Postado em 02 de Março de 2022

Moradoras postaram insultos em rede social.

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Orlando Haddad Neto, da 2ª Vara Cível de Itatiba, que condenou duas moradoras de um condomínio residencial a indenizar funcionária e sua filha menor de idade. O montante indenizatório foi fixado em R$ 10 mil para cada uma. As requeridas também deverão disponibilizar cópia da decisão nas mesmas redes sociais em que ofenderam as autoras da ação por realizaram festa de aniversário no salão de festas do prédio.

De acordo com os autos, a mãe trabalhava como controladora de acesso no condomínio onde as apelantes residem e, por intermédio de outra moradora, reservou o salão de festas do local para realizar a festa de aniversário de sua filha. O fato gerou insatisfação das duas moradoras, que levaram a situação ao grupo de WhatsApp dos condôminos e fizeram comentários negativos nas fotos do evento publicadas na página da funcionária nas redes sociais, com expressões como “cara de pau”, “o trabalho é bom, já o seu caráter…” e “acho bom já ir procurando outro emprego”.

O desembargador Andrade Neto, relator do recurso, afirmou que, de fato, a atitude das apelantes submeteu a mãe a “situação humilhante e constrangedora perante os residentes do local onde trabalhava, extrapolando qualquer limite do tolerável”. O magistrado destacou que as moradoras se manifestaram em ambiente virtual público, “o que possui potencial ofensivo maior do que as ofensas em ambiente privado”.

Ainda sobre a conduta das apelantes, o relator frisou que se tratou de “veicular opinião e sentimento preconceituosos”, usando a relação empregatícia como desculpa para justificar a discriminação, inferiorização e menosprezo à dignidade da funcionária e de sua filha. “Evidente que as manifestações de discordância quanto ao uso do salão de festas para realizar comemoração do aniversário de filha de empregada do condomínio tiveram nítido caráter de depreciação social das autoras, fazendo da situação empregatícia da mãe signo de subalternidade social, traduzida na impossibilidade de se utilizar do mesmo espaço destinado à celebração pelos moradores”, escreveu. “O que as rés nos oferecem é uma clara manifestação discriminatória de classe social, que apenas se presta para fortalecer privilégios injustificados de quem se sente psicologicamente superior em razão de ostentar maior capacidade econômica.”

Participaram do julgamento a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti e os desembargadores Lino Machado, Neto Barbosa Ferreira e Alexandre David Malfatti.

Fonte: TJSP

2 de março de 2022

Ainda que haja falha na prestação de serviço, nem todo ato ilícito é indenizável. Os danos morais são aqueles que atingem a esfera dos direitos de personalidade como a honra, a honorabilidade e a privacidade. Também são danos morais aqueles que atingem a subjetividade da pessoa, sua psique, sujeitando o indivíduo a dor e ou sofrimento.

Pedido de mulher que se sentiu prejudicada por alteração em data de voo foi negada

Esse foi o entendimento da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais de uma passageira contra a TAM Linhas Aéreas.

No caso concreto, a empresa alterou a data de voo, adiantando a viagem em um dia do programado. Contudo, a companhia informou previamente os passageiros e deu a alternativa de escolha de uma nova data de voo.

No pedido, a autora argumentou que a companhia aérea cancelou de forma unilateral o voo. Após entrar em contato com a empresa, acabou aceitando a proposta de voo em nova data, que foi cumprida. Apesar disso, alegou que se sentiu prejudicada por passar menos dias com seus familiares do que o inicialmente planejado.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, apontou que a alteração de data do voo avisada de modo prévio não implica em dano moral indenizável, a não ser que reste demonstrado que os transtornos sofridos causaram aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar.

“Não se verifica o dano — decorrente do cancelamento justificado do voo e possibilidade do remanejamento dos passageiros para outro voo — pressuposto necessário à percepção de indenização, pois a simples irritação ou aborrecimento não devem ser compensados pecuniariamente, sob pena de banalização do instituto”, apontou o relator.


0827318-83.2016.8.15.2001

Fonte: TJPB

2 de março de 2022

É possível lastrear a condenação na confissão extrajudicial quando ela se amolda às demais provas produzidas em instrução. Com esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem pelo crime de latrocínio. A pena final foi fixada em 24 anos de reclusão em regime fechado.

Acusado encontrou a vítima por meio
de um aplicativo de relacionamentos

Segundo a denúncia, o réu abordava homens em aplicativos de relacionamentos, passando-se por homossexual e utilizando nomes falsos. Ele e a vítima marcaram um encontro em local escolhido pelo acusado. No dia, a vítima chegou sozinha e foi conduzida a um matagal. O réu, então, tentou roubar o telefone celular dele, que reagiu. Os dois trocaram socos e caíram no chão, momento em que o réu sacou a arma e efetuou disparos. A vítima foi socorrida pela Polícia Militar, mas morreu no hospital 28 dias depois.

O réu foi preso posteriormente por porte de arma de fogo. E as investigações policiais levaram à autoria do crime e a outros assaltos feitos nos mesmos moldes. Na polícia, o réu teria confessado o latrocínio.

O desembargador José Vitor Teixeira de Freitas, relator do recurso, destacou que restou claramente caracterizado o crime de latrocínio, “eis que o acusado tentara subtrair os bens da vítima, mas, diante da reação dela, efetuou disparos que causaram a sua morte”.

Para o magistrado, a confissão na fase policial, no sentido de que marcou um encontro amoroso com a vítima, visando a subtrair os seus bens, e que atirou em razão de reação da vítima, é rica em detalhes, o que afasta a possibilidade de que toda a situação narrada pudesse ser fruto de invenção da autoridade policial.

“E não há porque duvidar das palavras dos policiais civis. Não estavam impedidos de depor. Antes, deviam mesmo ser ouvidos a respeito dos fatos, como se extrai do Código de Processo Penal. Só a condição de funcionários públicos não os torna suspeitos”, concluiu o magistrado, afastando qualquer hipótese de absolvição.

Na fixação da pena, o magistrado esclareceu que não se pode valer de ações penais em curso contra o acusado para incrementar a penalidade, por isso diminuiu a pena de 25 para 24 anos de reclusão.

Processo 1508036-17.2018.8.26.0554

 Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. 

2 de março de 2022

Com a crise da Covid-19, o risco de contaminação passou a ser um fator de preocupação nas relações de trabalho. Eventuais faltas de cuidados das empresas na prevenção ao contágio passaram a ser contestadas na Justiça. Surgiu, assim, a possibilidade de rescisão indireta em casos de negligência do empregador com relação às medidas de proteção contra o coronavírus.

Empresas devem impor medidas de proteção à Covid-19 no ambiente de trabalho

De acordo com Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho da pós-graduação da FMU e colunista da ConJur, a rescisão indireta do contrato de trabalho pode ocorrer se ficar evidenciada a negligência do empregador quanto à Covid-19.

“Isso, claro, partindo-se da ideia de que a empresa viola obrigações impostas por autoridades sanitárias, cuja conduta omissa acaba por submeter o empregado a correr perigo manifesto de mal considerável, tal como previsto na alínea ‘c’ do artigo 483 da CLT”, explica ele.

Como aponta Calcini, a rescisão indireta “somente pode ser reconhecida em juízo, após o ajuizamento de ação trabalhista pelo funcionário”. Em caso de decisão favorável, o empregado recebe verbas rescisórias, “como se o contrato de trabalho tivesse sido rescindido sem justo motivo”.

Em outras palavras, caso a empresa não respeite os protocolos sanitários recomendados pelos órgãos de saúde e trabalho, o trabalhador pode pedir à Justiça do Trabalho todas as verbas rescisórias a que teria direito caso fosse dispensado sem justa causa. Isso porque “o empregador está descumprindo o contrato de trabalho”, segundo o advogado Fernando Kede, especialista em Direito do Trabalho Empresarial.

Já existem decisões recentes favoráveis a empregados em casos do tipo. No entanto, Rodrigo Marques, advogado, frisa que ações relacionadas à Covid-19 na Justiça do Trabalho são recentes, e por isso “não há entendimentos pacificados sobre o tema”.

Empregado prejudicado pela negligência pode pedir rescisão indireta na Justiça

Responsabilidades
Kede lembra que o empregador também pode responder judicialmente e até ser condenado a indenizar o trabalhador por danos morais se o funcionário “passar por alguma humilhação” ou for “forçado a trabalhar de uma forma que possa lhe causar algum constrangimento, como, por exemplo, trabalhar contaminado pela Covid-19”.

Mas Marques ressalta que, para a rescisão indireta, “deverá ser provado de forma robusta e contundente o nexo de causalidade dos fatos e a efetiva conduta negligente e indevida do empregador que cause perigo manifesto de mal considerável ao profissional”. Ele lembra que o trabalhador pode ser contaminado em quaisquer ambientes, e não apenas no profissional.

Portaria Interministerial 14/2022, dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência, publicada no último mês de janeiro, recomenda o afastamento por dez dias do trabalho — a partir do início dos sintomas ou da coleta do teste — para casos confirmados e suspeitos de Covid-19, além de pessoas que tiveram contato próximo com quem testou positivo. Para casos confirmados, a empresa pode reduzir o afastamento para sete dias, desde que o funcionário esteja sem febre há 24 horas, sem tomar medicamentos antitérmicos e apresente remissão dos sintomas respiratórios.

Dicas
Segundo Kede, para zelar pela segurança e saúde dos trabalhadores, e, assim, evitar pedidos de rescisão indireta, “a empresa deve fornecer todas as medidas de proteção contra a Covid-19, evitando que os funcionários sejam infectados naquele ambiente e propaguem a doença”, o que inclui o fornecimento de equipamentos de segurança.

Caso teste positivo para Covid-19, empregado deve ser afastado por até 10 dias

Também é importante “respeitar os atestados fornecidos por médicos de serviço público, particulares ou de convênios quando se recomenda o afastamento do trabalhador em virtude da contaminação do vírus”. Kede recomenda que a empresa comprove o que está fazendo para conter a propagação do vírus por meio de fichas de entregas de produtos e fotos, por exemplo.

Já de acordo com Marques, para evitar situações que justifiquem a rescisão indireta, o empregador “deverá criar e divulgar ampla e periodicamente políticas de prevenção à Covid-19 no ambiente de trabalho, tais como distanciamento, utilização de máscaras faciais e álcool gel, entre outras”. Outra medida relevante é exigir comprovante de vacinação, para prevenir casos graves da doença.

De acordo com levantamento do Tribunal Superior do Trabalho, nos últimos dois anos, em meio à crise sanitária, o Brasil teve mais de 250 mil novos processos trabalhistas sobre rescisão indireta. Foram cerca de 118 mil em 2020, além de 134 mil em 2021 — o que representou um aumento de 13,27%.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

2 de março de 2022

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a necessidade de sobrepartilha na discussão sobre um imóvel que foi doado aos netos com cláusula de usufruto vitalício em favor dos pais, que se divorciaram. Para os ministros, em tal situação, a sobrepartilha não é cabível, pois se trata de propriedade dos filhos.

O recurso especial contra a decisão do TJ-SP foi interposto no STJ pela ex-esposa, filha dos doadores do imóvel. Ao dar provimento ao recurso, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a sobrepartilha ocorre quando a divisão dos bens no divórcio já foi concluída, “porém uma das partes descobre que a outra possuía bens que não foram partilhados”. Esse, porém, não era o caso dos autos.

O ex-marido, com base no direito de usufruto, pleiteou judicialmente a metade da quantia recebida pela ex-esposa como aluguel de parte do imóvel. O pedido foi ajuizado 21 anos após a separação de fato do casal, que se deu em 1994. No divórcio, cujo acordo foi homologado em 2002, não foram fixados alimentos, e o ex-marido — que havia saído de casa na separação — não manifestou pretensão alguma em relação ao direito de usufruto sobre o imóvel.

Decadência do usufruto
Em primeira instância, o pedido foi negado, sob o entendimento de que a não fruição do bem pelo ex-marido causou a extinção do usufruto, ainda que este fosse vitalício. O TJ-SP manteve a sentença, mas por fundamento diferente: para o tribunal, deveria ser feita a sobrepartilha do imóvel, tendo em vista se tratar de patrimônio comum não partilhado na ocasião do divórcio — aplicando-se, por analogia, o artigo 1.040 do Código de Processo Civil de 1973

De acordo com Villas Bôas Cueva, a inércia do ex-marido em exercer o direito alegado por tanto tempo, sem buscar participar do gerenciamento do imóvel, levou à decadência do seu direito de usufruto, como apontado pelo juiz de primeiro grau.

O relator registrou que o ex-marido não contribuiu, após o divórcio, com o pagamento dos impostos e das despesas de conservação do imóvel (artigo 1.403 do Código Civil), o que configura a situação de abandono prevista no artigo 1.410, inciso VII, do CC — uma das causas de extinção do usufruto.

“A vitaliciedade não significa que o usufruto seja eternizado, pois, segundo o artigo 1.410, inciso VIII, do CC, o não uso ou fruição do bem é causa de extinção do usufruto”, observou.

Não proprietários
Quanto à sobrepartilha, o ministro afirmou que o TJSP adotou intepretação equivocada ao determiná-la por aplicação analógica do artigo 1.040 do CPC/1973, porque a existência do imóvel era conhecida do ex-marido, “que o abandonou por vontade própria, ou seja, não houve desconhecimento ou ocultação do bem”.

Além disso, segundo o relator, seria impossível que o ex-cônjuge abrisse mão de parte do bem no momento da separação judicial, convencionando a sua partilha com a ex-esposa, pois ele não é proprietário do imóvel. Sobre esse ponto, o ministro ainda ressaltou que, conforme o artigo 1.668, inciso I, do CC, os bens doados são excluídos da comunhão.

No caso analisado, “o usufruto vitalício e sucessivo estipulado pelos doadores do imóvel foi respeitado pela recorrente e pelos donatários, porém abandonado pelo recorrido até sua extinção, nos termos da legislação vigente” — concluiu o magistrado ao restabelecer integralmente a sentença de primeiro grau.


REsp 1.651.270

 Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Dados são de relatório do Banco Mundial

Publicado em 02/03/2022

Cerca de 2,4 bilhões de mulheres em todo o mundo têm menos oportunidades e direitos econômicos que os homens. Embora progressos tenham sido feitos, a diferença entre os ganhos esperados ao longo da vida de homens e mulheres globalmente é de US$ 172 trilhões de dólares, quase duas vezes o PIB anual do mundo.

Os dados são do relatório Mulheres, Empresas e o Direito 2022 do Banco Mundial. De acordo com levantamento, 178 países mantêm barreiras legais que impedem a plena participação econômica das mulheres; 95 países não garantem a remuneração igualitária para trabalho igual; e em 86 países, as mulheres enfrentam restrição ao mercado de trabalho.

No contexto da pandemia de covid-19, apesar do efeito desproporcional da crise sanitária na vida e nos meios de subsistência das mulheres, 23 países reformaram suas leis em 2021 para promover a inclusão econômica das mulheres.

Em transmissão pela internet sobre o novo relatório, Máxima da Holanda, rainha dos Países Baixos, destacou reformas econômicas em países africanos.

“Nós temos vários bons exemplos de países que tem tido conquistas: mulheres do Gabão agora têm direitos iguais de propriedade como seus maridos; o Egito tornou ilegal que instituições financeiras discriminem questões de gênero; e o Paquistão suspendeu restrições para que mulheres pudessem trabalhar à noite.”

Quanto ao destaque por região, as economias avançadas continuam melhorando os indicadores. Doze países, todos parte da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), têm condições iguais para homens e mulheres em todas as áreas. É o caso de Bélgica, França, Portugal, Espanha e Suécia.

Europa e Ásia Central ocupam a segunda posição com a pontuação mais alta. A América Latina e Caribe ficaram com a terceira posição, com destaque para o Peru e Paraguai. O Brasil tem nota 85 de 100 no índice do Banco Mundial, mesmo nível da Venezuela e atrás de outros 11 países da região.

Por Rádio Nacional – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Um fica na cidade de Lviv e o outro em Chisinau, na Moldávia

Publicado em 02/03/2022

Palácio do Itamaraty na Esplanada dos Ministérios

O Itamaraty anunciou a abertura de dois postos de atendimento consular para “aperfeiçoar os mecanismos emergenciais de assistência aos cidadãos brasileiros que buscam deixar a Ucrânia”. Os locais vão auxiliar na emissão de documentos de viagem e na “retirada, ordenada e segura”, de brasileiros do território ucraniano.

Um dos postos fica na cidade de Lviv, perto da fronteira com a Polônia, país para onde os brasileiros, em grande parte, estão se dirigindo. O outro fica em Chisinau, capital da Moldávia. Essa base vai facilitar a assistência a brasileiros que buscam sair da Ucrânia pela  Romênia, em razão do conflito com a Rússia.

Casos de emergência

“Por força da deterioração da situação de segurança em Kiev, embaixadas de vários outros países têm igualmente estabelecido missões de apoio fora da capital da Ucrânia, sobretudo em Lviv”, disse o Itamaraty, em nota emitida na noite de ontem (1º).

“Em casos de emergência, o plantão consular brasileiro pode ser contatado pelo número de telefone +55 61 98260-0610”, acrescentou. A embaixada em Kiev, na Ucrânia, lembrou o Ministério das Relações Exteriores, continua transmitindo orientações por meio de mensagens no site, na página no Facebook e por um grupo no Telegram.

Por Agência Brasil – Brasília

Alexei Mordashov é acionista principal da maior siderúrgica do país

Publicado em 02/03/2022

O empresário russo Alexei Mordashov tem investimentos que vão desde a agência de viagens Tui, a maior operadora de turismo na Europa, ao Banco Rossiya de altos funcionários russos que se beneficiaram com a anexação da Crimeia. O magnata tem ainda negócios em vários órgãos de comunicação social.

Mordashov – com um terço da Tui e maior acionista individual da empresa – foi adicionado, na noite de segunda-feira (28), pela União Europeia (UE) à lista de milionários russos alvo de sanções.

A UE afirma que o Rossiya é o “banco pessoal” de altos funcionários russos que se beneficiaram da anexação da Crimeia. O bloco acredita que os negócios de comunicação social em que Mordashov investiu ajudaram a desestabilizar a Ucrânia.

O homem mais rico da Rússia tem 56 anos e é filho de operários da cidade de Cherepovets, a 482 quilômetros de Moscou. Perdeu em 2021 o lugar das 50 pessoas mais ricas do mundo da revista Forbes, segundo o The Guardian.

Mordashov é ainda o acionista principal da maior siderúrgica e mineradora da Rússia, a Severstal que exporta para mais de 50 países e é um dos principais motores da economia de sua cidade natal.

Alguns dos produtos produzidos pela Severstal são de alta resistência e usados na fabricação de equipamentos de defesa russos, incluindo veículos blindados.

Mordashov preside também  a Severgroup, empresa de investimentos privados cujos interesses vão de telecomunicações, prospecção de ouro, comunicação social e engenharia.

Além dos seus interesses comerciais, Mordashov tem todo tipo de bens de luxo de que nenhum bilionário abdica, entre eles um avião privado e um iate.

O avião particular do milionário, um Bombardier Global 6000, foi rastreado na passada semana como tendo viajado das Seychelles (no Oceano Índico) para Moscou, apesar de não existir informação sobre quem seguia a bordo.

Na quinta-feira, o presidente russo Vladimir Putin convocou alguns dos empresários mais proeminentes do país para encontro no Kremlin.

O avião de Mordashov, que pode transportar 14 pessoas e consegue viajar de Londres a Pequim sem escalas, não passou muito tempo na Rússia.

Um dos iates do magnata, o Nord, de 142 metros, está no Oceano Índico.

A embarcação foi construída no estaleiro alemão Lürssen e entregue ao milionário em 2021. O iate, que custou cerca de US$ 500 milhões, tem design de interior italiano e um heliponto. Segundo o construtor, o barco foi “projetado com uma ideia em mente: causar fortes emoções, não apenas pelo tamanho, mas pelo próprio design”.

Vida política

O milionário russo já reagiu às sanções impostas pela União Europeia. Em comunicado, Alexei Mordashov afirmou que não tem “absolutamente nada a ver com o surgimento da atual situação geopolítica”.

Acrescentou que está afastado da vida política e pediu o fim da guerra entre a Rússia e a Ucrânia, que apelidou de “tragédia de dois povos irmãos”.

“É terrível que ucranianos e russos estejam a morrer, a passar por dificuldades e a economia a entrar em colapso. Devemos fazer tudo para que seja encontrada rapidamente uma saída desse conflito, a fim de que o derramamento de sangue termine”, defendeu.

Por RTP* – Moscou

Fonte: Agência Brasil*

Votação deve acontecer amanhã, após discursos de países-membros

Publicado em 01/03/2022

Em meio a fortes ataques russos registrados na capital ucraniana Kiev e na cidade de Kharkiv, segunda maior do país, foi retomada nesta terça-feira (1º) a reunião emergencial da Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York. Em seu segundo dia, o encontro discute possíveis punições contra a Rússia pela invasão e bombardeios à Ucrânia. Dos 110 países inscritos para discursar, 45 se manifestaram ontem (28). O último foi o embaixador do Chile, Juan Somavía. Hoje, a reunião recomeçou com o posicionamento do representante do Paraguai.

Uma das falas mais aguardadas é a da embaixadora dos Estados Unidos, Linda Thomas-Greenfield. Ela será a 112º a subir ao púlpito. Apesar da pressa da Ucrânia, o voto dos países na Assembleia-Geral deve acontecer somente na quarta-feira (2), depois dos discursos de todos os países-membros. O objetivo da sessão é “que os 193 membros da ONU se posicionem” sobre a guerra que eclodiu devido à invasão russa à Ucrânia e sobre “a violação da Carta das Nações Unidas”.

Primeiro dia

Ontem, ao discursar, o representante da Dinamarca resumiu o sentimento ucraniano ao lembrar os dizeres do cartaz de um manifestante. “Para todos que se referem aos dois lados do conflito de forma igual, quero repetir as palavras de um manifestante cuja cartaz dizia: ‘Se a Rússia parar de lutar, não haverá mais guerra. Se os ucranianos pararem de lutar, não haverá mais Ucrânia’”, disse Martin Bille Hermann.

No primeiro dia da reunião emergencial da ONU, países se uniram em pedidos de um cessar-fogo das tropas russas. A reunião também foi marcada por trocas de acusações entre embaixadores da Rússia e da Ucrânia.

Histórico

O encontro extraordinário da ONU em caráter emergencial é raríssimo. Desde a fundação do grupo, em 1945, foram somente 11.Esta é a primeira vez desde 1982 que o Conselho de Segurança pede uma sessão da Assembleia Geral. O pedido ocorreu depois que a Rússia vetou na última sexta-feira (27) um rascunho da ONU, a Resolução do Conselho de Segurança que teria condenado a invasão a Ucrânia.

Por Agência Brasil – Brasília

Prazo de prescrição hoje é de 3 anos; proposta eleva para 20 anos em caso de crime contra a dignidade sexual.

01/03/2022

O Projeto de Lei 4186/21 amplia para 20 anos o prazo para que crianças e adolescentes vítimas de crime contra a dignidade sexual possam acionar a Justiça para requerer do agressor a devida reparação civil pelos danos causados. O texto estabelece que o novo prazo só começa a contar quando a vítima completa 18 anos de idade. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera o Código Civil.

Hoje, como a ação de reparação civil decorre de fato que deve ser apurado no juízo criminal, o prazo de prescrição só começa a ser contado após a respectiva sentença definitiva. Concluído o trânsito em julgado na esfera penal, o prazo de prescrição para a reparação civil é de 3 anos, ficando suspenso até que a vítima complete 16 anos de idade.

Autora do projeto, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) avalia que o prazo previsto atualmente em lei é incompatível com a capacidade da vítima de avaliar a gravidade dos danos sofridos. “O curto período de três anos pode transcorrer em descompasso com o amadurecimento psicológico e psíquico da pessoa vítima da violência”, observa a autora.

“Não raro, os sobreviventes desse tipo de crime somente são capazes de compreender a dimensão dos danos morais sofridos quando, em fase adulta, são motivados a perceberem a gravidade e existência destes danos, a partir de uma série de fatores sociais, econômicos e políticos”, conclui a autora.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara