18 de abril de 2022

Por não verificar prejuízos ao transporte público, a desembargadora Maria Laura Tavares, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve decisão de primeiro grau que impede a imediata instalação de um sistema de reconhecimento facial no metrô de São Paulo.

TJ-SP impede instalação de sistema de reconhecimento facial no metrô da capital

A decisão foi tomada em ação civil pública movida pela Defensoria Pública de São Paulo contra a implantação de equipamentos de captação e tratamento de dados biométricos dos usuários do metrô para uso em sistemas de reconhecimento facial.

De acordo com a Defensoria, o Metrô ainda não teria apresentado informações precisas sobre o armazenamento dos dados e  sobre o uso do sistema para eventual reconhecimento pessoal. A Defensoria também verificou riscos de violação a direitos fundamentais dos cidadãos.

O Metrô, por sua vez, disse que o objetivo não é implantar um sistema de reconhecimento pessoal dos passageiros, mas sim modernizar o sistema de vigilância já existente, com o aprimoramento da qualidade do serviço prestado, em especial no que se refere à segurança dos usuários e do sistema de transporte público.

A liminar foi concedida em primeira instância e a relatora no TJ-SP negou o pedido de efeito suspensivo feito pelo Metrô. Para a desembargadora Maria Laura Tavares, não há “justificativa plausível” para atribuir efeito suspensivo ao recurso neste momento, “podendo-se aguardar a manifestação da parte contrária”.

“Por uma análise perfunctória e sem adentrar ao mérito, verifica-se que não há, no momento, como relatado pelo próprio agravante, prejuízo com a concessão da tutela de urgência, já que o sistema ainda não está em funcionamento e a decisão judicial foi apenas no sentido de ‘impedir a execução do sistema de captação e tratamento de dados biométricos dos usuários de metrô para sua utilização em sistemas de reconhecimento facial’, sendo razoável aguardar a resposta da parte contrária para analisar a necessidade da medida almejada”, disse.


2079077-58.2022.8.26.0000

Fonte: TJSP

18 de abril de 2022

O prazo de dez dias que as testemunhas do casamento nuncupativo têm para comparecer em juízo e prestar declarações sobre o matrimônio pode ser flexibilizado, desde que o contexto mostre a presença dos demais pressupostos exigidos por lei.

Casamento nuncupativo é aquele feito às pressas e sem todas as formalidades, devido ao risco de morte de um dos contraentes 

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para manter a tramitação de uma ação de registro de casamento entre um homem e a sua noiva, que sofria de doença terminal.

Casamento nuncupativo é aquele feito às pressas quando houver o eminente risco de morte de um dos noivos. Ele dispensa a presença do juiz de paz, bastando que seja testemunhado por seis pessoas sem parentesco com os noivos.

O artigo 1.541 do Código Civil indica que essas testemunhas devem comparecer perante a autoridade judicial mais próxima no prazo de dez dias para confirmar que foram convocadas, que um dos noivos estava enfermo e que o matrimônio foi contraído de livre e espontânea vontade.

No caso julgado, o casamento foi feito às pressas porque a noiva sofria de câncer no pâncreas em fase de metástase. Ela se casou em em 24 de outubro de 2018 e morreu apenas sete dias depois, em 31 de outubro.

O pedido de registro, no entanto, só foi levado à autoridade judicial pelas testemunhas 49 dias mais tarde. Por isso, as instâncias ordinárias julgaram o pedido improcedente. O marido recorreu ao STJ alegando que a demora decorreu de imprevistos que impediram o cumprimento dos prazos.

Só faltou o prazo
Relatora no STJ, a ministra Nancy Andrighi observou que parte dos requisitos para a validade do casamento nuncupativo diz respeito à substância do ato. Estão associados à existência, validade ou eficácia do mesmo. Esses elementos não poderiam ser flexibilizados pelo Judiciário, pois a ideia é evitar fraudes.

Ministra Nancy Andrighi considerou que não é razoável indeferir o casamento com base apenas no prazo para as testemunhas procurarem alguma autoridade judicial
Gustavo Lima/STJ

Não é o caso do requisito do artigo 1.541 do Código Civil, que trata do prazo de apresentação das testemunhas à autoridade judicial. Para a ministra, não é adequado impedir a formalização do casamento apenas por esse fundamento, quando os demais requisitos estiverem presentes.

Na hipótese julgada, a relatora destacou que é razoável inferir que o marido passou sete dos dez dias seguintes que tinha para formalizar o casamento aproveitando o tempo restante que tinha com a esposa.

Além disso, pontuou que o legislador criou dificuldades ao estabelecer que cabe às seis testemunhas procurar a autoridade judicial para promover o registro.

“De outro lado, não se pode desprezar o período de luto e não se deve desconsiderar as diferentes formas de o ser humano lidar com o evento morte”, considerou a ministra Nancy Andrighi.

“É preciso respeitar as idiossincrasias das pessoas e saber que, conquanto haja quem se ocupe imediatamente das formalidades legais, há também aqueles que preferem o confortador silêncio da reclusão, inclusive por períodos mais alongados”, complementou.

Com isso, entendeu que não seria razoável penalizar o autor da ação com o indeferimento do casamento apenas porque o prazo de 10 dias não foi observado, sem a devida investigação acerca da presença dos demais pressupostos legais.

Com o provimento do recurso, o caso volta à Justiça do Rio de Janeiro para que avalie e decida sobre o cumprimento das demais formalidades legais para o casamento nuncupativo. O autor da ação foi representado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro. A votação na 3ª Turma foi unânime.


REsp 1.978.121

Fonte: STJ

18 de abril de 2022

Excessos cometidos pelo advogado não podem ser e não são cobertos pela imunidade garantida pelo Estatuto da Advocacia. Em tese, é possível a responsabilização civil ou penal do profissional, desde que tenha causado danos no exercício de sua atividade.

Juiz foi criticado por advogada na petição de apelação, com comentários jocosos

A partir dessa premissa, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu não responsabilizar uma advogada pelos comentários ambíguos e jocosos feitos sobre um juiz do Trabalho, na petição de recurso contra a sentença proferida por ele.

A postura da advogada foi uma resposta à decisão do juiz, que identificou irregularidades na causa trabalhista e determinou o envio de cópias para o Ministério Público, para apuração de eventual crime, e para a OAB, para checar desvio de conduta profissional.

Ao recorrer da sentença, a advogada afirmou que o magistrado atuou de forma leviana a partir de “mirabolante enredo criado por sua fértil imaginação”. Disse que ele divagou em área jurídica da qual não é especialista e, assim, esqueceu “do comezinho princípio que a responsabilidade penal é sempre pessoal”. E acusou de tentar “enlamear a honra de diversos advogados”.

Por fim, adotou tom jocoso ao dizer que o raciocínio do juiz é tão absurdo “que seria o mesmo que supor que a conduta de um hipotético magistrado que tratasse as partes com truculência, deboche, ironia, parcialidade, arrogância, que conduzisse suas audiências com displicência, que reconhecesse a existência de fatos em sentença que não encontram suporte fático nos autos e ainda que imputasse às partes conduta criminosa em evidente denunciação caluniosa, pudesse ser também estendida a todo os demais magistrados que poderiam atuar no mesmo processo”.

“A narrativa acima é hipotética e de cunho retórico, ou seja, busca apenas ilustrar o absurdo encontrado na r. sentença. Por óbvio não se está aqui fazendo referência ao i. Juiz a quo – devendo-se acreditar que os erros grosseiros cometidos por Sua Excelência não passaram disto, ou seja, constituem meros equívocos por ele cometidos em um momento não muito feliz de sua atuação profissional”, acrescentou, na petição.

Para o magistrado, as expressões extrapolaram o regular exercício da advocacia e atacaram sua honra. Afirmou, ainda, que a interposição do recurso serviu apenas para justificar os ataques da advogada.

Advogado deve ser ético, e nisso se inclui decoro, respeito e polidez, afirmou o ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Gustavo Lima/STJ

Destempero sem excesso
As instâncias ordinárias reconheceram que as expressões usadas pela advogada são reprováveis, mas entenderam que elas não foram contundentes para causar dano moral ao magistrado. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal apontou que trata-se de “ferramenta semântica para expressar a veemente contrariedade com a sentença proferida”.

Relator na 3ª Turma do STJ, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino manteve essa conclusão e negou provimento ao recurso especial do magistrado. Ele reconheceu o destempero da advogada, mas concordou que os ataques não se avolumaram em intensidade a ponto de ferir a dignidade da vítima.

“A par do destempero verificado na hipótese, ele o fora no contexto da impugnação elaborada contra a sentença prolatada, razão por que entendo não existe espaço para o reconhecimento de dano moral indenizável”, disse o ministro.

O voto ainda destacou jurisprudência do STJ que admite a responsabilização civil e penal do advogado por eventuais ilícitos praticados no exercício de sua profissão.  Para o ministro Sanseverino, o advogado deve ser ético e, nesse contexto, estão o decoro, o respeito, a polidez e a urbanidade.

“Para o alcance do seu desiderato, na hipótese dos autos, de modo algum precisaria, o causídico, ter utilizado colocações deselegantes, adotado tom jocoso e desrespeitoso para evidenciar o desacerto da decisão do magistrado”, pontuou.


REsp 1.731.439

Fonte: STJ

Processo por concorrência desleal não foi informado.

Postado em 18 de Abril de 2022

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou contrato de franquia por violação do dever da franqueadora de fornecer informações de modo transparente (“disclosure”) na Circular de Oferta de Franquia (COF). A ré deverá restituir aos autores da ação os valores pagos, como taxa de franquia, royalties e quaisquer outros provenientes do acordo. Por outro lado, os franqueados deverão devolver o material recebido, como manual de franquia, e descaracterizar pontos comerciais utilizados para a atividade franqueada.

Segundo os autos, quando as partes fecharam acordo, em 2018, o franqueador já respondia na Justiça há dois anos pela prática de concorrência desleal, em ação movida por outra empresa do mesmo ramo. A informação sobre o litígio foi omitida da COF, bem como durante toda a relação contratual.

Para o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, “não houve observância ao dever de disclosure [fornecimento de informações de modo transparente], tendo sido negligenciadas informações relativas a elemento essencial de contrato: a licitude do know-how objeto de transferência a franqueados”.“Por qualquer ângulo que se analise a questão, conclui-se pela evidente violação dos deveres de informação e de transparência da ré, ao que tudo indica com intuito de induzir investidores, muitos deles aplicando todas suas economias no negócio, como sói acontecer, a tornarem-se franqueados, correndo o risco de ver o negócio encerrado, caso reconhecida a apropriação indevida, pela ré, do know-how com que seus sócios tiveram contato por terem sido, eles próprios, franqueados de terceira”, afirmou.

Os desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1032315-87.2020.8.26.0576

Fonte: TJSP

A decisão de suspensão dos documentos foi considerada excessiva pela SDI-2.

Postado em 18 de Abril de 2022

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho liberou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte de dois sócios da HJ Distribuidora de Alimentos Ltda., de Simões Filho (BA), que haviam sido suspensos por decisão do juízo de primeiro grau. A medida fora adotada depois de tentativas frustradas de execução das dívidas trabalhistas dos sócios, mas, para o colegiado, ela não contribuiria para a satisfação do crédito e teria caráter meramente punitivo.

Acordo não pago

Numa reclamação trabalhista ajuizada em 2016, a empresa havia firmado acordo para o pagamento parcelado de R$ 5 mil a uma ex-empregada. Apesar de algumas parcelas terem sido pagas, a empresa disse que não teve condições de quitar todo o débito e, em razão de crise financeira, suas atividades foram encerradas.

A trabalhadora, por sua vez, argumentou que os sócios executados tinham carro de alto padrão e haviam negociado imóvel de quase R$ 7 milhões na capital baiana.

Diante do não pagamento da dívida, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho determinou a suspensão da CNH e do passaporte dos empresários, que impetraram, então, mandado de segurança alegando que a medida violava garantias constitucionais.

Execução frustrada

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a decisão, tendo em vista as tentativas frustradas, desde 2017, de encontrar bens passíveis de penhora para a execução da sentença. O TRT observou que os sócios não cumpriram o acordo nem indicaram meios menos onerosos e mais eficazes para a quitação da dívida. 

Medida punitiva

Quando o caso foi analisado na SDI-2, o relator, ministro Alberto Balazeiro, ressaltou que, de fato, o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) autoriza o juiz a determinar as medidas necessárias para o cumprimento do comando judicial, entre elas a suspensão de CNH e de passaporte, desde que a medida tenha por objetivo alcançar a satisfação do título executivo. Isso significa que a retenção dos documentos pode ser autorizada se ficar demonstrado que os devedores têm patrimônio para saldar a dívida, mas se furtam de fazê-lo, por meios ardilosos. Se não têm bens para pagar o que devem, a suspensão se torna uma medida meramente punitiva. 

Segundo o ministro, para preservar a validade jurídica da norma do CPC, “sua aplicação deve ser orientada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa e da adequada fundamentação das decisões judiciais”. No processo analisado, ele concluiu que não há elementos que comprovem que os sócios tenham patrimônio para pagar a dívida ou que tenham adotado meios ardilosos para frustrar a execução, pois, na decisão questionada, consta apenas informação genérica de que houve ocultação patrimonial. Desse modo, não se pode concluir que a suspensão dos documentos contribua para o pagamento do crédito devido à trabalhadora. 

Ficaram vencidos os ministros Evandro Valadão e Dezena da Silva.

Processo: 1039-08.2019.5.05.0000

Fonte: TST

Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga fez pronunciamento neste domingo

18/04/2022

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, faz pronunciamento em Rede Nacional Obrigatória de Emissoras de Rádio e Televisão.

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou em pronunciamento de rádio e TV, na noite deste domingo (17), o fim da emergência de saúde pública em decorrência da pandemia. Segundo o ministro, o anúncio foi possível por causa da melhora do cenário epidemiológico, da ampla cobertura vacinal e da capacidade de assistência do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ainda segundo o ministro, nos próximos dias será editado um ato normativo sobre a decisão. Queiroga afirmou que a medida não significa o fim da covid-19. “Continuaremos convivendo com o vírus. O Ministério da Saúde permanece vigilante e preparado para adotar todas as ações necessárias para garantir a saúde dos brasileiros, em total respeito à Constituição Federal.”

Vacinação

No pronunciamento, o ministro falou que o país realizou a maior campanha de vacinação de sua história, com a distribuição de mais de 476 milhões de doses de vacina. Foi ressaltado que mais de 73% dos brasileiros já completaram o esquema vacinal contra a covid-19 e 71 milhões receberam a dose de reforço. 

O ministro também destacou os investimentos feitos na área nos últimos dois anos. “O governo federal, por meio do Ministério da Saúde, fortaleceu o SUS, com a expansão da capacidade de vigilância, ampliação na atenção primária e especializada à saúde. Foram mais de R$ 100 bilhões destinados exclusivamente para o combate à pandemia, além dos mais de R$ 492 bilhões para o financiamento regular da saúde desde 2020”, disse Queiroga.

Emergência sanitária 

O Brasil identificou a primeira contaminação pelo novo coronavírus no final de fevereiro de 2020, enquanto a Europa já registrava centenas de casos de covid-19. No dia 3 de fevereiro de 2020 o ministério declarou a covid-19 como uma emergência de saúde pública de importância nacional..

A declaração de transmissão comunitária no país veio em março, mês em que também foi registrada a primeira morte pela doença no país. Segundo último balanço, divulgado pelo Ministério da Saúde neste domingo, o Brasil registrou, desde o início da pandemia, 30.252.618 casos de covid-19 e 661.960 mortes em decorrência da doença. Há 29.227.051 pessoas que se recuperaram da doença, o que representa 96,6% dos infectados. Há ainda 363.607 casos em acompanhamento.

Matéria alterada, às 10h27 de 18 de abril de 2022, para corrigir o número total de mortes por covid-19 desde o início da pandemia.

Por Agência Brasil – Brasília

Número dobrou hoje em relação a esse domingo

Publicado em 18/04/2022

O número diário de casos de covid-19 na Índia quase dobrou nesta segunda-feira (18), em relação ao dia anterior, para mais de 2 mil pela primeira vez em um mês, mostram dados do governo. O estado de Kerala, no Sul, relatou grande salto no número de mortes.

A Índia estava no centro da crise global da covid-19 no ano passado, nsta época, mas a situação melhorou desde então. A maioria das medidas de precaução, incluindo o uso de máscaras, foi abandonada recentemente.

Mas os casos têm aumentado no país, de 1,35 bilhão de pessoas, nos últimos dias.

A capital, Nova Delhi, reforçou na semana passada as precauções contra a doença nas escolas. A região de Uttar Pradesh, o estado mais populoso, novamente tornou as máscaras obrigatórias em locais públicos de alguns distritos.

Autoridades relataram 2.183 novas infecções nesta segunda-feira, elevando o total para mais de 43 milhões, segundo dados do Ministério da Saúde.

O ministério registrou mais 214 mortes, incluindo 151 desde 13 de abril, em Kerala, considerado o local que emite dados mais precisos sobre o número de casos e de mortes.

A Índia registrou um total de cerca de 522 mil mortes pela covid-19, embora muitos especialistas tenham dito que o número real de mortos pode chegar a 4 milhões, além de centenas de milhões de casos.

O governo do primeiro-ministro Narendra Modi tem rejeitado repetidamente essas estimativas mais altas, afirmando que os modelos matemáticos usados ​​para estimar mortes em países menores não podem ser confiáveis ​​para a Índia.

Por Reuters* – Nova Delhi

Fonte: Agência Brasil*

Anúncio foi feito pelas autoridades regionais de Lugansk

Publicado em 18/04/2022

As autoridades regionais de Lugansk anunciaram, nesta segunda-feira (18), o início de grande ofensiva russa no Leste da Ucrânia. Quatro civis foram mortos a tiro quando tentavam fugir de carro da cidade de Kreminna, na região leste de Lugansk, que já está sob controle russo.

Kreminna tem sido alvo de bombardeios há várias semanas, enquanto as forças de Moscou avançam para Donbass.

“Os russos entraram em Kreminna. Os confrontos de rua começaram”, anunciou Serhii Haidai, chefe da administração militar regional de Lugansk, em publicação hoje no Facebook.

“A ofensiva começou”, declarou Haidai, acrescentando que as tropas de Moscou entraram na cidade com enorme quantidade de equipamentos militares.

Mais tarde, Haidai anunciou que o controle ucraniano sobre Kreminna foi “perdido”. “Neste momento, o controle da cidade está perdido”, e os combates continuam, disse Haidai no Telegram.

Em outra publicação, o governador regional confirmou que quatro civis foram mortos a tiros, enquanto tentavam fugir de carro da cidade de Kreminna durante o ataque russo. Há ainda um ferido grave que continua no local. “Os médicos não conseguem socorrê-lo devido aos bombardeios contínuos”, explicou.

A administração militar regional acrescentou que a retirada de civis é, a essa altura, “impossível”.

“Planejamos a evacuação literalmente ao longo dos caminhos da floresta, para que as pessoas não fossem atacadas. Mas, da noite para o dia a situação mudou. Enquanto os combates começaram na cidade, é impossível contar os civis que permanecem lá”, disse Haidai.

O chefe da administração militar regional acrescentou que duas pessoas morreram e quatro ficaram feridas em Zolote, enquanto sete foram retiradas dos escombros de um prédio destruído em Rubizhne.

Novos ataques com mísseis russos na cidade de Kramators, bem como em outras cidades em Donetsk, como Vugledar, Marinka e Gradiv, foram relatados durante a noite no Leste da Ucrânia.

Os russos têm tentado quebrar a resistência ucraniana em Kreminna e numa série de vilas e cidades em Lugansk, enquanto tentam avançar para a região de Donbass. Depois das tentativas frustradas de cercar a capital ucraniana, a Rússia passou a focar-se em Donbass, o objetivo declarado da “missão militar especial” do presidente russo Vladimir Putin.

Mariupol 

A situação não mudou em Mariupol, cidade portuária sitiada que o comando russo exortou à rendição nesse domingo.

Milhares de civis em Mariupol, na costa do Mar de Azov, resisterm ao bombardeio contínuo das tropas russas abrigadas nas instalações da Siderúrgica Azovstal, antiga fábrica metalúrgica da década de 30. 

O ultimato imposto por Moscou expirou ao meio-dia de domingo, sem que a resistência ucraniana depusesse as armas.

Estima-se que cerca de 2.500 soldados também estejam entrincheirados na antiga siderúrgica, que seria a última defesa do lado ucraniano da cidade.

Por RTP* – Lugansk

Fonte: Agência Brasil

Em quase 25 anos, país praticamente dobrou o consumo do produto

Publicado em 14/04/2022

Pequenas torrefações preparam grãos especiais de café

“Café na minha vida e na minha família é mais do que uma bebida, é um ritual, é o que une a gente. Tanto que eu, meu pai e minha irmã fizemos uma tatuagem de café juntos”, conta a jornalista Bárbara Cruz, cuja a família tem uma fazenda na cidade de Coromandel (MG), onde produz café, há pelo menos 150 anos.

A cultura de fabricação colocou o produto no cotidiano da família. Embora tenha crescido em Brasília, Bárbara passava férias na fazenda e relata que os primos concorriam para ajudar na torra e na moagem. Começou a tomar a bebida na infância, mas desgostou na adolescência. Ao entrar na universidade, reencontrou-se com o café.

“Eu morei na Itália e tomava dois ou três expressos por dia. Um dia eu estava muito corrida e não consegui parar para tomar após o almoço. Deu 16h e eu estava com uma dor de cabeça terrível. Quando me dei conta de que não tinha bebido, tomei um [café] e a dor passou”, conta a jornalista.

A relação íntima e próxima de Bárbara com o café é parte da cultura brasileira. E 14 de abril marca o dia dessa bebida tão presente na vida dos brasileiros. Segundo o Ministério da Agricultura (MAPA), o país consumiu 21,5 milhões de sacas de 60 quilos (kg) de café entre novembro de 2020 e outubro de 2021.

Qualidade

Entre 1997 e 2021, o consumo do café no Brasil quase dobrou, passando de 11,5 milhões de sacas para 21,5 milhões de sacas. Em 2021, o brasileiro consumiu em média 4,84 kg de café torrado.

O alto consumo é acompanhado pelo destaque na fabricação. O país vem se mantendo no topo da lista de produtores por mais de 150 anos. Na safra de 2020/2021, o Brasil beneficiou 47,7 milhões de sacas.

Para a safra de 2021/2022, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) prevê que a produção deve avançar para 55,7 milhões de sacas. Segundo o Mapa, há 300 mil estabelecimentos que produzem café no país, em 17 estados. As unidades da Federação que lideram esse processo são Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, São Paulo e Rondônia.

Memórias afetivas

A empresária Helena Rosa, dona do Crioula Café, no Distrito Federal, decidiu criar uma cafeteria para revisitar as próprias raízes. “Quando pequenas, tínhamos o hábito do alimento ao redor da mesa e um cafezinho da hora sempre presente. Daí quis ter uma cafeteria e trouxe o diferencial da cultura quilombola”, diz.

Segundo ela, o objetivo é trazer memórias afetivas e fomentá-las nos clientes, tanto no preparo dos alimentos quanto na relação entre trabalhadores e clientes. Helena conta que as pessoas procuram, cada vez mais, conhecer sobre o café.

“É perceptível que o cliente se mostra cada vez mais interessado em saber sobre a qualidade do café a que tem acesso. Consequentemente, vemos um aquecimento do setor, que tem se movimentado cada vez mais para atender essa demanda”, destaca Rosa.

Por Agência Brasil – Brasília

A funcionalidade será disponibilizada após as eleições

Publicado em 14/04/2022

Recurso comunidades do Whatsapp

O Whatsapp anunciou nesta quinta-feira (14) um novo recurso de criação de comunidades. Essa funcionalidade permitirá grupos com mais pessoas do que o limite atual, de 256 usuários da plataforma.

A ferramenta permitirá a criação de comunidades e de grupos desses universos. Administradores terão novos recursos, como envio de mensagens a todas as comunidades e gestão da participação nos grupos.

A funcionalidade será disponibilizada após as eleições. Essa decisão ocorreu após a possibilidade ter enfrentado receio e críticas do potencial para a disseminação de desinformação no pleito deste ano.

Pesquisas mostraram como o Whatsapp foi um canal de difusão de conteúdos falsos nas eleições de 2018. Esse fenômeno gerou preocupações da Justiça Eleitoral naquela disputa.

Uma denúncia de disparo em massa na plataforma ensejou um inquérito no Tribunal Superior Eleitoral, que terminou por não encontrar evidências da prática. Diante da preocupação da Justiça Eleitoral, o Whatsapp informou que não lançaria a nova ferramenta antes do processo eleitoral.

Grupos

Também foram anunciadas mudanças nos grupos já existentes. Uma ferramenta de reações, como no Facebook, será inserida para que pessoas possam se posicionar sobre mensagens. Administradores poderão apagar mensagens.

Além disso, será possível compartilhar arquivos com até 2 GB. Será possível fazer salas de conversa em áudio com até 32 pessoas.

Segundo mensagem institucional no site do Whatsapp, apesar da criação do recurso a comunidades serão “naturalmente privadas”. Por essa razão, a criptografia ponta-a-ponta seguirá sendo assegurada no aplicativo.  

Por Agência Brasil – Brasília