Para a SDI-1, a regra que afasta o direito à incorporação só vale a partir da Reforma Trabalhista.

Postado em 22 de Abril de 2022

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou ilegal a supressão do pagamento da função gratificada exercida por 30 anos por um técnico de correios de Curitiba (PR) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Para o colegiado, embora a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tenha afastado o direito à incorporação, a regra não pode ser aplicada nos casos que se passaram antes da sua entrada em vigor.

Redução salarial indevida

Na ação trabalhista, o técnico de correios disse que fora admitido em maio de 1980 e que, de 1987 a 2017, havia exercido função gratificada. Considerando os princípios da irredutibilidade salarial e da estabilidade financeira, ele pleiteou a manutenção da parcela no seu salário. 

Decisões divergentes

O juiz da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) rejeitou o pedido, com amparo na nova redação do artigo 468, parágrafo 2º, da CLT,  acrescida pela a Reforma Trabalhista, que afasta a possibilidade de incorporação da gratificação ao salário, independentemente do tempo de exercício da função. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), por sua vez, reformou a sentença, por entender que a lei não pode retroagir às situações em que os 10 anos de exercício de função gratificada tenham ocorrido antes da entrada em vigor da lei. Nessas condições, para o TRT, deveria prevalecer a Súmula 372 do TST, que garante a manutenção da gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. 

Ao julgar o recurso de revista da empresa, a Quarta Turma do TST se baseou nas normas da Lei da Reforma Trabalhista para restabelecer a sentença, levando o empregado a interpor embargos à SDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência do TST.

Direito adquirido

Para o relator dos embargos, ministro José Roberto Pimenta, o técnico tem direito à incorporação da função ao salário, conforme estabelece a Súmula 372, uma vez que a função fora exercida por 30 anos, e o afastamento do cargo de confiança ocorrera sem justo motivo, em período anterior à vigência da Reforma Trabalhista.

O ministro explicou que a SDI-1, em setembro de 2021, julgou processo semelhante (E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019), firmando o entendimento de que a alteração na lei não impede a incorporação da função ao salário das pessoas que, antes da entrada em vigor da norma, haviam completado o requisito do recebimento da gratificação por mais de 10 anos. Isso significa, continuou o relator, que a Lei 13.467/2017 não pode retroagir para alcançar situações pretéritas, pois se trata de aplicação do princípio do direito adquirido, protegido pela Constituição Federal.

A decisão foi unânime. 

Processo: 377-71.2017.5.09.0010

Fonte: TST

Para a SDI-2, não é possível falar em mandato tácito em ação rescisória.

Postado em 22 de Abril de 2022

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ator, residente no Rio de Janeiro (RJ), assinado por um advogado sem procuração. Segundo o colegiado, o mandato tácito, alegado por ele, não se aplica à ação rescisória, mas apenas às reclamações trabalhistas, e decorre do comparecimento do advogado, com uma das partes, à audiência inicial.

Penhora em debate

A Associação dos Servidores Públicos Auxiliares dos Governos da União, dos Estados e dos Municípios do Brasil (Aspag), com sede no Rio de Janeiro (RJ), arrematara um imóvel no bairro da Joatinga, levado a leilão judicial para pagar dívidas trabalhistas do ator com uma costureira. Na sequência, uma arquiteta contestou a penhora, com a alegação de que, por ter relação estável com o ator, seria meeira do imóvel e, portanto, deveria ter sido intimada.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), onde tramitara a reclamação trabalhista em que a penhora foi determinada, reconheceu o problema com a intimação e anulou todos os atos processuais posteriores à penhora. Não houve alteração desse entendimento nas demais instâncias, e a decisão se tornou definitiva em 20/11/2015.

Ação rescisória

Na tentativa de desconstituir esse resultado, a Aspag ajuizou a ação rescisória, contestando a existência de relação estável entre o ator e a arquiteta, entre outros aspectos. O TRT-9 acolheu os argumentos e restabeleceu a validade da arrematação.

Meação e intimação

No apelo ao TST, o ator sustentava que a meação existe e que a intimação legal da meeira era necessária, o que não teria ocorrido.

Advogado sem procuração

Entretanto, o ministro Douglas Alencar nem chegou a julgar o recurso, por constatar que não havia procuração conferindo poderes ao advogado que assinara a peça recursal. O relator esclareceu que não era possível admitir o recurso, tendo em vista a irregularidade de representação no momento em que ele fora proposto.

De acordo com o ministro, não há como flexibilizar as regras procedimentais para suprir falhas cometidas pelas partes ou por advogados, sem risco de comprometimento da segurança jurídica. Também ressaltou que não cabe diligência para regularizar o problema da representação, porque o caso não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 104 do CPC (que admite a ausência de procuração quando se trata de evitar preclusão, decadência ou prescrição ou de praticar ato considerado urgente) nem de irregularidade em documento já existente no processo, mas sim de ausência do próprio instrumento de mandato.

Mandato tácito

Durante o julgamento na SDI-2, a defesa do ator argumentou que o advogado que assinara o recurso tinha procuração tácita nos autos, pois fora aceito em outras fases do processo. Contudo, relator explicou que a figura do mandato tácito é aplicável às reclamações trabalhistas e decorre do comparecimento do advogado com uma das partes à audiência inicial, mas não se aplica à ação rescisória.

A decisão foi unânime.

Processo: 1893-59.2017.5.09.0000

Fonte: TST

Réu deverá ressarcir aos cofres públicos o valor desviado.

Postado em 22 de Abril de 2022

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital que condenou um ex-servidor público municipal por ato de improbidade administrativa. As penas impostas consistem em perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por nove anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de sete anos, ressarcimento da quantia de R$ 1,4 milhões aos cofres públicos e pagamento de multa civil no mesmo valor.

Consta dos autos que em quatro anos o apelante movimentou cerca de R$ 1,4 milhões em contas bancárias de sua titularidade, sem qualquer justificativa, enquanto exercia o cargo de auditor fiscal tributário municipal. Diante de indícios de que o acusado participara da “Máfia dos Fiscais do ISS”, foi instaurada sindicância em que se apurou evolução patrimonial incompatível com os vencimentos, configurando-se a prática de enriquecimento ilícito.

A relatora do recurso, desembargadora Isabel Cogan, afirmou que a Defesa do apelante não apresentou qualquer prova que refutasse as acusações da Municipalidade. “Os elementos de prova colhidos no âmbito administrativo se mostraram plenamente válidos e eficazes para embasar as alegações da parte autora, não refutadas pelo réu na seara administrativa nem no presente feito, pois o demandado também não trouxe seus extratos bancários a estes autos, restando inequívoco o dolo do requerido ao receber as vantagens patrimoniais em razão do cargo público, bem configurado o ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito”, destacou.

A magistrada ressaltou que o réu já foi demitido a bem do serviço público, devido ao seu envolvimento em esquema criminoso de venda de certificados de quitação do ISS, e que, na esfera criminal, confessou o recebimento de propinas.

Por fim, a relatora reconheceu a procedência da ação e manteve a sentença condenatória, “justificando-se a imposição de todo o conjunto de sanções previsto para a hipótese (art. 12, inc. I, da LIA), em razão da gravidade dos fatos, da expressiva lesão aos cofres públicos e do prejuízo à reputação da Municipalidade de São Paulo perante terceiros”.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Djalma Lofrano Filho e Borelli Thomaz.

Apelação nº 1048414-57.2017.8.26.0053

Fonte: TJSP

Medida pode aumentar os custos, mas trará transparência, diz advogada.

Postado em 22 de Abril de 2022

A SEC (Securities and Exchange Commision), instituição que regula o mercado de capitais dos Estados Unidos, acaba de apresentar uma proposta que exige que as empresas listadas no país divulguem informações sobre as emissões de gases de efeito estufa e outros impactos climáticos.

De acordo com a proposta, as companhias listadas deverão apresentar anualmente as emissões de gases de efeito estufa de suas atividades (escopo 1); as emissões relacionadas ao consumo de energia (escopo 2) e as emissões de sua cadeia produtiva (escopo 3). “Com relação ao escopo 3, trata-se do mais difícil de ser mensurado, pois trata-se das emissões indiretas não incluídas nos outros escopos, aquelas que não pertencem e/ou não são controladas pela companhia”, explica a advogada Ana Paula Alvarez Calil.

Para as emissões do escopo 3, a SEC flexibilizou as regras para as empresas com free float (indicador do percentual de ações livres no mercado) inferior a US$250 milhões ou com receita anual até US$ 100 milhões e com free float inferior a US$700 milhões. Até esses patamares, as companhias listadas estarão desobrigadas de divulgar as informações deste escopo.

De acordo com a especialista, a decisão da SEC se deu no dia 21 de março e impacta nas empresas brasileiras, pois os elementos centrais da proposta também se aplicarão a emissores estrangeiros, o que, dessa maneira, inclui as companhias brasileiras. Calil esclarece que no final do ano passado, a CVM, por meio da Resolução CVM nº 59, ampliou as exigências para que as companhias listadas divulguem informações sobre as questões de ESG. Diferentemente da proposta da SEC, a Resolução CVM nº 59 buscou orientar o mercado para a divulgação dos aspectos ESG, mas não instituiu uma obrigação de divulgação. “No entanto, caso a proposta da SEC seja aprovada, a empresa brasileira que for listada lá fora deverá cumprir com a nova regulamentação e fazer as divulgações necessárias nos seus arquivamentos lá fora.”

A advogada explica que caso aprovada, a proposta trará mais custos para as companhias no que se refere à coleta, organização e publicação dos dados. “Por outro lado, com este grau de transparência, estima-se que os investimentos nas companhias que tiverem um bom nível de ESG aumentem. Como a CVM, em muitos casos, tende a seguir as regulamentações da SEC, pode ser que muito em breve tenhamos mais novidades sobre as exigências de divulgação dos aspectos de ESG. Mais um estímulo para que a agenda ESG possa ser ampliada”, finaliza.

Fonte: Jornal Jurid

“Assim que estiver concluído, o parecer da Comissão será submetido, imediatamente, para deliberação do plenário da OAB, órgão máximo de deliberação da instituição, em sessão extraordinária”, afirma Simonetti.

Postado em 22 de Abril de 2022

A OAB acompanha atenta e com preocupação os últimos fatos envolvendo a relação entre a Presidência da República e o Supremo Tribunal Federal. Para orientar eventual ação da Ordem, o presidente nacional da entidade, Beto Simonetti, solicitou que a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais analise, com a urgência que o caso requer, o decreto de graça constitucional editado pelo Poder Executivo.

“Assim que estiver concluído, o parecer da Comissão será submetido, imediatamente, para deliberação do plenário da OAB, órgão máximo de deliberação da instituição, em sessão extraordinária”, afirma Simonetti.

“O descumprimento de decisões judiciais é extremamente preocupante para a estabilidade do Estado de Direito. O diálogo institucional e o respeito ao princípio da separação entre os Poderes devem orientar o enfrentamento de desafios como o que se apresenta”, diz o presidente nacional da Ordem.

Fonte: OAB Nacional

Dois terços dos latino-americanos tomaram 2 doses da vacina, diz Opas

Publicado em 21/04/2022

Frasco da vacina 100% nacional contra a covid-19, produzida pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)

A Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) divulgou nesta quinta-feira (21) nota na qual destaca que, em termos gerais, o número de mortes e de casos de covid-19 continua caindo no continente americano. Segundo a Opas, mais de dois terços dos latino-americanos e caribenhos já receberam duas doses de vacinas contra a doença, e muitos países da região têm algumas das taxas de cobertura mais altas do mundo.

De acordo com a Opas, 14 países da região já atingiram a meta da Organização Mundial da Saúde (OMS) de vacinar totalmente 70% de suas populações.

Nos três primeiros meses de 2022, a Nicarágua aumentou a cobertura em 18%. Peru e Colômbia expandiram a vacinação em 12%, enquanto Bolívia e Venezuela aumentaram a cobertura vacinal em quase 10%.

A Opas, no entanto, acrescenta que, na última semana, a doença avançou no Canadá, que registrou 11,2% a mais de casos e 20% de alta nas hospitalizações.

Segundo a entidade, “a alta na América do Norte é causada pela subvariante da Ômicron, o tipo BA.2”. Na avaliação da diretora da Opas, Carissa Etienne, à medida que as fronteiras foram reabertas e o turismo aumentou, os casos também subiram em alguns outros países e territórios do Caribe, como São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, Barbados e São Martinho.

Carissa Etienne explica que a redução das taxas de mortalidade e novas infecções “são a prova de que as vacinas estão funcionando bem” para proteger as pessoas das internações e mortes causadas pela covid-19.

Ao reafirmar a segurança e eficácia das vacinas contra covid-19, ela disse ser necessário ampliar “ainda mais” a cobertura nas Américas.

No entanto, a diretora da Opas acrescentou que, em algumas áreas do Caribe, a vacinação diminuiu ou estagnou. “Menos de 30% da população obteve a primeira dose no Haiti, Jamaica, São Vicente e Granadinas e Santa Lúcia”, disse.

“E em toda a América Latina, Guatemala, Guiana e Paraguai ainda não atingiram metade de suas populações”, completou.

*Com informações da ONU News

Por Agência Brasil* – Brasília

Há temor de que a Rússia pare de exportar gás e petróleo

Publicado em 22/04/2022

Os governos europeus deveriam lidar com as consequências econômicas da guerra na Ucrânia por meio da política fiscal, para permitir que a política monetária se normalize diante da inflação elevada, disse o Fundo Monetário Internacional (FMI), nesta sexta-feira (22), em Bruxelas.

Em sua perspectiva econômica regional para a Europa, o FMI informou que a guerra prolongada na Ucrânia aumentará o número de refugiados que se deslocam para o continente, agravará os gargalos na cadeia de suprimentos, elevará as pressões sobre a inflação e aprofundará as perdas de produção.

O maior risco é a Rússia parar repentinamente de fornecer petróleo e gás para a Europa, levando a perdas significativas de produção, especialmente nas regiões Central e Oriental, disse o FMI.

Petróleo e gás preocupam

O relatório informou que, para a União Europeia como um todo, uma interrupção completa de todas as importações russas de petróleo e gás pode significar uma perda de 3% do Produto Interno Bruno (PIB) em 2023, com impacto individual diferente de acordo com o grau de dependência das importações russas.

“A política fiscal é mais adequada do que a política monetária para lidar com os novos choques”, segundo o relatório do FMI.

“Estabilizadores fiscais automáticos devem ser autorizados a operar livremente, enquanto gastos adicionais são alocados para apoio humanitário a refugiados e para transferências para famílias de baixa renda e empresas vulneráveis, mas viáveis”, afirmou o Fundo Monetário Internacional.

Acrescentou que “com a inflação muito acima das metas, a política monetária deve manter o rumo da normalização. O ritmo de retirada do estímulo monetário deve variar de acordo com as circunstâncias econômicas, avançando mais rapidamente onde as expectativas de inflação correm o risco de se desancorar. É importante ressaltar que os formuladores de política monetária devem evitar o surgimento de espirais preços/salários”.

O FMI projetou nesta semana que, por causa da invasão russa da Ucrânia, o crescimento econômico nos 19 países que compartilham o euro será de 2,8% em 2022, 1,1 ponto percentual abaixo da previsão de janeiro.

Por Agência Reuters * – Bruxelas

Fonte: Agência Brasil*

Problema que acomete cerca de 30% da população mundial

Publicado em 22/04/2022

Com o slogan Tontura é Coisa Séria, a Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF) discute, neste Dia Nacional da Tontura, celebrado hoje (22), a relação entre a ansiedade e a tontura.

Problema que acomete cerca de 30% da população mundial, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), e afeta principalmente as mulheres, por causa dos seus ciclos hormonais, a tontura pode ser um indicador de problemas mais graves, como um acidente vascular cerebral (AVC).

“A tontura ou a falta de equilíbrio e de orientação espacial pode ser uma coisa séria. Então é sempre importante averiguar o que está acontecendo porque existem muitos fatores responsáveis pela tontura. Por exemplo, uma tontura aguda, com uma vertigem, onde tudo roda, com náuseas, vômitos e em que não se consegue parar em pé pode ser um sintoma de AVC”, disse Jeanne Oiticica, do Departamento de Otoneurologia da associação, em entrevista à Agência Brasil. “A tontura precisa ser investigada sempre para a gente entender [o que a está provocando] já que ela é um aviso que o corpo está dando de que as coisas não estão equilibradas”.

Ansiedade

A tontura também pode estar relacionada à ansiedade, problema que se agravou durante a pandemia do novo coronavírus. “Os problemas podem ser o mais diversos possíveis. Pode, por exemplo, ser um problema hormonal, metabólico, soltura dos cristais dentro do ouvido ou ansiedade, estresse, depressão”, disse Jeanne.

Dados da OMS sinalizam que, no primeiro ano da pandemia, a ansiedade e a depressão cresceram 25% em todo o mundo. “A campanha de 2022 [da associação] aborda a relação e a influência da ansiedade com a tontura. Diante do período de isolamento social e o convívio diário com a pandemia, as dificuldades emocionais se agravaram e percebemos que quadros de pacientes com ansiedade e tontura se tornaram mais frequentes em consultório nos últimos dois anos”, disse em nota Guilherme Paiva Gabriel, otorrinolaringologista da ABORL-CCF e coordenador da Campanha da Tontura.

Jeanne alerta que a própria covid-19 pode provocar tonturas. “A própria contaminação pela covid-19 também favorece o aparecimento da tontura porque ela é uma doença trombótica, inflamatória e que pode acometer diversos sistemas. Da mesma forma que teve paciente que perdeu o olfato, teve paciente que ficou tonto ou que adquiriu o zumbido depois da covid-19”, disse ela.

Limitações

Presente em 42% da população adulta de São Paulo, segundo estudo publicado pela Revista Brasileira de Otorrinolaringologia, a tontura, por muitas vezes, não costuma ser um motivo para pacientes buscarem auxílio médico. Mas, em alguns casos, ela pode trazer limitações e impactar na qualidade de vida. Por isso, quando os episódios forem frequentes, a pessoa deve sempre procurar um otorrinolaringologista.

“Toda vez que o paciente tem tontura, isso indica assimetria do sistema. O sistema de equilíbrio é como os dois pratos de uma balança. Eles devem estar alinhados, na mesma altura. Se um prato está mais para baixo e, o outro, mais pra cima, isso gera tontura. Então é importante avaliar”, disse Jeanne. “Às vezes você se levanta rapidamente e deu uma tonturinha, coisa de segundos. Isso passou e nunca mais aconteceu. Mas se é uma coisa que se repete, esse é um sinal que o corpo está dando de que a pessoa precisa procurar ajuda”.

Por Agência Brasil – São Paulo

22/04/2022

Empresas alegaram “teoria do fato do príncipe”.

    A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento ocorrido no último dia 13, manteve decisão do juiz Alessandro de Souza Lima, da 6ª Vara Cível de São José dos Campos, para condenar duas empresas a indenizar clientes que compraram pacote de cruzeiro marítimo, mas foram impedidas de embarcar. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 8 mil para cada coautora, além do ressarcimento das despesas com alimentação e hospedagem, no valor de R$ 423,90.

    De acordo com os autos, duas amigas adquiriram o pacote temático, em comemoração aos 30 anos de carreira de uma famosa dupla sertaneja. Ambas confirmaram as reservas, deslocaram-se de São José dos Campos a Santos, apresentaram cartão de vacinação e teste negativo para Covid-19, conforme exigido. No entanto, não conseguiram embarcar, porque a cabine foi cancelada pela limitação de ocupação de 75% da embarcação no período da pandemia.

    Para a relatora, desembargadora Rosangela Telles, o dever de indenizar corresponde à ausência de informação e de logística das empresas. “É certo que a recorrente poderia ter envidado esforços para negociar com as consumidoras uma alternativa de prestação de serviços ou até mesmo para evitar o desgaste da viagem e da frustração sofrida”, afirmou. “Ao revés, a apelante, por seus prepostos, transmitiu informação errônea e equivocada, no sentido de que tudo estaria certo com a cabine”, completou.

    As empresas alegaram a chamada “teoria do fato do príncipe”, pretendendo justificar o inadimplemento em razão de caso fortuito ou de uma força maior, caracterizada por um ato estatal, porque a Anvisa teria imposto o limite de 75% da capacidade do navio. “Ocorre que, no caso concreto, não é possível reconhecer que o resultado danoso se deveu exclusiva e determinantemente à edição do despacho administrativo de contenção de circulação em embarcações marítimas, uma vez que o elemento essencial caracterizador do dever de indenizar corresponde à desídia informacional, operacional e logística da própria apelante”, escreveu a desembargadora.

    O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Francisco Casconi e Paulo Ayrosa.

    Processo nº 1032249-70.2021.8.26.0577

    Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

20 de Abril de 2022

Por determinação do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos (JTGE) de Porto Alegre, oito torcidas organizadas (TOs) ligadas a Internacional e Grêmio estão suspensas de suas atividades nos estádios por um período de 90 dias, decorrência de episódios ocorridos em dois Grenais, jogados no mês de março e válidos pelo Campeonato Gaúcho.

Ficam proibidas de atuar Super Fico, Nação Independente, Força Feminina e Camisa 12, do lado colorado, e Geral do Grêmio, Torcida Jovem, Garra Tricolor e Rasta do Grêmio, do lado gremista.

As decisões cautelares de suspensão são assinadas pelo Juiz de Direito Marco Aurélio Martins Xavier, em atendimento a pedidos do Ministério Público Estadual formulados em diferentes representações criminais.

Em uma delas, os grupos gremistas são apontados como envolvidos em manifestações de cunho racista ao entoarem cântico com a letra “chora macaco imundo que nunca ganhou de ninguém”, direcionado ao torcedor colorado, fato acontecido no clássico do dia 9/3, no Beira-Rio.

“O fato é grave e reaviva prática reprovável”, disse o Juiz Martins Xavier na decisão. “A autoria individual dos delitos é de difícil obtenção, dada a forma generalizada da execução. De qualquer modo, de posse da conduta das Torcidas Organizadas, existe a possibilidade jurídica de penalização, com base no art. 39-A, do Estatuto do Torcedor, fundamento que também viabiliza este pleito de perfil cautelar”.

Já os torcedores colorados, em outra representação, são indicados pelo envolvimento no arremesso de rojões e sinalizadores contra torcedores do Grêmio colocados nas arquibancadas, atos de violência praticados após o jogo na Arena, em 23/3.

Conforme o magistrado, ao justificar a medida suspensiva, “o perigo da tardança deriva do próprio histórico das organizadas, grupos que insistem em proceder de forma abusiva, principalmente em clássicos locais, nos quais deixam-se envolver no clima de fanatismo e rivalidade, perdendo, como no caso, a noção de limite das ações”.

Nos dois casos, as torcidas organizadas estão proibidas de ir a jogos ostentando faixas, camisas, instrumentos musicais e qualquer sinal que as identifique. Ainda, durante a vigência da decisão caberá aos clubes suspender eventuais subsídios às TOs afetadas e barrar o acesso biométrico dos integrantes nos locais que usualmente ocupam. Tanto no Beira-Rio como na Arena do Grêmio, os lugares das organizadas não poderão ser ocupados.

Os integrantes das torcidas organizadas suspensas, individualmente, não estão proibidos de ingressar nos estádios em outros locais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul