Código 0303 aparecerá no início do número

Publicado em 10/03/2022

Começa a valer, a partir desta quinta-feira (10), o uso obrigatório do prefixo 0303 na ligações realizadas para clientes pelas empresas de telemarketing. A mudança, anunciada no final do ano passado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), tem o objetivo de ajudar os usuários a identificarem facilmente esse tipo de ligação e decidir se vão aceitar a chamada.

O código aparecerá no início do número de qualquer ligação que vise a ofertar produtos ou serviços. As mudanças valem apenas para as prestadoras de telefonia móvel. Daqui a 90 dias, deverão ser implementadas também pelas operadoras de telefonia fixa.

Segundo a Anatel , o uso do código 0303 será exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não. A medida determina que as redes de telecomunicações permitam a identificação clara do código no visor do aparelho. 

Além disso, as operadoras deverão fazer o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor. Também caberá às teles empregar os meios tecnológicos necessário para coibir o uso fora das regras estabelecidas pela Anatel.

Por Agência Brasil – Brasília


10/03/2022

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o credor de dívida garantida por alienação fiduciária de imóvel não está obrigado a promover a execução extrajudicial do seu crédito, podendo optar pela execução judicial integral, desde que o título que dá lastro à execução seja dotado de liquidez, certeza e exigibilidade.

O entendimento foi firmado pelo colegiado, por unanimidade, ao confirmar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negou o pedido de uma empresa para extinguir ação de execução, sem julgamento de mérito, sob o argumento de excessiva onerosidade da via eleita pelo credor.

O TJSP entendeu que, embora haja previsão de procedimento específico de execução extrajudicial no caso de dívida garantida por alienação fiduciária, nos termos da Lei 9.514/1997, o exequente tem a opção de escolher o meio que lhe parecer mais adequado na busca pela satisfação do crédito.

No recurso especial apresentado ao STJ, a empresa devedora alegou que o credor optou pelo meio de execução mais gravoso, contrariando a legislação, pois, havendo mecanismo célere e eficaz para a satisfação extrajudicial do crédito, nada justificaria o procedimento judicial. 

Dívida lastreada em título executivo extrajudicial

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que o caso diz respeito a execução lastreada em Cédula de Crédito Bancário (CCB). De acordo com o magistrado, a CCB – desde que satisfeitas as exigências do artigo 28, parágrafo 2º, I e II, da Lei 10.931/2004, de modo a lhe conferir liquidez e exequibilidade, e desde que preenchidos os requisitos do artigo 29 da mesma lei – é título executivo extrajudicial.

No entanto, acrescentou, o credor tem o direito de optar por executar o seu crédito de maneira diversa do estabelecido na Lei 9.514/1997, e isso não é alterado pela constituição de garantia fiduciária relacionada ao financiamento instrumentalizado por meio de CCB.

“Só o fato de estar a dívida lastreada em título executivo extrajudicial e não haver controvérsia quanto à sua liquidez, certeza e exigibilidade, ao menos no bojo da exceção de pré-executividade, é o quanto basta para a propositura da execução, seja ela fundada no artigo 580 do Código de Processo Civil de 1973, seja no artigo 786 do Código de Processo Civil de 2015“, afirmou.

Credor pode exigir saldo remanescente

Ao negar provimento ao recurso especial, o relator observou que, na hipótese de alienação extrajudicial do bem dado em garantia, o credor fiduciário não está impedido de exigir o saldo remanescente se o produto obtido com a venda não for suficiente para a quitação integral do seu crédito.

“O remanescente da dívida apenas não estará mais garantido ante o desaparecimento da propriedade fiduciária, o mesmo ocorrendo na hipótese de não haver interessados em arrematar o bem no segundo leilão”, declarou.

Villas Bôas Cueva destacou que tem prevalecido no âmbito do STJ a interpretação de que a extinção da dívida acontece apenas em relação à parcela garantida pela propriedade fiduciária, tendo o credor a possibilidade de cobrar do devedor o valor remanescente.

“A despeito das controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais a respeito da possibilidade de cobrança do saldo remanescente da dívida após a execução extrajudicial, ao credor fiduciário é dada a faculdade de executar a integralidade de seu crédito judicialmente, desde que o título que dá lastro à execução seja dotado de todos os atributos necessários – liquidez, certeza e exigibilidade”, concluiu o ministro.

REsp 1.965.973.

Fonte: STJ

10/03/2022

Corte permite que locadores de imóveis comerciais possam penhorar residência de fiador em caso de inadimplência

Edifícios do Distrito Federal

Por sete votos a quatro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram permitir a penhora de bem de família dado em garantia pelo fiador em contrato de locação de imóvel comercial para quitar dívida deixada pelo inquilino.

No julgamento, encerrado nesta terça-feira (8), o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, considerou constitucional a penhora da residência da família do fiador de contrato de locação.

O voto dele foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux.

Já o ministro Edson Fachin, seguido pelos ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, teve o voto vencido para dar provimento ao recurso para tornar impenhorável o bem de contrato de locação não residencial.

Segundo Fachin, excluir a proteção da moradia do fiador significaria restringir direitos sociais fundamentais e esvaziaria o direito à moradia.

O julgamento começou por conta do recurso extraordinário contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que autorizou a penhora do bem de um fiador no contrato de locação comercial.

Com a análise de repercussão geral, o entendimento adotado pelo STF deve servir como jurisprudência para as demais instâncias do Judiciário em casos similares.

Fonte: CNN 10/03/2022

STF

09/03/2022

​Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o habeas corpus não é a via processual adequada para questionar decreto editado por governador de estado sobre a necessidade de apresentação de documento que comprove a vacinação contra a Covid-19 para entrada e permanência em locais públicos ou privados.

Com esse entendimento, o colegiado negou habeas corpus preventivo impetrado por um advogado contra decreto editado em outubro do ano passado pelo governador do Rio Grande do Sul. O ato estadual exigiu dos cidadãos a apresentação de comprovante de imunização contra a Covid-19 para acesso a determinados espaços.

Segundo o advogado, a medida imposta pelo governo resultaria em grave limitação à liberdade de locomoção, motivo pelo qual ele defendeu o cabimento do habeas corpus e pediu o reconhecimento de seu direito de não ser atingido pelas determinações do decreto estadual.

HC não serve para controle abstrato de leis e atos normativos

O ministro Francisco Falcão explicou que, nos termos da Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, o habeas corpus não constitui via própria para o controle abstrato da validade de leis e atos normativos em geral.

Ao negar o pedido, o magistrado citou precedentes do STJ em que o habeas corpus também foi considerado inapropriado – por exemplo, para questionar genericamente um decreto do Rio de Janeiro que estipulou medidas de combate à pandemia da Covid-19 e uma lei municipal que impediu a realização de atividades artísticas e culturais em vias públicas de São Paulo.

HC 700.487.

Fonte: STJ

RECURSO REPETITIVO

09/03/2022

​Sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.113), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu três teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda:

1) A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;

2) O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional – CTN);

3) O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.

Com a definição do precedente qualificado, poderão voltar a tramitar os processos que discutem o mesmo tema e que haviam sido suspensos em todo o país até o julgamento do recurso repetitivo.

Valor de mercado do imóvel pode sofrer oscilações

As questões foram analisadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no âmbito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). No entendimento do TJSP, o ITBI poderia ter como base de cálculo o valor do negócio ou o valor venal para fins de IPTU – o que fosse maior.

Relator do recurso do Município de São Paulo, o ministro Gurgel de Faria explicou que, segundo o artigo 38 do CTN, a base de cálculo do ITBI deve ser o valor venal dos bens e direitos transmitidos; e o artigo 35 do CTN define o fato gerador como a transmissão da propriedade ou dos direitos reais imobiliários, ou, ainda, a cessão de direitos relativos ao imóvel.

“No que tange à base de cálculo, a expressão ‘valor venal’ contida no artigo 38 do CTN deve ser entendida como o valor considerado em condições normais de mercado para as transmissões imobiliárias”, afirmou o magistrado.

Segundo ele, embora seja possível delimitar um valor médio dos imóveis no mercado, a avaliação de cada bem negociado pode sofrer oscilações positivas ou negativas, a depender de circunstâncias específicas – as quais também afetam a alienação em hasta pública, pois são consideradas pelo arrematante.

IPTU é calculado com base em previsão genérica de valores

O ministro apontou que, no IPTU, tributa-se a propriedade, lançando-se de ofício o imposto com base em uma planta genérica de valores aprovada pelo Poder Legislativo local, o qual considera aspectos mais amplos e objetivos, como a localização e a metragem do imóvel.

No caso do ITBI – argumentou –, a base de cálculo deve considerar o valor de mercado do imóvel individualmente determinado, afetado também por fatores como benfeitorias, estado de conservação e as necessidades do comprador e do vendedor, motivo pelo qual o lançamento desse imposto ocorre, como regra, por meio da declaração do contribuinte, ressalvado ao fisco o direito de revisar a quantia declarada, mediante procedimento administrativo que garanta o exercício do contraditório e da ampla defesa.

“Cumpre salientar que a planta genérica de valores é estabelecida por lei em sentido estrito, para fins exclusivos de apuração da base de cálculo do IPTU, não podendo ser utilizada como critério objetivo para estabelecer a base de cálculo de outro tributo, o qual, pelo princípio da estrita legalidade, depende de lei específica”, complementou o relator.

Declaração do contribuinte tem presunção de boa-fé

Em relação à possibilidade de adoção de valor venal previamente estipulado pelo fisco, Gurgel de Faria explicou que, ao adotar esse mecanismo, a administração tributária estaria fazendo o lançamento de ofício do ITBI, vinculando-o indevidamente a critérios escolhidos de maneira unilateral – os quais apenas mostrariam um valor médio de mercado, tendo em vista que despreza as particularidades do imóvel e da transação que devem constar da declaração prestada pelo contribuinte, que possui presunção de boa-fé.

Ainda de acordo com o magistrado, a adoção do valor prévio como parâmetro para a fixação da base de cálculo do ITBI resultaria na inversão do ônus da prova em desfavor do contribuinte, procedimento que viola o disposto no artigo 148 do CTN.

“Nesse panorama, verifica-se que a base de cálculo do ITBI é o valor venal em condições normais de mercado e, como esse valor não é absoluto, mas relativo, pode sofrer oscilações diante das peculiaridades de cada imóvel, do momento em que realizada a transação e da motivação dos negociantes”, concluiu o ministro.

REsp 1.937.821.

Fonte: STJ

Para a 7ª Turma, a peça não exige a interferência do Poder Judiciário para impedir a sua veiculação.

Postado em 09 de Março de 2022

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação ajuizada contra a veiculação de uma peça publicitária do HSBC Bank Brasil – Banco Múltiplo que mostra uma criança vendendo limonada para turistas no jardim da própria casa. O colegiado concluiu que a propaganda não faz apologia ao trabalho infantil que justifique a interferência do Poder Judiciário para impedir sua veiculação. 

Limonada

A propaganda, veiculada em 2012, em inglês, mostra uma menina arrumando uma mesa, no jardim de casa, para vender limonada. O pai aparece na cozinha, preparando o suco. Tudo pronto para as vendas, surge um menino brasileiro, com a mãe, querendo comprar o refresco. A menina o atende e diz que o pagamento pode ser feito em reais. Depois, um ônibus de turismo estaciona em frente à casa, e várias pessoas se aproximam da barraca de limonada. O pai providencia mais suco, enquanto a filha atende ao grupo.

Trabalho infantil

Na ação civil pública, o MPT pedia a  suspensão da veiculação do anúncio, sob pena de multa, e a condenação do HSBC a se abster de veicular campanhas com conteúdo semelhante e a pagar indenização por danos morais coletivos, por entender que a propaganda colocaria em risco políticas públicas de proteção ao menor. Segundo o órgão, a peça publicitária embutiria a falsa ideia de que o trabalho infantil é conduta naturalmente aceita e desejada. 

Brincadeira de criança

O banco, em sua defesa, sustentou que a campanha, transmitida em canais de TV a cabo, não fazia apologia ao trabalho infantil nem trazia nenhum tipo de “deformação de informação”. A ideia era fazer referência ao mundo globalizado, por meio de uma cena que retrataria uma brincadeira infantil, no jardim da casa da criança, e não na rua ou em outros locais públicos.

Liberdade de expressão

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a improcedência dos pedidos do MPT, declarada pela 12ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR). Na sua interpretação, a publicidade não apresentava risco para as crianças nem incentivava o trabalho infantil. Também não demonstrava discriminação, violência ou exploração de menores.

Para o TRT, não houve abuso do direito à liberdade de expressão, garantida na Constituição Federal, uma vez que a mensagem que a peça publicitária pretendia passar era a de que um negócio, embora pequeno, pode se transformar em multinacional, e o empresário deve estar preparado para isso. 

Empreendedorismo

O relator do recurso de revista do MPT, ministro Renato Paiva, também não identificou, na peça publicitária, promoção ao trabalho infantil ou situação de abusividade que exija a interferência do Poder Judiciário para impedir a sua veiculação. Ao contrário, a propaganda retrata um cenário bucólico, em que uma menina interage alegremente com o pai para a venda de limonada no jardim de casa. 

Na avaliação do ministro, não há conflito, no caso, entre a liberdade de expressão artística e de comunicação e os direitos constitucionais assegurados às crianças e aos adolescentes, como o direito à vida, à educação, à dignidade e à liberdade, sem discriminação, crueldade, exploração ou qualquer outra forma de violência física ou mental. Ele destacou que, entre as várias interpretações possíveis da peça publicitária, extrai-se o fomento ao empreendedorismo e à abertura do mercado de forma global, onde até mesmo pequenas empresas atuarão como uma “multinacional”.

A decisão foi por maioria de votos, vencido o ministro Cláudio Brandão.

Processo: 221-53.2012.5.09.0012

Fonte: TST

Objetivo da entidade é o de esclarecer e conscientizar poderes públicos e sociedade sobre a importância do retorno das atividades de cultura e entretenimento para a economia nacional.

Postado em 09 de Março de 2022

Mais impactada pela pandemia do coronavírus (Covid-19), a cadeia produtiva do setor de eventos de cultura e entretenimento acredita que é a hora de virar o jogo e retomar, de forma integral e urgente, as atividades em todo o país. Para isso, a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos – ABRAPE está lançando, nas redes sociais, a campanha #SinalVerdeparaRetomada, com o objetivo de esclarecer e conscientizar poderes públicos e sociedade sobre a importância do retorno dos eventos para a economia nacional.

A campanha destaca iniciativas já realizadas no Brasil que reforçam os eventos como atividades seguras e sem impacto nos índices epidemiológicos. Além disso, relaciona exemplos de países que tiveram sucesso na redução das restrições, eliminando inclusive o uso de máscaras, e incentivo à retomada do setor como vetor essencial da economia.

“Começamos a retomada no último trimestre de 2021, sem que os índices epidemiológicos tivessem impacto. No entanto, sofremos nos dois primeiros meses do ano novas restrições que impactaram negativamente grande parte do setor, principalmente as empresas que têm no Verão e no Carnaval parte considerável do seu faturamento. Mais uma vez fomos usados como bodes expiatórios. A campanha é justamente para mostrar que precisamos ser respeitados por nossa importância na economia”, frisa  Doreni Caramori Júnior, empresário e presidente da ABRAPE.

O segmento de eventos de cultura e entretenimento é responsável por 4,32% do PIB nacional. Com movimentação anual de R$ 270 bilhões, realiza mais de 590 mil atividades por ano em todo o país. Além disso, representa, por ano, R$ 4,65 bilhões em impostos federais, R$ 75,4 bilhões em consumo e R$ 2,97 bilhões em massa salarial, em uma cadeia que envolve 52 atividades e cerca de 23 milhões de empregos.

Dois anos de luta A ABRAPE vem liderando, nos últimos dois anos, uma série de iniciativas para amenizar os impactos da crise no setor, em várias frentes. Para diminuir os prejuízos, foi uma das responsáveis pela criação e aprovação da Lei 14.148/2021, que estabeleceu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, essencial para a sobrevivência do segmento. Para acelerar a retomada, elaborou, por exemplo, protocolos de segurança epidemiológica e o Radar ABRAPE, que criou um índice seguro e data exata para a retomada das atividades em todo o país.

Sobre a ABRAPE – Criada em 1992 com o propósito de promover o desenvolvimento e a valorização das empresas produtoras e promotoras de eventos culturais e de entretenimento no Brasil, a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos – ABRAPE tem, atualmente, mais de 700 associados, sediados em todos os Estados da Federação, que são verdadeiros expoentes nacionais na oferta de empregos diretos e indiretos e na geração de renda, movimentando bilhões de reais anualmente. A entidade congrega as principais lideranças regionais e nacionais do segmento, tem no portfólio de associados empresas como a Live Nation, Opus Entretenimento, T4F e mega eventos, como o Festival de Verão de Salvador e a Festa do Peão de Boiadeiros de Barretos.

Fonte:  ABRAPE

Paris será a sede do evento esportivo

09/03/2022

A busca pela igualdade de gênero será uma das prioridades nos Jogos Olímpicos de Paris 2024. Segundo a embaixadora da França no Brasil, Brigitte Collet, a França estabeleceu como objetivo político para as próximas Olimpíadas a paridade entre atletas homens e mulheres.

“Com relação à paridade de homens e mulheres, não é algo que [o país sede dos Jogos Olímpicos] pode decidir, mas é algo que podemos encorajar, fomentar. É o que está fazendo o Comitê Olímpico Nacional e Desportivo da França com o Comitê Olímpico Internacional”, explicou Brigitte Collet, durante evento para sobre a igualdade de gênero no esporte realizado nesta terça-feira (8), em Brasília.

De acordo com a embaixadora, a França também quer incluir jovens de áreas menos favorecidas e mostrar que o evento esportivo internacional pode ser realizado com menos impactos ao meio ambiente.

“A França quer que os Jogos Olímpicos sejam exemplo para o mundo, em todos os campos. Com relação à igualdade, quer que isso ocorra entre homens e mulheres na participação dos atletas, também os paralímpicos. Além disso, deve incluir jovens de zonas menos favorecidas da França. O país também quer que sejam jogos referência na proteção do meio ambiente, por exemplo, a França está construindo muito poucas instalações novas. Aproveitando aquilo que já existe, adaptando, acrescentando”, afirmou.

A França é pioneira nos Jogos Olímpicos. Foi em Paris, em 1900, que as mulheres participaram pela primeira vez de uma Olimpíada. Na ocasião, apenas seis atletas participaram do evento. Desde então, a presença feminina tem crescido. O percentual de mulheres foi de apenas 9% nos Jogos de Los Angeles de 1932, chegou a 45% nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, em 2016, e atingiu seu maior índice, 48,8%, em Tóquio 2020.

Desafios

A vivência das mulheres no esporte é repleta de desafios, avanços e obstáculos. Para a esgrimista Amanda Simeão, participante dos Jogos Olímpicos de 2016, a maternidade é um dos assuntos mais delicados entre as atletas. Muitas adiam o sonho de ser mãe em razão da carreira esportiva.

“A gente, dentro do esporte, tem que planejar tudo. Cada ciclo [olímpico] que passa são quatro anos e a cada quatro anos, a gente envelhece. Nós, mulheres, temos um relógio biológico e acho que temos que ter um preparo. Dentro do esporte, o que me preocupa não apenas a questão da idade ou de poder estar em uma competição, mas também tem a questão financeira porque se hoje eu engravidar, não vou continuar sendo paga”, argumentou.

De acordo com Amanda, além dos desafios em conciliar treinos, competições e uma gestação, ainda há o risco de que a pontuação da atleta no ranking de sua categoria seja perdido. Há países que “congelam” o ranking por um período determinado após a gravidez. No Brasil, no entanto, é comum que as atletas percam essa pontuação.

“Por outro lado, vejo muitas atletas que, depois que foram mães, parece que ficam mais ferozes, mães leoas”, conta. “Não vejo que ser atleta e pensar em ser mãe seja algo negativo, mas acho que é necessário um resguardo de que você vai poder voltar e vai ter apoio”, acrescenta.  

Amanda conta que começou no esporte aos 11 anos, quando morava na Itália. Para ela, a determinação e o planejamento são fundamentais na carreira esportiva. “O meu sonho era ser jogadora de futebol e não tinha time feminino. Eu treinava com meninos e tinha vários obstáculos, como tomar banho. Eu tinha que esperar os meninos usarem o banheiro para depois poder usar”, conta.

Por Agência Brasil – Brasília

Levantamento ouviu 196 empresas com mais de 50 funcionários

Publicado em 09/03/2022

Levantamento feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) com 196 empresas com mais de 50 funcionários mostra que apenas 10% delas utilizaram linhas de financiamento de instituições financeiras ou organismos públicos para obter recursos destinados à área de pesquisa e desenvolvimento (P&D) em 2020. 

De acordo com a pesquisa divulgada hoje (9), 89% das empresas ouvidas usaram recursos próprios para o setor; 3% disseram que obtiveram financiamento de instituições financeiras privadas. O levantamento tem margem de erro de 5,9% a 7,9% e foi feito no período de 4 de outubro de 2021 a 4 de fevereiro de 2022.

O principal programa público de apoio à área de P&D utilizado pelas empresas foi a Lei do Bem, citada por 41% das beneficiadas com financiamento público. Segundo o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, os resultados referentes às fontes de financiamento confirmam realidade já observada há anos no Brasil: o país não prioriza a área de ciência, tecnologia e inovação (CT&I) e a inovação empresarial é feita com baixo apoio público. 

“Estamos na contramão de países desenvolvidos, que reconhecem o papel do Estado no fomento à inovação, ciência e tecnologia. Os frutos de um ambiente nacional mais aberto para a inovação são colhidos pela própria sociedade, com aumento da qualidade de vida das pessoas, redução do custo da tecnologia, criação de empregos melhores. Por isso, o Brasil precisa, urgentemente, de uma estratégia de inovação de longo prazo”, destacou Andrade.

De acordo com a CNI, no levantamento nacional mais atual, o Brasil investiu 1,21% do Produto Interno Bruto (PIB) em P&D em 2019, incluindo recursos públicos e privados, contra 1,17% do ano anterior. A título de comparação, o investimento chinês em P&D, em relação ao PIB, foi de 2,23% em 2019.

O levantamento revela que a maior parte das empresas consultadas vê a importância de investir em P&D e destina recursos para produtos e processos inovadores: 65% delas investiu na área em 2020. Em média, o dispêndio foi de 2% da receita líquida de vendas, e o investimento em P&D ocorreu principalmente em pessoal (56,9%).

A sondagem da CNI mostra ainda que pouco mais da metade das empresas (51,1%) praticam inovação aberta, ou seja, fazem parcerias com outras empresas, instituições, universidades ou startups para desenvolver processos de pesquisa e desenvolvimento.

Questionadas sobre as principais razões para não investir em P&D, as entrevistadas que não realizaram atividade na área citaram custos de implementação muito elevados (22%) e a existência de outras estratégias relevantes para a competitividade (22%), seguidos por falta de pessoal qualificado na empresa (20%), falta de linhas de financiamento adequadas (20%) e falta de conhecimento sobre parceiros para projetos (19%).

O Ministério de Ciência e Tecnologia foi procurado, mas até o fechamento desta matéria não havia se manifestado.

Por Agência Brasil – São Paulo

Medida é adotada em meio à disparada no preço do petróleo

Publicado em 09/03/2022

A Receita Federal publicou hoje (9) instrução normativa zerando alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre o botijão de gás de cozinha de 13 quilos (kg) de uso doméstico. A medida incide sobre a importação e a receita de comercialização do produto.

Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre o gás liquefeito de petróleo (GLP) que será, posteriormente à operação, envasado em recipientes de até 13 kg e destinado ao uso doméstico, diz a norma.

A medida é adotada em meio à disparada no preço do petróleo em razão do conflito envolvendo Rússia e Ucrânia. A Rússia é o maior exportador mundial de petróleo e derivados combinados, com exportações de cerca de 7 milhões de barris por dia, ou 7% da oferta global.

Na segunda-feira (7), os preços atingiram os níveis mais altos desde 2008. O petróleo Brent subiu US$ 5,1, ou 4,3%, para fechar em US$ 123,21 o barril, e o dos EUA (WTI) avançou US$ 3,72, ou 3,2%, encerrando o dia em US$ 119,40 o barril. Durante a sessão, os benchmarks (marcas de referência) atingiram o nível mais alto desde julho de 2008, com o Brent chegando a US$ 139,13 por barril e o WTI, a US$ 130,5.

Levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) mostra que o gás de cozinha ultrapassou os R$ 100 em todas as regiões do país, variando de R$ 109,40 a R$ 140.

Por Agência Brasil – Brasília