Ministros analisam validade de decreto de FHC que retirou Brasil da Convenção 158 da OIT. Julgamento se arrasta há 26 anos.

Convenção 158 da OIT


sexta-feira, 19 de maio de 2023


STF retomou nesta sexta-feira, 19, julgamento de importante questão trabalhista: os ministros analisam a validade do decreto 2.100/96, de FHC, pelo qual o então presidente da República excluiu o Brasil da Convenção 158 da OIT.

A convenção protege o trabalhador de demissões arbitrárias. Sendo assim, o julgamento pode impactar as demissões sem justa causa.

O julgamento se arrasta há 26 anos e teve sucessivos pedidos de vista. Agora, análise segue em plenário virtual, com encerramento previsto para 26 de maio.

Interessante observar que já há nove votos proferidos, em ao menos três sentidos diversos; houve seis pedidos de vista, e seis ministros não estão mais no STF.

ADIn 1.625: Nove ministros já votaram; houve seis pedidos de vista e seis ministros já deixaram o STF.(Imagem: Arte Migalhas)


O decreto

Em 20 de dezembro de 1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso tornou público que a Convenção 158 da OIT deixaria de ser cumprida no Brasil por ter sido denunciada por nota do governo brasileiro à Organização Internacional do Trabalho. A denúncia foi registrada em 20 de novembro de 1996.

A convenção trata da demissão sem justa causa no mercado de trabalho. Quando um tratado internacional é firmado, como no caso da Convenção 158 da OIT, os países signatários têm um prazo para ratificar o acordo, e também para contestá-lo. 

Ao apresentar uma denúncia, o país denunciante informa e torna público que a partir de uma determinada data aquele tratado deixará de vigorar internamente, ou seja, que houve rompimento.

STF retoma julgamento da Convenção 158 da OIT, que pode impactar demissões sem justa causa.(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
No STF

Após o decreto, em fevereiro de 1997, a Contag – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, acionou o STF buscando obter a declaração de inconstitucionalidade do decreto.

A Contag alegou que a Convenção 158 da OIT foi aprovada e promulgada pelo Congresso e que o governo não poderia processar e deliberar a respeito da denúncia sem que fosse efetivamente discutida.

Além disso, a Confederação argumentou que o ato do governo feriu a Constituição, pois o Poder competente para aprovar tratados normativos é o Congresso, e igualmente competente para aprovar ou referendar a denúncia. 

A CUT também entrou com ação questionando o decreto.

Pedidos de vista

Parcialmente procedente
O relator da matéria, ministro Maurício Corrêa, e o ministro Carlos Ayres Britto votaram no sentido de que a ação é procedente em parte. Eles defendem que, assim como o Congresso Nacional ratifica os tratados internacionais, deve ser ele o responsável a questioná-lo. Portanto, a revogação definitiva da eficácia do decreto depende de referendo do Congresso.

Para eles, o decreto presidencial em questão deve ter interpretação conforme o artigo 49, inciso I da Constituição, de forma a condicionar a denúncia da Convenção 158 da OIT ao referendo do Congresso.

Improcedente
Os ministros Nelson Jobim e Teori Zavaski votaram pela improcedência da ação.

Jobim entendeu que “no sistema constitucional brasileiro, a denúncia de tratado internacional é feita unilateralmente pelo presidente da República, que é o órgão que representa o país na ação”. 

Teori considerou imprescindível a anuência do Congresso, mas reconheceu a existência de um “senso comum institucional” que justificaria o voto pela improcedência no caso concreto. Em seu voto, incluiu a condição de que futuros tratados que forem denunciados sejam submetidos à análise do Congresso, e que seja discutida possível modulação.

No mesmo sentido votaram Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Para Toffoli, a denúncia pelo presidente da República de tratados internacionais aprovados pelo Congresso não prescinde de aprovação do Congresso para que produza seus efeitos no ordenamento jurídico. Em seu voto, o ministro formulou apelo ao legislador para que elabore disciplina acerca da denúncia de tratados internacionais, a qual preveja a chancela do Congresso como condição para produção dos efeitos.

Gilmar Mendes aderiu à proposta de “voto conciliador” de Teori, e aderiu a tese de Toffoli. 

Procedente
O ministro Joaquim Barbosa e a ministra Rosa Weber votaram pela procedência da ação.

Na avaliação de Joaquim Barbosa, da mesma forma que um acordo internacional, para vigorar no Brasil, precisa ser assinado pelo presidente da República e submetido à ratificação do Congresso Nacional, a extinção desse tratado deve passar pelo mesmo processo. Caso contrário, há violação do texto constitucional, uma vez que o processo legislativo não foi respeitado.

Sucessora de Ellen, a ministra Rosa Weber apresentou voto pela inconstitucionalidade formal do decreto. Seu voto partiu da premissa de que, nos termos da Constituição, leis ordinárias não podem ser revogadas pelo presidente da República, e o decreto que formaliza a adesão do Brasil a um tratado internacional, aprovado e ratificado pelo Congresso, equivale a lei ordinária.

Ministro Ricardo Lewandowski, antes de se aposentar, adiantou o voto e acompanhou integralmente a ministra Rosa Weber.

Processo: ADIn 1.625
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/386808/stf-retoma-hoje-julgamento-que-pode-impactar-demissao-sem-justa-causa

Para TRF3, autora tem direito à isenção prevista na Lei nº 7.713/88 

18/05/2023

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve o direito de uma mulher com neoplasia maligna renal metastática a receber restituição do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) pago sobre proventos de pensão por morte nos últimos cinco anos.   

Para o colegiado, a pensionista é isenta do tributo por preencher os requisitos previstos pela Lei nº 7.713/88: ter rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma e ser portadora de doenças graves referidas na legislação.  

Segundo a autora, a doença foi diagnosticada em 2014. Em janeiro de 2021, relatórios médicos apontaram que a moléstia tinha se agravado e disseminado para outras partes do corpo. A partir de 4 de abril de 2022, foi reconhecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito à isenção em relação aos proventos. 

A pensionista acionou a Justiça Federal para que a declaração de isenção sobre os proventos de pensão fosse mantida e a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos fosse efetuada.  

Após a 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP acolher o pedido, a União recorreu. Argumentou a imprescindibilidade de realização de laudo pericial emitido por serviço médico oficial e a necessidade de fixação do momento a partir do qual a autora faria jus à isenção.  

No TRF3, a desembargadora federal Marli Ferreira, relatora do acórdão, explicou que a isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria/pensão em razão de moléstia grave tem o objetivo de desonerar quem se encontra em desvantagem face ao aumento de despesas com o tratamento de doença.  

Para a relatora, a documentação anexada aos autos demonstra que os males suportados pela contribuinte ensejam o reconhecimento de que ela é portadora de neoplasia grave, suficiente para a isenção.  

Segundo Marli Ferreira, “não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial ou sinais de persistência para que o contribuinte faça jus à isenção de imposto de renda”.   

A magistrada descartou a necessidade de laudo pericial emitido por serviço médico oficial, conforme já consagrado pela jurisprudência. “Essa exigência vincula apenas a autoridade administrativa, não alcançando o Poder Judiciário, que, por força do princípio do livre convencimento motivado, pode se valer de qualquer meio de prova adequado e formar o seu convencimento independentemente da apresentação de laudo emitido por aquelas entidades públicas”, declarou.  

Assim, a Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da União e manteve a sentença que determinou a isenção do IRPF à pensionista e pagamento dos valores recolhidos por cinco anos.  

Apelação Cível 5003970-20.2022.4.03.6114  

Fonte: : Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

Companhia anunciou ontem fim da paridade de importação do petróleo e nova política de preço para combustíveis. Conselho quer detalhes e documentos que levaram à decisão.

18/05/2023


Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) pediu nesta quarta-feira (17) explicações à Petrobras sobre a nova política de preços da companhia.

Dia 16, a Petrobras anunciou o fim da paridade de preços do petróleo – e dos combustíveis derivados, como gasolina e diesel – com o dólar e o mercado internacional (veja mais abaixo).

No ofício enviado à companhia, o conselho pede:

  • informações detalhadas que esclareçam os efeitos da nova estratégia comercial para definição de preços de diesel e gasolina da Petrobras; e
  • apresentação de cópia dos documentos produzidos para subsidiar a decisão da Diretoria Executiva da Petrobras.

Os esclarecimentos devem ser enviados pela Petrobras à Superintendência-Geral do Cade até 1º de junho.

O pedido de informações faz parte de um inquérito administrativo aberto em janeiro de 2022 pela Superintendência-Geral do Cade para apuração de infrações à ordem econômica (possíveis condutas anticompetitivas praticadas pela Petrobras).

Reproduzir

Petrobras anuncia fim da paridade de importação do petróleo e nova política de preços

Nova política de preços

Nesta terça-feira, a Petrobras anunciou uma nova política para os combustíveis, que considerará duas referências de mercado:

  • o “custo alternativo do cliente, como valor a ser priorizado na precificação”, e
  • o “valor marginal para a Petrobras”.

O presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, afirmou ontem que a nova estratégia da companhia levará o cenário internacional como referência, mas com um “filtro”, que busca amortecer choques externos.

A política anterior, chamada de Preço de Paridade de Importação (PPI), entrou em vigor em 2016. Desde então, a Petrobras considerava o valor do petróleo no mercado global e custos logísticos como o fretamento de navios, as taxas portuárias e o uso dos dutos internos para transporte.

*Por Ana Paula Castro, TV Globo — Brasília

Fonte: G1

Por constatar assédio moral, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou duas empresas de limpeza a indenizar em R$ 3 mil um encarregado de produção cujo tempo de uso dos banheiros e vestiários era controlado por meio de câmeras de vigilância.

18 de maio de 2023

Câmeras eram instaladas na porta de entrada de banheiros e vestiários
Reprodução-

O autor foi contratado por uma microempresa para prestar serviços a outra empresa do mesmo grupo econômico. Ele contou que as câmeras de segurança eram instaladas na porta de entrada dos banheiros e dos vestiários.

Segundo ele, sempre que o proprietário observava funcionários conversando, ligava para o setor e chamava a atenção. O empregado alegou que as câmeras geravam constrangimento, feriam sua dignidade e restringiam sua liberdade.

Em sua defesa, as empresas alegaram má-fé do encarregado e argumentaram que as câmeras de circuito interno e externo visavam à segurança física e patrimonial.

A 2ª Vara do Trabalho de Mauá (SP) negou indenização ao autor. O juiz entendeu que o fato de haver câmeras de vigilância não necessariamente viola o direito de personalidade do empregado, pois a fiscalização das atividades dos funcionários está dentro do poder diretivo do empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença.

Já no TST, o ministro Cláudio Brandão, relator do recurso do trabalhador, ressaltou que a satisfação de necessidades fisiológicas não pode ser conferida de modo objetivo e muito menos a partir do pressuposto de que é uma forma de encobrir a produção.

“A boa-fé deve nortear o direcionamento das relações interpessoais e profissionais, e tratar o empregado de forma vil e desrespeitosa não se inclui entre as prerrogativas atribuídas ao empregador, como decorrência do seu poder diretivo”, afirmou o magistrado. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 1000028-23.2018.5.02.0362

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2023, 10h48

Empresa estava em recuperação judicial.

18 de Maio de 2023

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento de três agravos de instrumento, manteve decisões da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, proferidas pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filho. Foram negados pedidos de empresas de transporte rodoviário que pleiteavam a restituição dos módulos de bilheteria cedidos pela Itapemirim às vésperas de sua declaração de falência. A decisão declarou a nulidade dos contratos de cessão dos guichês, pois celebrados sem autorização judicial.

Os autos trazem que os guichês foram transferidos a outras companhias de transporte em razão da suspensão de várias linhas operadas pelo grupo Itapemirim, então em recuperação judicial, que buscou com tal medida diminuir os custos. As transações aconteceram antes da declaração de falência da companhia. No entanto, os contratos foram celebrados pelo administrador judicial sem que houvesse a autorização da Justiça para as operações comerciais. O relator do recurso, desembargador Azuma Nishi, apontou em seu voto que a administradora foi escolhida em assembleia de credores para apresentar um plano de recuperação judicial, “sendo que a alienação de bens indispensáveis para a consecução do objeto social, notadamente as posições de vendas de passagens rodoviárias, poderiam prejudicar ou inviabilizar a reestruturação e a efetiva recuperação das atividades das então recuperandas”.

O magistrado destacou, ainda, o valor econômico e operacional das bilheterias nos terminais rodoviários, capazes de auferir quantias notáveis com a venda de passagens, e a importância da manutenção de tal atividade para as empresas do grupo – para se reerguerem ou para satisfazer os credores. “A necessária chancela judicial teria analisado, para a sua autorização, se as condições praticadas nas referidas cessões locatícias, de módulos de bilheteria, eram razoáveis e se atendiam aos interesses das recuperandas, em momento pouco anterior à decretação das quebras”, esclareceu. “Não tendo satisfeito o requisito legal para a alienação deste relevante ativo intangível das agravadas, correta a declaração de nulidade de tais cessões reconhecida em primeiro grau.”

Também compuseram a turma julgadora os desembargadores Fortes Barbosa e J. B. Franco de Godoi. A decisão foi unânime.

Agravos de Instrumento nº 2001562-10.2023.8.26.0000; 2028381-81.2023.8.26.0000; 2030538-27.2023.8.26.0000

Fonte: TJSP

Em 5 de maio, o PL 1.852/2023 foi aprovado na Câmara dos Deputados, sob regime de urgência. Após a aprovação na CCJ, o texto será encaminhado para o plenário do Senado.

18 de Maio de 2023

O Projeto de Lei 1.852/2023, que inclui no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) a possibilidade de suspender o direito de advogar de pessoas que praticarem assédio moral, assédio sexual e discriminação, começa a dar seus primeiros passos no Senado Federal. Nesta quarta-feira (17/5), a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno, reuniu-se com a senadora Augusta Brito (PT-CE). 

A parlamentar é relatora do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. O encontro teve como objetivo alinhar as estratégias para aprovar o PL, desta vez, com os senadores. 

“A reunião foi excelente, pois a senadora é aguerrida neste assunto. Temos certeza de que nós vamos ter uma vitória que beneficiará as advogadas e os advogados do Brasil, com uma ação efetiva de combate ao assédio moral, sexual e discriminação”, disse Damasceno.

A relatora no Senado destacou que a pauta é fundamental. “Todas as advogadas do Brasil exigem respeito. Nem mais, nem menos. E respeito seria uma coisa lógica, se não fosse essa estrutura do machismo, tão arraigada em nossa sociedade”, disse a senadora Augusta Brito. 

Em 5 de maio, o PL 1.852/2023 foi aprovado na Câmara dos Deputados, sob regime de urgência. Após a aprovação na CCJ, o texto será encaminhado para o plenário do Senado.

Fonte: OAB Nacional

AGU deverá se manifestar sobre o caso em 10 dias

18/05/2023

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu ontem (17) a manifestação das partes envolvidas na ação em que a Advocacia-Geral da União (AGU) questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei 14.182/2021, norma que autorizou a privatização da Eletrobras.

Com a decisão, a AGU deverá se manifestar sobre o caso no prazo de dez dias. Em seguida, será a vez da Procuradoria-Geral da República (PGR) enviar as informações que achar pertinentes.

O pedido de informações é um procedimento comum antes do julgamento de ações de incosntitucionalidade que tramitam na Corte. Não há prazo para o ministro julgar a questão.

No dia 5 deste mês, a AGU contestou, no Supremo, o trecho da lei que trata da redução da participação da União nas votações do conselho da empresa. Segundo o órgão, a lei proibiu que acionista ou grupo de acionistas exerça poder de voto maior que 10% da quantidade de ações.

No entendimento da AGU, o governo federal, na condição de acionista, foi prejudicado pela norma. A União tem cerca de 43% das ações ordinárias.

Na petição, o órgão ressalta ainda que o objetivo da ação não é reestatizar a Eletrobras, mas resguardar o interesse público e os direitos de propriedade da União.

A privatização da Eletrobras foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro, em 2021.

A empresa detém um terço da capacidade geradora de energia elétrica instalada no país. A companhia também tem quase a metade do total de linhas de transmissão.

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agencia Brasil

Paciente é funcionário de um parque em Vitória

18/05/2023

O Ministério da Saúde confirmou a notificação de um caso suspeito de gripe aviária em humano, em Vitória. O paciente é um homem de 61 anos de idade, funcionário de um parque onde foi encontrada uma ave com resultado positivo para a doença. Ele apresenta sintomas gripais leves, e conforme protocolo de vigilância sanitária está em isolamento e é monitorado por equipes de saúde do município.

Em nota, a pasta informou que amostras do paciente suspeito e de outras 32 pessoas que também trabalham no parque estão em análise no Laboratório Central de Saúde Pública do Espírito Santo. Após o processo, as amostras, de acordo com o ministério, serão enviadas para a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), laboratório de referência para o estado.

“É importante ressaltar que não foram registrados casos confirmados de influenza aviária A (H5N1) em humanos no Brasil. A transmissão da doença ocorre por meio de contato com aves doentes, vivas ou mortas. De acordo com o que foi observado no mundo, o vírus não infecta humanos com facilidade e, quando isso ocorre, geralmente a transmissão de pessoa para pessoa não é sustentada”, destacou a pasta.

Casos em aves

Na segunda-feira (15), o Ministério da Agricultura e Pecuária confirmou a detecção dos primeiros casos do vírus da influenza aviária em três aves silvestres no litoral do Espírito Santo. Foram resgatadas duas aves marinhas da espécie Thalasseus acuflavidus (Trinta-réis-de-bando), uma no município de Marataízes e outra no bairro Jardim Camburi, em Vitória, ambas no litoral do Espírito Santo. 

Foi confirmada também a detecção do vírus em uma terceira ave migratória da espécie Sula leucogaster (atobá-pardo) que já se encontrava no Instituto de Pesquisa e Reabilitação de Animais Marinhos de Cariacica (Ipram), no Espírito Santo. 

“A influenza aviária, também conhecida como gripe aviária, é uma doença viral altamente contagiosa que afeta, principalmente, aves silvestres e domésticas. Atualmente o mundo vivencia a maior pandemia de influenza aviária de alta patogenicidade e a maioria dos casos está relacionada ao contato de aves silvestres migratórias com aves de subsistência, de produção ou aves silvestres locais”, informou o ministério.

Ainda de acordo com a pasta, a depender da evolução das investigações e do cenário epidemiológico, novas medidas sanitárias poderão ser adotadas pelo governo federal e pelos órgãos estaduais de sanidade agropecuária para evitar a disseminação do vírus e proteger a avicultura nacional.

*Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Ministro Edson Fachin constatou que o ex-parlamentar se enquadrou nas exigências previstas no decreto de indulto natalino editado em dezembro de 2022.

17/05/2023

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extintas as penas privativas de liberdade impostas ao ex-deputado Paulo Maluf nas Ações Penais (APS) 863 e 968. O ministro considerou que, por ter mais de 70 anos e ter cumprido mais de um terço da pena, Maluf atendeu às exigências para a concessão de indulto natalino previstas no Decreto 11.302/2022, editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O indulto abrange apenas as penas privativas de liberdade, ficando mantidos os demais efeitos da condenação.

Segundo Fachin, a pena nas duas ações penais soma 10 anos, 6 meses e 10 dias. Como tem 92 anos e já cumpriu mais de metade desse total, Maluf se enquadra nas regras previstas no decreto presidencial. O ministro destacou, ainda, que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Conselho Penitenciário de São Paulo apresentaram pareceres favoráveis à concessão do benefício.

Condenações

Na AP 863, Maluf foi condenado, por lavagem de dinheiro, a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. A pena incluiu também a perda do mandato parlamentar e a interdição para exercício de cargo ou função pública ou de direção de determinadas pessoas jurídicas citadas na lei de combate à lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998), pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada. Na AP 968, a sentença foi de 2 anos e 9 meses de reclusão, pela prática do crime de falsidade ideológica para fins eleitorais.

Essa foi a terceira vez que a defesa de Maluf pediu a extinção de sua pena com base em decreto de indulto natalino. Nas anteriores, em 2019 e 2021, o relator negou o pedido porque não haviam sido preenchidos os requisitos formais.

Fonte: STF

Serão depositados no final de maio R$ 4,4 bilhões, relativos a 39,8 mil beneficiários

17/05/2023

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) disponibiliza, a partir de hoje, 17 de maio, a relação dos precatórios que serão contemplados com os recursos financeiros a serem repassados pelo Conselho da Justiça Federal até o final do mês de maio. 

O montante total a ser depositado é de R$ 4.428.963.181,61, relativo a 39.835 beneficiários, dos quais 34.878 se referem a processos previdenciários com quantia disponibilizada de R$ 3.953.203.522,07. A liberação dos valores está prevista para o início de junho.

Conforme o limite orçamentário definido pelo artigo 107-A do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias (ADCT), não será possível pagar a totalidade dos precatórios inscritos nas Propostas Orçamentárias de 2022 e 2023 no corrente exercício. 

A definição da ordem de pagamento, até o limite, é dada pelos incisos II a V do parágrafo 8º do artigo 107-A do ADCT. 
 
Informações gerais sobre o Pagamento de Precatórios (PRC – modalidade anual) e Requisições de Pequeno Valor (RPV – modalidade mensal) podem ser obtidas na página específica do TRF3

Assessoria de Comunicação Social do TRF3