Golpes eram aplicados no interior e na capital

Sede da Polícia Federal em Brasília
  • 16/05/2023

A Polícia Federal deflagrou hoje (16) a Operação Lutcha, que apura fraudes em benefícios previdenciários, na capital paulista e no município de Itaquaquecetuba. De acordo com a corporação, os crimes começaram a ser praticados no ano passado e já prejudicaram cerca de 22 mil segurados em todo o país.

Em nota, a PF informou que, para aplicar os golpes, a quadrilha utilizou dispositivos eletrônicos que permitiram o acesso remoto aos sistemas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a obtenção de dados e senhas de servidores. Tal estratégia tornou-se possível pelo envolvimento de funcionários de uma agência do órgão no município de Tatuapé, que agora também estão sob investigação.

Estima-se que o rombo aos cofres públicos gerado pelos crimes chegue a um total de R$ 1 bilhão. Os suspeitos devem responder por estelionato previdenciário, associação criminosa e corrupção passiva. As investigações contaram com a cooperação do Núcleo de Inteligência da Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (CGINT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, e do INSS.

*Por Agência Brasil – São Paulo

Valores dizem respeito à venda para distribuidoras

16/05/2023

A Petrobras acaba de anunciar a redução em R$ 0,44 por litro do preço médio do diesel para as distribuidoras, que passará de R$ 3,46 para R$ 3,02.

Já o preço médio da gasolina será reduzido em R$ 0,40 por litro, passando de R$ 3,18 para R$ 2,78 – valor pago pelas distribuidoras. 

Em nota, a Petrobras destaca que o valor cobrado ao consumidor final nos postos é afetado por outros fatores como impostos, mistura de biocombustíveis e margens de lucro da distribuição e da revenda. 

Brasília (DF), 16.05.2023 - Presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, ao lado do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, defende 'abrasileirar' preços e anuncia redução no valor dos combustíveis, em entrevista coletiva em Brasília. Fábio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, ao lado do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, defende ‘abrasileirar’ preços e anuncia redução no valor dos combustíveis, em entrevista coletiva em Brasília. Foto:Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

“A Petrobras recupera sua liberdade de estabelecer preços. Nos alforriamos de um único e exclusivo fator, que era a paridade”, afirmou o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates à imprensa, em Brasília. 

“Era hora de abrasileirar os preços dos combustíveis”, avaliou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacando que hoje é um dia de festa para o governo e para a sociedade.

Gás de cozinha

A Petrobras anunciou também uma redução de 21,3% no preço médio de venda do gás liquefeito de petróleo (GLP)

A partir desta quarta-feira (17), a Petrobras venderá o botijão de 13 quilos de GLP às distribuidoras por um valor, em média, R$ 8,97 inferior ao atual. Se as distribuidoras repassarem a economia integralmente ao consumidor final, o botijão poderá chegar às residências pelo preço médio de R$ 99,87.

“Esta é a melhor notícia. Baixamos [o preço do botijão] de R$ 100”, comentou Prates logo após se reunir com o ministro de Minas e Energia. De acordo com o presidente da Petrobras, esta é a primeira vez, desde outubro de 2021, que o preço do botijão de gás vendido às distribuidoras cai abaixo dos R$ 100.

Por Alex Rodrigues* – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

16/05/2023

Indenização fixada em R$ 20 mil.

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a pagar à ex-companheira indenização por danos morais em razão de violência psicológica e patrimonial durante união estável. O pagamento foi fixado em R$ 20 mil.


Em primeiro grau, a sentença julgou procedente ação de reconhecimento e dissolução de união estável, mas negou o pedido de indenização. Na apelação, o dano moral foi reconhecido. De acordo com o acórdão, gravações de áudio e mensagens de texto registraram que o homem proferia insultos, controlava o uso dos recursos do casal e ameaça se desfazer de objetos da mulher caso ela não lhe entregasse todo o salário. A vítima informou, ainda, que precisou se submeter a tratamento psicológico após o término da união. “O cometimento do ato ilícito pelo réu é patente; o conjunto probatório carreado ao todo é robusto no sentido de estampar a agressividade com que ele se dirigia à ex-companheira”, afirmou a relatora, desembargadora Ana Zomer.


A magistrada destacou que a possibilidade de arbitramento de indenizações em casos de violência doméstica é pacífica na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e que, no processo, estão presentes os elementos do dano e do nexo causal. “Dos fatos narrados e comprovados pela autora, percebe-se que a separação do casal foi permeada por intensa violência de cunho doméstico, o que, por si só, revela a gravidade do ocorrido e o sofrimento psíquico a que foi a mesma submetida, insultada, humilhada gravemente em sua honra e controlada financeiramente. A autora demonstrou os prejuízos em sua esfera emocional decorrentes da conduta ilícita”, escreveu a desembargadora.


Também participaram do julgamento as desembargadoras Ana Maria Baldy e Maria do Carmo Honório. A decisão foi unânime.

Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

15/05/2023

A Bíblia já questionava: pode uma árvore má produzir bons frutos? A resposta bíblica (Mateus 7:17-20) é negativa, assim como também é a do direito penal, que tomou a imagem emprestada ao definir que as provas derivadas de uma prova ilícita, obtida com violação das regras legais ou constitucionais, são igualmente ilícitas – e, portanto, imprestáveis para o processo.

Embora a teoria dos frutos da árvore envenenada seja amplamente aplicada pela Justiça brasileira – e também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) –, ela encontra limites em outras duas teorias.

Uma é a da descoberta inevitável, segundo a qual é possível a utilização de uma prova ilícita por derivação, caso fique demonstrado que ela seria, de qualquer modo, descoberta por meios lícitos no curso normal da investigação. A outra é a da fonte independente, para a qual a prova derivada de uma ilícita não deve ser descartada se tiver também uma origem lícita, sem relação com a primeira.

Interferência policial na comunicação telefônica do suspeito

Em 2017, a Quinta Turma manteve acórdão do tribunal de origem que absolveu um réu acusado de tráfico de drogas, ao considerar nula a prova obtida a partir da escuta não autorizada de uma ligação atendida por ele no viva-voz do seu celular.

Conforme os autos, o telefone tocou durante a abordagem policial, e o suspeito foi obrigado a atender no viva-voz. Na conversa ouvida pelos agentes, a mãe lhe pediu que voltasse para casa, para retirar um certo “material” que ali estava guardado. Desconfiados da situação, os policiais foram à residência e arrecadaram as provas que serviram para fundamentar a condenação pelo juízo de primeiro grau.

O tribunal de segunda instância proveu o recurso da defesa por entender que houve quebra ilegal do sigilo de comunicação telefônica e que também não foi lícita a atitude dos agentes de levar o suspeito até a sua casa a fim de que ele lhes desse acesso ao interior do imóvel. 

No STJ, o relator do REsp 1.630.097, ministro Joel Ilan Paciornik, lembrou que as provas obtidas de forma ilícita são inadmissíveis e que “qualquer tipo de prova contra o réu que dependa dele mesmo só vale se o ato for feito de forma voluntária e consciente”.

Nessa mesma linha, em 2022, a Sexta Turma anulou condenação baseada em provas obtidas por policial que atendeu o celular do investigado e se passou por ele para induzir o corréu em erro e obter informação que levou à sua prisão em flagrante.

Desconfiados de que um motorista seria batedor do tráfico, os policiais rodoviários o mandaram parar, mas não acharam nada ilícito com ele ou em seu veículo. Mesmo assim, quando o telefone do motorista tocou, um dos policiais atendeu e, passando-se por ele, disse ao interlocutor que o caminho estava livre – o que resultou na apreensão de drogas e na prisão dos demais envolvidos.

O tribunal de origem entendeu que, além de o policial ter agido para atender o interesse público em detrimento dos direitos dos envolvidos, seria hipótese de aplicação da teoria da descoberta inevitável, pois o curso natural dos acontecimentos levaria fatalmente à apreensão das drogas.

Todavia, esse não foi o entendimento da Sexta Turma do STJ ao analisar o habeas corpus impetrado pela defesa do motorista abordado inicialmente. Para o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, não havia nada que justificasse a mitigação da inviolabilidade da comunicação telefônica, uma vez que o motorista nem sequer estava preso em flagrante no momento em que teve seu celular atendido pelo policial.

O ministro, ao observar a inaplicabilidade da teoria da descoberta inevitável, explicou que é necessária uma interpretação restritiva desse instituto, pois “não basta que se faça um raciocínio vago e abstrato de mera possibilidade de descoberta da prova por outro meio”.

Segundo Schietti, a teoria seria cabível se ficasse demonstrado que “os fatos naturalmente chegariam ao mesmo desfecho, a despeito da ilegalidade na ação policial”.

Exame de telefone sem autorização judicial foi irrelevante para a apuração do crime

Em 2019, a Quinta Turma não concedeu o habeas corpus requerido pela defesa de um homem acusado de tráfico de drogas, por considerar que, a despeito da alegação de ilegalidade da prova obtida diretamente de um celular apreendido pela polícia, havia outras provas para demonstrar a prática criminosa.

De acordo com o processo, no momento em que os policiais abordaram o carro em uma rodovia, um de seus ocupantes jogou duas sacolas pela janela, nas quais foi encontrada cocaína. Um deles admitiu ter comprado a droga e revelou o apelido do vendedor (o paciente no habeas corpus), o que permitiu que o policial o identificasse ao examinar o telefone. Posteriormente, a autoridade policial requereu o afastamento do sigilo de dados dos aparelhos apreendidos.

Após a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico, a defesa sustentou que o acesso sem prévia autorização judicial ao conteúdo do celular do corréu invalidaria todas as provas decorrentes.

O relator do HC 521.228, ministro Jorge Mussi (aposentado), destacou a informação de que o dono do celular teria permitido à polícia acessá-lo no momento da abordagem. “Ainda que assim não fosse, os corréus confessaram informalmente a prática criminosa, afirmando que um deles adquiriu os entorpecentes do paciente, o que demonstra que as mensagens supostamente devassadas não foram determinantes para a apuração dos ilícitos”, afirmou o relator.

Para Jorge Mussi, “a apreensão dos celulares dos corréus levou a autoridade policial a requerer judicialmente o afastamento do sigilo dos dados neles contidos, o que foi deferido – pedido típico e comum em casos análogos, e que demonstra que se está diante de provas autônomas, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 157 do Código de Processo Penal“.

Invasão ilegal de domicílio contaminou todas as outras provas

Ao reconhecer a nulidade das provas produzidas, a Quinta Turma confirmou decisão monocrática no HC 783.183 e absolveu um cidadão que havia sido condenado pelos crimes de posse irregular de arma de fogo e corrupção de menor.

Uma denúncia anônima – de que o indivíduo teria uma arma – fez com que policiais se dirigissem ao local indicado. Supostamente autorizados pelo morador, os agentes entraram na residência e encontraram dois carregadores de pistola e oito munições. Questionado, o morador teria confessado que a arma era sua, mas estava com um menor, em outro endereço.

O relator do habeas corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, declarou nulas todas as provas decorrentes da ação policial, pois o alegado consentimento do morador para ingresso dos agentes não foi comprovado, e não havia mandado judicial nem indícios concretos de ocorrência de crime permanente no imóvel.

Ao recorrer à Quinta Turma, o Ministério Público (MP) sustentou que, como a localização da arma foi revelada pelo acusado, não se poderia dizer que a sua apreensão na casa do adolescente tenha sido decorrência direta da invasão ilícita do domicílio. Para o MP, deveria incidir no caso a teoria da descoberta inevitável, que rompe o nexo de causalidade e afasta a ilicitude, por derivação, da prova encontrada.

No entanto, Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que a teoria da descoberta inevitável era inaplicável no caso, já que não havia como afirmar que a arma seria encontrada de outra forma que não mediante a informação do acusado, prestada em decorrência de uma abordagem ilegal.

Acesso ilegal a dados de celular não invalida condenação baseada em prova independente

Com base na teoria da descoberta inevitável, a Quinta Turma manteve a decisão do relator, desembargador convocado Jesuíno Rissato, que não conheceu do HC 722.827, no qual a defesa de três homens condenados por tráfico de drogas pretendia anular as provas do processo.

O tribunal de origem considerou lícitas as provas obtidas nos celulares dos acusados após terem sido presos. Segundo a corte, naquele momento “já existiam elementos suficientes para capitulação das condutas criminosas que lhes foram imputadas, de modo que não se pode confundir referida situação com os casos em que a flagrância somente é alcançada com a adoção da citada medida [exame do celular]”.

No pedido de habeas corpus, a defesa sustentou que, “ainda que a condenação dos pacientes não tenha se centrado no conteúdo das mensagens de WhatsApp, todos os elementos de convicção derivaram do acesso ilegal da polícia aos aparelhos celulares”, razão pela qual tais provas seriam nulas.

Ao analisar o caso, Jesuíno Rissato afirmou – com base nas conclusões da segunda instância – que, além de as informações no celular terem sido coletadas após a prisão dos envolvidos, existiam outros elementos de prova suficientes para demonstrar a autoria e a materialidade delitiva.

O relator reconheceu que a jurisprudência do STJ considera ilegal a prova obtida sem autorização judicial diretamente do celular – mensagens de texto, aplicativos de conversa, correio eletrônico, fotografias –, porque isso viola os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade. No entanto, ele ressaltou que há firme jurisprudência da corte no sentido de excluir as provas derivadas das ilícitas que se enquadrem na teoria da descoberta inevitável.

“Mesmo que decotando as provas relativas aos dados armazenados no telefone, há elementos probatórios suficientes e independentes para manter a condenação”, disse o magistrado, apontando que, conforme consta do processo, “havia investigação em curso, com campana, tendo os aparelhos celulares sido apreendidos já quando da prisão em flagrante, em razão de todo um desfecho investigatório”.

Reconhecimento espontâneo anterior à prisão ilegal não invalida a condenação

A Sexta Turma manteve acórdão do tribunal de origem que afastou a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada por entender que, apesar de ilegal a prisão dos envolvidos em um roubo de carga, existiam fontes independentes de prova capazes de subsidiar a sua condenação.

Na origem, um entregador dos Correios, ao se dirigir à delegacia para comunicar mais um roubo que havia sofrido, acompanhou os policiais na viatura, na tentativa de identificar os autores do crime. Antes mesmo da abordagem e da condução dos suspeitos para a delegacia, a vítima já os havia reconhecido nas redondezas da área em que os roubos costumavam acontecer.

Apesar de o juiz ter anulado todas as provas por entender que elas foram contaminadas pela prisão e pelo reconhecimento dos acusados – considerados ilegais –, o tribunal local afastou a incidência da teoria dos frutos da árvore envenenada, sob o fundamento de que havia outros elementos aptos a subsidiar a condenação dos acusados, de acordo com a teoria da fonte independente. 

No STJ, o relator do agravo regimental no REsp 1.573.910, ministro Nefi Cordeiro (aposentado), destacou que a ordem dos fatos é essencial na análise da viabilidade da ação penal, que se embasou em elemento idôneo e independente dos atos ilegais praticados posteriormente, qual seja, o reconhecimento espontâneo feito pela vítima antes da prisão dos envolvidos.

O ministro apontou que a conduta ilegal dos agentes não influenciou no reconhecimento dos réus pela vítima; ao contrário, foi o apontamento feito por ela que desencadeou a abordagem e a posterior condução dos envolvidos para a delegacia.

Prisão foi independente da obtenção ilegal de conteúdo do celular

No HC 423.794, a Quinta Turma entendeu que, mesmo após o acesso, sem autorização judicial, aos dados do celular de um preso em flagrante por tráfico de drogas, tal fato não anula as demais provas, por terem fontes independentes daquela considerada ilícita.

No caso dos autos, uma denúncia anônima subsidiou operação policial que resultou na abordagem e na prisão de dois homens que trafegavam por uma rodovia em Santa Catarina, portando, cada um, grande quantidade de entorpecentes.

A defesa alegou que a condenação foi embasada em prova ilícita, decorrente da violação do sigilo de comunicações e dados dos aparelhos celulares apreendidos com os acusados.

Todavia, tanto o juízo de primeiro grau quanto o tribunal local entenderam pela condenação dos réus, destacando que a operação montada pela Polícia Militar se baseou em denúncia anônima com informações suficientes para levar aos criminosos. Quanto às mensagens do celular que foram acessadas pelos policiais, o juízo apontou que não existe qualquer nexo causal entre elas e as demais provas.

O relator no STJ, ministro Jorge Mussi, destacou que, apesar de a Lei 9.296/1996 dispor apenas das comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática – o que não inclui os dados e registros já contidos nos celulares –, tal fato “não permite que a polícia devasse a intimidade dos investigados a pretexto de obter provas do crime e de sua autoria, o que só é admitido mediante prévia autorização judicial”.

Em contrapartida, o ministro ressaltou que há no processo provas suficientes para demonstrar a prática do crime, sendo irrelevante o acesso às mensagens contidas nos aparelhos. Segundo concluiu, “tanto o flagrante quanto a posterior denúncia e a sentença condenatória não se embasaram no suposto acesso ilegal dos policiais aos dados contidos no celular”.

Prova nula não contamina outras produzidas de forma independente em PAD

A Terceira Seção, no agravo regimental na Rcl 42.292, confirmou decisão monocrática proferida pelo desembargador convocado Olindo Menezes, que suspendeu o uso em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) de provas anuladas na ação penal pelo STJ.

Na origem, a polícia instaurou investigação por suposta organização criminosa responsável por fraudes em órgão federais. As provas produzidas foram compartilhadas e juntadas ao procedimento administrativo instaurado para apuração do envolvimento de um servidor. A Sexta Turma, porém, determinou a exclusão de elementos probatórios declarados ilegais, entre eles as mensagens de e-mail de um investigado.

A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na apuração administrativa, as informações do e-mail funcional, sob o entendimento de que essa ferramenta é disponibilizada aos servidores para atender às suas atividades profissionais.

Olindo Menezes explicou que a Sexta Turma, ao decidir pela nulidade das provas, não especificou se a ilicitude alcançava apenas o e-mail pessoal ou também o funcional, e não caberia fazê-lo no julgamento da reclamação. Apesar disso, concluiu que “não há nenhuma objeção à utilização das demais provas colhidas de maneira independente no processo administrativo”.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1630097HC 695895HC 521228HC 783183HC 722827REsp 1573910HC 423794Rcl 42292

Fonte: STJ

O desembargador Beretta da Silveira, presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu uma determinação de pagamento de créditos trabalhistas em valor integral a uma empresa de maquinários que está em recuperação judicial. Com isso, o magistrado manteve a aplicação de deságio de 70% a tais créditos.

15 de maio de 2023
Cláusula aprovada pela assembleia geral de credores previa deságio de 70%- Reprodução

Na decisão, Silveira atribuiu efeito suspensivo a um recurso especial e um recurso extraordinário interpostos pela empresa. Assim, caso os recursos sejam negados, o deságio será aplicado até o exame de admissibilidade. Caso sejam admitidos, será aplicado até seu julgamento.

A empresa produz maquinário de trituração, preparação, moagem, micronização, aglomeração e reciclagem de diversos materiais. Ela está em recuperação judicial desde 2018, por conta de dívidas com instituições bancárias que ultrapassam R$ 4 milhões.

O plano de recuperação judicial previa descontos de 70% em créditos trabalhistas. Mas, no último ano, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP determinou o pagamento de tais créditos no valor integral. Os desembargadores entenderam que o deságio estava em desacordo com o caráter prioritário das obrigações trabalhistas em processos de recuperação.

A empresa contestou a decisão por meio de REsp e RE. Representada pelo escritório Mestre Medeiros Advogados Associados, alegou que a cláusula era válida e que deveria ser respeitada a soberania da assembleia geral de credores. Em seguida, pediu que os recursos tivessem efeito suspensivo.

Silveira considerou necessário “salvaguardar, provisoriamente, a utilidade dos reclamos interpostos e o direito material da recorrente”. Para ele, a alegação da empresa “precisa ser melhor aferida por ocasião da realização do juízo de admissibilidade do recurso”.

O desembargador também constatou “risco de dano irreparável ou de difícil reparação” caso os créditos trabalhistas sejam pagos em valor integral e a decisão mais tarde seja revertida pelas cortes superiores.


Processo 2193118-72.2021.8.26.0000

*Por José Higídio – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2023, 7h33

O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao analisar recurso de um dos antigos sócios de uma empresa contra a decisão que permitiu o redirecionamento da execução aos sócios à época da dissolução.

15 de Maio de 2023

Na execução fiscal, comprovada a dissolução irregular da empresa, é cabível a responsabilização dos sócios pelo débito à época da dissolução. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao analisar recurso de um dos antigos sócios de uma empresa contra a decisão que permitiu o redirecionamento da execução aos sócios à época da dissolução.

Segundo consta dos autos, a dissolução irregular da empresa devedora foi constatada por um oficial de justiça em 2017, quando foi identificado que a sociedade deixou de funcionar em seu endereço cadastrado e não informou a mudança de endereço ou encerramento das suas atividades, conforme é exigido pela legislação.

O recorrente alegou, genericamente, que o funcionamento da empresa “acontece em sítio virtual e por meio de canal de comunicação eletrônico e de telefonia”. Contudo, ele não comprovou as atividades virtuais na junta comercial.

Para o relator do caso, desembargador federal Hercules Fajoses, “havendo indícios de dissolução irregular, inverte-se o ônus da prova, cabendo ao contribuinte elidir, na ação própria, a sua responsabilidade, o que não ocorreu”.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que não há necessidade de “instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão de sócio no polo passivo da execução fiscal”. Logo, a jurisprudência da Corte Superior afirma que “em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente”, concluiu o desembargador.

O Colegiado acompanhou o voto do relator.

Processo: 1012388-83.2019.4.01.0000

Fonte: TRF1

Comissão aprova medidas para promover inclusão de advogados com deficiênciaEntre as medidas, texto reserva de 2% a 5% das vagas nos escritórios para advogados e funcionários com deficiência, a depender do tamanho da firma.

15 de Maio de 2023

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê uma série de medidas para promover a inclusão de advogados com deficiência, incluindo cotas mínimas nos escritórios de advocacia.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Rubens Otoni (PT-GO) ao Projeto de Lei 2617/19 (e apensados), do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O substitutivo altera o Estatuto da Advocacia.

Durante a votação, o relator destacou a importância de aprovar a proposta. “A rigor, a promoção da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, inclusive a partir de ações afirmativas, já está prevista [na legislação]. Todavia, essas determinações legais não têm produzido um efeito inclusivo substancial”, disse. Para Otoni, os escritórios de advocacia podem contribuir para melhorar essa situação.

O substitutivo detalha as medidas que deverão ser adotadas para promover a inclusão no meio jurídico. Em relação às cotas, o texto reserva de 2% a 5% das vagas nos escritórios para advogados e funcionários com deficiência, a depender do tamanho da firma.

Adaptação

A proposta prevê ainda as seguintes medidas:

– O registro profissional deverá conter campo específico para o advogado indicar o tipo de deficiência;

– Os advogados com deficiência têm direito à isenção de 25%, 35% ou 50% da anuidade para a OAB, a depender do grau de deficiência (leve, moderada e grave);

– A comunicação realizada pelas unidades da OAB com os advogados com deficiência visual e auditiva deve ser disponibilizada em formato acessível;

– Os processos eletrônicos devem permitir o livre acesso aos advogados com deficiência visual e auditiva;

– As salas e os escritórios por onde transitam os advogados com deficiência, como fóruns e sedes da OAB, devem ser adaptados.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Smart TV desenvolvida pela gigante de tecnologia será integrada a uma rede blockchain para permitir trocas entre usuários

15/05/2023

LG tem investido em projetos ligados a NFTs e metaverso (Getty Images/Reprodução)

LG tem investido em projetos ligados a NFTs e metaverso (Getty Images/Reprodução)

A empresa de tecnologia sul-coreana LG Electronics entrou com um pedido de patente junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) afirmando que conseguiu desenvolver uma Smart TV baseada em blockchain que permite aos usuários trocar tokens não-fungíveis (NFTs, na sigla em inglês) entre si.te

A informação foi publicada no banco de dados global da OMPI para propriedade intelectual. Segundo as regras da organização, um pedido de patente é publicado 18 meses após a data de depósito ou depósito prioritário. Com base nesse cronograma, o pedido da LG foi enviado em novembro de 2021. As próximas etapas incluem o exame substantivo, seguido pela concessão ou recusa de proteção legal à invenção.

De acordo com o pedido da LG, sua tecnologia permite que os dispositivos se conectem com uma carteira cripto e um servidor de marketplace de NFTs para permitir transações. Quando conectado a um servidor de marketplace, o dispositivo incorpora QR Codes na tela que permitem aos usuários concluir transações por meio de uma carteira digital.

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O pedido segue o lançamento de uma plataforma própria de negociação de NFTs pela empresa em setembro de 2022 – o LG Art Lab Marketplace, que é baseado na rede blockchain Hedera. Ele permite que as TVs que executam o webOS 5.0 ou versões posteriores troquem obras de arte digitais entre si.

Não está claro até o momento se a nova televisão registrada pela companhia se integrará a diferentes carteiras digitais ou ficará restrita ao Wallypto da LG, a carteira de criptomoedas para smartphone da empresa, que também está disponível em seu Art Lab Marketplace.

LG e Web3

A LG está integrando uma variedade de soluções Web3 em seus dispositivos. Em janeiro, a empresa divulgou uma parceria com as plataformas de tecnologia baseadas em nuvem Oorbit e Pixelynx para trazer o metaverso diretamente para as salas de estar dos telespectadores. A colaboração foi projetada para permitir que os clientes explorem mundos virtuais interconectados, shows e jogos multijogador de inteligência artificial por meio de suas TVs.

E a LG não é a única grande empresa de tecnologia trabalhando para integrar funções da Web3 em seus produtos. No ano passado, a Samsung, uma das suas principais concorrentes, anunciou uma nova linha de Smart TVs integrada a uma plataforma de NFTs. A empresa também está investindo ativamente em projetos de metaverso por meio de seu braço de capital de risco, Samsung Next.

Fonte: Revista Exame

Objeto pegou fogo na pista do Aeroporto Santos Dumont na manhã de domingo.

15/05/2023
Movimento de aeronaves no Aeroporto Santos Dumont.

Um balão caiu neste domingo (14) sobre um avião estacionado no Aeroporto Santos Dumont, situado na região central da cidade do Rio de Janeiro. O avião estava em abastecimento. Em seguida, o balão resvalou para a pista e pegou fogo, que foi controlado por funcionários da própria unidade aeroportuária.

No Santos Dumont, não deram informações e direcionaram a reportagem à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). Procurada pela Agência Brasil, a Infraero, que administra o Aeroporto Santos Dumont, informou que “os e-mails com demandas de imprensa são respondidos em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h”.

Campanha

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) não chegou a ser acionado, mas lamentou o ocorrido. No último dia 26 de abril, a corporação lançou a campanha “Balão mata”, com objetivo de mostrar à população as consequências dessa prática, em postagens em suas redes sociais, com vídeos reais. A iniciativa conta com a parceria da Secretaria de Estado de Polícia Civil, por meio da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), que intensificará investigações relacionadas à atividade criminosa, principalmente com a proximidade das festas juninas.

O coronel Leandro Monteiro, secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do CBMERJ, ressaltou, na ocasião, que “soltar balões sempre foi crime”. Admitiu, por outro lado, que atualmente, as redes sociais acabam potencializando essas atividades que podem resultar em verdadeiras tragédias. Monteiro lembrou que recentemente, um balão caiu na Estação de Tratamento de Água do Guandu e poderia ter deixado toda a região metropolitana sem água.

“Em janeiro deste ano, em pleno verão, outro balão caiu na praia do Leme, que estava lotada, e poderia ter causado um verdadeiro desastre. É importante que a população se conscientize. Essa é uma luta de todos nós! Soltar balão não é legal, não é instagramável. É crime!”, afirmou o secretário.

De acordo com dados do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos da Força Aérea Brasileira (FAB), cerca de 100 mil balões são soltos a cada ano no país. O estado do Rio de Janeiro está entre os líderes de avistamentos de balões não tripulados de ar quente, informou o CBMERJ.

*Por Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Meta é imunizar 90% da população, diz Ministério da Saúde

15/05/2023

Brasília (DF) Vacinação contra a gripe para crianças a partir de seis meses.

A partir desta segunda-feira (15), toda a população com mais de 6 meses pode tomar a vacina contra a gripe. A ampliação do público foi anunciada pelo Ministério da Saúde na última sexta-feira (12). O objetivo, segundo a pasta, é expandir a cobertura vacinal contra a doença antes do inverno, quando as infecções respiratórias tendem a aumentar.

“A orientação atende a pedido de estados e municípios, que podem usar as vacinas em estoque e adotar estratégias locais para operacionalizar a imunização, atendendo às realidades de cada região. Mais de 80 milhões de doses da vacina trivalente, produzidas pelo Instituto Butantan, foram distribuídas para todo o país. A meta é vacinar 90% da população”, destacou o ministério, por meio de nota.

A vacina estava sendo aplicada apenas em idosos acima de 60 anos; crianças com idade a partir de 6 meses a menores de 6 anos; gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto); imunossuprimidos; indígenas; profissionais da saúde e da educação; pessoas com deficiência permanente ou com comorbidades; profissionais de transporte coletivo e portuários; trabalhadores das forças de segurança e salvamento; trabalhadores das forças armadas e do sistema prisional; e população privada de liberdade.

A pasta reforçou que a imunização é fundamental porque reduz a carga da doença, sobretudo em pessoas com problemas de saúde e idosos, prevenindo hospitalizações e mortes, além de diminuir a sobrecarga nos serviços de saúde. Até o fim de abril, pelo menos 253 mortes por gripe foram confirmadas no país.

Emergência

Um aumento de mais de 108%, entre janeiro e maio deste ano, nas internações de crianças com síndromes gripais fez com que o governo do Amapá decretasse emergência em saúde pública no último sábado (13).

A superlotação no Hospital da Criança e do Adolescente, na capital Macapá, fez com que até salas administrativas fossem transformadas em espaços para 32 novos leitos clínicos. O hospital também ampliou o número de vagas na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica, de 20 para 24.

Dados da Secretaria de Saúde do Amapá indicam que, até o fim da semana passada, a rede hospitalar pública e privada registrou mais de 190 casos de internação síndrome gripal, sendo 109 no Hospital da Criança e do Adolescente e no Pronto Atendimento Infantil. A maioria dos pacientes tem idade entre 7 meses e 4 anos. Do total de pacientes internados, 29 estavam entubados.

*Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil