Agências bancárias fecharão amanhã em todo o país

Publicado em 14/04/2022

O feriado da Semana Santa vai alterar os horários de funcionamento de bancos, transporte público e serviços de saúde. De acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) não haverá atendimento nas agências bancárias nesta sexta-feira (15) em todo o Brasil. A recomendação é usar os caixas eletrônicos ou canais digitais. Os shoppings e supermercados abrirão conforme calendário e horários divulgados em cada estabelecimento.

Na sexta-feira, o rodízio de veículos e demais restrições estão suspensos na capital paulista, voltando na segunda-feira. A circulação dos ônibus municipais na sexta-feira seguirá os horários de sábado, de acordo com a SPTrans. Os intermunicipais circularão conforme os horários de domingo e feriados. No sábado (16) e domingo (17), seguem a programação normal desses dias.

Todas as linhas da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) funcionarão das 4h à 0h, e os intervalos médios serão os mesmos previstos para domingos e feriados. No sábado e domingo, os horários e intervalos são os normais para esses dias. No Metrô paulistano, os horários de funcionamento das linhas 1-Azul, 2-Verde, 3-Vermelha, 4-Amarela, 5-Lilás e 15-Prata serão os previstos para domingos e feriados. No sábado e domingo, seguem a programação normal desses dias. A exceção é para a estação Vila Sônia, da Linha Amarela, que ficará fechada de sexta a domingo.

Assistência médica

Segundo o governo estadual e a prefeitura de São Paulo, não deixam de funcionar hospitais e pronto-socorros, AMAs (Assistências Médicas Ambulatoriais) 24h, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas IV Redenção (Caps AD IV) e Samu.

Na sexta-feira, sábado e domingo, as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Centros de Convivência e Cooperativa (Ceccos), Centros Especializados em Reabilitação (CERs) e Rede Municipal Especializada (RME) em Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST/Aids) estarão fechadas.

As vacinas contra covid-19, gripe, sarampo e poliomielite serão disponibilizadas pelas AMAs e UBSs entre 8h e 19h de acordo com as faixas etárias indicadas. No domingo, haverá vacinação das 8h às 16h em dois pontos da avenida Paulista: no nº 995, em uma farmácia parceira, e no nº 52, em uma tenda. A farmácia terá somente vacina contra a covid-19. Na tenda, haverá doses de vacina contra covid-19 e gripe para as faixas etárias elegíveis. Elas também serão aplicadas em parques da cidade.

Por Agência Brasil – São Paulo

Tripulação foi retirada após explosão a bordo

Publicado em 14/04/2022

Um navio russo, no Mar Negro, ficou “gravemente danificado”, e sua tripulação foi retirada após explosão a bordo, informou Moscou nesta quinta-feira (14). A Ucrânia garante que a explosão foi causada por um ataque de míssil em resposta à invasão russa, iniciada há 50 dias.

O navio Moskva é o mesmo que, no início da guerra, surgiu em vídeo que viralizou na internet, onde se ouviam guardas fronteiriços ucranianos, numa pequena ilha do Mar Negro, respondendo a militares russos que exigiram sua rendição.

Agora, a destruição do navio, da era soviética, poderá representar golpe profundo nas forças militares russas, no 50º dia de guerra, no momento em que Moscou parece preparar novo ataque na região do Donbass, a Leste da Ucrânia.

Segundo o Ministério da Defesa da Rússia, um incêndio a bordo do navio, de 186 metros de comprimento, provocou a explosão de munições. Não foi, porém, informada a causa do incêndio.

“O fogo no navio Moskva está sob controle. Não há chamas visíveis. As munições  não estão mais explodindo”, disse o ministério em comunicado. “O navio continua a flutuar, e o principal arsenal de mísseis não foi danificado”.

Segundo Moscou, “a tripulação foi retirada para outros navios da frota no Mar Negro e medidas estão sendo tomadas para levar a embarcação até o porto”. “As causas do incêndio ainda estão sendo apuradas”, acrescentou. 

Por sua vez, a Ucrânia garante ter lançado com sucesso um ataque de míssil sobre o Moskva. “Dois mísseis ucranianos Neptune [antinavios] causaram graves danos enquanto guardavam o Mar Negro”, anunciou o ucraniano Maksym Marchenko, governador da região no Porto de Odessa, na costa do Mar Negro.

“Parece que o Moskva foi exatamente para o sítio onde os nossos guardas fronteiriços, na Ilha das Serpentes, o mandaram”, ironizou Marchenko.

O conselheiro presidencial ucraniano Oleksiy Arestovych disse ter “acontecido uma surpresa” com o navio russo. “Ardeu fortemente. Agora mesmo. E, com esse mar agitado, não se sabe se irão receber alguma ajuda”, declarou pouco depois da explosão.

O ataque aconteceu depois de a Marinha russa ter lançado vários mísseis de cruzeiro na Ucrânia.

A Rússia, cujas operações no Mar Negro são cruciais para o apoio às operações terrestres no país vizinho – onde continua a batalhar para assumir o controle total da cidade portuária de Mariupol -, disse que mais de mil fuzileiros ucranianos se renderam.

Caso Mariupol consiga ser tomada, será a primeira grande cidade ucraniana a cair nas mãos das forças russas, desde o início da invasão, em 24 de fevereiro.

Por RTP* – Moscou

Fonte: Agência Brasil*

Medida protetiva a pessoa idosa.

Postado em 14 de Abril de 2022

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Felipe Estevão de Melo Gonçalves, da 2ª Vara Cível de Pindamonhangaba, que determinou à Municipalidade que proceda à internação compulsória dos dois filhos de uma idosa.

De acordo com os autos, os apelantes são usuários de drogas e se recusaram ao tratamento voluntário. Diante disso, o Ministério Público estadual entendeu que eles oferecem risco à mãe idosa, que com eles convive na mesma residência, e pleiteou a internação compulsória de ambos.

O relator do recurso, desembargador Camargo Pereira, destacou que a indicação de internação dos apelantes é respaldada pelo relatório da Assistência Social da Prefeitura juntado aos autos, o qual aponta que “a idosa se encontra em situação de risco, pois com ela residem os filhos, dependentes químicos, que por vezes a agridem, de muitas formas e por vários meios”.

Além disso, o magistrado ressaltou que a obrigação constitucional do ente público em garantir à população o acesso à saúde é de natureza solidária, podendo ser dirigida à União, ao Estado ou ao Município. “O fato de ter o Poder Público que se faz representar em suas diversas esferas, todas vinculadas e obrigadas de maneira uniforme a responsabilidade de fornecer os tratamentos necessários à população, dando contornos práticos aos comandos constitucionais, é fundamento suficiente para a condenação na obrigação de fazer”, escreveu.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Encinas Manfré e Kleber Leyser de Aquino.

Apelação nº 1006080-30.2016.8.26.0445

Fonte: TJSP

Novo programa do governo federal ajudará na preservação ambiental

Publicado em 13/04/2022

O ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, é o entrevistado no programa A Voz do Brasil

Com mais de 800 mil pessoas engajadas em atividades relacionadas à reciclagem e à venda de resíduos sólidos, o Brasil visa ampliar as políticas de reaproveitamento e oportunidades de renda para o setor, disse o ministro do Meio Ambiente Joaquim Leite em entrevista ao programa A Voz do Brasil.

Criado pelo Ministério do Meio Ambiente em parceria com o Ministério da Economia e lançado hoje (13) no Palácio do Planalto, o programa Recicla+ visa criar novas oportunidades de renda e trabalho para catadores, além de estabelecer um sistema de leilão reverso de embalagens para empresas.

Segundo explicou Leite, os créditos de reciclagem agregam valor a produtos que podem ser retornados ao fabricante após o uso e devidamente reaproveitados. “Tínhamos um desafio: lixo que não tem valor algum. Você enxerga isso nas cidades e nas ruas. Quando você traz valor ao resíduo, você consegue transformar ele em uma nova cadeia de crescimento verde e reciclagem, e transformar o catador de lixo em um agente de reciclagem. Esse agente terá possibilidade de receber mais e ter renda extra”, afirmou.

O ministro informou que a iniciativa também passa pela conscientização e participação dos consumidores, que devem estar atentos à separação adequada dos tipos de resíduos e da forma como dispensam o lixo em suas casas.

“Essa cadeia toda começa no consumidor, na gestão de resíduos sólidos. A parte mais difícil é separar o lixo. Imagine que separando aqui você está contribuindo com a geração de um emprego e com a proteção da natureza. Os dois têm o mesmo objetivo: melhor qualidade ambiental nas cidades”, explicou.

Joaquim Leite falou ainda que o governo federal encara iniciativas da chamada “economia verde” como prioritárias, e que o ministério se esforça para criar soluções lucrativas e ao mesmo tempo sustentáveis, como os créditos de reciclagem.

– 18:59 Por Agência Brasil* – Brasília
Atualizado em 13/04/2022 – 20:15

Medida estimula investimentos no reaproveitamento de resíduos

Publicado em 13/04/2022

O presidente da República, Jair Bolsonaro, participa da cerimônia, Lançamento do Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+ e do Plano Nacional de Resíduos Sólidos

O governo federal lançou nesta quarta-feira (13), em cerimônia no Palácio do Planalto, o Programa Recicla+, que institui o Certificado de Crédito de Reciclagem (CCR). A medida, formulada pelos ministérios da Economia e do Meio Ambiente, pretende estimular investimentos privados na reciclagem de produtos e embalagens descartados pelos consumidores. No evento, o presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que normatiza o certificado.

A estimativa do governo é de um investimento potencial de R$ 14 bilhões por ano no setor de reciclagem. O cálculo leva em conta o quanto o país deixa de ganhar anualmente ao não reciclar grande parte de materiais e embalagens descartadas após o consumo.

Por meio do Certificado de Crédito de Reciclagem, cooperativas de catadores, prefeituras, consórcios, iniciativa privada e microempreendedores individuais poderão, a partir da nota fiscal eletrônica emitida pela venda de matérias recicláveis, solicitar o certificado de crédito. Este documento é a garantia de que embalagens ou produtos sujeitos à logística reversa foram, de fato, restituídos ao ciclo produtivo.

Segundo o governo, todas as notas fiscais utilizadas para a emissão do crédito de reciclagem passarão por um rigoroso processo de homologação, realizado por verificador independente, que irá atestar a veracidade, autenticidade e unicidade da nota, além da rastreabilidade do material coletado. Há ainda a garantia do retorno da massa ao setor produtivo, realizado pelo reciclador final. Cada tonelada equivale a um crédito, que pode ser comercializado com empresas que precisam comprovar o atendimento às metas de logística reversa.

Atualmente, a legislação brasileira exige que empresas fabricantes, importadoras, distribuidoras e comerciantes de diversos tipos de produtos, como pneus, lâmpadas, óleos, agrotóxicos, eletrônicos, embalagens de plástico, vidro ou metálicas, entre outros materiais, promovam a coleta e a destinação para reciclagem após o consumo. Essa é a chamada logística reversa. Pelos cálculos do governo, cerca de 1 milhão de catadores de materiais recicláveis do país poderão ser beneficiados com o CCR, além das próprias empresas, que podem atingir suas metas de logística reversa de forma mais rápida e desburocratizada.

“Esse programa, na verdade, certifica os 800 mil simples brasileiros, eles passam a ser agentes de reciclagem. E, do outro lado, essas empresas adquirem os créditos de reciclagem. O custo vai cair em torno de 80% para as empresas privadas que fazem a logística própria reversa de reciclagem. E, ao mesmo tempo, vamos poder transferir R$ 200, R$ 250 para cada um desses 800 mil brasileiros que já têm um salário médio de quase R$ 1 mil. Então, um aumento de 20% a 25% no salário dos brasileiros mais humildes”, destacou o ministro da Economia, Paulo Guedes. 

“Vamos atuar com todos os elos da cadeia, com atenção especial aos catadores de lixo, que passam a virar agentes de reciclagem. A coleta dos resíduos separados em cada casa, cada edifício, será uma atividade complementar e uma renda extra para esses catadores de lixo”, afirmou o ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite.

Plano Nacional

Durante a cerimônia, o presidente Jair Bolsonaro também assinou o decreto que institui o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, instrumento previsto pela Política Nacional de Resíduos Sólidos do governo federal, criada pela Lei 12.305/2010. Aguardado há mais de uma década, o plano estabelece diretrizes, estratégias, ações e metas para melhorar a gestão de resíduos sólidos no País. Além do encerramento de todos os lixões, já previsto pela lei, o plano prevê  aumento da recuperação de resíduos para cerca de 50% em 20 anos. Atualmente, apenas 2,2% dos resíduos sólidos urbanos são reciclados.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, o plano prevê também o aumento da reciclagem de resíduos da construção civil para 25%, incentiva a reciclagem de materiais, contribui para a criação de empregos verdes e possibilita atendimento de compromissos internacionais e acordos multilaterais assinados pelo Brasil.

Por Agência Brasil – Brasília

Rose de Freitas foi a relatora da matéria no Senado. Entre outras medidas, o projeto proíbe a concessão de guarda compartilhada a pai ou mãe investigados ou processados por violência doméstica.

Postado em 13 de Abril de 2022

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) o PL 634/2022, que é o substitutivo da Câmara dos Deputados a um projeto de lei do Senado que modifica regras sobre alienação parental. Entre outras previsões, o projeto proíbe o juiz de conceder guarda compartilhada ao pai ou à mãe investigados ou processados por violência doméstica. Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Essa matéria teve origem em um projeto (o PLS 19/2016) apresentado em 2016 pelo então senador Ronaldo Caiado (GO). Ao tramitar na Câmara, a proposta passou por alterações e foi aprovada pelos deputados federais em fevereiro deste ano na forma de um substitutivo. E foi esse substitutivo foi os senadores aprovaram  nesta quarta-feira. A relatora da matéria no Senado foi Rose de Freitas (MDB-ES).

A alienação parental ocorre quando o pai ou a mãe toma atitudes para colocar a criança ou o adolescente contra o outro genitor. O projeto aprovado nesta quarta faz mudanças na Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). Na Câmara, o texto foi apensado a outras 13 proposições e voltou ao Senado com uma série de mudanças propostas para essas duas leis. O relatório de Rose de Freitas recomendou a rejeição de boa parte das alterações sugeridas pelos deputados e fez várias alterações redacionais.

A relatora afirmou que houve um grande debate e uma intensa troca de ideias para se chegar ao texto final. Além das colaborações de deputados federais e senadores, Rose informou que recebeu sugestões do Ministério Público, do Judiciário e da sociedade civil organizada. Ela reconheceu as polêmicas que envolvem a alienação parental e as divergências jurídicas sobre a aplicação da lei , e pediu mais debate sobre o assunto.

— Este projeto é muito importante e uma oportunidade ímpar para a suscitação, por esta Casa, de um debate amplo e aprofundado sobre o teor da Lei da Alienação Parental entre os diversos setores da sociedade — afirmou ela.

Visita assistida

Um ponto mantido do texto que veio da Câmara trata da convivência entre pais e filhos durante o curso de processos instaurados para investigar casos de alienação parental. O texto assegura à criança e ao genitor a visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça.

O texto ressalva, entretanto, que a visita pode não ocorrer nos “casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente”. A avaliação sobre esse risco depende de um atestado emitido por profissional designado pelo juiz para o acompanhamento.

A relatora também preservou um artigo que prevê que a concessão de liminar deve ser preferencialmente precedida de entrevista da criança ou do adolescente perante equipe multidisciplinar. Ainda segundo o projeto, se houver indícios de violação de direitos de crianças e adolescentes, o juiz deve comunicar o fato ao Ministério Público.

Outros itens suprimidos

Vários outros dispositivos previstos no substitutivo da Câmara foram alterados ou suprimidos pela relatora. Um deles considerava como exemplo de alienação parental o fato de o genitor “abandonar afetivamente a criança ou o adolescente, omitindo-se de suas obrigações parentais”. Para Rose, a manutenção do dispositivo “seria uma deturpação” da Lei da Alienação Parental.

A relatora suprimiu ainda um artigo que incluía na Lei da Alienação Parental o conceito de “parentalidade responsiva”. A conduta era definida no substitutivo da Câmara como “o exercício do vínculo entre genitores e prole de forma não violenta e sem abuso físico, sexual, moral ou psíquico”. De acordo com o texto aprovado pelos deputados federais, os processos judiciais sobre alienação parental deveriam ser apreciados sob o conceito da parentalidade responsiva.

Para Rose, a inclusão do dispositivo no texto legal “é motivado pela inconveniência do legislador em áreas do conhecimento científico que, em princípio, não lhe são pertinentes”.

Depoimento

A relatora também propôs a supressão de um artigo que regulava a forma de depoimento de crianças e adolescentes em casos de alienação parental. De acordo com o substitutivo, a oitiva deveria ser realizada “obrigatoriamente” nos termos da Lei 13.431/2017, “sob pena de nulidade processual”. Em seu relatório, Rose registrou que “o legislador pretende impor aos profissionais responsáveis pela escuta especializada da criança ou adolescente um critério rígido para a elaboração de conclusões acerca de relatos que lhes tenham sido fornecidos, quando entre eles houver contradições. Como é evidente, cada caso tem suas peculiaridades, e é no contexto particular de cada um deles que este ou aquele profissional há de chegar a suas próprias inferências”.

Fonte: Agência Senado

Índice é o maior já alcançado pelo setor

Publicado em 13/04/2022

São Paulo – Latas de alumínio destinadas a reciclagem.

O Brasil reciclou aproximadamente 33 bilhões de latinhas de alumínio em 2021, o que representa 98,7% de reaproveitamento do material produzido ao longo do ano. Os números foram divulgados nesta quarta-feira (13) pela Associação Brasileira do Alumínio (Abal) e a Associação Brasileira dos Fabricantes de Latas de Alumínio (Abralatas). 

As duas entidades formam juntas a Recicla Latas, organização que atua como gestora do termo de compromisso para o aperfeiçoamento do sistema de logística reversa de latas de alumínio para bebidas. Esse termo foi firmado pelas associações do setor com o Ministério do Meio Ambiente em 2020. Nele, as associações garantiram a manutenção do índice de reciclagem das latinhas no patamar de 95%, em cumprimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A logística reversa é o processo de reinserção do material descartado na cadeia produtiva.

Segundo as entidades, trata-se do maior índice da história da reciclagem de latas no país, desde o início do mapeamento em 1990, sendo também um dos maiores do mundo. De um total de 33,4 bilhões de latas vendidas, cerca de 33 bilhões foram coletadas para o processo de reciclagem. Com isso, aproximadamente 1,9 milhão de toneladas de gases de efeito estufa deixaram de ser emitidos na atmosfera, de acordo com cálculos das associações empresariais.

As taxas de reciclagem de alumínio no Brasil são consideradas exemplares, especialmente nos últimos anos, com índices que superam os 96% de latinhas reaproveitadas, após cumprirem seu ciclo de produção, consumo e descarte. Esse ciclo de vida costuma ser curto, aproximadamente 60 dias separam a fabricação de uma nova latinha de alumínio e seu retorno, como matéria prima, para a indústria.

“Há mais de dez anos, o índice de reciclagem de latas de alumínio se encontra em patamares superiores a 96%. O Brasil é benchmark (referência) no setor para o mundo, graças aos esforços conjuntos de toda a cadeia de suprimento e dos investimentos da indústria do alumínio na modernização do setor e na ampliação dos centros de coleta e reciclagem”, destaca Janaina Donas, presidente da Abal. 

Índice geral baixo

Apesar dos excelentes resultados do setor de alumínio, a reciclagem de outros produtos largamente consumidos no país é baixa. O caso mais desafiador é o do plástico. Apesar de ser o quarto maior consumidor da matéria-prima no mundo, o Brasil recicla apenas 1,29% de plástico, segundo estudo da WWF Brasil com dados do Banco Mundial, divulgado em 2019. O percentual difere bastante dos números informados pela Associação Brasileira da Indústria de Plástico (Abiplast), que indica que pouco mais 23% dos resíduos plásticos são reciclados no país, segundo números de 2020. 

Seja como for, o índice geral de reciclagem dos resíduos sólidos no país ainda é de cerca de 5,3% do total potencialmente recuperável, segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). O levantamento consta da edição mais recente do Diagnóstico de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, publicado em dezembro do ano passado, mas com dados consolidados de 2020. 

Por Agência Brasil – Brasília

Chocolate foi recolhido no Reino Unido por suspeita de salmolenose

Publicado em 13/04/2022

Às vésperas da Páscoa e diante do registro de dezenas de casos, na semana passada, de salmonela causada por chocolates Kinder no Reino Unido, o Ministério da Justiça e Segurança Pública notificou a fabricante Ferrero do Brasil. Por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a pasta determinou que a Ferrero do Brasil formalize o recall do chocolate Kinder ou apresente esclarecimentos sobre a segurança do produto.

“Considerando que, até então, a Ferrero do Brasil não emitiu comunicado específico destinado à Senacon, a referida empresa foi notificada em prol da transparência nas relações de consumo. Recomenda-se que as subsidiárias e importadoras de fornecedores de produtos e serviços informem às autoridades brasileiras competentes que os produtos ou serviços objeto do recall no exterior não atingiram o mercado brasileiro. Se o produto tiver indícios de risco aos consumidores em território brasileiro, o fornecedor deve formalizar o recall imediatamente”, ressalta a Senacom, em nota.

A empresa tem o prazo de 72h, a partir do recebimento da notificação, para formalizar o recall ou prestar os devidos esclarecimentos.

O artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor diz que o fornecedor não pode colocar no mercado produto ou serviço que apresente alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. Segundo a legislação que regulamenta o recall, o fornecedor é responsável por explicar qual é o defeito e alertar sobre o risco envolvido, além de orientar os consumidores sobre como evitar incidentes e o que fazer para obter reparo, substituição ou reembolso do produto.

O governo federal mantém um sistema acessível no site, no qual o consumidor pode pesquisar se um produto ou serviço foi objeto de recall recentemente, além de se cadastrar para receber alertas sempre que um novo recall for lançado.

Posicionamento

Em nota enviada à Agência Brasil, a Ferrero Brasil informou que ainda não recebeu qualquer notificação oficial da Senacon sobre possíveis esclarecimentos em relação a episódios de intoxicação em produtos da Kinder Europa e que recebeu a informação sobre o caso pela imprensa.

“Estamos em constante contato com as autoridades em todos os países em que operamos. No Brasil, a Ferrero entrou em contato voluntariamente com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), esclarecendo os fatos e colocando-se à disposição para quaisquer informações adicionais. A Ferrero reitera que o recall voluntário que vem sendo realizado em outros países refere-se apenas a produtos das linhas Kinder Surprise, Kinder Mini Eggs, Kinder Surprise Maxi 100g e Kinder Schokobons fabricados em Arlon, Bélgica. Estes produtos não são vendidos pela Ferrero no Brasil, portanto não há que se falar em retirada destes itens do país”, diz a nota.

A empresa diz ainda que lamenta a situação e que o episódio atinge “o cerne do que defendemos e tomaremos todas as medidas necessárias para preservar a total confiança de nossos consumidores”.

Histórico

Dezenas de casos de contaminação por salmonela foram detectados na Europa. As suspeitas do foco de contaminação são de produtos fabricados na Bélgica, o que levou à sua retirada dos mercados por parte do fabricante Ferrero.

A empresa solicitou a devolução dos produtos Kinder produzidos nas fábricas de Arlon, na Bélgica, os quais eram comercializados na França, na Bélgica, no Reino Unido, na Irlanda do Norte, na Alemanha e na Suécia.

Salmolenose

A salmonelose é uma doença bacteriana que atinge o intestino e pode causar gastroenterite. Diarreia, cólicas estomacais e, às vezes, vômitos e febre estão enter os sintomas que se manifestam entre 12 e 72 horas após a ingestão de uma dose com alimento infectado por salmonela. Os sintomas geralmente duram de quatro a sete dias e a maioria das pessoas se recupera sem tratamento.

*Matéria atualizada às 15h para inclusão do posicionamento da Ferrero Brasil.

Por Agência Brasil* – Brasília
Atualizado em 13/04/2022 – 15:00

Leilão arrecadou R$ 422 milhões em bônus de assinatura

Publicado em 13/04/2022

A sessão pública do 3º Ciclo de Oferta Permanente de blocos de exploração e produção de petróleo e gás natural, realizada hoje (13) pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), terminou com 59 blocos arrematados em seis bacias e somou R$ 422 milhões em bônus de assinatura, o que representa um ágio médio de 854% em relação às propostas mínimas exigidas pelo leilão.

Os blocos foram contratados por 13 empresas, que devem investir R$ 406 milhões em atividades de exploração nos próximos anos.

Ao fim do leilão, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, destacou que o leilão foi o oitavo em três anos, e considerou o período exitoso. “O resultado de todos esses leilões significa investimentos de mais de R$ 620 bilhões, e arrecadação governamental superior a R$ 1 trilhão ao longo de 30 anos, com expectativa de criação de mais de 500 mil empregos”, afirmou.

Sobre as ofertas recebidas hoje, o ministro sublinhou a presença de empresas brasileiras no leilão. “Podemos destacar o interesse de várias empresas que iniciaram e consolidaram sua atuação no Brasil, adquirindo campos maduros da Petrobras através do processo de desinvestimento”, disse. “Fico feliz de ver a quantidade de empresas nacionais participando desse evento, coisa que deve orgulhar a todos aqueles que elaboram políticas  públicas nesse país.”

Na sessão pública de hoje, empresas podiam fazer propostas por 14 setores de blocos exploratórios localizados em sete bacias: Santos, Pelotas, Espírito Santo, Recôncavo, Potiguar, Sergipe-Alagoas e Tucano. A Oferta Permanente inclui campos devolvidos ou em processo de devolução, blocos não arrematados em leilões anteriores e novos blocos exploratórios em bacias terrestres em estudo na ANP.

Ao abrir a sessão, o diretor-geral da ANP, Rodolfo Saboia, destacou que a recente alta nos preços do petróleo, relacionada à invasão da Ucrânia pela Rússia, lembra a importância da segurança energética, em um contexto de substituição das energias fósseis por renováveis.

“A transição energética precisa ser feita de forma equilibrada. É necessário, sem dúvida, aumentar o investimento em energias renováveis, para garantir a ampliação da oferta de combustíveis limpos, mas, ao mesmo tempo, é imprescindível continuar atendendo à demanda por hidrocarbonetos de forma sustentável e eficiente, ate que as novas soluções sejam capazes possam substituí-lo”, disse Saboia. “Especialmente no Brasil, temos ainda muita riqueza a ser gerada pela indústria de petróleo e gás natural em benefício da sociedade”.

Empresas vencedoras

Os blocos marítimos da Bacia de Santos foram os primeiros a receber ofertas na sessão pública. Houve disputa entre a empresa Total Energies, que arrematou dois blocos, e o consórcio formado pela Shell Brasil (70%) e a Ecopetrol (30%), que venceu a disputa em cinco blocos e fez a única oferta pelo sexto bloco que arrematou.

Ao todo, o bônus de assinatura que será pago pelos blocos do setor somou R$ 415,5 milhões, o que representa um ágio de 895,99% sobre a oferta mínima exigida. As licitações também devem gerar R$ 307 milhões em investimentos e preveem um programa exploratório mínimo de 1,3 mil unidades de trabalho.

A Bacia de Pelotas foi a segunda na ordem de apresentações, e nenhuma empresa fez um lance por seus blocos marítimos. Na Bacia do Espírito Santo, a terceira do dia, dois blocos terrestres de setores diferentes receberam ofertas únicas. Um foi arrematado pela CE Engenharia e outro pelo consórcio formado entre a Imetame (30%), Seacrest (50%) ENP Ecossistemas (20%). O bônus de assinatura que será pago pelos dois blocos soma R$ 355 mil, e o investimento previsto na exploração é de cerca de R$ 2 milhões.

A quarta bacia da sessão pública foi a do Recôncavo, que teve quatro blocos arrematados em três setores diferentes. A Petroborn venceu a disputa por um dos blocos e fez oferta única pelo segundo que arrematou. Os outros dois blocos tiveram participação da NTF, que arrematou um sozinha e outro em consórcio de 50% com a Newo. Os bônus de assinatura somaram cerca de R$ 1,1 milhão e os investimentos previstos, cerca de R$ 14,4 milhões.

Na Bacia de Alagoas, a empresa Origem arrematou 11 blocos no primeiro setor ofertado e mais três no segundo. O bônus de assinatura total foi de cerca de R$ 1 milhão e o investimento previsto é de quase R$ 8 milhões, com 2,3 mil unidades de trabalho no programa exploratório mínimo.

A Bacia de Potiguar teve a maior parte de seus blocos arrematados pela empresa Petro-Victory, que obteve a concessão de 19 blocos em três setores diferentes. A 3R Petroleum fez propostas por blocos em dois setores e conseguiu arrematar seis deles. O bônus de assinatura totalizou cerca de R$ 2 milhões, e o investimento previsto nos blocos leiloados é de R$ 39 milhões.

A última bacia a receber ofertas foi a de Tucano, localizada na Bahia. A empresa Origem arrematou quatro blocos, e  o consórcio formado pela Imetame (30%) e ENP Ecossistemas (70%) levou outros dois. O bônus de assinatura somou R$ 2,5 milhões, e os investimentos previstos são de R$ 24,2 milhões.

Ofertas anteriores

O modelo de licitação dos blocos oferecidos no 3º Ciclo é o modelo de concessão, que se aplica a licitações que não incluam o polígono do pré-sal. Os dois ciclos anteriores da oferta permanente, também realizados apenas sob o regime de concessão, ocorreram em 2019 e 2020. No primeiro ciclo, em setembro de 2019, foram arrematados 33 blocos e 12 áreas com acumulações marginais. Já no segundo, em dezembro de 2020,  foram arrematados 17 blocos exploratórios. 

Desde o fim do ano passado, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabeleceu a Resolução nº 27/2021, que permite que blocos do pré-sal e de áreas estratégicas sejam incluídos na oferta permanente, sob regime de partilha.

A partir disso, estão em fase de elaboração o edital e os modelos de contrato da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP). O leilão ainda não possui data para ser realizado, mas, na abertura da sessão pública realizada hoje, o diretor-geral da ANP previu que isso pode ocorrer ainda este ano.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

13 de Abril de 2022

Uma trabalhadora que era obrigada a usar batom e cobrir diariamente suas tatuagens com fita adesiva, sob pena de demissão, deve ser indenizada por danos morais.

A decisão é da juíza do Trabalho substituta Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão, para quem o tratamento dispensado pela empresa à trabalhadora foi vexatório e humilhante, atentando contra sua dignidade e ocasionando profundo abalo psicológico.

A trabalhadora conta, nos autos, que além de ser obrigada a usar batom, sofria tratamento diferenciado, de forma negativa, por usar tatuagem, a qual não podia ficar visível aos clientes, devendo ser coberta com uma fita adesiva sob pena de demissão, chegando a ser chamada de “atendente múmia”. O mesmo, segundo ela, acontecia com outras colegas. Com esse argumento, pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Em defesa, a empresa afirmou que no mundo atual, onde as mulheres sustentam um ‘make’ pesado e delas saltam os cílios postiços, batons de todas as cores, enormes unhas de variados tipos de material, grossas sobrancelhas e outras coisas mais, exceções à regra são as mulheres que vão trabalhar sem passar um batom. Disse, ainda, que a trabalhadora usaria maquiagem em qualquer outro posto de trabalho até porque é jovem, bonita e certamente zelosa pela sua boa aparência. “Dizer-se moralmente violada por ter que usar batom vermelho é um tanto quanto exagerado”, concluiu a empresa.

Conceito

Em sua decisão, a juíza salienta que, segundo a Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher (Belém/PA 1994), “violência contra a mulher é qualquer conduta baseada no gênero, que causa morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada. Ainda, em conformidade com o artigo 6º, o direito de toda mulher a ser livre de violência abrange, entre outros, o direito da mulher a ser livre de todas as formas de discriminação”.

Ao lembrar que a proteção da empregada contra discriminação, independente de qual seja sua causa, está prevista na Constituição Federal, a juíza ressalta que o Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres – que obriga os países a proibir toda discriminação contra a mulher e a estabelecer a proteção jurídica dos seus direitos.

A magistrada ainda cita a Recomendação nº 128, de 15/02/2022, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda a adoção do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, atendendo ao Objetivo 5 da Agenda 2030 da ONU, que trata de todas as formas de discriminação de gênero. Menciona na sentença, também, a Lei nº 9.029/1995, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.

Estereótipo misógino

Mesmo com esse vasto arcabouço normativo, salienta a magistrada, “fatores histórico/culturais enraizados na nossa sociedade patriarcal perpetuam a discriminação contra a mulher, com a adoção do estereótipo misógino como consta na peça contestatória e transcrito nesta sentença”. Tanto é assim que, ainda segundo a juíza, não havia imposição de uso de meia calça ou uso de material para cobrir tatuagem nas pernas para os homens, já que era possível a utilização de calça para trabalhar.

Para a magistrada, cabe ao empregador coibir a prática de assédio moral e garantir que as mulheres sejam respeitadas, evitando práticas misóginas, que afetam a dignidade humana e criam um ambiente humilhante para as trabalhadoras. Mas, no caso em análise, a empresa dispensou tratamento vexatório e humilhante à trabalhadora, que foi obrigada a, rotineiramente, cobrir a tatuagem com o uso de meia calça e fita adesiva, atentando contra sua dignidade e ocasionando profundo abalo psicológico.

Assim, por considerar que a conduta da empresa constitui ato ilícito a ensejar dano de caráter imaterial ao patrimônio do indivíduo, a juíza condenou a empresa a pagar à trabalhadora indenização por dano moral.

Processo n. 0000324-42.2021.5.10.0004

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região