A 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima (MG) determinou, em liminar, no início deste mês, que um banco limite todos os descontos e parcelas de empréstimos de um cliente superendividado a 35% do valor de sua aposentadoria.
17 de maio de 2023
O autor contratou empréstimos consignados e pessoais com o banco. Os descontos, somados, atingem cerca de 71,5% da sua aposentadoria. Representado pelo advogado Gabriel Couto, ele pediu a limitação dos descontos, com base no superendividamento.
O juiz Kleber Alves de Oliveira lembrou que, conforme a Lei 10.820/2003, a soma dos descontos não pode ultrapassar 35% da remuneração disponível, sendo 5% destinados exclusivamente a saques e amortização de despesas relacionados a cartão de crédito.
Além disso, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconhece a necessidade de limitação dos descontos a 35% dos rendimentos dos consumidores.
“O mínimo existencial a ser preservado e o percentual de desconto a ser autorizado no plano judicial de repactuação das dívidas deverá ser analisado caso a caso, de forma que, considerando o relato e provas juntadas pelo autor, mostra-se necessário adotar um parâmetro objetivo”, indicou o magistrado.
Processo 5002852-87.2023.8.13.0188
*Por José Higídio – repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2023, 10h44
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-05-17 12:05:132023-05-17 12:05:17Juiz limita descontos em aposentadoria de consumidor superendividado a 35%
A Turma acompanhou o voto do relator e deu provimento à apelação para, reformando-se a sentença, liberar as parcelas do seguro-desemprego ao impetrante.
17 de Maio de 2023
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um trabalhador receber o seguro-desemprego após o benefício ter sido negado sob alegação de o requerente ser sócio de uma empresa.
De acordo com os autos, o impetrante foi dispensado sem justa causa do local onde trabalhava e não possuía renda própria para manter sua família. Ele recorreu no TRF1 alegando ter direito líquido e certo ao benefício.
Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Morais da Rocha, afirmou que a Lei nº 7.998/90 dispõe que faz jus ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que não possua “renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e à de sua família”.
Rendimentos – O desembargador explicou que o fato de o trabalhador fazer parte de sociedade empresária, ou mesmo figurar como microempreendedor, não é impeditivo para o recebimento de seguro-desemprego, sendo indispensável para cessar o direito ao benefício que se comprove que ele percebeu rendimentos.
De acordo com o magistrado, a dispensa sem justa causa do trabalhador e o fato de haver comprovação de que pessoa jurídica da qual o impetrante figurou como sócio não distribuiu lucros ou qualquer tipo de rendimento a ele, ao menos nos períodos analisados, afastam a tese de percepção de renda própria “confirmando-se, portanto, a insubsistência do fundamento que embasou o indeferimento do benefício”.
A Turma acompanhou o voto do relator e deu provimento à apelação para, reformando-se a sentença, liberar as parcelas do seguro-desemprego ao impetrante.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-05-17 11:43:122023-05-17 11:43:16TRF1 garante que microempreendedor receba seguro-desemprego após ser dispensado de trabalho sem justa causa
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o nome de uma empresa não pode ser utilizado como palavra-chave por suas concorrentes em mecanismo de busca na internet, para remeter a resultados em links patrocinados. A turma julgadora fixou indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil e danos materiais a serem apurados posteriormente. A condenação envolveu, solidariamente, as rés que utilizaram o serviço e a empresa de internet.
A ação foi movida por uma empresa que atua no segmento de emissão de certificado digital. Ficou constatado que, ao buscar sua marca no mecanismo de busca (da qual também é cliente no sistema de publicidade), os nomes das concorrentes do mesmo setor apareciam em primeiro lugar, nos links patrocinados. Em 1º Grau a demanda foi considerada improcedente.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, apontou que o fato de as partes disputarem a mesma clientela e a semelhança entre os produtos oferecidos pode confundir o consumidor no momento da pesquisa pela internet. “O emprego de expressão que integra marca de concorrente como forma de atrair mais consumidores por mecanismos de busca bem se amolda ao conceito de ‘ato parasitário’, razão pela qual tem sido reprimido pelas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal”, apontou o julgador.
O magistrado, ao determinar a responsabilidade solidária para as empresas que contrataram o serviço e para a ferramenta de busca, salientou que a plataforma tinha conhecimento do uso de marca alheia. “Tal prática de concorrência desleal permitiu-lhe obter lucro, sem autorização do titular da marca, violando sua propriedade industrial.”
Completaram a turma julgadora os desembargadores Fortes Barbosa e Alexandre Lazzarini. A decisão foi unânime.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-05-17 11:39:062023-05-17 11:39:11Uso de ferramenta de busca para concorrência desleal gera indenização
Texto modifica os códigos Penal e de Processo Penal; proposta ainda vai passar pelo Plenário.
17 de Maio de 2023
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), proposta que acrescenta a proibição de acesso à internet entre as penas de interdição temporária de direitos aplicadas a crimes cibernéticos.
O relator, deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 4503/19, do deputado Mario Heringer (PDT-MG).
Com relação ao texto original, o substitutivo é mais restrito, e modifica o Código Penal para prever que a proibição de usar ou acessar a rede mundial de computadores poderá ser determinada no caso de crimes cibernéticos envolvendo abuso, exploração ou qualquer outra forma de violência sexual contra criança ou adolescente, invasão de dispositivo informático, furto, estelionato e fraude eletrônica. O projeto original previa a possibilidade da proibição para todos os crimes cometidos por meio da rede mundial de computadores.
Segundo Delegado Marcelo Freitas, sua preocupação é que a medida “poderia se tornar uma ferramenta para abusos e perseguições políticas e de que a inclusão da proibição do acesso à rede mundial de computadores, de forma genérica, irrestrita e em razão do cometimento de qualquer crime, poderia atentar contra as garantias e liberdades individuais do cidadão, notadamente a liberdade de expressão, de comunicação, de informação e o livre exercício de atividade profissional”.
O texto aprovado também modifica o Código de Processo Penal para incluir, entre as medidas cautelares diversas da prisão, a proibição temporária de uso ou acesso à rede mundial de computadores nos casos de crimes cibernéticos envolvendo abuso, exploração ou qualquer outra forma de violência sexual contra criança ou adolescente, invasão de dispositivo informático, furto, estelionato e fraude eletrônica. A medida terá prazo de 15 dias, admitida a prorrogação se comprovada a necessidade.
A proposta ainda depende de análise pelo Plenário.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-05-17 11:32:582023-05-17 11:33:33CCJ aprova proibição de acesso à internet para acusados de crimes cibernéticos
Lei foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União
Publicado em 17/05/2023
O nome da religiosa baiana Maria Rita de Souza Brito Lopes Pontes, nome de batismo de irmã Dulce, foi incluído no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que fica no Panteão da Pátria e da Liberdade, em Brasília. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União.
A religiosa nasceu em Salvador em 26 de maio de 1914. Aos 13 anos, com o apoio do pai, começou a acolher mendigos e doentes em casa, transformando a residência da família em um centro de atendimento à população carente. Em 1933, na Congregação das Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição da Mãe de Deus, recebeu o hábito e adotou, em homenagem à mãe, o nome de irmã Dulce.
Em 1949, sem ter para onde ir com 70 doentes, a freira pediu autorização à sua superiora para abrigar os enfermos em um galinheiro próximo ao Convento Santo Antônio, na capital baiana. O episódio, que marca as raízes da instituição Obras Sociais Irmã Dulce, fez surgir a tradição de que o maior hospital da Bahia nasceu a partir de um galinheiro.
Irmã Dulce se manteve firme em sua missão de servir aos mais necessitados até falecer, aos 77 anos. No dia 13 de outubro de 2019, 27 anos após a morte da religiosa, ela foi canonizada pela Igreja Católica e proclamada Santa Dulce dos Pobres, a primeira santa brasileira nata.
* Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-05-17 11:25:182023-05-17 11:25:24Nome de irmã Dulce é incluído no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria
Lista inclui aspartame, sacarina, sucralose, stevia e derivados
Publicado em 17/05/2023
A Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou novas diretrizes sobre o uso de adoçantes e passou a não recomendar o uso desse tipo de produto para controle de peso ou como estratégia para reduzir o risco de doenças não transmissíveis. A lista inclui aspartame, sacarina, sucralose, stevia e derivados.
“A recomendação é baseada em resultados de uma revisão sistemática de evidências disponíveis que sugerem que o uso de adoçantes não confere nenhum benefício a longo prazo na redução da gordura corporal em adultos ou crianças.”
Os resultados da revisão, segundo a OMS, também sugerem que pode haver efeitos potenciais indesejáveis provenientes do uso prolongado de adoçantes, como risco aumentado de diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares e mortalidade em adultos.
De acordo com a entidade, o ato de substituir o açúcar por adoçantes não ajuda no controle de peso a longo prazo. A OMS pede que as pessoas considerem outras formas de reduzir a ingestão de açúcar, como consumir frutas e outros alimentos naturalmente adoçados, além de alimentos e bebidas sem nenhum tipo de açúcar.
“A recomendação se aplica a todas as pessoas, exceto indivíduos com diabetes pré-existente, e inclui todos os adoçantes sintéticos, naturais ou modificados que não são classificados como açúcares encontrados em alimentos e bebidas industrializados ou vendidos separadamente em alimentos e bebidas.”
Ainda segundo a OMS, a recomendação não se aplica a produtos de higiene e higiene pessoal que contenham adoçante, como creme dental, creme para a pele e medicações.
*Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-05-17 11:09:342023-05-17 11:09:37OMS desaconselha uso de adoçantes para controle de peso
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-05-16 15:23:052023-05-16 15:23:12DESBUROCRATIZAR O REGISTRO EMPRESARIAL
Para o juiz Gustavo Kiyoshi Fujinohara, a empresa deixou de garantir um local digno e seguro que respeitasse as particularidades do trabalhador.
16 de Maio de 2023
Sentença proferida na 11ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP condenou a Atento Brasil a pagar indenização por dano moral correspondente a 20 vezes o último salário de um homem trans que era tratado pelo nome civil em vez do nome social. Para o juiz Gustavo Kiyoshi Fujinohara, a empresa deixou de garantir um local digno e seguro que respeitasse as particularidades do trabalhador.
O atendente afirma que, nos dois contratos que manteve, a instituição se recusou a identificá-lo pelo gênero masculino, obrigando-o a se apresentar como mulher aos clientes, muito embora a alteração do prenome já constasse de sua cédula de identidade. Em defesa, a Atento alega estar impedida de alterar o sistema de gestão de pessoas, uma vez que ele é vinculado ao registro do CPF/PIS do profissional, no qual consta o gênero feminino.
O magistrado lembra que o processo de transição da pessoa transsexual é cercado por burocracias e dificuldades, como a falta de suporte jurídico, financeiro e social. Nesse sentido, “não é razoável, nem compatível com os ditames previstos na Constituição Federal, exigir do indivíduo a alteração nos mais diversos cadastros governamentais para, só então, adotar a sua identidade de gênero na empresa”.
Também chama atenção para o fato de que, na extinção do contrato, a Atento manteve o nome civil na carta de recomendação escrita em favor do empregado, indicando que a “postura discriminatória e transfóbica” não decorria somente do sistema. E entende que o programa de diversidade e inclusão que a entidade mantém não alcançará o objetivo proposto enquanto “entraves técnicos” forem utilizados como “desculpa para o desrespeito ao que há de mais elementar à pessoa: o seu nome”.
Para fundamentar a decisão, o julgador cita o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Convenção nº 190 para a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-05-16 15:00:062023-05-16 15:00:10Justiça condena empresa que se recusou a tratar empregado trans pelo nome social
Concessão da distribuidora de energia do Rio se encerra em 2026
16/05/2023
Concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica em 31 municípios fluminenses desde sua privatização, em 1996, a Light terá sua concessão encerrada em junho de 2026. A legislação brasileira permite, no entanto, que as empresas solicitem a renovação do contrato.
O prazo para o pedido de renovação da concessão da Light, que tem interesse em manter o contrato, se encerra em 4 de junho deste ano. Caberá ao governo federal autorizar a prorrogação ou decidir relicitar a concessão.
Mas, faltando cerca de duas semanas para o término do prazo de apresentação do pedido, a Light enfrenta grandes dificuldades financeiras. Seus compromissos com credores (presentes e futuros) chega a R$ 11 bilhões.
Sem condições de honrar com esses compromissos, o grupo Light, que controla a distribuidora, além de outras empresas de energia, entrou com pedido de recuperação judicial no último dia 12. O pedido foi aceito pela 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Para especialistas ouvidos pela Agência Brasil, o plano de recuperação judicial, que deverá ser apresentado em 60 dias e que será analisado por credores e Justiça no prazo de seis meses a um ano, é essencial para que o governo decida prorrogar ou não a concessão da Light.
“Se o plano de recuperação tiver boa adesão, pelo menos por parte relevante dos credores, contendo uma proposta concreta de reestruturação da dívida num breve espaço de tempo, como tem sido anunciado pelo CEO da Light, penso que isso será levado em conta pelo governo na tomada de decisão quanto ao processo de renovação da concessão”, afirma o advogado especialista em regulação do setor elétrico, Gustavo De Marchi, da Fundação Getulio Vargas (FGV).
Para Henrique de Oliveira Henriques, professor do programa de pós-graduação em Energia Elétrica da Universidade Federal Fluminense (UFF), o governo federal precisará analisar se o plano a ser apresentado pela Light será “factível”.
“A Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] vai querer saber sobre o problema das dívidas, se ela poderá renegociar, para aumentar prazos etc. Em termos de concessão, o que interessa para o governo federal é: ‘Light, você tem capacidade de manter a concessão, de operar?’”, diz Henriques.
No dia 8 de maio, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou, em entrevista à CNN, que o governo não poderia admitir que empresas sem “eficiência de gestão” continuem participando do processo de renovação e citou a Light como um desses exemplos.
Henriques afirmou que apenas uma auditoria técnica e financeira poderia verificar se a Light tem capacidade de manter sua concessão e oferecer um serviço de qualidade nos próximos anos. “Isso só se responde através de uma auditoria. O que a gente sabe é que ela tem uma dívida grande e que, por causa dessa dívida e de uma dificuldade que ela tem de caixa para honrar os compromissos, ela pediu essa recuperação judicial para poder negociar essas condições”.
O professor da UFF destaca que a Light enfrenta um grave problema no Rio de Janeiro, assim como outras distribuidoras de energia do estado: o furto de energia, em especial nas comunidades controladas por facções criminosas armadas.
“Esse problema no estado do Rio é exacerbado. Ela gasta muito para combater esses furtos, por isso a tarifa passa a não remunerar esses custos. O Brasil tem mais de 60 distribuidoras e algumas sentem dificuldades”.
Para De Marchi, o governo precisa levar esse problema em consideração para redesenhar um novo contrato de concessão, seja na renovação ou em uma possível relicitação. “Mesmo que se busque uma solução para a concessionária, você não pode desprezar um tratamento adequado para o modelo das concessões. O que se precisa fazer é que cada contrato reflita a realidade da sua área de concessão. Isso é fundamental, buscar um desenho adequado principalmente para aquelas [concessões] que apresentam áreas críticas, como é o caso da Light”.
Segundo ele, caso o contrato não reflita essa questão de áreas com grande furto de energia, há um risco de que nenhuma empresa se interesse em assumir a concessão. “Uma concessão que hoje eventualmente esteja sadia, amanhã pode passar por um processo de degradação e o contrato tem que ter instrumentos para fazer frente a essa possibilidade”, explica De Marchi. “A concessionária tem sua limitação no combate [ao furto]. Se ela não consegue uma comunidade ou área, como você poderia ter responsabilidade por isso?”.
Segundo a Light, os furtos de energia chegaram a 58,36% em casas e comércios (baixa tensão), no primeiro trimestre deste ano.
Na entrevista à CNN, Alexandre Silveira reconheceu o problema específicos de perda de energia no Rio de Janeiro, mas afirmou que, mesmo assim, a “Light não vem apresentando ao Ministério de Minas e Energia respostas à altura com relação à sua eficiência administrativa”. Segundo ele, empresas que não estejam em condições econômicas ou técnicas de continuar prestando serviços ao público não participarão do processo de renovação de concessões.
O ministro disse ainda que o governo terá “olhos extremamente vigilantes” e checará com “lupa” as empresas que vivem situação de dificuldade de gestão, como, segundo ele, é o caso da Light. Por meio de nota, a Aneel informou que cabe ao Ministério de Minas e Energia definir os critérios para renovação ou relicitação.
No pedido de recuperação judicial, a Light afirma que a situação em que se encontra é resultado de questões como furto de energia em patamar incontrolável, aumento da inadimplência, investimentos que não deram retorno esperado, devolução aos consumidores de créditos tributários conquistados após a exclusão do ICMS da base do cálculo do PIS/Cofins e a pandemia de covid-19.
Segundo o advogado Pablo Cerdeira, sócio do escritório que representa a Light no processo de recuperação judicial, os serviços da concessionária não são afetados pela ação na Justiça e serão mantidos.
“Quem está em recuperação judicial é a Light holding, a empresa que controla as concessionárias. As concessionárias, em si, não estão em recuperação judicial. Elas continuam com seus serviços normalmente, inclusive pagando todas as despesas que elas têm”, afirma. “Uma das condições para que a Light possa ter esse tempo para renegociar com os credores é que ela continue tendo uma prestação de serviços públicos de qualidade, com todas as obrigações do setor”.
*Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-05-16 13:53:282023-05-16 13:54:13Plano de recuperação será essencial para futuro da Light
Consenso entre COB e CBV reduz punição de atleta para 90 dias
16/05/2023
Um acordo entre a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e o Comitê Olímpico do Brasil (COB) pôs fim ao caso do jogador Wallace, do Cruzeiro, na noite desta segunda-feira (15). Além da redução da pena imposta ao atleta – de cinco anos para 90 dias de afastamento das competições – a punição à CBV de perda de repasses de verbas pública pelo período de seis meses foi substituída por uma multa a ser paga pela entidade.
“Desde o início, apesar do expresso repúdio do COB e da CBV ao ato do atleta, a tentativa foi sensibilizar todos os envolvidos para que houvesse o menor prejuízo possível para o esporte olímpico e o vôlei brasileiro na caminhada a Paris 2024. A todos eles deixo um agradecimento, pois houve um esforço multilateral para que se chegasse ao entendimento. Entendemos que o momento é de união e retomada, e o acordo consensual não deixa de espelhar valores olímpicos. Entre eles o respeito, que sempre nutrimos pela CBV”, afirmou Paulo Wanderley, presidente do COB, em nota oficial.
Campeão olímpico pela seleção brasileira, Wallace fora punido pelo Conselho de Ética do COB no início de abril com suspensão de 90 dias por crime nas redes sociais. A pena referia-se à publicação feita por ele no Instagram em 30 de janeiro. Na postagem, o atleta aparecia armado com uma pistola, e fazia uma enquete se deveria dar um tiro no presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O jogador do Cruzeiro, no entanto, foi liberado em meados de abril para jogar a reta final da Superliga, por medida liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Depois disso, o Conselho de Ética do COB não só elevou de 90 dias para cinco anos o afastamento do atleta das quadras, como também suspendeu por seis meses o repasse de verbas pública à CBV.
Com a redução da pena, Wallace cumprira o restante da pena durante suas férias. O COB manteve a proibição de Wallace representar a seleção brasileira por um ano (até fevereiro de 2024), mas o jogador já havia anunciado sua aposentadoria da equipe nacional.
Mesmo com o acordo, o COB não reconhece o resultado da final Minas Tênis x Cruzeiro, devido à participação de Wallace na partid – na ocasião o oposto estava afastado das quadras pelo Comitê de Ética. Pelo acordo, a CBV fica obrigada a financiar, com recursos próprios, programa de valorização da postura ética de atletas nas redes sociais, sob a coordenação do Compliance Officer (Diretoria de Observância) do COB.
Em nota oficial, a CBV comentou a assinatura do acordo.
“CBV agradece o empenho de todos os envolvidos em encontrar uma solução consensual. A CBV reafirma que não compactua com atos de incitação à violência, conforme manifestado desde o início. O momento é de retomar os valores do esporte como instrumento de união e não como meio de acirrar rivalidades. As partes têm a oportunidade de usar esse episódio como instrumento de transformação e educação para o uso responsável das mídias sociais. O voleibol brasileiro vai em busca da excelência, como potência mundial, ao lado dos seus parceiros, do Comitê Olímpico do Brasil e do Ministério do Esporte”.
O acordo foi assinado pelos dirigentes Paulo Wanderley (COB), Walter Pitombo Laranjeiras (CBV), o jogador Wallace e representantes do Conselho de Ética do COB e da AGU. Após o consenso, ficou decidido que não haverá mais questionamento na Justiça por parte dos envolvidos.
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