Considerando que a impenhorabilidade da verba remuneratória é relativa e pode ser afastada, o credor civil tem o direito de expedir ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Ministério do Trabalho para descobrir se o devedor possui pensões ou benefícios em seu nome.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial de um posto de combustíveis para autorizar que ele busque em órgãos públicos informações sobre o credor para viabilizar o pagamento de uma dívida de R$ 2 mil.

13 de junho de 2023

Para a ministra Nancy Andrighi, não cabe vedar abstratamente os meios de busca de que dispõe o credor na tentativa de receber
Emerson Leal/STJ

O pedido foi feito porque não foram localizados bens ou verbas para penhora por meio dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud. As instâncias ordinárias negaram o pleito por entender que ele envolve verbas salariais absolutamente impenhoráveis, conforme o artigo 833 do Código de Processo Civil.

No entanto, a relatora da matéria no STJ, ministra Nancy Andrighi, observou que a impenhorabilidade de tais verbas não é absoluta, conforme a jurisprudência mais recente. Julgados da Corte Especial têm admitido a penhora, desde que em parcelas que não comprometam a sobrevivência digna dos devedores.

Assim, se a penhora é possível e as informações prestadas pelo INSS e pelo Ministério do Trabalho podem subsidiar futuro pedido do credor, não há motivos para impedir sua solicitação, na análise da relatora.

“A possibilidade de penhora dos valores encontrados será objeto de apreciação posterior e detalhada pelo juízo competente, não sendo cabível, porém, de plano, negar o acesso a tais informações”, destacou a ministra Nancy Andrighi.

“Na busca pela satisfação do direito creditício, portanto, não há de se vedar, abstratamente, os meios de busca de que dispõe o credor, sem o devido exame, em concreto, da impenhorabilidade da remuneração”, complementou ela. A votação na 3ª Turma do STJ foi unânime.


REsp 2.040.568

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2023, 17h58

A Justiça determinou a rescisão dos contratos que não tiveram contemplação imediata, com restituição dos valores desembolsados pelos clientes.

13 de Junho de 2023

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Premier Consórcios e Veículos Ltda por danos materiais, em razão de propaganda enganosa referente a venda de cartas de crédito contempladas. A Justiça determinou a rescisão dos contratos que não tiveram contemplação imediata, com restituição dos valores desembolsados pelos clientes.

De acordo com o processo, a empresa veiculava no Instagram propaganda de cartas de crédito contempladas ou de contemplação imediata. Para isso, a ré utilizava imagens de supostos clientes contemplados, satisfeitos com os serviços prestados. Após conversa, eles assinavam contrato de prestação de serviços e acreditavam que teriam a carta contemplada ou a contemplação imediata.

Os consumidores alegam que, em verdade, a ré se comprometia apenas em buscar, nas empresas de consórcios, as cartas comtempladas. Afirmaram também que eram inseridos em grupos de consórcios sem garantia de contemplação, em desacordo com o negócio oferecido.

A Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios (DPDFT), por sua vez, argumenta que o objeto da ação é a publicidade enganosa, que funciona como “armadilha aos consumidores, lesados em razão do que realmente foi oferecido, ou seja, apenas a participação no consórcio ainda a ser contemplado”. Sustenta que a prática delituosa da empresa configura má-fé e lesa a comunidade, sendo o dano moral necessário para desestimular essa prática.

Na decisão, os Desembargadores entenderam que a ré adotou postura indevida em relação ao consumidor ao veicular propaganda enganosa. Explicaram que o objetivo é “aumentar a procura do negócio, o qual se sabe, é deveras complexo, dependendo de fatores financeiros e mercadológicos para a liberação da carta de crédito”. Explicaram que o caso não se trata de dano moral coletivo, pois “deve configurar grave ofensa à moralidade e incolumidade públicas”.

Finalmente, a Turma explicou que a informação clara e adequada é fundamental para que o consumidor possa exercer o seu direito de escolha, com informação pormenorizada das características do produto. Dessa forma, está “caracterizada a propaganda enganosa […] e a responsabilidade da apelada pelo dano material causado aos consumidores em razão da veiculação da propaganda, necessária a decretação da rescisão dos contratos que não tenha havido a contemplação imediata com a consequente restituição das quantias desembolsadas pelos consumidores”, concluiu o Desembargador relator.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0731665-86.2021.8.07.0001

Fonte: TJDF

Apretude reduz risco de infecção por vírus adquirido sexualmente

13/06/2023

Realização de teste rápido de HIV, desenvolvido pelo Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-manguinhos).

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro do medicamento Apretude (cabotegravir), nas formas farmacêuticas comprimido e suspensão injetável, com indicação de prevenção do contágio pelo vírus HIV, para uso em indivíduos com pelo menos 35 quilos. 

De acordo com a agência, o cabotegravir é um antirretroviral da classe dos inibidores da enzima integrase, que impede a inserção do DNA viral do HIV no DNA humano – um mecanismo de ação que evita a replicação ou a reprodução do vírus e sua capacidade de infectar novas células. 

“O medicamento injetável representa uma nova opção, pois pode prevenir o HIV sem a necessidade de se tomar um comprimido todos os dias”, destacou a Anvisa.

Entenda 

A chamada profilaxia pré-exposição (PrEP) no Brasil é indicada para pessoas sexualmente ativas, não infectadas, mas com risco aumentado de exposição ao HIV, e consistia, até então, na tomada de comprimidos diários para permitir ao organismo estar preparado para enfrentar um possível contato com o vírus. 

De acordo com a Anvisa, o cabotegravir injetável, administrado a cada dois meses, chega como possibilidade sobretudo para pessoas com dificuldade de aderir ao uso da PrEP oral e diária.  

Já o Apretude comprimido oral é indicado para avaliar a tolerabilidade ao cabotegravir, ou seja, a capacidade do indivíduo de suportar os efeitos do medicamento antes da administração do formato injetável, ou como opção de PrEP para aqueles que perderam a dose programada do medicamento injetável. 

Estudos clínicos

Ainda de acordo com a Anvisa, um dos principais ensaios clínicos de Fase 3 que ajudaram a comprovar a segurança e a eficácia do cabotegravir foi realizado em 43 centros de pesquisa de seis países além do Brasil: Estados Unidos, Peru, Argentina, Tailândia, Vietnã e África do Sul. 

A agência aprovou a condução dos ensaios clínicos em quatro centros de pesquisa brasileiros, localizados nas seguintes instituições: Fundação Faculdade de Medicina MEC MPAS, Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e Instituto de Pesquisa Clínica Evandro Chagas/Fiocruz.  

“O Apretude demonstrou reduzir o risco de infecção pelo HIV-1 adquirido sexualmente em pessoas com peso corporal igual ou superior a 35 quilos e em risco de contrair a infecção pelo HIV-1 (vírus mais comum, responsável por grande parte dos casos de Aids no mundo)”, destacou a Anvisa.

Vacina?

Apesar de configurar mais uma estratégia no combate à transmissão do vírus por meio da PrEP, a Anvisa ressaltou que o cabotegravir não pode ser considerado uma vacina contra o HIV, pois não ativa o sistema imunológico na produção de anticorpos para combater o HIV nem impede a transmissão da doença.   

“Uma vacina protege por muito tempo ou mesmo pela vida inteira. Já a PrEP funciona de forma diferente, ou seja, a proteção é fornecida pelo bloqueio dos caminhos que o vírus percorre para infectar a célula humana. Assim, se a pessoa abandonar o tratamento, o medicamento deixa de funcionar e de proteger contra o HIV.”

Cuidados

O medicamento, assim como qualquer outro tipo de PrEP, só deve ser prescrito para indivíduos confirmados como HIV negativos. Para reduzir o risco de desenvolver resistência ao medicamento, o teste de HIV deve ser feito antes do início do uso do medicamento e antes de cada nova injeção. 

“Para a indicação do uso de qualquer terapia PrEP, deve-se excluir, clínica e laboratorialmente, o diagnóstico prévio de infecção pelo HIV”, reforçou a agência.

SUS

A incorporação do cabotegravir pelo Sistema Único de Saúde (SUS), segundo a Anvisa, é uma decisão que cabe ao Ministério da Saúde. Para isso, o medicamento precisa passar, inicialmente, pelo aval da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). 

Mercado

Embora o registro do Apretude já tenha sido concedido pela agência, para que este seja disponibilizado no mercado, é necessária a aprovação do preço do medicamento pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.

*Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Com a mudança, prazo terminará em dezembro de 2027

13/06/2023
Brasília (DF) 13/06/2023 Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) durante sessão para analisar projeto de lei (PL 334/2023) que prorroga a desoneração da folha de pagamentos de empresas de 17 setores da economia. Foto Lula Marques/ Agência Brasil.

Com 14 votos favoráveis e três contrários, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (13), o projeto de lei que prorroga desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos até dezembro de 2027. Pela lei atual, o prazo terminaria este ano.

A medida reduz a alíquota paga pelas empresas de 20% para faixa entre 1% e 4,5% sobre a folha salarial. Entre os setores beneficiados estão vestuário, construção civil, automotivo e de tecnologia da informação.

O relator da proposta, senador Angelo Coronel (PSD-BA), incluiu no texto emenda que diminui para 8% a alíquota paga pelas prefeituras de municípios de pequeno porte sobre as folhas de pagamentos.

Com essa mudança, o projeto de lei terá de passar por uma votação em turno suplementar na CAE. Se os senadores confirmarem o texto no turno suplementar, o projeto irá para a Câmara, sem precisar de votação no plenário do Senado.

*Com informações da Agência Senado

Por Agência Brasil* – Brasília

Estado de São Paulo registrou três casos recentemente

13/06/2023
Carrapato-estrela, transmissor da bactéria causadora da Febre Maculosa. Foto: Prefeitura de Jundiaí

Com 49 casos registrados no Brasil em 2023, e seis evoluções para óbito, a febre maculosa é transmitida pela picada do carrapato e causada por bactéria do gênero Rickettsia. A doença não é passada diretamente entre pessoas pelo contato. No Brasil, os principais vetores são carrapatos do gênero Amblyomma. 

Este mês, três pessoas que estiveram em evento na Fazenda Santa Margarida, em Campinas (SP), morreram com sintomas da doença. Uma delas, uma mulher de 36 anos, teve o diagnóstico confirmado.

Segundo o Ministério da Saúde, normalmente a doença se manifesta de forma repentina, com um conjunto de sintomas semelhantes aos de outras infecções: febre alta, dor na cabeça e no corpo, falta de apetite e desânimo. Em seguida é comum aparecerem pequenas manchas avermelhadas, que crescem e ficam salientes.

O quadro é agravado com náuseas e vômitos, diarreia e dor abdominal, dor muscular constante, inchaço e vermelhidão nas palmas das mãos e sola dos pés, gangrena nos dedos e orelhas. Nos casos mais graves, pode haver paralisia, começando nas pernas e subindo até os pulmões, o que pode causar parada respiratória. 

Prevenção

A prevenção da febre maculosa é baseada em impedir o contato com o carrapato. Portanto, em locais onde haverá exposição ao bicho, algumas medidas podem ajudar a evitar a infecção, como usar roupas claras para ajudar a identificar o bicho; utilizar calças, botas e blusas com mangas compridas ao caminhar em áreas arborizadas e gramados; evitar andar em locais com grama ou vegetação alta e usar repelentes de insetos. 

Além disso, o Ministério da Saúde recomenda a remoção – com uma pinça – se um carrapato for encontrado no corpo; não apertar ou esmagar o bicho e, depois de removê-lo inteiro, lavar a área da mordida com álcool ou sabão e água. Quanto mais rápido retirar os carrapatos do corpo, menor será o risco de se contrair a doença. 

Diagnóstico

Diagnosticar precocemente a febre maculosa é muito difícil, principalmente nos primeiros dias da infecção, já que os primeiros sintomas podem ser confundidos com os de outras doenças, como leptospirose, dengue, hepatite viral, entre outras. Mas o que é importante para o caso, segundo o Ministério da Saúde  é se o paciente esteve em locais de mata, florestas, fazendas, trilhas ecológicas onde possa ter sido picado por um carrapato. 

O profissional de saúde deverá ainda solicitar exames para confirmar ou contribuir com o diagnóstico.

Tratamento

Segundo o Ministério da Saúde, a febre maculosa tem cura desde que o tratamento com antibióticos específicos seja administrado nos primeiros dois ou três dias da infecção. O medicamento deve ser administrado assim que surgirem os primeiros sintomas, mesmo sem o diagnóstico confirmado, já que ele pode demorar. Segundo o Ministérios da Saúde, em determinados casos, pode ser necessária a internação da pessoa. A terapêutica é empregada por um período de 7 dias, devendo ser mantida por 3 dias, após o término da febre. 

Atraso no diagnóstico e, consequentemente, no início do tratamento pode provocar complicações graves, como o comprometimento do sistema nervoso central, dos rins, dos pulmões, das lesões vasculares e levar ao óbito.

Matéria alterada às 18h18 para atualização do número de casos em 2023.

Fonte: Agência Brasil

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou as operadoras a aumentar em até 9,63% os planos de saúde individuais e familiares. A medida foi aprovada na manhã desta segunda-feira, 12, e passará a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União (DOU)

O porcentual aprovado é o teto válido para o período entre maio de 2023 e abril de 2024 e será aplicado aos beneficiários no mês de aniversário dos contratos. De acordo com a ANS, as operadoras estão autorizadas a fazer cobrança retroativa no caso de contratos com aniversário em maio, junho e julho.

13/06/2023

Foto:© Fornecido por Estadão

Dados da própria agência estimam que o aumento deverá atingir até 8 milhões de pessoas, o que representa 16% do total de 50,6 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. A maior parte dos brasileiros tem planos de saúde coletivos ou ligados a empresas – os preços e reajustes, nesses casos, são definidos diretamente pelas operadoras, sem precisar de autorização da agência reguladora.

Que tipo de plano pode ser reajustado pelo índice da ANS?

  • O reajuste máximo definido nesta segunda-feira pela ANS é direcionado aos planos individuais e familiares e será aplicado aos beneficiários no mês de aniversário dos contratos. Há cerca de 8 milhões de pessoas com planos dessa natureza no País;
  • A maior parte dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil possui planos coletivos ou empresariais. Neste caso, os preços e reajustes são definidos diretamente pelas operadoras.

Diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello defendeu o reajuste aplicado aos planos individuais e familiares, que foi apreciado pelo ministério da Fazenda e aprovado em reunião de diretoria colegiada da agência na manhã desta segunda-feira. “O índice definido pela ANS para 2023 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2022 em comparação com as despesas assistenciais de 2021 de beneficiários de planos de saúde individuais e familiares”, explicou Rebello.

Em nota, a ANS sustenta que o porcentual aprovado se baseou na mesma metodologia que vem sendo aplicada desde 2019. O cálculo considera a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.

De acordo com a agência reguladora, o reajuste que define o valor final do plano leva em conta a inflação, o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos.

infographics© Fornecido por Estadão

O reajuste aplicado este ano é maior do que a inflação acumulada em 2022, que foi de 5,78%, mas menor do que o autorizado pela ANS no no passado. Em 2022, a agência permitiu às operadoras aumentarem os planos de saúde em até 15,5%, o maior no século.

A ANS, contudo, sustenta que “não é correto” comparar a inflação no período com o reajuste autorizado. Isso porque, segundo a agência, “os índices de inflação medem a variação de preços de produtos e serviços; já os índices de reajuste de planos de saúde são ‘índices de custos’, pois medem a variação combinada não somente de preços, mas também de quantidades consumidas”.

Já a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa as operadoras dos convênios, aponta a inflação dos custos da assistência na saúde; a insegurança regulatória; o aumento da judicialização; e o número crescente de fraudes contra os planos como os principais fatores que influenciam no cálculo do reajuste. Segundo a entidade, o prejuízo operacional do setor em 2022 ficou em R$ 10,7 bilhões.

*Por Marcio Dolzan

Fonte: Estadão

13/06/2023

Ausência de licença para uso da marca.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial condenou um réu a interromper qualquer ato que viole as marcas de propriedade de um clube de futebol, especialmente a não publicação nas redes sociais de um canal com o nome da equipe. O valor a ser pago será apurado na fase de cumprimento de sentença e deve levar em consideração o montante que seria devido em caso da concessão de licença de exploração do bem.


A agremiação moveu ação alegando que seus direitos estariam sendo violados pelo requerido, que se utiliza indevidamente das marcas de sua propriedade exclusiva para angariar lucro. O relator do recurso, desembargador Azuma Nishi, apontou em seu voto que a tese do requerido de cerceamento de defesa não merece prosperar uma vez que as testemunhas que deixaram de ser ouvidas são ex-presidentes do clube. Assim, qualquer uma dessas autorizações só teria valor no decorrer das gestões anteriores.  “Embora o requerido defenda não comercializar produtos com a marca da instituição desportiva, observa-se que ele a utilizou no aspecto nominativo e figurativo – de forma não autorizada, em seus canais de mídias sociais”, apontou o julgador.


O magistrado destacou ainda que o clube é uma instituição notoriamente conhecida e que a divulgação de sua marca em publicações de cunho informativo e jornalístico, por si, não implicaria ilicitude. No entanto, destaca que o caso concreto é diferente, uma vez o réu não se limitou a propagar informações e opiniões pessoais referentes ao clube em canal com denominação autêntica. “Em verdade, ele foi além, pois criou e atuou na internet. na página denominada (…), algo que, certamente, excede a utilização usual dos elementos designativos”.


A turma de julgamento foi composta pelos desembargadores Fortes Barbosa e J. B. Franco de Godoi. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1018075-67.2022.8.26.0562

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Ao decidir que são inconstitucionais as leis que determinavam que o ISS é devido no local do tomador do serviço, o Supremo Tribunal Federal encerrou uma acalorada polêmica do Direito Tributário nas últimas décadas. Mas, por outro lado, pode ter criado entraves à aguardada reforma tributária.

12 de junho de 2023

Advogados apontam entrave a ser superado pelas propostas de reforma tributária – Freepik

Na última sexta-feira (9/6), o Supremo declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei Complementar 116/2003, alterados pela  LC 157/2016, que determinavam que o ISS seria devido no município do tomador de serviços.

O julgado criou um novo ponto de fricção no debate em torno das PECs 45 e 110, as duas propostas que devem servir de pilares para a reforma. 

O professor de pós-graduação em Direito Tributário da Universidade do Estado do Rio de Janeiro Ricardo Almeida Ribeiro da Silva explica que o impacto da decisão do Supremo na arrecadação municipal será pequeno, porque o regime da LC 157 vigorou por poucos meses até a suspensão por liminar do ministro Alexandre de Moraes.

O impacto, no entanto, será sentido nas propostas da reforma. Para o especialista, do jeito que estão hoje desenhadas e anunciadas, as duas propostas seriam declaradas inconstitucionais. 

“As PECs 45 e 110 alteram para o destino a incidência do Imposto (único ou dual) de todos os bens e serviços, mas não trazem qualquer tipo de regulamentação e muito menos preveem o sistema eletrônico operacional que irá viabilizar a tributação de serviços, produtos e mercadorias, evitando conflitos interfederativos e garantindo segurança para os contribuintes”, argumenta. 

O tributarista Augusto Fauvel compartilha da impressão de que o texto das propostas deve ser mudado em face da decisão do Supremo. “Se o texto das PECs seguir os mesmos parâmetros existentes na lei declarada inconstitucional, a reforma será afetada pela decisão do STF. No entanto, se o texto definir de forma mais adequada a figura do tomador conforme voto do ministro Alexandre, podemos ter novo julgamento com outro entendimento”, pondera. 

Já Carlos Augusto Daniel Neto, advogado tributarista, sócio do Daniel & Diniz advocacia tributária, entende de modo diverso a questão. “A PEC 45 privilegiou o critério do destino na definição da titularidade da arrecadação do tributo relativo à à aquisição de bens e serviços. Trata-se de um regime de repartição das receitas arrecadadas pelo IBS, e não uma regra de resolução de conflitos de competência entre municípios, como é a LC 157/2016.  Por isso, não parece que essa decisão terá impacto direto sobre o conteúdo da PEC que está sendo discutida”, afirma. 

Distorção persiste
No julgamento do Supremo que declarou a inconstitucionalidade da LC 157/2016 prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele já havia concedido liminar para suspender o efeito dos dispositivos, por entender que a nova disciplina normativa deveria apontar com clareza o conceito de “tomador de serviços”, sob pena de causar insegurança jurídica e dupla tributação ou de incidência tributária incorreta.

Após a decisão liminar, a LC 175/2020 especificou a figura do “tomador dos serviços” das atividades em questão e padronizou um sistema nacional para o cumprimento das obrigações acessórias relativas ao tributo municipal. As alterações promovidas pela norma foram então incluídas como objeto das ações, por aditamento. Contudo, as mudanças não convenceram o ministro, que manteve seu voto e foi seguido pela maioria. 

O tema sempre foi polêmico. Para se ter ideia, o advogado e professor de Direito Tributário da Universidade de São Paulo Heleno Taveira Torres já havia apontado em artigo publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico que o  Projeto de Lei Complementar 170/2020, promovia uma “partilha” (não autorizada pela Constituição) entre o município do estabelecimento prestador e o município de domicílio do tomador. 

Outros especialistas, por sua vez, miram no problema que a LC 157/2016 tentava corrigir. É o caso de Carlos Daniel Neto. Ele explica que a lei complementar que foi declarada inconstitucional pelo STF tinha, na sua origem, a finalidade de alocar a competência tributária nos municípios dos tomadores do serviço, com a finalidade de aumentar as suas receitas próprias. 

“A declaração de inconstitucionalidade da regra vai, nesse sentido, ampliar a distorção na arrecadação do ISS, concentrando-a em alguns municípios maiores. Por outro lado, a lei complementar foi rejeitada pelo STF justamente em razão dos potenciais novos conflitos fiscais que geraria, e não pela impossibilidade constitucional da resolução desses conflitos horizontais intermunicipais em favor dos municípios dos tomadores de serviços”, pondera.

A mesma distorção na arrecadação do ISS é apontada por Fauvel. “Entendo que do ponto de vista arrecadatório dos municípios a decisão do STF vai causar distorção. Isso porque relatório da Secretaria do Tesouro Nacional revela discrepância, uma vez que aproximadamente 50% do total da arrecadação do ISS em nosso país está concentrada em 69 municípios”, pondera. 

O advogado Breno Dias de Paula faz coro aos colegas. “Na verdade, o Supremo Tribunal Federal concluiu pela legitimidade da cobrança do ISS na sede do estabelecimento do prestador de serviço e afastou a LC que previa a cobrança para o município local da prestação de serviço. Aqui parece-me uma vitória dos municípios mais ricos do país em detrimento dos mais pobres. Entendo que perdeu a Federação e a cláusula constitucional que determina a redução das desigualdades sociais e regionais”, lamenta.

ADI 5.835
ADI 5.862
ADPF 499

LC 116/2003
LC 157/2016
LC 175/2020
PECs 45 e 110

*Por Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 12 de junho de 2023, 8h49

Conforme a 12ª Turma, não há legislação regulatória para a conversão de pontos e milhas aéreas em pecúnia.

12 de Junho de 2023

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, em 31/5, pedido da Caixa Econômica Federal (CEF) para expedir ofício às companhias aéreas com o objetivo de penhorar milhas de um cliente inadimplente. Conforme a 12ª Turma, não há legislação regulatória para a conversão de pontos e milhas aéreas em pecúnia.

O correntista deve R$ 59 mil de empréstimo consignado. O banco requereu judicialmente o uso do recurso, alegando que não foram achados outros bens e as milhas têm valor econômico, sendo comercializadas em diversos sítios eletrônicos. Sustenta ainda que todos os bens do devedor devem responder por dívidas.

A CEF recorreu ao tribunal após ter o pedido liminar negado pela 4ª Vara Federal de Curitiba.

O relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, manteve a sentença de primeira instância. Em seu voto, destacou que “a falta de legislação específica regulatória da venda de milhas e as cláusulas de inalienabilidade previstas nos regulamentos dos programas de milhagem das companhias aéreas excluem a possibilidade de conversão de milhas em dinheiro”.

“Afastada a efetividade da penhora de pontos/milhas, mostra-se inviável a expedição de ofício para as companhias aéreas informarem sobre a existência de cadastro em seus programas de fidelidade em nome da parte executada”, concluiu Gebran.

Fonte: TRF4

A medida é válida para presos em cumprimento de pena nos regimes fechado ou semiaberto.

12 de Junho de 2023

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe presos de receber qualquer tipo de benefício social, a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória.

A medida é válida para presos em cumprimento de pena nos regimes fechado ou semiaberto.

O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 3256/20 que não faz mudanças substantivas ao texto original, de autoria do ex-deputado Alexandre Frota. No entanto, o novo texto determina a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da sentença.

O relator, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), reforçou a importância da medida. “Além de ser uma incongruência, a concessão de benefícios sociais a presos pode incentivar a prática de crimes, uma vez que ele pode utilizar o recurso para financiar atividades criminosas dentro e fora dos presídios”, pontuou.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias