Ter um controle efetivo do negócio é, sem dúvidas, o maior objetivo de toda empresa que busca sempre minimizar perdas e maximizar lucros. Contudo, isso só é possível a partir de um planejamento assertivo, levando em consideração as questões tributárias e fiscais, com base no controle e formação dos preços. Nessa jornada, ter uma maior visibilidade sobre as informações do negócio é fundamental para diminuir os possíveis efeitos e riscos tributários.

Todo início de ano, as questões tributárias ganham evidência, devido ao período de declaração do imposto de renda. Entretanto, existem outros pontos que englobam o conjunto fiscal – os quais, inclusive, serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2022. Entre as pautas, está o transfer pricing.

O termo, traduzido do inglês, significa “preço de transferência”, o qual tem como objetivo evitar a evasão de divisas através na manipulação de preços nas operações de importação e exportação entre empresas consideradas vinculadas e/ou localizadas em paraísos fiscais de bens, serviços e direitos. A globalização tornou esse tema de fundamental importância não somente frente às regras tributárias, mas também na conquista de mercado de forma competitiva. 

O Brasil se diferencia em relação a aplicação das regras de preços de transferência. Uma vez que não somos membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), possuímos uma legislação específica, em alguns pontos complexa – mas sem dúvidas ricas em detalhes e informações valiosas não somente para o cálculo dos preços de transferência, como também para toda alta gestão que favorece a tomada de decisão.

Dessa forma os preços de transferência não devem ser tratados como uma simples obrigação acessória, mas ter seu lugar de destaque como uma importante ferramenta de gestão. Até porque, mesmo existindo uma ampla preocupação em estar em dia com a legislação tributária, a falta de conhecimento da importância de ter um controle adequado dos preços de transferência, impede que as organizações usufruam do total potencial desse tema.

A aplicação da atual legislação brasileira de preços de transferência é um processo complexo, que requer atenção e precisão quanto a qualidade das bases de dados e suas respectivas informações a serem utilizadas – dado ao grande volume, ação que deve contar com a tecnologia como sua aliada. Para a apuração de um melhor resultado a empresa deve optar por uma solução digital que ofereça uma ferramenta eficiente, sem a interferência humana, proporcionando mais agilidade e melhor visibilidade ao andamento da empresa e, simultaneamente, fortalecendo sua saúde financeira e mitigando possíveis riscos.

Em uma constante regulação das taxas e preços das importações e exportações no país, as empresas não devem apenas incorporar em suas ações aquilo que já está estabelecido. É necessário enxergar o seu negócio como um ser vivo, e estar sempre em busca de soluções e alternativas que tragam melhorias. 

Por isso, a implementação de ferramentas tecnológicas de gestão são fundamentais para auxiliar nesse processo, visando obter mais segurança nas bases de dados, análises eletrônicas e gráficas, de forma que traga um maior controle de como estão a formação de preços e a lucratividade por meio de cálculos precisos.

Em tempos tão incertos, diante de crises humanitárias que causam impactos mundiais, estar atento ao “preço de transferência” é crucial para ajudar a empresa a solucionar possíveis problemas do presente e do futuro.

*Mário Bastos é Diretor de Transfer pricing e LGPD na b2finance, consultoria especializada em Business Process Outsourcing (BPO).

Fonte: Jornal Jurid

A proposta também considera abusivo o contato em feriados, finais de semana, em horário fora do comercial.

Postado em 24 de Março de 2022

O Projeto de Lei 310/22 proíbe operadoras de telemarketing de estabelecer contato com usuário de telefonia sem prévia autorização expressa, específica e individualizada. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, as autorizações poderão ser revogadas a qualquer tempo pelo usuário.

A proposta também veda a utilização de robôs na realização dos contatos telefônicos por prestadores de telemarketing e considera abusivo o contato em feriados, finais de semana, em horário fora do comercial, exceto quando expressamente autorizado pelo usuário.

É também vedado pelo texto o compartilhamento da base de dados dos números dos usuários ou a transferência da autorização para exploração de telemarketing sem prévia anuência do usuário dos serviços de telefonia destinatário dos contatos.

Medidas insuficientes

Autor da proposta, o deputado Nereu Crispim (União-RS) destaca que, de acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), entre janeiro de 2016 e junho de 2019, foram registradas na agência mais de 86 mil reclamações referentes a ligações indesejadas.

Além disso, acrescenta, a plataforma “Não Me Perturbe”, que bloqueia números de celular e telefone fixo para não receber chamadas de telemarketing, em 2021 fechou com quase 10 milhões de números registrados. Ele ressalta ainda que a Anatel criou código exclusivo (0303) para identificar ligações de telemarketing, e o consumidor poder bloquear a ligação

Porém, na visão do parlamentar, essas medidas são insuficientes para atender aos interesses dos consumidores.

“É preciso medida de alcance geral e impositivo no âmbito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor contra abusos que nem sempre são provenientes do uso de número identificador específico, mas, mediante uso de novas tecnologias e até mesmo uso de robôs com voz natural”, avalia.

Responsabilidade solidária

A proposta considera os fornecedores de produtos como softwares, plataformas de programação e outras tecnologias de inteligência artificial utilizadas pelos serviços de telemarketing solidariamente responsáveis pelo cumprimento das exigências previstas na lei.

E prevê que o descumprimento das obrigações estabelecidas no projeto de lei sujeitará o infrator e demais responsáveis solidários às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das sanções civis, penais, cumulativamente.

Novo crime

O projeto tipifica o crime de projetar, desenvolver, aplicar, sustentar, fornecer, adquirir, utilizar ou contratar código de software, base de dados, sistema, plataforma ou aplicação para prestação em serviços de telecomunicação, com componentes ou tecnologias sem observância das exigências estabelecidas na lei, ou com capacidade de fraudar o cumprimento dela.

A pena prevista é de detenção de seis meses a três anos e multa. Mas aumentará para reclusão de um a cinco anos e multa se o infrator administrar ou implementar código, algoritmo ou componentes tecnológicos no sistema utilizado na prestação de serviços de telecomunicação e o crime for cometido:

– mediante fraude ao cumprimento das medidas de proteção aos direitos do consumidor;

– para dificultar a identificação do infrator; ou

– utilizando base de dados de número telefônico compartilhada sem comprovação de origem lícita e da anuência prévia do usuário.

Comprovação e fiscalização

Para fins de comprovação da violação das medidas, o texto estabelece que quem fizer o contato terá que provar a existência de autorização prévia concedida pelo titular da linha telefônica.

Caberá à Anatel, à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e aos Procons, de forma concorrente, o controle do cadastro nacional de autorizações prévias e da validade das autorizações, assim como a aplicação das sanções administrativas no caso de descumprimento.

O usuário que receber ligações e contatos telefônicos abusivos, incômodos ou indesejados poderá registrar a ocorrência por meio do sítio eletrônico da Anatel ou junto a qualquer órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, especialmente os Procons.

Os contatos abusivos poderão ser objeto de inquérito administrativo ou policial, instaurado pela autoridade competente.

A partir da reclamação relativa ao contato indesejado, ou ainda a partir do requerimento de instauração do inquérito, não poderão ser efetuadas ligações telefônicas para o mesmo usuário, ainda que exista autorização prévia.

A empresa de telemarketing será obrigada a obter certificado emitido pelos sindicato de trabalhadores de telemarketing e de telecomunicações atestando o atendimento das exigências definidas pela lei.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

Alviverde vence com gols de Raphael Veiga e Rony

24/03/2022

O jogador Raphael Veiga, da SE Palmeiras, cobra pênalti para marcar seu gol contra a equipe do Ituano FC, durante partida válida pela quarta de final, do Campeonato Paulista, Série A1, na arena Allianz Parque. (Foto: Cesar Greco)

O Palmeiras não teve problemas para superar o Ituano por 2 a 0, na noite desta quarta-feira (23) no Allianz Parque, em São Paulo, e garantir uma vaga nas semifinais do Campeonato Paulista.

A vitória da equipe comandada pelo técnico português Abel Ferreira começou a ser construída logo no primeiro minuto, quando o juiz marcou pênalti após a bola bater na mão do zagueiro Cleberson. O meio-campista Raphael Veiga cobrou com perfeição para abrir o placar.

O triunfo palmeirense foi confirmado aos 9 minutos da etapa final, quando Marcos Rocha lançou Rony, que bateu rasteiro para marcar, contado com a colaboração do goleiro Pegorari, que falhou no lance.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Traficantes usavam Porto de Paranaguá para enviar a droga para Europa

Publicado em 24/03/2022

Sede da Polícia Federal em Brasília

A Polícia Federal (PF) e a Receita Federal deflagraram, na manhã desta quinta-feira (24), as operações Retis e Spiderweb, contra dois grupos criminosos investigados por tráfico de cocaína da América do Sul para a Europa.

As investigações apuraram que os traficantes se utilizavam de métodos variados para enviar a droga para países europeus por meio do Porto de Paranaguá, no Paraná. Eles, inclusive, usavam mergulhadores para esconder a cocaína em compartimento submerso dos navios.

Os criminosos também ocultavam a droga em contêineres, sem conhecimento do exportador, colocando-a no maquinário do refrigerador e no interior de cargas lícitas de madeira, suco de laranja, açúcar, entre outras.

Os policiais federais estão cumprindo 17 mandados de prisão e 86 de busca e apreensão em endereços ligados aos investigados. As ações estão sendo realizadas nos estados do Paraná, de Santa Catarina e São Paulo.

A Justiça determinou ainda medidas patrimoniais de sequestro de imóveis, bloqueio de bens e valores existentes nas contas bancárias e aplicações financeiras dos investigados, que totalizam um valor estimado de aproximadamente R$ 55 milhões.

Por Agência Brasil – Brasília

Foram mais de 300 ações idênticas ajuizadas.

quinta-feira, 24 de março de 2022

A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve parcialmente decisão que condenou escritório e autora de ação por prática de advocacia predatória – caracterizada por ações padronizadas e genéricas em massa. Dois advogados e a autora do processo foram sentenciados ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais, além de multa por litigância de má-fé no valor de cinco salários-mínimos, em favor de instituição de proteção ao crédito e empresa de crédito pessoal.

Consta dos autos que diversos clientes foram procurados pelos dois advogados e informados falsamente que teriam direito a indenização por danos morais em razão de inserção indevida de seus nomes em órgãos de proteção ao crédito. Ao todo, somente na comarca de Andradina, foram ajuizadas 320 ações idênticas. Também foram identificadas irregularidades como alteração de dados de contratos.

Para a desembargadora Penna Machado, relatora da apelação, ficou caracterizada a ausência de boa-fé na conduta da parte autora e dos advogados.

“Isto porque fica evidente o caráter temerário da presente lide, pois a autora afirma que ‘nunca contratou os serviços da primeira ré’ e que teve seu nome negativado, conforme atestou em audiência, o que não reproduz a verdade dos autos. Havendo o óbvio falseio da verdade, a tentativa de conferir impressão equivocada acerca deles, induzir o julgador a erro na sua análise. Quanto aos patronos da autora, litigantes contumazes e que, no peculiar cenário dos autos, alteraram dados dos contratos para ludibriarem o juízo, ajuizaram ações em massa – mais de 300 ações só na comarca de Andradina, tratando sobre temática idêntica -, inclusive mais de uma baseada na mesma relação jurídica e tentaram desistir do processo para se evadirem das consequências deletérias de seus atos.”

“A decisão, ao contrário do que tentam sustentar, está em plena consonância com o exercício da mais atenta, apurada e zelosa prática da Magistratura, dentro dos limites principiológicos e constitucionais. Cabível, em decorrência da atuação dos patronos, a condenação, tanto da autora, quanto daqueles, às multas por litigância de má-fé e a indenizar as rés pelos danos morais havidos”, encerrou a relatora.

Processo: 1000946-48.2021.8.26.0024

Informações: TJ/SP.

Por: Redação do Migalhas

Lançamento é considerado o maior desde 2017

Publicado em 24/03/2022

A Coreia do Norte realizou, nesta quinta-feira (24), o que se acredita ser o maior teste de míssil balístico intercontinental (ICBM), disseram militares sul-coreanos e japoneses, marcando o fim de moratória autoimposta sobre testes de longo alcance.

Seria o primeiro lançamento de capacidade total dos maiores mísseis do Estado com armas nucleares desde 2017. Representa passo importante no desenvolvimento de armas da Coreia do Norte, que pode ser capaz de lançar ogivas nucleares em qualquer lugar dos Estados Unidos (EUA).

A retomada de grandes testes de armas pela Coreia do Norte também significa nova dor de cabeça para o presidente dos EUA, Joe Biden, em meio à invasão da Ucrânia pela Rússia, e representa desafio para o novo governo conservador da Coreia do Sul.

“Este lançamento é uma violação descarada de várias resoluções do Conselho de Segurança da ONU, aumenta desnecessariamente as tensões e corre o risco de desestabilizar a situação de segurança na região”, disse a secretária de Imprensa da Casa Branca, Jen Psaki, em comunicado condenando o lançamento.

“A porta não se fechou para a diplomacia, mas Pyongyang precisa cessar imediatamente suas ações desestabilizadoras”, afirmou.

A Coreia do Norte suspendeu os testes nucleares e de mísseis balísticos intercontinentais desde 2017. Tem defendido, no entanto, as armas como necessárias para autodefesa e afirmado que as aberturas diplomáticas dos EUA não são sinceras enquanto Washington e seus aliados mantiverem “políticas hostis”, como sanções e exercícios militares.

O presidente da Coreia do Sul, Moon Jae-in, que está de saída e fez do envolvimento com a Coreia do Norte um dos principais objetivos do governo, condenou o lançamento como “violação da moratória sobre lançamentos de mísseis balísticos intercontinentais que o próprio presidente Kim Jong-un prometeu à comunidade internacional”.

Também é uma séria ameaça à península coreana, à região e à comunidade internacional, e uma clara violação das resoluções do Conselho de Segurança da ONU, acrescentou Moon, que deixará o cargo em maio.

O mais recente lançamento de míssil foi “ato de violência inaceitável”, disse o primeiro-ministro japonês, Fumio Kishida.

O lançamento do ICBM levou a Coreia do Sul a testar uma saraivada de seus próprios mísseis balísticos e ar-terra menores para demonstrar que tem “capacidade e prontidão” para atacar com precisão locais de lançamento, instalações de comando e apoio e outros alvos na Coreia do Norte, se necessário, disse o Estado-Maior Conjunto da Coreia do Sul em nota.

O lançamento seria pelo menos o 11º teste de míssil norte-coreano este ano, uma frequência sem precedentes.

As autoridades japonesas disseram que o lançamento parecia ser um “novo tipo” de ICBM, que voou por cerca de 71 minutos a uma altitude de cerca de 6 mil km e alcance de 1.100 km de seu local de lançamento. Pousou dentro da zona econômica exclusiva do Japão (ZEE), 170 km a oeste de Aomori, segundo a guarda costeira.

O Estado-Maior Conjunto da Coreia do Sul colocou a altitude máxima do míssil em 6.200 km e seu alcance em 1.080 km.

Isso é mais do que o último teste de ICBM da Coreia do Norte em 2017, quando lançou míssil Hwasong-15, que voou por 53 minutos à altitude de cerca de 4.475 km e alcance de 950 km.

Por Reuters – Seul

Fonte: Agência Brasil

O índice teve como base o IPC/Fipe, de 10,3%

Publicado em 24/03/2022

Alesp

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou na noite de ontem (23) o projeto de lei que aumenta o salário mínimo estadual. Com o novo reajuste, o salário mínimo no estado para os trabalhadores que se enquadram na faixa 1 do piso paulista passam a receber R$ 1.284, e os que fazem parte da faixa 2, R$ 1.306. O índice de reajuste teve como base o IPC/Fipe, de 10,3%.

Com esse reajuste, o salário mínimo estadual segue maior do que o piso nacional e passa a valer a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da publicação da lei. O projeto de lei de autoria do governador João Doria altera os valores instituídos pela Lei nº 12.640 de 11 de julho de 2007.

A Alesp aprovou também o Projeto de Lei Complementar 10/22, que apresenta o reajuste de 10% no abono salarial aos servidores estaduais, quando inferior ao novo salário mínimo paulista.

Para servidores sujeitos à jornada básica de trabalho ou a jornada específica de trabalho, o abono complementar será calculado com base no valor previsto na jornada completa. As medidas se aplicam nas mesmas bases e condições aos servidores das autarquias e aos inativos e pensionistas.

Por Agência Brasil – São Paulo

Única brasileira na disputa, atleta foi a melhor entre 31 competidoras

Publicado em 24/03/2022

A baiana Ana Marcela Cunha conquistou nesta quinta-feira (24) sua primeira medalha de ouro na temporada de 2022, ao vencer a prova de 10 quilômetros da etapa de Eliat (Israel) da Copa de Águas Abertas, competição organizada pela Liga Europeia de Natação. Marcela, única brasileira entre as 31 competidoras, fez o melhor tempo – 2h06min01s3 -, completando o percurso com mais de um minuto de vantagem sobre a segunda colocada, a francesa Oceane Cassignol (2h07min22s7). O bronze ficou com a italiana Ginevra Taddeucci (2h07min24s9).

A brasileira – pentacampeã do circuito mundial de maratona aquática de 25 km – vem se preparando para o Campeonato Mundial, programado para o período de 18 de junho a 3 de julho em Budapeste (Hungria).  

Na Olimpíada de Tóquio ano passado, Marcela Cunha foi ouro ao completar os 10 km em 1h59m30s08.  A nadadora de 30 anos também conquistou o ouro inédito para o país em 2019 no Pan de Lima (Peru) ao vencer a maratona de 10 km em 2h00min51s9.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Para Ribeiro Dantas, não é válida citação por WhatsApp se não há dados mínimos do destinatário.

24 de março de 2022

STJ: Não é válida citação por WhatsApp se não há dados mínimos do destinatário

O ministro Ribeiro Dantas, do STJ, anulou citação via WhatsApp de um paciente diante da carência de comprovação da autenticidade do citando. Para o ministro, não há dados mínimos que permitam comprovar a autenticidade do destinatário do mandado de citação encaminhado via e-mail para se concluir pela autenticidade do receptor das correspondências eletrônicas.

O paciente alega a nulidade decorrente da citação do acusado via WhatsApp e correio eletrônico, pois entende que não há comprovação da identidade do citando. Assim, busca a anulação do ato citatório, determinando-se a feitura de nova comunicação.

O relator, ministro Ribeiro Dantas, ressaltou que a citação do acusado se revela um dos atos mais importantes do processo e é por meio dela que o indivíduo toma conhecimento dos fatos que o Estado lhe direciona e, assim, passa a poder demonstrar os seus contra-argumentos à versão acusatória estatal.

“Após ser citado, o réu que deixar de comparecer sem motivo justificado para qualquer ato ou mudar-se sem comunicar o novo endereço ao juízo sofrerá o efeito processual da revelia, não sendo mais intimados dos demais atos processuais (art. 367 do CPP).”

Para o ministro, não se pode prescindir, de maneira alguma, da autêntica, regular e comprovada citação do acusado, sob pena de se infringir a regra mais básica do processo penal: a da observância ao princípio do contraditório.

Segundo Ribeiro Dantas, a mera confirmação escrita da identidade pelo citando não parece suficiente para a finalidade de tornar o acusado ciente da imputação, especialmente quando não houver foto individual no aplicativo que permita identificá-lo.

“Necessário distinguir, porém, essa situação daquela em que, além da escrita pelo citando, há no aplicativo foto individualizada dele. Nesse caso, ante a mitigação dos riscos, diante da concorrência de três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, número de telefone, confirmação escrita e foto individual, entendo possível presumir-se que a citação se deu de maneira válida, ressalvado o direito do citando de, posteriormente, comprovar eventual nulidade, seja com registro de ocorrência de furto, roubo ou perda do celular na época da citação, com contrato de permuta da linha telefônica, com testemunhas ou qualquer outro meio válido que autorize concluir de forma assertiva não ter havido citação válida.”

No caso concreto, o ministro observou que não há nenhuma fonte que possibilite identificar com precisão a identidade do citando como, por exemplo, a existência de foto individual no aplicativo ou a confirmação escrita por ele assinada.

Diante disso, concedeu a ordem de ofício para anular a citação via WhatsApp diante da carência de comprovação da autenticidade do citando, sem prejuízo a renovação do ato de comunicação com respeito aos parâmetros legais e jurisprudenciais estabelecidos.

A defensora pública Milena Jackeline Reis atuou no caso.

Processo: HC 680.613

Fonte: STJ

Por: Redação do Migalhas

Texto altera o Código Civil

23/03/2022

Um martelo de juiz e uma balança representando a Justiça

Deputado que manter equilíbrio contratual entre direitos e obrigações

O Projeto de Lei 4599/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), suprime do Código Civil dispositivo exigindo que o credor comprove prejuízo excedente para receber indenização suplementar de devedores. Segundo o deputado, a prova contrária evita a aplicação da cláusula penal nos contratos.

De acordo com Carlos Bezerra, o objetivo da proposta é evitar que a cláusula penal seja usada para destruir o equilíbrio contratual entre direitos e obrigações.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias