SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Começou a batalha das grandes empresas contra um dos pontos do pacote fiscal do ministro da Fazenda, Fernando Haddad: a volta do chamado voto de qualidade no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

31/01/2023

A medida, que devolve ao governo o voto de desempate no contencioso dos grandes contribuintes com a Receita, entra em prática nesta semana com o início das sessões de julgamento a partir desta quarta (1º), mas as reações na Justiça já começaram.

Com a chegada dos julgamentos, gigantes como Petrobras, Rumo, Santander e Parker Hannifin foram à Justiça tentar evitar, com liminares, que seus casos sejam julgados enquanto o Congresso não decidir sobre a medida provisória que acabou com o desempate a favor das empresas, instituído em 2020. A expectativa é que ela seja derrubada pelos parlamentares.

Após o lançamento do pacote de Haddad, no início de janeiro, tributaristas defensores de grandes empresas avisaram que a volta do voto de qualidade pode aumentar o contencioso tributário e frustrar os planos do Ministério da Fazenda de arrecadar R$ 50 bilhões neste ano com essa e outras mudanças na forma de funcionamento do órgão.

Para o advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara Advogados, seria melhor o Carf esperar a votação da medida provisória em vez de pautar apressadamente tantos casos importantes antes da definição no Congresso. “Prefiro crer que o Carf não se afastará de sua missão institucional, e continuará a julgar os casos de maneira independente e técnica”, afirma.

*Por JOANA CUNHA

Fonte: Folha de São Paulo

31/01/2023

SÃO PAULO (Reuters) – A expectativa de grandes exportações brasileiras de milho para a China em 2023 está preocupando empresas de carnes em Santa Catarina, importante Estado produtor de aves e suínos, disse em nota o Sindicarne/SC nesta segunda-feira.

O sindicato patronal afirmou que a concorrência com compradores chineses já está reduzindo a oferta local e provocando o “superaquecimento” do mercado de milho.

“Mesmo com setor mais preparado para negociações e mais atento aos seus estoques e compras, há sempre a competição com o mercado internacional”, disse o Sindicarne. “Para 2023, os sinais preocupam”.

As exportações brasileiras de milho para a China foram liberadas no final do ano passado, depois que ambas as nações atualizaram os protocolos comerciais. Desde então, vários navios foram contratados por empresas como a Cofco.

No porto de Paranaguá, no sul do Brasil, por exemplo, as exportações de milho saltaram para quase 570.000 toneladas até 29 de janeiro, impulsionadas pela China.

Isso corresponde a um aumento de 161% no volume em comparação com todo o mês de janeiro de 2022, informou a autoridade portuária.

De acordo com o Sindicarne, que representa os processadores globais de aves e suínos, incluindo a JBS e BRF, o governo também “não faz a sua parte” para atrair investimentos que visem reduzir os gargalos logísticos do Brasil.

*Por Ana Mano

Fonte: Isto é

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Da vida real para o processo, e daí para as leis e normas: muitas vezes, a evolução do ordenamento jurídico tem o primeiro momento no Poder Judiciário. No caso do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a atribuição de dar a palavra final em controvérsias ganha especial relevância em situações não previstas pelo legislador – as quais, frequentemente, refletem mudanças no comportamento social e reclamam inovação normativa que só virá com o tempo. É assim que o STJ, ao exercer suas competências constitucionais, contribui para transformar o futuro.

31/01/2023

O impacto dos precedentes do Tribunal da Cidadania está presente em muitos aspectos da vida em sociedade. Muitos dos direitos reconhecidos atualmente às pessoas LGBT+, por exemplo, foram declarados nas cortes brasileiras com base nos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, sem que houvesse previsão expressa nas normas legais e administrativas.

Em um dos casos, em 2011, a corte entendeu não haver impedimento legal para que pessoas do mesmo sexo se casassem; dois anos depois, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), citando a decisão do tribunal, editou a Resolução 175/2013 para proibir que autoridades recusassem pedidos de casamento homoafetivo. Ou quando, em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) enquadrou a homofobia e a transfobia como crimes de racismo.

Observando o passado da jurisprudência, é possível identificar como evoluiu o tratamento desses temas até o presente e, quem sabe, o que se pode esperar do futuro.

Neste 29 de janeiro, Dia Nacional da Visibilidade Trans, a Secretaria de Comunicação Social publica mais uma reportagem especial da série TRANSformando Direitos: a visibilidade trans e os precedentes do STJ, para demonstrar os efeitos, no sistema normativo e no comportamento de instituições públicas e privadas, de precedentes históricos do tribunal em três temas relacionados aos direitos das pessoas transgênero:

A alteração do registro civil sem a realização de cirurgia de adequação sexual e sem a exposição da mudança em documentos públicos

O julgamento sobre a aposentadoria da primeira transexual da Força Aérea Brasileira (FAB)

A aplicação da Lei Maria da Penha nos casos de violência contra mulheres trans

Fonte: STJ

A Sociedade Anônima do Futebol (SAF) é uma pessoa jurídica que não se confunde com o clube. Dessa forma, em relação a cumprimentos de sentenças, a SAF deve ser considerada terceiro, não podendo ter seu patrimônio constrangido, sob pena de ofensa à regra de que o devedor responde com seus bens.

31 de janeiro de 2023

Valores de patrocínio do Botafogo devem ser depositados em conta da SAF – Wikimedia Commons

Assim entendeu a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao decidir que os valores de um contrato de patrocínio do Botafogo de Futebol e Regatas devem ser depositados na conta da SAF, atual administradora do clube, e não utilizados como garantia de credores em um processo de execução fiscal.

Em primeiro grau, foi proferida uma decisão para que os valores decorrentes do patrocínio com a Ambev fossem depositados no processo do Regime Centralizado de Execuções (RCE), como garantia do direito de credores do Botafogo. O clube recorreu e o TJ-SP concordou que o dinheiro deve ir para a conta da SAF.

O Botafogo argumentou que o contrato de patrocínio com a Ambev, por estar relacionado à prática do esporte, foi transferido para a SAF Botafogo, que não é parte no cumprimento da sentença, motivo pelo qual não poderia ter seu patrimônio constrito.

O relator, desembargador Azuma Nishi, ressaltou que, nos temos da lei que criou as SAF, a sociedade anônima deve repassar ao cube 20% das receitas mensais correntes e 50% dos dividendos para liquidação das obrigações anteriores à constituição da sociedade anônima, mantendo protegidos os patrimônio ou receitas do time.

“Logo, não é plausível que a SAF Botafogo tenha o recebimento de seu crédito obstado ou serem depositados nos autos do RCE, visto que as contribuições ao clube, a este título, são realizadas. Enquanto a SAF cumprir com o repasse dos valores ao clube, nos moldes do artigo 10 da Lei da SAF, que são 20% das receitas mensais correntes e 50% dos dividendos, ela não poderá sofrer constrições”, disse.

No caso dos autos, Nishi afirmou não haver notícias de que os repasses não estejam sendo realizados corretamente pela SAF: “A responsabilidade da SAF em relação às obrigações anteriores a sua criação é, por força da lei, subsidiária, somente sendo exigível após escoado o prazo de pagamento no âmbito do regime centralizado, mercê do artigo 24 da Lei da SAF.”

Além disso, o relator explicou que, mesmo que o crédito pertencesse ao clube, não poderia sofrer constrições. Isso porque o Botafogo iniciou o concurso de credores por meio do Regime Centralizado de Execuções, de maneira que, enquanto cumprir os pagamentos previstos no plano de credores do RCE, não poderá sofrer contrições ao seu patrimônio.

“Logo, vê-se que o pedido do agravado para que o pagamento da Ambev seja diretamente depositado nos autos do RCE é descabido e vai contra o texto legal, à medida que constitui constrição ao patrimônio da SAF Botafogo, cuja personalidade jurídica, como visto alhures, não se confunde com a do clube devedor”, concluiu. A decisão foi unânime.


Processo 2220944-39.2022.8.26.0000

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2023, 7h46

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou uma construtora a alterar o contrato de trabalho de um empregado que recebia parte do salário “por fora”. Com a decisão, a empresa terá de pagar verba salarial não contabilizada.

31 de janeiro de 2023

Trabalhador recebia parte do salário em carteira e outra parte ‘por fora’
Divulgação

O autor da ação atuava como motorista na construtora e foi demitido sem justa causa em abril de 2020. Na rescisão, ele recebeu os valores relativos ao salário registrado na carteira de trabalho. Porém, segundo o motorista, desde o início do contrato ele recebeu remuneração mensal extracontábil e, por isso, recorreu à Justiça do Trabalho para obter as verbas rescisórias relativas também aos pagamentos feitos informalmente.

Derrotada em primeira instância, a empresa recorreu ao TRT-18 para excluir a condenação ao pagamento de salário extrafolha, com a alegação de que o trabalhador não provou o recebimento do salário “por fora”. No recurso, a empregadora sustentou também que o juízo de primeiro grau não deveria considerar como prova emprestada uma testemunha com interesse na causa e com troca de favores, pois essa testemunha também mantém processo na Justiça do Trabalho contra a empresa.

No entanto, a relatora do recurso, desembargadora Rosa Nair Reis, entendeu que não ficou configurada a alegada troca de favores. A magistrada destacou que o fato de a pessoa indicada como testemunha ter ação trabalhista contra o mesmo réu não revela, por si só, falta de isenção de ânimo para depor, ou mesmo interesse no processo.

Em que pese a reclamada negar o pagamento de salário “por fora”, a prova nos autos, segundo a relatora, caminhou em sentido diverso, pois as testemunhas indicadas reconheceram que havia divergência entre o valor anotado na CTPS e o efetivamente recebido pelo trabalhador. “Na petição inicial, o trabalhador afirmou que recebia a importância de R$ 2.300,00, apesar de em sua carteira de trabalho estar registrada a remuneração de apenas R$ 1.156,70”, destacou ela.

Diante disso, a desembargadora confirmou o entendimento da 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia (GO) e reconheceu o pagamento extrafolha mensal. A empresa deverá efetuar o pagamento dos reflexos do salário “oficial” em aviso prévio, férias, 13º salário e descanso semanal remunerado, além das horas extras e dos pagamentos que envolvem o recolhimento do FGTS. 

Processo 0011152-66.2020.5.18.0083

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2023, 8h23

Índice é utilizado para calcular a parcela de cada município na arrecadação do ICMS, principal imposto estadual.

Postado em 31 de Janeiro de 2023

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 158/22, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), estabelece novas regras para o Valor Adicionado, índice utilizado para calcular a parcela de cada município na arrecadação do ICMS, principal imposto estadual. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, o Valor Adicionado negativo das empresas (entradas de mercadorias e serviços superiores às saídas), quando destinado à formação dos estoques, será compensado nos anos posteriores em que for positivo. No caso dos produtores rurais, o Valor Adicionado deverá considerar somente o valor final da saída da produção, sem descontar o valor das entradas.

O projeto altera a Lei Complementar 63/90, que trata dos critérios de partilha dos impostos estaduais com os municípios.

Pela lei, o Valor Adicionado representa todas as saídas de mercadorias e serviços prestados no município, abatendo-se as respectivas entradas. Quanto maior a movimentação comercial das empresas do município, maior o Valor Adicionado deste e, consequentemente, o montante a receber de ICMS.

Formação de estoque

O deputado Alceu Moreira afirma que o projeto visa resolver problemas relacionados à partilha do ICMS com os municípios.

Um deles diz respeito à instalação de novas empresas nos municípios, quando há um período de formação de estoque que gera um saldo negativo do Valor Adicionado (mais entradas do que saídas de mercadorias). Nesses casos, como relata Moreira, o Valor Adicionado do município cai acentuadamente, reduzindo a parcela a que tem direito do ICMS.

“Essa volatilidade provocada pelo valor adicionado negativo resulta em imprevisibilidade na arrecadação do município e atrapalha todo o planejamento dos gastos públicos”, disse.

Em relação aos produtores rurais, a mudança proposta pelo deputado visa evitar que os insumos entregues pela indústria para produtores parceiros que atuam em regime de produção integrada, como animais vivos e sementes, sejam debitados como entrada para efeitos de cálculo do Valor Adicionado, prejudicando os municípios onde eles vivem.

Tramitação

A proposta será analisada inicialmente nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Declarações lastreadas no direito à liberdade de expressão.

Postado em 31 de Janeiro de 2023

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais coletivos interposto contra médico oftalmologista que, em programa jornalístico, criticou a dificuldade para obtenção de óculos no país. O acórdão mantém decisão proferida pelo juiz Fernando de Lima Luiz, da 37ª Vara Cível Central da Capital.

Segundo os autos, durante participação em programa veiculado em plataforma de vídeos, em agosto de 2021, o apelado questionou a necessidade de receita médica para conseguir óculos no Brasil, comparando com a simplicidade de outros países. O requerido também criticou a dependência de médicos para tarefas de pouca complexidade.

A ação civil pública foi movida por duas associações de classe, alegando que as declarações foram lesivas à dignidade dos profissionais da área oftalmológica. No entendimento da turma julgadora, no entanto, a entrevista apenas refletiu a opinião do médico e não extrapolou seu direito constitucional de liberdade de expressão. “A fala tem caráter informativo e de mera constatação, ao dizer que em outros países o acesso a óculos de grau é mais fácil, posto que vendidos em farmácia, o que aqui não ocorre, pois o sujeito precisa passar em consulta médica. Em momento algum de sua entrevista, o apelado desmereceu a classe profissional a que pertence, ausente a intenção de ofender ou desprestigiar os médicos oftalmologistas”, pontuou o relator do acórdão, desembargador Enio Zuliani.

“É necessário salientar que não há democracia sem a possibilidade de exercer o direito de expressão e narração, de crítica, de discordância e divergência, consequência do princípio que garante a liberdade de opinião e expressão”, concluiu o magistrado.

Também participaram do julgamento os desembargadores Fábio Quadros e Alcides Leopoldo. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1103606-86.2021.8.26.0100

Fonte: TJSP

O texto altera duas leis tributárias (8.397/92 e 9.532/97).

31 de Janeiro de 2023

O Projeto de Lei 2908/22 estabelece que o arrolamento de bens e direitos e a medida cautelar fiscal só recairão sobre responsáveis solidários ou subsidiários quando o patrimônio da pessoa jurídica for insuficiente para o pagamento da dívida tributária.

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). O texto altera duas leis tributárias (8.397/92 e 9.532/97).

O objetivo da proposta, segundo o deputado, é evitar que o Fisco federal peça o arrolamento de bens contra administradores e diretores de empresas que possuem patrimônio próprio suficiente para saldar a dívida – ou seja, o débito é inferior a 30% do patrimônio conhecido do contribuinte.

Excessos

Arnaldo Jardim afirma que é comum que a Receita Federal faça o arrolamento de bens e direitos de outros sujeitos, tidos como responsáveis solidários (respondem pela totalidade da obrigação) ou subsidiários (só respondem se a dívida não for paga pelo devedor principal), mesmo quando a empresa possui ativos capazes de cobrir todo o débito.

O arrolamento é um levantamento dos bens do contribuinte devedor. O objetivo é permitir que o Fisco acompanhe a situação patrimonial dele. Os bens arrolados só podem ser vendidos após notificação à autoridade fiscal. Se isso não for feito, o Fisco pode pedir a indisponibilidade judicial deles por meio de medida cautelar fiscal.

Jardim afirma que essa prática constitui “verdadeiro excesso de garantia” por parte das autoridades tributárias. “Dessa maneira, pretende-se que o arrolamento e a medida cautelar cumpram a sua finalidade, de forma razoável e proporcional”, diz o deputado.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Para os magistrados, a profissional deveria ter requerido a integração do adicional na mesma ação em que pediu o reconhecimento das horas extras.

31 de Janeiro de 2023
Foto: Marcos Santos – USP Imagens

A 10ª Turma do TRT da 2ª Região negou pedido de uma trabalhadora para integração do adicional de insalubridade concedido em uma ação à base de cálculo de horas extras deferidas em outra reclamação trabalhista. Para os magistrados, a profissional deveria ter requerido a integração do adicional na mesma ação em que pediu o reconhecimento das horas extras.

O caso envolve uma açougueira da Companhia Brasileira de Distribuição (CBA) que adentrava câmara fria várias vezes ao dia e teve as condições insalubres de trabalho reconhecidas pelo juízo de 1º grau. Essa ação foi ajuizada em março de 2020, com sentença publicada em junho de 2022, a qual condenou a empresa ao pagamento de insalubridade e reflexos em grau médio, no percentual de 20% sobre o salário mínimo. Determinou, ainda, a integração do adicional ao cálculo das horas extras já quitadas.

Enquanto esse processo tramitava, a empregada foi dispensada pela companhia. Em outubro de 2020, então, a mulher decidiu ajuizar outra reclamação trabalhista, dessa vez pleiteando horas extras não pagas durante o pacto laboral, direito que foi reconhecido pelo juízo em sentença de julho de 2021.

Por fim, a trabalhadora recorreu à 10ª Turma do TRT-2 pedindo a reforma da sentença proferida em junho de 2022, para que autorizasse a inclusão dos reflexos do adicional de insalubridade também nas horas extras deferidas na outra decisão judicial. 

No acórdão, a juíza-relatora Adriana Maria Battistelli Varellis negou o pedido da empregada e esclareceu que tal requerimento deveria ter sido feito na ação em que pleiteou as horas extras. “Isto porque, por ocasião do ajuizamento da presente demanda em 12.03.2020, ainda não havia qualquer perspectiva quanto ao direito àquelas horas extras. Assim, a pretensão formulada pela reclamante em fase recursal constitui inadmissível inovação à lide, não merecendo conhecimento”, conclui.

(Processo nº 1000300-13.2020.5.02.0082)

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Regiã