19 de Abril de 2022

O advogado Dr. Anselmo Ferreira de Melo da Costa, entrou com uma ação de responsabilidade civil contra a União, com o pedido de indenização que ultrapassa os R$100 milhões.

Cristiane Ferreira Faria, de 40 anos, moradora do Rio de Janeiro (RJ) viu a vida ser transformada no ano de 2021. Ela teve trombose nas pernas, após ser imunizada contra a Covid-19 com o imunizante Pfizer. A doença cardiovascular causou a amputação da perna direita e o comprometimento e risco de amputação da perna esquerda. Para oferecer melhor qualidade de vida à vítima, o advogado entrou com uma ação de responsabilidade civil contra a União, com o pedido de pagamento de indenização que ultrapassa os R$100 milhões.

A autora do processo possuía um quadro clínico saudável, sem histórico de problemas circulatórios e vasculares. Essa realidade mudou no dia 13 de setembro de 2021, após ser vacinada contra a Covid-19. Semanas após a imunização, a vítima começou a sentir dores nas pernas. No final do ano procurou ajuda médica em um hospital municipal e após ser examinada, a equipe médica descartou trombose.

Cristiane foi transferida para outro hospital municipal e mesmo sentindo fortes dores, recebeu alta. Como as dores não cessavam, a mulher procurou um hospital particular, onde foi diagnosticada com trombose em situação avançada. Diante disso, foi internada em um hospital municipal e apesar da realização de procedimentos para a reversão do quadro, não houve êxito e infelizmente ela teve parte da perna direita amputada e sequelas irreversíveis na perna esquerda, sendo que a amputação ainda não foi descartada.

Para que a vítima tenha uma melhor qualidade de vida e consiga arcar com as despesas, já que não pode mais trabalhar, está tramitando na justiça uma ação de responsabilidade civil contra a União, com pagamento de indenização. No processo, o advogado está pedindo o pagamento mensal de sete salários mínimos, para custear despesas pessoais e de saúde, como plano de saúde, aluguel, remédios, energia elétrica, psicóloga, fisioterapeuta, acompanhante, entre outros gastos.

“Desde a amputação a vítima está acamada, não tem forças nem mesmo para sentar. Sente dores constantemente, já que a perna esquerda está debilitada e ainda corre o risco de amputação. Essa mulher não consegue trabalhar, ela precisa de ajuda para suportar todo esse sofrimento”, alerta o advogado.

Além da tutela antecipada, o advogado também está solicitando o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais. Ele justifica o pedido afirmando que a sequela irreversível ocasionada pela vacina abalou psicologicamente a autora, já que de repente passou da condição de uma pessoa saudável, para uma pessoa portadora de deficiência física.

O advogado ainda está pedindo o pagamento de indenização por danos estéticos no valor de R$ 50 milhões. “A amputação do membro inferior da autora é uma deformação externa do corpo que piorou sua aparência. Além disso, pessoas amputadas sofrem humilhações e constrangimentos, seja por atrair olhares julgadores, seja por estabelecimentos que ainda não adequaram os espaços para dar acessibilidade à locomoção de PCD’s,”, explicou o advogado.

O processo cita outros casos de pessoas que também tiveram trombose e membros amputados, após a vacinação com o imunizante Pfizer e ainda um estudo que comprova que entre os efeitos colaterais desse imunizante, está a doença cardiovascular.

Fonte: Jornal Jurid

Médicos que optarem por atender distritos indígenas terão adicional

18/04/2022

Secretário de Atenção Primária à Saúde,Raphael Câmara, é entrevistado no programa A Voz do Brasil.

Mais de cinco mil municípios brasileiros devem receber profissionais do programa Médicos Pelo Brasil. A informação é do secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, Raphael Câmara, que concedeu entrevista ao programa A Voz do Brasil desta segunda-feira (18).

Segundo Câmara, serão 4,6 mil médicos admitidos já neste ano. Os primeiros 529 assinaram contrato ontem. Esses médicos serão direcionados para os municípios mais vulneráveis. O secretário disse ainda que o programa deve sanar uma dívida histórica do Brasil, já que é a primeira vez que o governo federal provê médicos a diversas localidades.

Os 26 distritos indígenas estão entre as prioridades do novo programa. Câmara destaca que o médico que optar por esses locais receberá um adicional. “O médico que resolver ir para um distrito indígena receberá cerca de R$ 6 mil a mais”, disse.

Os profissionais do programa serão alocados exclusivamente na atenção primária. “A gente sabe que uma atenção primária forte, ela vai conseguir evitar que muitos casos vão para a atenção especializada, ou seja, hospitais e UPAs [Unidades de Pronto Atendimento]”. De acordo com o secretário, ao alocar recursos da atenção primária o governo estará otimizando os recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo o secretário, o novo programa traz o vínculo celetista como modalidade contratual e conta com “todos os direitos trabalhistas” para os participantes, além da possibilidade de receberem salários de até R$ 30 mil.

Para Câmara, o novo programa traz uma carreira de estado para que os médicos possam se fixar na função. “A gente também precisa que esse médico, ele fique naquele município, conhecendo melhor a população e com isso atendendo melhor os anseios da população.”

Fonte: Agência Brasil

Portaria inclui data no calendário do serviço público federal

Publicado em 19/04/2022

Portaria do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União de hoje (19), inclui, no calendário dos dias considerados como ponto facultativo para servidores públicos, o 22 de abril, sexta-feira próxima. Assim, será possível para a categoria, prolongar o feriado que terá início no dia anterior (21 de abril), quando se comemora o Dia da Inconfidência Mineira.

Para possibilitar a prolongamento do feriado, a Portaria nº3.413 alterou a portaria nº14.817/21, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2022.

Critérios

São consideradas ponto facultativo datas próximas a feriados estabelecidos pelo calendário oficial que poderão, segundo critérios internos, ter ou não expediente.

Conforme previsto na portaria alterada, “caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência”.

Por Agência Brasil – Brasília

19/04/2022

Débitos de empréstimo fraudulento não foram interrompidos.

    A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Itu que condenou instituição financeira a indenizar aposentada por descontos de parcelas de empréstimos não contratados . O colegiado majorou para R$ 20 mil a reparação devida por danos morais, que fora fixado em R$ 5 mil na 1ª Instância.


    De acordo com os autos, parcelas de quatro empréstimos consignados foram descontadas de benefício previdenciário da autora da ação. A correntista, porém, afirmou não ter contratado os empréstimos, que foram assinados mediante fraude.


    “A turma julgadora entende que verdadeira e inaceitável desproporcionalidade restou, ainda que por omissão, perpetuada pela instituição financeira ré, uma vez que não zelou, como é seu dever, pelas operações realizadas, em quatro contratos, que foram firmadas com assinaturas falsas da autora”, escreveu o desembargador Roberto Mac Cracken, relator da apelação.


    Ao majorar a indenização por danos morais em favor da aposentada, o magistrado destacou que a instituição financeira deveria ter corrigido de imediato a situação, mas optou por afirmar que os descontos reclamados eram corretos, insistindo na regularidade dos contratos mesmo após perícia que constatou a falsificação. “Insista-se, foram quatro contratos com assinaturas falsas, em prejuízo da autora, o que é insuportável, produzindo, com certeza, dor, desconforto e angústia, as quais, de forma alguma, em tal contexto, não merecia suportar”.


    Participaram do julgamento os desembargadores Edgard Rosa e Alberto Gosson. A votação foi unânime.

    Apelação nº 1000130-56.2021.8.26.0286

 Fonte:  Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

18/04/2022

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a dois recursos por meio dos quais uma família defendeu que a doação do imóvel em que reside, dos pais para os filhos, não caracterizou fraude contra o credor, pois a propriedade – considerada bem de família – seria impenhorável. Um dos recursos foi interposto pelo marido, devedor, e o outro, por sua esposa e filhos.

Por unanimidade, o colegiado considerou que a doação do imóvel – no qual a família permaneceu residindo – não configurou fraude, uma vez que o prejuízo ao credor seria causado pela alteração da finalidade de uso do bem ou pelo desvio de eventual proveito econômico obtido com a transferência de propriedade.

Segundo os autos, uma empresa do devedor emitiu cédula de crédito bancário de cerca de R$ 2,3 milhões em favor do Desenvolve SP, instituição financeira do governo do estado de São Paulo. O empresário, com a concordância de sua esposa, foi avalista do financiamento, tornando-se devedor solidário, ao lado da empresa.

O credor ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra a empresa e o avalista. No curso do processo, constatou-se que ele e sua esposa doaram os imóveis de sua propriedade aos três filhos após a constituição da dívida. Alegando que as doações foram fraudulentas, a agência de fomento requereu a anulação da transferência dos bens por meio de ação específica.

O tribunal estadual entendeu que houve fraude e declarou a ineficácia das doações em relação ao credor, em vez da anulação pleiteada. No recurso dirigido ao STJ, o devedor sustentou que a corte paulista não examinou a impenhorabilidade de um dos bens doados. Sua esposa e filhos defenderam que a parte dela nos imóveis não poderia ser atingida pela execução, pois não seria devedora.

Critérios para avaliar existência de fraude contra credores
Relatora dos recursos, a ministra Nancy Andrighi explicou que, de acordo com a orientação do STJ, a ocorrência de fraude contra credores requer a anterioridade do crédito, a comprovação de prejuízo ao credor e o conhecimento, pelo terceiro adquirente, do estado de insolvência do devedor.

A magistrada lembrou que há divergência na jurisprudência do tribunal quanto à preservação da garantia da impenhorabilidade na hipótese em que o bem é alienado em fraude à execução, que se assemelha à fraude contra credores, pois nessas duas hipóteses o reconhecimento da fraude objetiva garantir o pagamento da dívida.

Dessa forma, apontou a ministra, em cada caso, o juiz deve ponderar entre a proteção do bem de família e os direitos do credor. Ela observou que o principal critério para identificação de fraude contra credores ou à execução é a ocorrência de alteração na destinação original do imóvel ou de desvio do proveito econômico da alienação (se houver) que prejudique o credor (REsp 1.227.366).

Imóvel permaneceu destinado à moradia
No caso dos autos, a relatora ressaltou que “o bem permaneceu na posse das mesmas pessoas e teve sua destinação (moradia) inalterada. Destaque-se, ademais, que os filhos do casal ainda não atingiram a maioridade”.

De acordo com a magistrada, essas peculiaridades demonstraram a ausência de prejuízo ao credor e de intenção fraudulenta, de maneira que deve ser preservada a impenhorabilidade do imóvel em que a família reside.

A ministra acrescentou que, mesmo que não se aplicasse tal raciocínio, a proteção da impenhorabilidade continuaria presente, tendo em vista que a esposa do devedor “jamais ocupou a posição de devedora” em relação ao Desenvolve SP, “mas se limitou a autorizar o oferecimento da garantia pessoal por seu cônjuge, em razão do disposto no artigo 1.647, inciso III, do Código Civil”.

Assim, afirmou Nancy Andrighi, a doação da cota dos imóveis pertencente à mulher (50%) não pode ser considerada fraudulenta, bem como está protegida pela impenhorabilidade, considerando que os recebedores da doação residem no local. Segundo a ministra, o reconhecimento da impenhorabilidade da metade relativa à meação de um imóvel deve ser estendida à totalidade do bem (REsp 1.405.191).

Segundo a relatora, por qualquer ângulo que se examine a questão, o imóvel em que os recorrentes residem “é impenhorável e, por isso, não há que se falar em fraude contra credores”. Seguindo seu voto, o colegiado reformou o acórdão da corte estadual e determinou o retorno dos autos ao primeiro grau para outras deliberações.

REsp 1926646

Fonte: STJ

Benefício vai para atletas de modalidades olímpicas e paralímpicas

Publicado em 18/04/2022

Mais de 6,3 mil atletas de modalidades que fazem parte dos programas Olímpico e Paralímpico, referentes aos eventos ocorridos em 2021, foram contemplados com o benefício do Bolsa Atleta.

A portaria com a medida está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18).

O documento informa que foram beneficiados atletas de várias categorias, sendo 241 na categoria atleta olímpico e paralímpico; 845 na de atleta internacional; 4.755 na classe de atleta nacional e 292 na de atleta base. Na categoria atleta estudantil, foram habilitados 241.

Veja no anexo da portaria a lista com os nomes dos atletas contemplados na categoria atleta olímpico e paralímpico.

Por Agência Brasil – Brasília

O 1º quebrou recorde na Maratona de Seul e o 2º foi prata nos EUA

Publicado em 18/04/2022

O atletismo brasileiro teve muito o que comemorar no fim de semana de Páscoa. O paulista Daniel Nascimento, o Danielzinho, foi bronze na tradicional Maratona de Seul (Coreia do Sul) neste domingo (17), com direito à quebra de recorde brasileiro e sul-americano com o tempo de 2h04min50, que vigorava há 23 anos – a melhor marca era do mineiro Ronaldo da Costa (2h06min05), obtida em Berlim.  No sábado (16) quem brilhou foi o medalhista olímpico Alison dos Santos, o Piu, que faturou a prata na prova dos 400m rasos do Golden Games, como tempo de 44s54. O Golden Games integra a  série ouro do Continental Tour, da Federação Internacional de Atletismo (World Athletics).

Nascido em Paraguaçu Paulista (SP), Danielzinho já havia se destacado com o segundo lugar na última Corrida Internacional de São Silvestre, em dezembro. O paulista foi um dos representantes do país na maratona da Olimpíada de Tóquio (Japão), no ano passado. Neste domingo (17), na Maratona de Seul, Danielzinho só foi superado pelos etíopes Mosinet Geremew (2:04:43) e Herpasa Negasa (2:04:49).

No sábado (16), na primeira competição da temporada 2022,  Piu foi vice-campeão dos 400m rasos do Golden Games, com o tempo 44s54, apenas 26 centésimos atrás apenas do primeiro colocado, o norte-americano Michael Cherry (44s28). Com a marca, Piu passou a ser o segundo brasileiro e o terceiro sul-americano mais rápido da história da prova. O santista Sanderley Parrela, prata no Mundial de Sevilha (Espanha), segue liderando com a melhor marca (44s29), obtida em 1999.

“Ele competiu cansado porque ainda está treinando muito forte. Apesar disso, eu esperava que ele corresse na casa dos 44 segundos. Ele tinha feito alguma coisa próxima disso no Mundial de Revezamento, no ano passado, mas foi no revezamento. Agora, conseguimos encaixar uma boa prova para abrir a temporada”, comentou o treinador Felipe de Siqueira. “Vamos voltar às atenções para os 400 m com barreiras e ele compete no dia 30 de abril nos Estados Unidos e depois partimos para etapas da Liga Diamante”, concluiu o técnico, em depoimento à Confederação Brasileira de Atletismo).

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Operações foram aprovadas sem restrições pela Superintendência-Geral da autarquia e publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18/04)

Publicado em 18/04/2022

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) assinou, na última quinta-feira (14/04), dois despachos autorizando operações envolvendo o segmento de empreendimentos imobiliários. O primeiro envolve a aquisição, pela Cyrela, de duas sociedades de propósito específico detidas pelo Grupo Tarjab. O segundo trata da aquisição da CBR 137, subsidiária integral da Cyrela, pela Patriani Empreendimentos.

Os empreendimentos comprados pela Cyrela já foram lançados e parcialmente comercializados e estão localizados nos bairros Vila Guarani e Vila da Saúde, em São Paulo (SP). Já a Patriani passará a ser detentora de imóveis localizados no bairro Paraíso, também em São Paulo.

A Cyrela atua prioritariamente nos segmentos de construção e incorporação de imóveis comerciais e residenciais. Já a Tarjab tem como foco a construção e incorporação de imóveis na cidade de São Paulo. A Patriani, por sua vez, atua no setor imobiliário a partir da construção e incorporação, predominantemente, de imóveis residenciais nos municípios de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano, em São Paulo, região conhecida como ABC Paulista.

Nos dois despachos, a Superintendência-Geral do Cade entendeu que as participações das empresas são menores que 20% do mercado em todos os cenários analisados para o município e regiões da cidade de São Paulo, o que não acarreta prejuízos nem preocupações ao ambiente concorrencial.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Acesse o ato de concentração nº 08700.001920/2022-83.

Acesse o ato de concentração nº 08700.001924/2022-61.

Fonte: CADE

17 de abril de 2022

O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Cliente recebeu boleto via WhatsApp de terceiro que tinha seus dados

Com esse entendimento, a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Barueri (SP) condenou um banco a ressarcir uma cliente idosa em cerca de R$ 6.900 devido a uma fraude de boleto bancário enviado por WhatsApp

A mulher entrou em contato com a instituição financeira para pedir boleto de quitação de seu financiamento. Ela foi redirecionada para atendimento via WhatsApp e recebeu um boleto. Dias depois, antes de pagar, ela recebeu novo contato com a informação de uma nova proposta para quitação, mais vantajosa. A cliente aceitou e fez o pagamento. Mais tarde, descobriu que o boleto era fraudado.

O banco argumentou que a mulher foi vítima de fraude promovida por terceiros. Também sustentou que certos elementos permitiriam verificar que o boleto era falso.

A juíza Telma Berkelmans dos Santos ressaltou que os golpistas possuíam os dados bancários e o histórico de débitos da autora junto ao réu. Segundo a julgadora, o fato de outra pessoa obter tais dados para praticar um golpe é de responsabilidade do banco.

Por outro lado, a instituição financeira não esclareceu a situação e “não produziu nenhuma prova concreta sobre a existência de meios efetivamente idôneos para impedir a ocorrência de tais fraudes”.

Mesmo assim, Berkelmans negou pedido de indenização por danos morais. De acordo com ela, não houve “evidente ofensa moral causada diretamente pelo pagamento de boleto fraudulento”.

A juíza ressaltou que o banco ainda poderá tentar reaver a quantia por meio de ação própria contra o fraudador.

Processo 1017440-50.2021.8.26.0068

Fonte: TJSP