejeição do plano não é um critério objetivo e impessoal apto a justificar a concessão de condições mais vantajosas a alguns em detrimento de seus pares, o que denota a ilegalidade da cláusula que utiliza este ‘critério’ como condição para o credor integrar determinada subclasse”, registrou o magistrado. “É irrazoável e desproporcional a exigência da presença de credor em assembleia e de voto favorável para que possa aderir a determinada condição para recebimento de seu crédito”, salientou.
Também participaram do julgamento os desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi. A decisão foi unânime.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-11-10 21:01:082023-11-10 21:01:12Empresa em recuperação judicial não pode impor pagamento diferenciado a credor que não votou em assembleia, decide TJSP
Na ação de reconhecimento e dissolução de união estável cuja petição inicial indique os bens a serem partilhados, caso sejam descobertos novos bens durante o trâmite processual, é possível decretar a divisão do patrimônio adicional, mesmo após a citação do réu e sem que isso configure julgamento ultra petita.
10/11/2023 07:00
O entendimento foi estabelecido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão que considerou ultra petita a decisão que determinou a partilha não só dos bens indicados pela ex-companheira na petição inicial, mas também do patrimônio identificado a partir de informações sobre o ex-companheiro obtidas na Receita Federal.
A relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, comentou que, de acordo com o princípio da congruência, o juízo deve decidir a ação nos termos em que ela foi proposta, devendo a sentença ficar adstrita aos limites dos pedidos feitos pelo autor, sob pena da configuração de julgamento citra, ultra ou extra petita.
No caso em análise, contudo, a relatora apontou que a ex-companheira requereu o reconhecimento de seu direito à partilha do patrimônio adquirido pelo casal, o qual não se limita aos bens conhecidos por ela no momento da propositura da ação.
Negativa de partilha premiaria quem ocultou patrimônio formado na união estável
Embora a autora tenha relacionado os bens que acreditava constituírem o patrimônio comum, a ministra entendeu que essa relação “não foi formulada com intuito restritivo”, tanto que houve clara referência na petição à partilha do patrimônio adquirido durante a união estável, “o que abrange bens cuja existência era até então desconhecida”.
Em seu voto, Isabel Gallotti destacou que a manutenção do entendimento da corte estadual representaria uma recompensa àquele que agiu de má-fé ao ocultar patrimônio formado durante o tempo de convivência do casal, o qual somente foi descoberto graças à requisição de informações feita pela Justiça à Receita Federal.
“Equivocada, portanto, a exclusão da partilha dos bens que, comprovadamente, foram adquiridos durante a vigência da união estável entre as partes e sobre os quais foi oportunizado o exercício do contraditório”, concluiu a ministra.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-11-10 16:41:012023-11-10 16:42:58Partilha de bens descobertos no curso da ação de dissolução de união estável não configura julgamento ultra petita
O julgamento de um recurso só vai gerar aumento dos honorários de sucumbência fixados anteriormente se o resultado for de não conhecimento ou total desprovimento. Se houver provimento total ou em parte, por menor que seja, o julgador deve redimensionar a verba.
10 de novembro de 2023
Com essa conclusão, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu uma interpretação mais restritiva para a incidência do artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil de 2015, que trata da majoração da remuneração dos advogados em grau recursal.
A regra diz que o tribunal, ao julgar o recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional feito.
A dúvida surge quando o recurso é provido em parte, mas sem alterar o resultado final da ação. Em um dos processos julgados pela Corte Especial, por exemplo, a parte derrotada em primeira instância conseguiu apenas alterar o índice de correção monetária em grau recursal.
Por maioria de votos, a Corte Especial decidiu que, nessa hipótese, não incide o artigo 85, parágrafo 11, do CPC.
A solução foi proposta pelo relator da matéria, ministro Paulo Sérgio Domingues, que não integra o colegiado, mas participou do julgamento porque o recurso foi afetado pela 1ª Seção do STJ. Nesse caso, o Regimento Interno diz que a relatoria deve ser mantida.
Duas teses foram aprovadas:
A majoração dos honorários de sucumbência prevista no artigo 85, parágrafo 11º do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente
Não se aplica o artigo 85, parágrafo 11º do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que seja mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação
Vencer, ainda que pouco A posição do relator já é amplamente aceita em diversos colegiados do STJ. Ela parte da ideia de que a regra do artigo 85, parágrafo 11, do CPC tem como objetivo desestimular o uso protelatório e contraproducente do recurso, aumentando desnecessariamente a duração do processo.
Essa situação desaparece quando o recurso se mostra proveitoso ao recorrente, ainda que de forma mínima. Para o ministro Domingues, seria um contrassenso punir quem recorre e vence em segunda instância, ainda que apenas para mudar os chamados consectários da condenação que sofreu.
“Não cabe penalizar o recorrente se a alteração do resultado do julgamento, ainda que mínima, constitui decorrência direta da interposição do recurso que se dá em favor da posição jurídica por ele defendida”, explicou. Admitir a majoração nessa situação geraria insegurança jurídica.
Trabalhou? Cabe honorário Abriu a divergência e ficou vencido isoladamente o ministro Humberto Martins. Para ele, o aumento dos honorários é consequência do trabalho executado pelo advogado. Se o recurso foi parcialmente procedente e a parte vencedora, ainda assim, continuou com a vitória, cabe a majoração.
“A lei processual não faz distinção entre advogados das partes para o fim de saber em que hipótese cabe majoração da verba honorária sucumbencial. Se a legislação não traz essa exclusão, não caberá ao Judiciário fazê-la, sob pena de violação da legalidade.”
O ministro Humberto Martins propôs a seguinte tese:
A majoração dos honorários prevista no artigo 85, parágrafo 11 do CPC pressupõe trabalho adicional realizado em grau recursal, observado o teto respectivo de no máximo 20% e tem aplicabilidade nos casos em que o recurso for inadmitido, admitido e improvido, admitido e totalmente provido ou admitido e parcialmente provido
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-11-10 16:36:192023-11-10 16:36:24Honorários do vencedor só podem ser majorados se recurso for totalmente desprovido
A via da arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a adequada para a revisão de entendimentos jurisprudenciais de tribunais superiores, tampouco configura substituto recursal.
10 de novembro de 2023, 11h55
Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira (10/11) para extinguir uma ADPF na qual a Confederação Nacional do Transporte (CNT) questionou decisões da Justiça do Trabalho que incluem na fase de execução de sentenças empresas que não tenham participado da ação desde o início, com fundamento na existência de grupo econômico.
Segundo a entidade, a prática restringe o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal para quem busca provar que nãofaz parte de grupos econômicos. Isso porque o Código de Processo Civil proíbe o cumprimento de sentença contra quem não participou da fase de conhecimento. A autora também alegou que as empresas ficam sujeitas ao entendimento dos Tribunais Regionais do Trabalho sobre a definição de grupo econômico.
“A parte incluída na fase de execução, sem qualquer oportunização de justificação prévia, não é citada para se defender, mas para pagar no prazo de 48 horas a quantia determinada em sentença proferida em processo do qual sequer teve conhecimento, podendo deduzir suas alegações de defesa apenas após garantir o juízo no valor total da execução ou nomear bens à penhora”, diz a petição inicial.
Um levantamento feito em 2022 pela empresa de jurimetria Data Lawyer indicou que cerca de 60 mil ações em trâmite no Judiciário trazem o termo “grupo econômico” e podem acabar afetadas pela decisão.
Voto vencedor Prevaleceu o entendimento da já aposentada ministra Rosa Weber. Até o momento, seu voto foi acompanhado na íntegra pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Já Dias Toffoli, Cristiano Zanin e André Mendonça acompanharam a relatora com ressalvas.
Rosa votou por não conhecer da ADPF. Segundo ela, não foi demonstrada a “configuração de controvérsia jurídico-constitucional relevante quanto ao tema” e “inexiste dissenso judicial relevante”. Na verdade, as informações prestadas pelos TRTs mostraram que as decisões em questão estão alinhadas à jurisprudência consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Na interpretação da magistrada, a CNT busca “o controle da legalidade de decisões judiciais”, o que é incompatível com a via da ADPF. Além disso, o STF não pode analisar “ofensa reflexa a preceitos fundamentais”.
Por fim, a ministra aposentada ressaltou que existem outros meios processuais adequados (recursos) para combater as decisões judiciais e solucionar a controvérsia apontada na ação.
Ressalvas Toffoli e Zanin concordaram com a fundamentação de Rosa, mas fizeram um acréscimo. Nas palavras de Toffoli, a CNT “não possui legitimidade ampla e irrestrita em sede de controle concentrado de constitucionalidade”. Ou seja, segundo os ministros, a entidade não poderia ter ajuizado a ADPF.
Já Mendonça concordou em não conhecer da ação, mas por outro motivo. Ele lembrou que a questão discutida na ADPF também é tema de repercussão geral em um recurso extraordinário recentemente suspenso por pedido de vista de Alexandre.
De acordo com Mendonça, não é possível contestar algo por meio de ADPF quando houver a possibilidade de solucionar a controvérsia pela sistemática da repercussão geral. Esta via “é suficiente, por si só, para aplacar a violação aos preceitos constitucionais evocada”.
Divergência Por enquanto, apenas o ministro Gilmar Mendes divergiu de Rosa. O decano da corte considerou que a CNT tem legitimidade para propor a ação, pois coordena interesses econômicos dos transportadores e suas entidades representativas em todo o país. Além disso, para ele, a existência de processos ordinários e recursos extraordinários não deve excluir a possibilidade de uso da ADPF.
O magistrado também ressaltou que a jurisprudência da Justiça do Trabalho nos últimos anos vem gerando “quadro de insegurança jurídica e econômica em relação ao qual se faz necessária resposta eficaz e uniforme”, o que valida a ADPF.
No mérito, ele declarou que as decisões judiciais contestadas são incompatíveis com a Constituição. Isso porque a inclusão de uma empresa apenas na fase de execução enfraquece o contraditório e a ampla defesa.
Além disso, Gilmar ressaltou que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) pode ser aplicado nos processos trabalhistas, como previsto no CPC e na CLT. “Cuida-se, portanto, de um procedimento padronizado e apto a garantir a efetiva observância do contraditório e da ampla defesa, mantendo-se a segurança jurídica.”
“Mesmo assim, não é raro que siga havendo interpretações que demandem empresas apenas na fase de execução, a partir de uma análise fática, sem maiores parâmetros jurídicos e procedimentais”, concluiu ele.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-11-10 16:29:022023-11-10 16:29:06STF tem maioria contra ação sobre inclusão de empresas em execução trabalhista
A decisão estabeleceu a pena de 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime aberto, bem como reparação de danos à vítima, no valor de R$ 1.412,00
10 de Novembro de 2023
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou M. H. F. F. acusado de cometer o crime de “estelionato afetivo” contra uma mulher. A decisão estabeleceu a pena de 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime aberto, bem como reparação de danos à vítima, no valor de R$ 1.412,00.
De acordo com o processo, entre os meses de abril e maio de 2022, M. e a vítima tiveram um relacionamento amoroso. Eles teriam se conhecido por meio de um aplicativo de relacionamento. A partir daí, M. convenceu a mulher a fazer aplicação bancária e emprestar cartão e senha para receber pagamentos, cuja origem dos depósitos não lhe foi informada. Nesse período, o acusado também se apropriou de dinheiro da vítima, referente ao seguro-desemprego, deixando-a sem o cartão e sem o valor.
A defesa do réu solicitou a sua absolvição por falta de provas. Sustenta que o acusado não teve a intenção de induzir a vítima em erro e destaca que a mulher teria se interessado pelos elevados retornos prometidos pelo investimento. O defensor argumenta que ele tentou, sem sucesso, devolver o dinheiro após o término do relacionamento e que não há provas de que Marcelo teria se aproximado da vítima com a finalidade de obter proveito econômico.
Na decisão, a Turma Criminal explica que, apesar da alegação do réu de que a vítima sabia dos riscos da aplicação em moeda digital, informou a ela que iria devolver os valores. Destaca que os prints de mensagens demonstram o contexto de pressão psicológica vivido pela vítima, para que fosse realizada a transferência de outros valores a M. O colegiado pontua que o réu se aproveitava da afeição que a vítima demonstrava por ele para pedir mais dinheiro e que ele deixava claro que a demora em realizar os depósitos poderia resultar no término do relacionamento.
Por fim, a Justiça do DF ressalta que o homem já possui, em seu desfavor, diversas ocorrências relativas ao mesmo fato e que as provas demonstram que ele realmente se aproximou da vítima para a obtenção de vantagem ilícita. Nesse sentido, para o Desembargador relator, “demonstradas a autoria e a materialidade, e ausente qualquer excludente de ilicitude ou culpabilidade, a condenação pela prática do delito descrito no art. 171, caput, do CP, c/c arts. 5º e 7º da Lei n. 11.340/2006 deve ser mantida”.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-11-10 16:20:002023-11-10 16:20:03Justiça condena homem pela prática de “estelionato afetivo” no DF
Os danos materiais a serem pagos totalizam R$ 3.110,46 e os danos morais foram fixados em R$ 4 mil
10 de Novembro de 2023
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Latam Airlines a indenizar por danos morais e materiais uma passageira que teve o transporte de seu animal de estimação impedido por falha no agendamento da empresa.
No processo, a autora afirma que a suspensão temporária do serviço de transporte do animal no voo de ida e o impedimento do transporte do animal no voo de volta consiste em falha no serviço. Diante disso, pediu a revisão da sentença e acolhimento dos pedidos iniciais.
Ao decidir, a Juíza relatora identificou que, no dia 28 de novembro de 2021, o animal não pôde viajar em virtude da suspensão temporária do serviço, que anteriormente era oferecido pela companhia aérea. “É fato notório, amplamente divulgado nos meios de comunicação, que a recorrida suspendeu o serviço de transporte de animal de estimação em razão da morte de um cão por asfixia. Dessa forma, a suspensão do serviço e, posteriormente, as alterações contratuais desse serviço se deram por justa causa, já que realizadas para oferecer segurança ao transporte dos animais”, explicou a magistrada.
Assim, o colegiado concluiu que “não há como imputar ato ilícito à conduta da recorrida [Latam] no que se refere ao voo de ida. Dessa forma, resta improcedente os pedidos de reparação por danos materiais referente aos gastos desse percurso, inclusive a hospedagem”.
No entanto, no que se refere ao voo de volta, ficou comprovado que a autora entrou em contato com a ré com bastante antecedência, a fim de adequar o transporte do animal às novas exigências da empresa. Nesse contato, foi informado que a reserva somente poderia ser processada com mínimo de 24h e máximo de 7 dias. Consta nos documentos juntados ao processo que, em 3 de maio de 2022, quatro dias antes da data do voo, a autora contatou a agência de transporte credenciada, conforme exigência da companhia aérea, mas a reserva não se concretizou devido à falha no sistema da ré.
Na análise da magistrada, ciente da inoperância do seu sistema e do curto prazo oferecido à passageira, cabia à Latam oferecer formas alternativas de efetuar a reserva do transporte do pet. “Com a indisponibilidade do sistema da recorrida, a autora não conseguiu reservar o serviço de transporte do animal de estimação e teve que retornar de Natal para Brasília de carro, o que gerou prejuízo materiais com gasolina, alimentação e hospedagem, que totalizam R$ 3.110,46. Além disso, a recorrente retornou para Brasília, tendo que arcar com o custo da passagem, ainda que não utilizada”, informou a julgadora.
Para a Turma, o dano moral também está caracterizado, pois a situação vivenciada expôs a consumidora a grande estresse e transtorno, primeiro, ao providenciar todas as exigências para embarque do cão e não efetuar a reserva exclusivamente pela inoperância do sistema da recorrente, segundo, ao ter que realizar a viagem de longa distância de carro, o que torna necessário a compensação pelos danos morais sofridos.
Assim, os danos materiais a serem pagos totalizam R$ 3.110,46 e os danos morais foram fixados em R$ 4 mil.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0749567-70.2022.8.07.0016
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-11-10 16:13:462023-11-10 16:13:48Companhia aérea deverá indenizar passageira que não pode embarcar seu animal de estimação
Oito dos nove grupos apurados apresentaram alta de preços
10/11/2023
A inflação oficial do país fechou outubro em 0,24%, puxada, principalmente, pelo aumento no preço das passagens aéreas. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi divulgado nesta sexta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado ficou abaixo do 0,26% medido em setembro. No ano, a inflação acumulada é de 3,75% e, nos últimos 12 meses, 4,82%.
Viagem de avião
Oito dos nove grupos de produtos e serviços apurados pelo IBGE apresentaram alta. As maiores pressões sobre os preços vieram de transportes e alimentação e bebidas.
No grupo transportes, as passagens aéreas, que já tinham ficado 13,47% mais caras em setembro, subiram 23,70%. “Essa alta pode estar relacionada a alguns fatores como o aumento no preço de querosene de aviação e a proximidade das férias de fim de ano”, explica o gerente da pesquisa, André Almeida.
Gasolina
A gasolina, subitem com maior peso entre os 377 na cesta de compra das famílias, ajudou a segurar a inflação. O preço do derivado de petróleo caiu 1,53%. Os preços do gás veicular e do etanol também caíram, 1,23% e 0,96%, respectivamente.
“Essa queda em outubro foi o maior impacto negativo no índice (-0,08 ponto percentual) e contribuiu para segurar o resultado do grupo de transportes”, acrescenta o gerente do IBGE.
Alimentos
O grupo alimentação e bebidas – o que mais pesa no orçamento das famílias – apresentou alta depois de quatro meses seguidos de deflação, isto é, queda nos preços. A alimentação no domicílio subiu 0,27%, impulsionada pela batata-inglesa (11,23%), cebola (8,46%), frutas (3,06%), arroz (2,99%) e carnes (0,53%).
“O arroz acumula alta de 13,58% no ano. Esse resultado é influenciado pela menor oferta, já que ele está no período de entressafra e houve maior demanda de exportação. No caso da batata e da cebola, a menor oferta é resultado do aumento de chuvas nas regiões produtoras, que prejudicou a colheita”, detalha André Almeida.
A alimentação fora do domicílio ficou 0,42% mais cara.
O grupo comunicação foi o único que registrou deflação, queda de 0,19%. O motivo foi a série de quedas nos preços dos aparelhos telefônicos e dos planos de telefonia fixa.
Meta de inflação
O resultado anunciado nesta sexta-feira deixa o IPCA acumulado de 12 meses acima da meta de inflação determinada pelo Banco Central, que é de 3,25%, com tolerância de 1,5 ponto percentual para mais ou para menos. O IPCA mede a inflação de famílias com renda de um até 40 salários mínimos.
INPC
O IBGE divulgou também o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação para famílias com rendimento de um a cinco salários mínimos. Em outubro o resultado foi de 0,12%. O INPC acumula 3,04% no ano e 4,14% nos últimos 12 meses.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-11-10 14:10:532023-11-10 14:10:57Inflação de outubro fica em 0,24%, puxada pelas passagens aéreas