Valores não refletem, necessariamente, os preços na bomba

25/05/2023
Posto de combustíveis do DF vende gasolina com desconto no Dia de Liberdade de Impostos.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou a nova tabela para o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis nos estados e Distrito Federal. A portaria que traz o preço de cinco produtos foi publicada na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial da União (DOU).

Os novos valores começam a valer a partir de 1º de junho e não refletem, necessariamente, os preços na bomba de combustível dos postos. Foram divulgados os preços para querosene de aviação, etanol, gás natural veicular, gás natural industrial e óleo combustível.

O Confaz considera como critério a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final em até 60 meses anteriores à sua fixação. A tabela do PMPF serve de base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Contudo, também a partir de 1º de junho, entra em vigor a alíquota única e fixa do ICMS para a gasolina. A cobrança será de R$1,22 por litro em todo o território nacional. Atualmente, as alíquotas são proporcionais ao valor e são definidas por cada estado, variando geralmente entre 17% e 18%. A mudança trará impactos para o consumidor final, já que o valor do tributo é embutido no preço de revenda.

A mudança na regra tributária foi instituída pela Lei Complementar 192/2022. O valor das alíquotas fixas foi definido em março deste ano pelo Confaz. No caso do diesel, a alteração já está valendo desde 1º de maio, com uma cobrança de R$ 0,94 por litro.

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e afastou condenação imposta à Bovespa para indenizar uma investidora pela venda irregular de ações mediante procuração falsa.

24/05/2023

O documento teria sido apresentado à corretora, que, por sua vez, ordenou a venda das ações. Para o colegiado, não há relação de consumo entre a Bolsa de Valores e a investidora para justificar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso.

“A entidade de compensação e liquidação presta fundamental serviço no âmbito do mercado de capitais, mas não os fornece no mercado de consumo, tampouco ao público em geral, mantendo relação exclusivamente com as distribuidoras e corretoras de valores mobiliários – instituições previamente autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para exercer tais atividades”, explicou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

Ações vendidas após entrega de uma procuração falsa

Na origem, a investidora ajuizou uma ação de indenização após descobrir que suas 20 mil ações da Telemar foram vendidas em 1993 com o uso de uma procuração falsa apresentada à corretora. A sentença foi favorável à investidora, condenando a Bovespa (na época dos fatos Câmara de Liquidação e Custódia – CLC) ao pagamento das ações e de danos morais. Na decisão, o Juízo de primeiro grau aplicou o CDC.

O TJRJ manteve a condenação, reconhecendo a responsabilidade objetiva da Bovespa por entender que a relação jurídica entre a titular das ações e a ré teria sido regida pelo CDC.

No recurso especial, a Bovespa destacou, entre outros pontos, que não se enquadra no conceito de fornecedora de serviços no mercado de consumo, pois presta serviços às corretoras de valores que negociam títulos no mercado financeiro.

Não há relação de consumo entre investidores e bolsa de valores

Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi destacou que não há relação de consumo entre os investidores e a recorrente, mas apenas uma relação interempresarial entre a Bovespa e as corretoras. Segundo apontou, a relação jurídica entre a recorrente e o investidor não tem natureza consumerista e é regulamentada por normas especiais, razão pela qual não incide o CDC.

A relatora lembrou que uma das condições para o investidor negociar títulos e ações na bolsa de valores é a contratação de uma corretora, conforme disposto no artigo 15, inciso III e VI da Lei 6.385/1976 e artigo 2º do Regulamento Anexo à Resolução CMN 1.655/1989. Nessa linha de raciocínio, cabe às corretoras fazerem a negociação direta na Bovespa.

“Diante da não incidência do CDC, a responsabilidade civil da recorrente deve ser analisada à luz dos direitos e deveres fixados nas normas específicas”, destacou.

Corretoras possuem o dever de conferir documentação dos investidores

Nancy Andrighi afirmou que, nessa ordem de negócios, de acordo com as Resoluções CMN 1.655/1989 e 1.656/1989, o dever de verificar a legitimidade da procuração do titular das ações é da sociedade corretora e não da Bovespa, a quem cabe apenas assegurar o cumprimento da ordem dada por aquela.

“A entidade de compensação e liquidação não pode ser responsabilizada pelos prejuízos decorrentes da negociação de ações na bolsa de valores, mediante uso de procuração falsa em nome do titular apresentada à corretora de valores”, enfatizou a relatora.

A ministra ressalvou, contudo, ser possível “que, em determinada situação concreta, fique comprovada alguma atitude culposa efetivamente praticada pela CLC [Bovespa], no exercício de suas atividades, a ensejar a condenação pelos danos causados, o que deve ser analisado em cada hipótese, como matéria de mérito”.

REsp 1.646.261.

Fonte: STJ

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Identificando conluio entre o autor da ação e duas empresas reclamadas, a juíza Fernanda Hilzendeger Marcon, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, condenou um empresário, uma transportadora de cargas e um atacadista de bebidas por litigância de má-fé em um processo contra a a fabricante de bebidas Ambev. O trio deverá indenizar a empresa em R$ 1,058 milhão por litigância de má-fé.

24 de maio de 2023

Ambev indicou que a transportadora e a atacadista promoveram “perseguição” – Ambev/Divulgação

O autor da ação pedia o reconhecimento do vínculo empregatício com as empresas e a anotação em sua CTPS. Ele afirmou que foi admitido pela transportadora de cargas em junho de 2012 para exercer a função de coordenador operacional, com salário mensal de R$ 27,8 mil, mais gratificação de R$ 6 mil. A atacadista, por sua vez, também era responsável por R$ 4 mil mensais em gratificação a ele. A transportadora e a atacadista alegaram que o autor era prestador de serviços, não subordinado. Sustentaram a responsabilidade solidária da Ambev, por ilicitude do contrato de prestação de serviços.

A fabricante de bebidas sustentou haver conluio entre o autor e as empresas, que apresentaram defesa genérica. A Ambev explicou que extinguiu o contrato de prestação de serviços com as demais empresas porque não houve cumprimento das relações trabalhistas. Alegou que, ao lado de outras empresas, foi incluída pela transportadora e a atacadista em outros processos em que não participou da fase de conhecimento, apontando “evidente perseguição”.

A Ambev afirmou também que o autor continua à frente da transportadora, tendo negociado aditivo contratual do aluguel do terreno de propriedade dela. Apontou também que o autor comanda a transportadora, tratando-se de sócio oculto, sem qualquer traço de subordinação jurídica.

Na decisão, a magistrada indicou que os e-mails apresentados e os depoimentos dados ao longo do processo dão conta de que o autor jamais esteve subordinado às empresas. “No depoimento da primeira reclamada, é interessante destacar que, apesar de existirem falas sobre a prestação autônoma de serviços, há clara tentativa de reduzir a importância do papel do reclamante nos rumos da empresa, em contraposição à prova documental produzida pelo próprio trabalhador”, diz a juíza.

Uma das testemunhas, segundo a magistrada, declarou fatos que atribuem ao autor um papel de menor importância, contrariando as provas apresentadas. “Isso sem mencionar que, na parte final, o depoente não soube explicar o porquê de ele ter continuado trabalhando depois que a primeira reclamada encerrou sua atividade, já que, em sua fala, atuava apenas como coordenador de pátio”, acrescentou.

A juíza destacou que a pessoalidade também não ficou caracterizada, já que parte dos pagamentos das empresas ao autor foi feita por meio de transferências à conta corrente da esposa dele.

Segundo a juíza, as provas revelaram que a transportadora e o atacadista estão inativas e que o contrato com a Ambev foi rompido em julho de 2015, um mês depois do ajuizamento da ação. A magistrada destacou que as empresas enfrentavam uma crise financeira por alguns anos quando o processo foi instaurado.

Além disso, pontuou que o autor manteve gestão empresarial até dezembro de 2015, mesmo após as reclamadas encerrarem as atividades. “Isso causa estranheza, devido à confiança necessariamente depositada em quem comanda o negócio e à circunstância de que o acolhimento dos pedidos formulados neste processo poderia tornar as reclamadas, definitivamente, à bancarrota.”

“Ressalto que a notificação de rescisão do contrato firmado entre o reclamante e a primeira reclamada, datada de 28/12/2015, parece forjada. Primeiro, porque se trata de documento particular com firma reconhecida somente em 4/5/2016, depois que a terceira reclamada (Ambev) levantou a hipótese de fraude processual. Segundo, porque seu conteúdo afronta as declarações do próprio reclamante, que em depoimento mencionou fim anterior. Terceiro, porque não faz sentido realizar o encerramento formal de um contrato dito informal”, reforçou a magistrada.

A juíza pontou que “causa perplexidade que um profissional do gabarito do reclamante, sócio de empresa de consultoria constituída há mais de uma década, tenha se prestado a dar consultoria que lhe rendeu/renderia quase R$ 40 mil mensais sem amparo em contrato escrito ou qualquer contabilização de ganhos”.

“Apesar da complexidade da causa e do risco de condenação, a primeira e a segunda reclamadas apresentaram defesa bastante genérica, sem detalhes na negociação estabelecida com o reclamante, sua efetiva atuação, impugnação de valores contratados e das jornadas, sendo os pedidos negados sob o argumento simples da autonomia dos serviços e da ausência de controle de ponto”, destacou a juíza.

Segundo a magistrada, os fatos apontados não mantêm coerência com a causa de pedir e com o teor da defesa apresentada pelas empresas. “Neste contexto é preciso considerar a hipótese de uso indevido do processo para ocultação do patrimônio das referidas empresas, por transferência a quem seria declarado empregado, bem como a afetação da terceira reclamada, já que em alguns precedentes foi reconhecida sua responsabilidade solidária pelo pagamento da dívida trabalhista daquelas.”

A Ambev foi representada na ação pelos advogados Matheus Schier Brock, Eduardo Ruthier Bilobram e Tobias de Macedo.


0001123-25.2015.5.09.0004

*Por Renan Xavier – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24 de maio de 2023, 11h47

Além da indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a sentença determinou a restituição dos valores descontados de aposentadoria e a inexistência da relação jurídica decorrente do contrato fraudulento.

24 de Maio de 2023

A 6ª Turma Cível do Tribunal de justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou o Banco Pan S/A ao pagamento de indenização para idosa vítima de golpe de empréstimo. Além da indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a sentença determinou a restituição dos valores descontados de aposentadoria e a inexistência da relação jurídica decorrente do contrato fraudulento.

Consta no processo que, em 11 de janeiro de 2022, a idosa recebeu uma mensagem de texto via WhatsApp, de alguém se passava por representante do banco. O contato tinha como objetivo a realização de pesquisa de satisfação referente a um empréstimo, no valor de R$ 13.010,68, feito em nome da autora. No mesmo dia, a mulher constatou que havia sido creditado, na sua conta, o valor de 11.808,06, sem o seu consentimento. No dia 27 de janeiro de 2022, verificou que havia sido descontado de sua aposentadoria o valor de R$ 354,00 relativo a um empréstimo consignado com 84 parcelas.

A autora alega que fez contato com o número que lhe fez a pesquisa de satisfação e foi orientada a devolver a quantia em favor da empresa Shark 8. Segundo o golpista, após a devolução da quantia, os descontos deixariam de ocorrer, no prazo de 7 dias úteis.  

No recurso, o banco argumenta que o contrato formalizado é válido e que o valor foi creditado na conta bancária da autora. Alega também que não possui nenhuma relação com a empresa Shark 8 e que o contato se deu apenas entra a mulher e a empresa.

Na decisão, o colegiado explicou que a responsabilidade do banco permanece, ainda que seja decorrente de fraude realizadas por terceiros, uma vez que a empresa deve se precaver quanto às falhas que comprometam a segurança dos clientes. Destacou o fato de o empréstimo ter sido efetivado por correspondente bancários parceiro do banco e de os números da geolocalização da assinatura do cliente, que acompanham a foto da autora, no mesmo dia e horário serem divergentes.

Finalmente, a Turma não reconheceu a culpa exclusiva do consumidor alegada pela instituição e destacou o fato de a consumidora ser pessoa idosa e pouco acostumada com transações virtuais. Assim, “é evidente que o caso sob exame, em que a apelada/autora, por falha na prestação dos serviços pelo apelante/réu, se viu importunado por descontos em sua aposentadoria […] configurando nítido dano moral”.

A decisão do colegiado foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0706585-74.2022.8.07.0005

Fonte: TJDF

Ofensas proferidas durante entrevista.

24 de Maio de 2023

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros que condenou um dirigente de um clube de futebol a pagar indenização por danos morais a um ex-treinador por ofensas realizadas em entrevista realizada em um programa transmitido pela internet.  O valor da reparação foi fixado em R$ 80 mil

O requerido, na qualidade de vice-presidente de Relações Presidente de Relações Externas do clube com sede no Rio de Janeiro, realizou críticas ao profissional recém demitido agremiação, e fez insinuações em relação à sobriedade. O dirigente buscou, em sua tese defensiva, a nulidade processual por ausência de citação.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Fernando Marcondes, destacou que a mudança da competência do Rio de Janeiro para São Paulo não trouxe prejuízo para a parte, uma vez que “todos os atos processuais já haviam sido produzidos perante a 46ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, o que inclui a manifestação de prova das partes”.

O magistrado também destacou que a “a veiculação de retratação pública, por nota oficial, no site (…), pelo requerido, não torna descabida a pretensão de indenização por danos morais. Pode influenciar, quando muito, na majoração do quantum indenizatório, mas não afasta o ilícito cometido”.

Em relação ao valor da indenização, o relator apontou que as ofensas praticadas pelo réu ultrapassaram os meros aborrecimentos e as irritações rotineiras, violando direitos de personalidade do autor. “Se famosos atletas e técnicos esportivos ensejam atração de elevadíssimos recursos financeiros e investimentos em suas agremiações, em razão de suas ‘Boas Famas’, quando injustificadamente maculadas em suas honras, de igual modo fazem jus a indenização elevada, face a repercussão e extensão do dano, que vão além do exercício de meras críticas”, acrescentou.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Giffoni Ferreira e Maria Salete Corrêa Dias. A votação foi unânime.

Apelação nº 0036678-73.2021.8.26.0100

Fonte: TJSP

Caberá ao poder público regulamentar as hipóteses em que o estágio valerá para as provas em concurso público.

24 de Maio de 2023

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2762/19, do deputado Flavio Nogueira (PT-PI), que classifica o estágio curricular como experiência profissional. A proposta muda a Lei do Estágio.

Pelo texto, caberá ao poder público regulamentar as hipóteses em que o estágio valerá para as provas em concurso público.

A proposta tramita em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação também no Plenário.

O relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), destacou a importância do projeto. “O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado. Essa triste realidade tende a ser corrigida a partir da aprovação desta matéria”, disse.

Desemprego

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Geografia e Estatística (IBGE), divulgados na semana passada, mostram que os jovens enfrentam maiores dificuldades em encontrar emprego.

De 18 a 24 anos, a taxa de desocupação foi de 18% no primeiro trimestre deste ano, contra 8,2% na faixa de 25 a 39 anos. A média geral da taxa de desocupação do país, segundo a pesquisa, foi de 8,8% no período.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta foi aprovada por 372 votos a 108 e seguirá para o Senado

Publicado em 24/05/2023
Brasília (DF) 23/05/2023 Sessão da Câmara dos Deputados que aprovou o Arcabouço fiscal. Foto Lula Marques/ Agência Brasil.

A Câmara dos Deputados aprovou, por 372 votos a 108, o texto-base do projeto de lei complementar que fixa novas regras fiscais para as despesas da União, o chamado arcabouço fiscal. A medida substituirá o atual teto de gastos, criado ainda no governo de Michel Temer. Ainda faltam destaques a serem votados, o que deve ocorrer nesta quarta-feira (24). Após essa etapa, o texto seguirá para o Senado.

A proposta do arcabouço fiscal foi enviada em abril pelo governo federal ao Congresso Nacional. O relator do projeto, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), incluiu gatilhos para obrigar o corte e a contenção de gastos no caso de descumprimento da meta fiscal.

O novo arcabouço fiscal limitará o crescimento da despesa a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores. Em momentos de maior crescimento da economia, a despesa não poderá crescer mais de 2,5% ao ano acima da inflação. Em momentos de contração econômica, o gasto não poderá aumentar mais que 0,6% ao ano acima da inflação.

Durante todo o dia, Cajado esteve reunido com o presidente da Câmara, Arthur Lira, costurando mudanças pontuais no relatório. Uma delas dá possibilidade do governo gastar mais do que o previsto, desde que arrecade mais que o previsto também. Os gastos serão condicionados ao cumprimento de metas de resultado.

O placar provocou comemoração na base do governo. Por se tratar de um Projeto de Lei Complementar, eram necessários, no mínimo, 257 votos para aprovação. A aprovação por uma margem larga, com um clima político favorável, deixa o governo mais confortável para a votação no Senado.

Gatilhos

Chamado de Regime Fiscal Sustentável pelo relator, o projeto prevê que, no caso de descumprimento das metas, haverá contingenciamento (bloqueio) de despesas discricionárias. O projeto de Cajado estabelece a adoção, no ano seguinte ao descumprimento, de medidas automáticas de controle de despesas obrigatórias, como a não concessão de aumento real de despesas obrigatórias e a suspensão de criação de novos cargos públicos e da concessão de benefícios acima da inflação.

Caso o descumprimento aconteça pelo segundo ano consecutivo, novas proibições serão acrescentadas às existentes, como o aumento de salários no funcionalismo público, admissão ou contratação de pessoal e realização de concurso público (nos últimos dois pontos, a exceção é para reposição de cargos vagos).

Segundo Cajado, o reajuste real do salário mínimo estará fora dos gatilhos e terá aumento acima da inflação. Inicialmente, havia previsão de também retirar o Bolsa Família do limite de gastos. No entanto, o deputado manteve o benefício sujeito às normas gerais para que seja reajustado acima da inflação.

Por Agência Brasil – Brasília

Türk destacou que as ofensas são um “lembrete gritante”

24/05/2023

O alto comissário da Organização das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Volker Türk, condenou nesta quarta-feira (24) os atos de racismo contra o jogador de futebol brasileiro Vini Jr., atacante do clube espanhol Real Madrid, ocorridos no último domingo (21).  

Em coletiva de imprensa, Türk destacou que as ofensas são um “lembrete gritante” da prevalência do racismo no esporte. “Apelo aos organizadores de eventos desportivos para que tenham estratégias de prevenção e combate ao racismo”, disse.

“Muito mais precisa ser feito para erradicar a discriminação racial – e isso precisa começar ouvindo as pessoas de ascendência africana, envolvendo-as significativamente e tomando medidas genuínas para agir de acordo com suas preocupações”, concluiu.

Apoio de autoridades

Desde o ocorrido, o atleta tem recebido apoio de autoridades do Brasil, personalidades do esporte e colegas do clube espanhol. O governo brasileiro divulgou, no início da semana, nota de repúdio aos ataques racistas.

O governo federal cobrou urgência na adoção de medidas sobre a recorrência de casos de racismo cometidos contra o atleta na Espanha. Assinam a nota os Ministérios das Relações Exteriores, da Igualdade racial, da Justiça e Segurança Pública, do Esporte e dos Direitos Humanos e da Cidadania. 

“Insta as autoridades governamentais e esportivas da Espanha a tomarem as providências necessárias, a fim de punir os perpetradores e evitar a recorrência desses atos”. As instituições citadas no texto são a Federação Internacional de Futebol (Fifa), a Federação Espanhola e La Liga.

Em publicação nas redes sociais, o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, cobrou uma postura mais firme de entidades esportivas, governos, patrocinadores e da imprensa. Ele criticou a posição do presidente da La Liga, Javier Tebas. 

“Em vez de se solidarizar com Vini Júnior, o presidente de La Liga resolve atacar o atleta pelas redes sociais. Para além do destempero do cartola, seria o caso de se perguntar como as empresas que patrocinam a La Liga se posicionam”, afirmou o ministro. 

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, prestou solidariedade ao jogador atacado e exigiu ações concretas dos empresários que financiam eventos futebolísticos. “Isso é deplorável, inaceitável e deve ter consequências. Espero que essas empresas façam alguma coisa de sério e efetivo sobre o inaceitável e reiterado racismo contra Vinicius Júnior”.  

O Ministério da Igualdade Racial afirmou, em seu perfil no Twitter, que o Brasil vai notificar oficialmente as autoridades espanholas e a La Liga, responsável pelo torneio de futebol profissional espanhol. 

“O governo brasileiro não tolerará racismo, nem aqui, nem fora do Brasil! Trabalharemos para que todo atleta brasileiro negro possa exercer o seu esporte sem passar por violências”. Já a ministra Anielle Franco postou: “Inaceitável! O peito chega aperta de tanta indignação! Até quando teremos que lidar com isso!? Chega de racismo!”   

O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, no Twitter, considerou inaceitáveis os ataques racistas sofridos por Vini Jr. “O racismo deve ser combatido ativamente e rechaçado em todos os cantos do mundo”.  

Liga

Em nota, a La Liga, liga de futebol profissional de clubes da Espanha, informou que solicitou todas as imagens disponíveis para investigar o ocorrido. “Concluída a investigação, caso seja detectado um crime de ódio, a La Liga passará a tomar as medidas legais cabíveis”.

*Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Objetivo é identificar quem não repassou redução de preços

24/05/2023
São Paulo – Posto de gasolina em Pinheiros.

Começou nesta quarta-feira (24) o mutirão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para monitorar postos de combustíveis que não reduziram os preços médios de venda de gasolina e diesel, após a queda de preços promovida pela Petrobras.

No dia 16 de maio, a Senacon emitiu um ofício aos Procons estaduais e municipais, solicitando esse monitoramento em postos de combustíveis de todo o país. O documento instruía as unidades do Procon a fazerem um levantamento detalhado dos preços.

No dia 18, foi anunciado que o mutirão iniciaria nesta quarta-feira. Durante o evento, o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, disse que a redução anunciada pela Petrobras e pelo governo federal foi adotada com o objetivo de beneficiar toda a população, e não de favorecer um setor que, segundo ele, “talvez seja o mais cartelizado da economia brasileira”.

O secretário tem reiterado críticas contra “fraudes e abusos” que, segundo denúncias apresentadas à Senacon, estariam sendo praticadas por postos de combustíveis. No ofício encaminhado aos Procons, Damous disse que não aceitará situações desse tipo.

Em entrevista ao programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), nesta semana, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, declarou que haverá “mão firme do governo para que a queda do preço chegue na bomba”.

Formulário

A Senacon abriu um canal de denúncias contra postos de gasolina. Nos primeiros dias, mais de mil denúncias de preços abusivos foram registradas.

Para fazer a denúncia, basta preencher um formulário simples, com dados básicos do denunciante e da empresa denunciada. O formulário foi disponibilizado na internet no site da Senacon.

Redução

Na segunda-feira (15), a Diretoria Executiva da Petrobras aprovou uma estratégia comercial para definição de preços de diesel e gasolina que encerrou a subordinação dos valores ao preço de paridade de importação.

No dia seguinte, a empresa anunciou redução R$ 0,44 por litro do preço médio do diesel para as distribuidoras, que passou de R$ 3,46 para R$ 3,02. A redução do preço médio da gasolina foi de R$ 0,40 por litro, passando de R$ 3,18 para R$ 2,78, valor também pago pelas distribuidoras.

Com a nova política da estatal, as referências de mercado coloca o custo alternativo do cliente como prioridade na precificação; e considera o valor marginal para a Petrobras, tendo por base custos e oportunidades observadas em diversas etapas da atividade, entre elas, produção, importação e exportação de produtos.

As premissas, segundo nota divulgada pela empresa, são preços competitivos por polo de venda, participação “ótima” da Petrobras no mercado, otimização dos seus ativos de refino e rentabilidade de maneira sustentável.

Segundo a estatal, os reajustes continuarão sendo feitos sem uma periodicidade definida e evitará repasses da volatilidade dos preços internacionais e do câmbio aos consumidores brasileiros.

*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Por Alberto Murray Neto