Ministro diz que é passo decisivo para acesso à OCDE

Publicado em 12/04/2022

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse hoje (12) que a criação de um novo sistema de preços de transferência pelo Brasil representa “um passo decisivo” para o acesso do país à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O sistema de preços de transferência é um procedimento pelo qual as multinacionais movem lucros de um país para outro, em geral de suas filiais em direção à matriz, ou para países onde as legislações possibilitam tributações mais favoráveis, como é o caso de paraísos fiscais.

Segundo o Ministério da Economia, o novo sistema de preços de transferência é resultado de projeto iniciado em 2018, “que examinou as semelhanças e diferenças entre as abordagens de preços de transferência brasileira e da OCDE e resultou no relatório de convergência para o padrão OCDE”.

“O antigo sistema deixava em aberto possibilidade de bitributação, que atingiria empresas europeias que queriam investir no Brasil. No outro extremo, [possibilitava] a evasão fiscal, que é a transferência de lucros entre diferentes jurisdições”, explicou Paulo Guedes durante a apresentação do novo sistema.

“O grande avanço de hoje evitará dois males: o da tributação excessiva, que impede investimentos; e o mal da evasão, através de transferência de lucros para legislações que tenham tributações mais favoráveis”, acrescentou.

Imposto mínimo

Segundo Guedes, a comunidade global “se abraça” por meio dessas práticas. “Quero enfatizar o momento especial em que isso acontece”, disse ao lembrar que a negociação do novo acordo tributário global “é de imposto mínimo sobre as grandes multinacionais”.

Ele reafirmou que o Brasil está “bastante avançado nessa reta final de acesso à OCDE”, e que o passo dado hoje é “decisivo” para esse acesso, uma vez que ajuda o país a convergir com os padrões internacionais.

“Queremos, com esse passo inicial no novo sistema, lubrificar os canais de investimentos para o Brasil se beneficiar dos investimentos que a Europa vai fazer em busca de novas áreas de investimentos para segurança energética e alimentar”, argumentou, após citar o atual cenário geopolítico daquele continente em meio a pressões políticas, sansões econômicas e rupturas agravadas pela guerra entre Rússia e Ucrânia.

Por Agência Brasil – Brasília

Até dezembro, serão promovidas atividades de prevenção dos acidentes

Publicado em 12/04/2022

Brasília – Funcionários retiram forro de zinco do teto do viaduto sob a Galeria dos Estados para testes na infra estrutura, a galeria fica ao lado do viaduto que caiu no Eixão Sul (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O Ministério do Trabalho e Previdência lançou hoje (12) a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Canpat). Promovida pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com outros órgãos e instituições, a iniciativa é realizada desde 1971, com o objetivo de estimular a adoção de práticas que resultem na redução do número de acidentes laborais

Até dezembro, a campanha promove atividades direcionadas para prevenção e redução de acidentes de trabalho. Em outubro, como parte da campanha nacional, será realizado o Dia Nacional da Segurança nas Escolas.

“A Canpat tem um cronograma base. De abril até dezembro, fazemos seminários, palestras, debates, divulgamos vídeos e publicações relacionados à segurança no trabalho. E entre abril e setembro, intensificamos as operações de fiscalização”, informou o auditor-fiscal do Trabalho, José Almeida Júnior, gestor da campanha na subsecretaria.

Este ano, a ação tem como tema Gestão de Riscos Ocupacionais: identificar perigos, avaliar riscos, prevenir acidentes e doenças no trabalho. Segundo o subsecretário de Inspeção do Trabalho do ministério, Rômulo Machado, o mote foi escolhido a fim de transmitir a noção de que todos podem contribuir para agir preventivamente e tentar evitar acidentes.

Lançamento

“Ano após ano, temos conseguido reduzir a taxa de acidentes do trabalho no país, o que não significa que já tenhamos um cenário ótimo”, disse Machado, durante a cerimônia de lançamento da campanha, realizada de forma remota e transmitida pelo canal da Escola Nacional de Inspeção do Trabalho.

Ao proferir palestra sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais, o auditor-fiscal do Trabalho, Luiz Carlos Lumbreras Rocha, disse que os acidentes continuam sendo uma chaga. 

“Nossa taxa de incidência, ou seja, o número de acidentes divididos por mil trabalhadores, vem caindo desde a década de 70. Mas a queda já foi mais acentuada – da mesma forma que a taxa de mortalidade – e queremos fazer mais”, disse Rocha, destacando a existência de estudos que apontaram que cada dólar investido em segurança no trabalho resulta na economia de US$ 3 a US$ 5.

“O que o empregador e as instituições investem em prevenção de acidentes laborais não é gasto. É investimento”, afirmou a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e coordenadora Nacional do Programa Trabalho Seguro da Corte, Delaíde Miranda Arantes.

“Houve progressos na prevenção nas últimas décadas, mas ainda temos, no Brasil, números muito preocupantes de acidentes e doenças, mesmo que o conhecimento acumulado pelos especialistas indiquem que a maioria dos acidentes são previsíveis e, portanto, passíveis de prevenção.”

Ações

O secretário de Trabalho do ministério, Luís Felipe Batista de Oliveira, destacou que os investimentos em ações de preventivas resultariam em benefícios para toda a sociedade.

“Acidentes e doenças representam vidas perdidas, mutilações, incapacitações, sofrimento e custos para todos. Os ambientes seguros e saudáveis propiciam ganhos para todos. Os empregadores ganham com o aumento da competitividade, a redução do absenteísmo e dos dias parados. Os trabalhadores, com um aumento da satisfação com o trabalho e com a redução dos riscos e das despesas com medicamentos e hospitais. O governo ganha com a redução de vidas perdidas e das despesas com pensões e com atendimentos médicos. Além do aumento da competitividade”, afirmou.

Por Agência Brasil – Brasília

Informação foi dada hoje pelo ministro Anderson Torres

Publicado em 12/04/2022

Um plano elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), apresentado hoje pelo ministro Anderson Torres e a autoridades do Paraguai, pretende intensificar o combate ao crime organizado na América do Sul. “A Aliança Estratégica contra o Crime Organizado Transnacional é uma iniciativa elaborada cuidadosamente pelo governo do Brasil que integrará os talentos das áreas de segurança dos países do Cone Sul para intensificar e acelerar os duros golpes que estamos aplicando no crime organizado regionalmente”, disse o ministro Anderson Torres, em Assunção, capital do Paraguai, primeiro país convidado a integrar essa união de forças.

Segundo Torres, o Brasil já faz diversas operações com outros países contra o crime organizado, mas nunca em um grupo ampliado e com integrantes permanentes. A ideia é robustecer e agilizar este trabalho aproveitando o que há de melhor de cada país sul-americano em matéria de segurança, estabelecendo padrões de trabalho comuns e que se tornem familiares a todos”. O convite e o anúncio da aliança no Paraguai é uma deferência por ser essa nação a que mais atua conjuntamente com o Brasil “desferindo seguidos e duros golpes que estão desmantelando o crime organizado”.

Histórico

Dados do Ministério mostram que a operação brasileiro-paraguaia Nova Aliança, entre 2019 e 2021, possibilitou a destruição de 11.620 toneladas de maconha conjuntamente em ambos os territórios. Só no ano passado foram erradicadas 5.401 toneladas da droga. Também as duas nações, pela Operação Status, em 2020, apreenderam R$ 230 milhões em bens de traficantes que atuavam próximo à cidade de Pedro Juan Caballero no Paraguai.

E com as Operações Fronteira Segura I, II e III policiais binacionais prenderam lideranças do Primeiro Comando da Capital (PCC) que atuavam entre Pedro Juan Caballero e Ponta Porã no Brasil.

Por Agência Brasil – Brasília

Operação consiste na comercialização, importação e exportação de etanol anidro e hidratado

Publicado em 11/04/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica publicou, nesta segunda-feira (11/04), despacho aprovando, sem restrições, a constituição de joint venture entre a Petrobras Distribuidora (Vibra Energia) e a Copersucar para desenvolvimento de atividades nos segmentos de comercialização, importação e exportação de etanol anidro e hidratado. A decisão que autoriza o negócio está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).

A Copersucar faz parte do grupo de mesmo nome, de origem brasileira, que tem como principal atividade a comercialização de açúcar e etanol. O Grupo Copersucar é responsável pela comercialização da produção da Cooperativa de Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar e Álcool do estado de São Paulo, além de realizar operações logísticas desses produtos. Já a Vibra Energia atua primordialmente na distribuição de combustíveis, lubrificantes e outros produtos petroquímicos no Brasil. A empresa e suas controladas constituem um grupo econômico próprio.

Copersucar e Vibra alegam que a parceria entre elas tem por objetivo criar uma comercializadora de etanol aberta a todos os produtores, distribuidores e demais agentes da cadeia, indo além dos volumes dos seus acionistas, que serão exclusivamente comercializados pela join venture, complementando as atividades desenvolvidas pelas empresas.

Em seu despacho, a Superintendência-Geral do Cade entendeu que o etanol é um produto de fácil acesso aos insumos (cana-de-açúcar), tem preço parametrizado e diversos produtos e empresas comercializadoras, não gerando preocupações ao ambiente concorrencial.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de concentração nº 08700.005850/2021-51.

Fonte: CADE

11 de abril de 2022

A Vara Cível de Sarandi (PR) revogou a busca e apreensão anteriormente concedida nos autos, para fins de restituir o veículo apreendido ao réu do processo, em razão da descaracterização da mora.

Uma instituição financeira entrou com ação de busca e apreensão, em virtude de suposto inadimplemento de contrato de financiamento, garantido por alienação fiduciária.

Em sua defesa, o réu alegou que o contrato celebrado entre as partes está com abusividade na taxa de juros, pois a praticada à época da contratação — maio/2020 — era de 19,46% ao ano, ou seja, 1,49% ao mês, porém, no contrato as condições do financiamento foram de 3,66% ao mês e 53,93% ao ano.

Diante disso, a juíza Ketbi Astir José afirmou que há onerosidade excessiva na taxa praticada, pois é mais que o dobro da média do mercado, impactando diretamente no preço repassado ao consumidor e, por consequência, a caracterização da mora é inviável de ser reconhecida.

Para confirmar sua decisão, a magistrada citou precedente do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, a partir da análise das cláusulas pactuadas, a abusividade dos encargos no período de normalidade contratual implica a descaracterização da mora e o julgamento de improcedência do pedido de busca e apreensão.


0009217-22.2021.8.16.0160

Fonte: TJPR

Foram constatadas diversas irregularidades relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores.

Postado em 11 de Abril de 2022

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a validade de autos de infração lavrados contra um fazendeiro de Mato Grosso por descumprimento de normas de segurança, saúde e higiene do trabalho na contratação de quatro trabalhadores rurais para “catação de raiz”. Conforme o colegiado, o fazendeiro, como tomador de serviços, tem de responder pelas irregularidades trabalhistas detectadas pela fiscalização.

Condições

Em 2008, a fazenda Ribeirão Bonito, próxima à cidade de Ribeirão Cascalheira (MT), foi alvo de fiscalização do trabalho, com a constatação de irregularidades que resultaram em 19 autos de infração. O nome do proprietário também foi incluído no cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas às de escravo, divulgado pelo Ministério do Trabalho.

Conforme o relatório de fiscalização, os catadores foram instalados em um barraco de lona, sujeitos ao frio, à chuva e ao ataque de animais. Ao redor do local onde estava o barraco, retirado antes da visita dos fiscais, havia ratos, e os trabalhadores disseram que faziam suas necessidades fisiológicas no matagal e bebiam água de um córrego próximo, onde também tomavam banho e lavavam panelas. 

Segundo os fiscais, havia sido firmado um contrato de prestação de serviços com um deles, que atribuía à pessoa física do trabalhador, que era analfabeto, “toda a responsabilidade quanto aos demais trabalhadores (despesas trabalhistas e previdenciária), bem como despesas com ferramentas e alimentação”.

“Desconhecimento da legislação”

O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade dos autos, mas, como as irregularidades haviam sido sanadas e as multas pagas, deferiu a retirada do nome do fazendeiro do cadastro do trabalho escravo, do qual constava desde 2012.

Ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) contra a sentença, o fazendeiro alegou que o descumprimento das normas de segurança e saúde se deu por “desconhecimento da legislação aplicável, e não por má-fé”. Por isso, teria deixado de fiscalizar a atuação do contratante dos trabalhadores no interior de sua propriedade.

...

Empreitada

Com base no depoimento dos trabalhadores, indicando ausência de subordinação em relação ao dono ou ao gerente da fazenda, o TRT acolheu o argumento do fazendeiro de que a relação estabelecida se caracterizava como contrato de empreitada e, nessa circunstância, ele seria “mero dono da obra”. Aplicando ao caso a Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST, o Tribunal Regional considerou que o responsável pelas irregularidades era o contratante dos trabalhadores, e não o fazendeiro.

Terceirização

O relator do recurso de revista da União, ministro Renato de Lacerda Paiva, destacou que, conforme o quadro exposto pelo TRT, os termos do contrato não delineiam a execução de obra certa, evidenciando verdadeira prestação de serviços de catação de raiz. Para ele, o fazendeiro não era dono da obra, mas tomador de serviços. “O que de fato houve foi um contrato de terceirização de mão-de-obra”, afirmou.

Responsabilidade

Ainda segundo o ministro, havendo terceirização de serviços, a responsabilidade do tomador pelas sanções administrativas ainda subsiste. Ele ressaltou que o artigo 17 da Lei do Trabalho Rural (Lei 5.889/1973) estende a todos os trabalhadores rurais, independentemente da existência de vínculo de emprego, as garantias nela previstas – entre elas a obrigatoriedade de observância, no local de trabalho, das normas de segurança e higiene estabelecidas pelo Ministro do Trabalho e Previdência.

A decisão foi unânime.

Processo: 103-80.2013.5.23.0003

Fonte: TST

São também 30.148.181 casos registrados do novo coronavírus desde o início da pandemia, segundo dados reunidos pelo consórcio de veículos de imprensa.

Postado em 11 de Abril de 2022

O Brasil registrou neste domingo (10) 39 mortes pela Covid-19 nas últimas 24 horas, totalizando 661.309 desde o início da pandemia. Com isso, a média móvel de mortes nos últimos 7 dias é de 149, abaixo da marca de 200 pelo nono dia e a mais baixa desde 15 de janeiro. Em comparação à média de 14 dias atrás, a variação foi de -37%, tendência de queda nos óbitos decorrentes da doença.

Brasil, 10 de abril

Total de mortes: 661.309

Registro de mortes em 24 horas: 39

Média de mortes nos últimos 7 dias: 149 (variação em 14 dias: -37%)

Total de casos conhecidos confirmados: 30.148.181

Registro de casos conhecidos confirmados em 24 horas: 6.711

Média de novos casos nos últimos 7 dias: 21.195 (variação em 14 dias: -29%)

Média móvel de mortes deste domingo — Foto: Arte g1

Distrito Federal, Rio de Janeiro, Goiás, Roraima e Tocantins não divulgaram boletim neste domingo. Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo não registraram mortes por Covid em 24 horas.

O país registrou 6.711 novos diagnósticos de Covid-19 em 24 horas, completando 30.148.181 casos conhecidos desde o início da pandemia. Com isso, a média móvel de casos nos últimos 7 dias foi de 21.195, variação de -29% em relação a duas semanas atrás.

Média móvel de casos deste domingo — Foto: Arte g1

...

Em seu pior momento, a média móvel superou a marca de 188 mil casos conhecidos diários, no dia 31 de janeiro deste ano.

Os números estão no novo levantamento do consórcio de veículos de imprensa sobre a situação da pandemia de coronavírus no Brasil, consolidados às 20h. O balanço é feito a partir de dados das secretarias estaduais de Saúde.

Curva de mortes nos estados

Em alta (1 estado): RN

Em estabilidade (6 estados ): SC, SE, CE, PA, AC, ES

Em queda (15 estados): PB, MS, RO, MA, PI, MG, SP, PR, AM, PE, BA, MT, RS, AL, AP

Não divulgou (4 estados e o DF): DF, GO, RJ, RR e TO

Essa comparação leva em conta a média de mortes nos últimos 7 dias até a publicação deste balanço em relação à média registrada duas semanas atrás (entenda os critérios usados pelo g1 para analisar as tendências da pandemia).

Vale ressaltar que há estados em que o baixo número médio de óbitos pode levar a grandes variações percentuais. Os números de médias móveis são, em geral, em números decimais e arredondados para facilitar a apresentação dos dados. Já a variação percentual para calcular a tendência (alta, estabilidade ou queda) leva em conta os números não arredondados.

Veja a situação nos estados

O g1 exibe abaixo os gráficos de alguns estados na evolução de mortes por Covid e casos conhecidos da doença. Para ver a situação em todos os estados e no DF, além dos números nacionais, visite a página especial com mais detalhes e análises.

Médias móveis de mortes e casos nos estados — Foto: Arte g1

Consórcio de veículos de imprensa

Fonte: G1

Equipamentos nas fardas dos policiais registram áudio e vídeo

Publicado em 11/04/2022

Os batalhões da Polícia Militar (PM) de São Paulo que adotaram o sistema de câmeras pessoais tiveram uma redução de 87% nas ocorrências de confronto, segundo levantamento da corporação. Os equipamentos instalados nas fardas dos policiais registram áudio e vídeo em tempo real, e começaram a ser usados em 2020. Segundo a PM, a queda registrada é 10 vezes maior do que nos batalhões que não utilizam equipamentos.

Ainda de acordo com o levantamento da corporação, na comparação entre os meses de junho e outubro de 2019, 2020 e 2021, as ocorrências de resistência às abordagens policiais caíram 32,7% nos batalhões que usam as câmeras operacionais portáteis. Nos demais batalhões, a redução no período ficou em 19,2%.

A PM destaca ainda que além de reduzir as mortes devido à ação policial, as câmeras ajudam a preservar os próprios policiais. “As câmeras corporais despontam também como um importante instrumento de defesa e segurança do policial”, enfatiza a nota da corporação divulgada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública de São Paulo. Segundo a corporação, o sistema que transmite áudio, vídeo e localização em tempo real “garante uma análise detalhada do cenário de atuação dos policiais em situações de risco e/ou emergência”.

Os batalhões equipados com o sistema também tiveram melhores indicadores de produtividade policial. Nas unidades com câmeras corporais, os flagrantes aumentaram 41,4%, e as apreensões de armas de fogo subiram 12,9%.

Para o advogado especialista em direitos humanos e segurança pública, Ariel de Castro Alves, o uso das câmeras tem reduzido de forma importante os desvios de conduta dos policiais. “O monitoramento dos policiais por meio das câmeras tem diminuído os confrontos, os assassinatos cometidos por PMs e as situações de abusos de autoridade por parte dos agentes”, enfatizou Alves, que também é presidente do Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo.

Para o especialista, os resultados mostram que o sistema deve ser expandido. “Isso demonstra que o controle, fiscalização e monitoramento dos agentes é fundamental e precisa ser adotado de forma definitiva como política de segurança pública. A iniciativa das câmeras no fardamento precisa chegar a todos os policiais paulistas”, ressalta Alves, que acredita que a medida possa ser adotada também em todo o país.

Por Agência Brasil – São Paulo

Governo também autorizou 27 residências humanitárias

Publicado em 11/04/2022

O Brasil concedeu 74 vistos e 27 autorizações de residência humanitária a ucranianos entre os dias 3 e 31 de março deste ano. As informações, divulgadas nesta segunda-feira (11), em Brasília, constam do Boletim Migração Ucraniana.

“Receber imigrantes e refugiados ucranianos é um ato humanitário. Os imigrantes fazem parte da história do país e o governo federal está empenhado em auxiliar os que procuram por seus direitos como segurança, moradia e trabalho no Brasil”, afirmou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

O balanço também aponta que, em 2022, foram reconhecidos quatro refugiados, havendo 37 processos de refúgio em andamento. A concessão de vistos e autorizações de residência humanitárias foi possibilitada pela edição da Portaria Interministerial Ministério da Justiça/Ministério das Relações Exteriores nº 28, que atendeu às necessidades de ucranianos afetados pelo conflito armado na Ucrânia.

Visto Humanitário

Em relação aos procedimentos, o visto humanitário pode ser solicitado no exterior e permite a entrada no Brasil pelo prazo de 180 dias. Para conseguir autorização de residência por acolhida humanitária é preciso ir a uma unidade da Polícia Federal em solo brasileiro e pedir a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRMN).

O trabalho, que também contou com o apoio da Organização Internacional para as Migrações (OIM) e do Obmigra (Observatório das Migrações Internacionais) contém orientações e canais de acesso a informações para requerer o visto ou a autorização de residência por acolhida humanitária e para a solicitação de refúgio no Brasil.

Histórico

Entre janeiro de 2010 e dezembro de 2021, mais de 3,3 mil ucranianos registraram residência no Brasil. Quase 2,3 mil registros de residência foram realizados na região Sudeste, principal destino dos imigrantes ucranianos. Juntamente com os poloneses, os ucranianos compõem o maior contingente de imigrantes eslavos no Brasil.

Entre os que chegaram ao país nesse período, a maioria é do sexo masculino e possui entre 25 e 39 anos. Os homens somam 83% do contingente de imigrantes ucranianos e 46% do total são do sexo masculino na faixa etária entre 25 e 39 anos.

As mulheres somam 17% e a maioria delas, cerca de 10% do total de imigrantes, têm entre 25 e 39 anos. Entre homens e mulheres, não houve imigrantes acima de 65 anos e apenas 2% tinham menos de 14 anos na data de entrada no país.

Nos 12 anos que se estendem de 2010 a 2021, o principal meio de entrada de ucranianos no Brasil foi a via marítima. Em 2019 registrou-se o maior fluxo migratório: 22.201 ucranianos entraram e 21.189 saíram do país.

Média mensal

No primeiro trimestre de 2022, a média mensal de entradas de imigrantes foi de 1.685 pessoas e a de saídas, de 1.531 pessoas. Dos movimentos de entrada neste ano, mais de 60% referem-se a tripulantes e outros 20% a visitantes, que não precisam de visto para permanecer por até 90 dias no país. O movimento migratório, incluindo visitantes e temporários, é documentado pelo Sistema de Tráfego Internacional.

Os principais amparos indicados pelos imigrantes são trabalho marítimo (67%), reunião familiar (12%), trabalho com transferência de tecnologia (6%) e outros amparos (15%). O termo amparo é utilizado para a classificação do motivo descrito pelo migrante quando solicita sua residência, segundo a legislação nacional.

Em relação aos refugiados, foram 15 reconhecidos entre janeiro de 2010 e dezembro de 2021, de 74 solicitações recebidas no período.

Por Agência Brasil – Brasília

Reserva ambiental fica em Maricá, na região metropolitana

Publicado em 11/04/2022

Uma onça-parda (Puma concolor) foi flagrada por câmeras em reserva ambiental no município de Maricá, na região metropolitana do Rio de Janeiro. O felino era considerado extinto na região há mais de um século, segundo informações da prefeitura municipal.

Os registros foram feitos no último trimestre de 2021, com armadilhas fotográficas instaladas no Refúgio de Vida Silvestre Municipal das Serras de Maricá (Revimar), uma das áreas de proteção ambiental do município.

A onça-parda, também conhecida como suçuarana, é o segundo maior felino das Américas, ficando atrás apenas da onça-pintada (Panthera onca). Seu habitat se estende da Patagônia, no sul, até o Canadá, no norte, incluindo todas as regiões e biomas brasileiros.

Segundo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a espécie no Brasil é considerada vulnerável, o terceiro nível mais grave na escala de risco de extinção para os animais que ainda existem na natureza (atrás das situações de criticamente ameaçados e ameaçados).

Antes da onça-parda, as armadilhas fotográficas da Revimar já haviam flagrado outro felino, o gato-maracajá (Leopardus wiedii), em fevereiro de 2021.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro