11 de março de 2022

Por vislumbrar violação ao dever de informação, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma operadora de plano de saúde a ressarcir todo o valor gasto por uma segurada com uma cirurgia conduzida por um médico não credenciado.

Por violar dever de informação, plano deve ressarcir valor total de cirurgia

A paciente alegou ter gasto aproximadamente R$ 100 mil com uma cirurgia delicada na coluna. Ela pediu o reembolso para o plano de saúde, que pagou somente R$ 23 mil sob o argumento de que uma cláusula contratual impediria o ressarcimento integral. 

A cliente, por sua vez, alegou que a cláusula seria abusiva ao impor a limitação e ao definir o reembolso com base em uma tabela que não foi fornecida no momento da contratação ou durante a internação. Ela apontou violação aos deveres de clareza e objetividade, em afronta ao artigo 51, IV, do CDC. A ação foi julgada improcedente em primeiro grau, mas o TJ-SP reformou a sentença.

O relator, desembargador João Carlos Saletti, disse que, em princípio, são legítimas as cláusulas de exclusão, limitativas ou restritivas no contrato, conforme a Lei 9.656/98. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor também não proíbe o fornecedor de impor restrições aos direitos dos consumidores, nos limites da lei e nos princípios que regem as relações de consumo.

No entanto, conforme o magistrado, o artigo 51 do CDC considera abusivas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade, além de considerar exagerada a vantagem quando a norma restringir direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal sorte que possa ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual.

“O conhecimento do valor a reembolsar depende de saber o valor da chamada US equivalente ao procedimento e a quantidade delas, para chegar-se à definição dos valores devidos e realmente reembolsáveis. Ocorre que essas disposições não são suficientes para esclarecer os segurados sobre a limitação e sua extensão. Não há ciência prévia acerca do reembolso ao qual se terá direito, de modo que os usuários ficam sujeitos a critérios imprevisíveis e desconhecidos de reembolso”, disse.

No caso dos autos, o desembargador ressaltou que a tabela de reembolso, de fato, não foi previamente apresentada à paciente, o que configura abusividade por parte do plano: “A abusividade advém justamente daí, de descumprir seu dever de lealdade e boa-fé para com o segurado, deixando de agir com transparência, limitando o reembolso com o uso de critério não explicitado no ajuste e não previamente informado, critério que apenas ela conhece, e que não foi dado a conhecer”.

O relator também considerou a tabela “confusa e complexa”, dificultando o entendimento do consumidor acerca do cálculo do reembolso. “Desse modo, por haver violação ao princípio da informação, que deve reger as relações de consumo, em vista da hipossuficiência do consumidor, caracterizada a conduta abusiva do fornecedor, é de rigor seja determinado o reembolso integral dos valores”, concluiu.


1010267-83.2020.8.26.0011

Fonte: TJSP

11 de março de 2022

Quando se trata de um indivíduo maior de idade, a concessão do vínculo socioafetivo só depende do consentimento da pessoa. Assim, a 2ª Vara Cível de Lagoa Santa (MG) reconheceu a relação de maternidade entre uma sobrinha e sua tia, que detém a guarda da jovem desde seus dois anos de idade.

As autoras alegaram que seu relacionamento era marcado por muito amor e carinho

Também foi excluída a maternidade biológica e mantida a paternidade biológica, com autorização para modificação do sobrenome da garota.

A jovem tinha 18 anos na época em que ajuizou a ação, juntamente a sua tia. As duas moravam juntas a pedido do pai, irmão da tia, já que a criança sofreu maus-tratos e negligência enquanto viveu com sua mãe biológica.

As autoras alegaram que seu relacionamento era definitivamente marcado por amor e carinho. Elas ressaltaram que a mãe biológica nunca demonstrou interesse em participar da vida da filha. Já o pai se fez presente e manteve contato ao longo do tempo, apesar de não assumir os cuidados da filha.

O juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho acolheu o pedido de adoção. Ele ressaltou que não se tratou de ato unilateral e citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça que autorizam a adoção conjunta por dois irmãos. 

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

11 de março de 2022

São lícitos os descontos de empréstimos bancários comuns em conta corrente usada para recebimento de salário, desde que previamente autorizados. Nesses casos, não se aplica o limite de 30% sobre o valor dos vencimentos do contratante, como ocorre no caso de empréstimo consignado.

Mutuário tem a autonomia de, ao fazer empréstimo, escolher que as parcelas sejam descontadas direto de sua conta corrente

Com esse entendimento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese em recursos repetitivos sobre o tema, em julgamento na quarta-feira (9/3). A posição terá observância obrigatória pelas instâncias ordinárias.

No âmbito das turmas de Direito Privado da corte, não havia divergência sobre o tema. A afetação se deu porque, nos tribunais brasileiros, esse consenso não existia, o que continuava a gerar recursos.

A discussão envolve a incidência do limite de 30% para desconto de empréstimos comuns em conta salário, tal como definido pela Lei 10.820/2003, que trata especificamente da hipótese do empréstimo consignado.

A tese firmada foi: “São lícitos os descontos de parcela de empréstimo bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salário, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto essa autorização perdurar, não sendo aplicável por analogia a limitação prevista no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 10.820, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.”

Empréstimo comum x consignado
Relator, o ministro Marco Aurélio Bellizze explicou que a limitação se justifica porque, no caso do consignado, o desconto atinge diretamente o salário do trabalhador registrado, que não tem a opção de revogar essa forma de pagamento. O dinheiro descontado sequer entra na conta.

Assim, limitar o desconto a 30% do valor dos vencimentos é uma forma de evitar que isso comprometa a própria subsistência do trabalhador.

Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do repetitivo, restringir descontos ofenderia princípio da separação dos poderes
Lucas Pricken/STJ

Esse não é um problema para o caso do empréstimo comum, no qual o mutuário faz a deliberada escolha de autorizar o desconto do valor da parcela diretamente de sua conta corrente. É uma forma, inclusive, de facilitar o pagamento.

Nesse caso, não há como individualizar de onde o valor está sendo descontado — se do valor recebido como salário ou do montante que já estava na conta. O mutuário tem livre acesso ao que recebe e inclusive pode cancelar a qualquer momento essa forma de pagamento, desde que arque com as consequências contratuais.

Efeitos colaterais
Para o ministro Bellizze, não cabe ao Judiciário restringir os descontos de empréstimos bancários comuns em conta corrente.

Por um lado, a medida geraria amortização negativa de débito, com aumento mensal e exponencial do saldo devedor, sem a devida conscientização do devedor a respeito do crédito responsável. Caberia ao mutuário não assumir compromisso financeiro que exceda sua capacidade financeira.

Por outro lado, retiraria das instituições financeiras a posição de não estimular dos clientes o endividamento imprudente. O efeito colateral seria o encarecimento e a restrição do crédito no Brasil.

“A prevenção e combate ao superendividamento, com vistas ao mínimo existencial do mutuário, não se dão por meio de indevida intervenção judicial dos contratos, em substituição ao legislador”, afirmou o ministro Bellizze.

REsp 1.863.973
REsp 1.872.441
REsp 1.877.113

Fonte: STJ

Lista também aponta que “Telecom”, “Bancos” e “Supermercadistas” foram as categorias que menos se destacaram entre os consumidores no período.

Postado em 11 de Março de 2022

São Paulo, março de 2022 – A SoluCX, líder em pesquisa de satisfação e NPS no Brasil, a partir de um levantamento, identificou quais são os melhores e os piores setores na percepção de satisfação dos clientes. A metodologia utilizada foi a de NPS de percepção, ou “Net Promoter Score”, em que os respondentes puderam avaliar, com notas de 0 a 10, o quanto eles recomendariam aquela marca a um amigo ou parente.

Os destaques positivos vão para os setores de “E-commerce” e “Alimentação”, com médias de NPS de 61 e 58, respectivamente. Em terceiro lugar, aparece “Moda e Vestuário”, com média de 57 pontos. O estudo da SoluCX também identificou os setores com o menor NPS no período, isto é, os que menos se destacaram entre os consumidores. No último lugar da tabela, aparece “Telecom”, com média de 8, seguido de “Bancos” (40) e “Supermercadistas” (41).

Tiago Serrano, CEO e cofundador da SoluCX, explica que o NPS indica quais empresas estão fazendo um bom trabalho a ponto de serem recomendadas, fator essencial para quem busca fidelizar clientes e conquistar novos. “Por isso, é importante que as marcas inseridas nos segmentos que não estão indo tão bem possam aprimorar seu desempenho para tornar esses consumidores satisfeitos. A boa experiência do cliente é protagonista na fidelização e promoção de uma empresa”, comenta.

Para calcular a média de Net Promoter Score (NPS) é preciso se orientar por uma simples pergunta: “em uma nota de 0 a 10, quanto você recomendaria esse serviço para um amigo?”. A análise permite que o respondente avalie os serviços prestados pela empresa e, com base nesse termômetro, a empresa consegue fazer uma separação entre clientes Promotores, Neutros e Detratores da marca.

Motivadores Positivos e Negativos

A SoluCX, por meio da sua metodologia de “Likes e Dislikes” dinâmicos, também identificou quais são os principais motivadores Positivos e Negativos dentro de cada categoria, que são os serviços com maior destaque oferecidos por elas. “Qualidade do Produto” e “Variedade” receberam o maior número de reações positivas no segmento de “E-commerce”, e “Custo-benefício” e “Prazo de Entrega” apareceram com maior número de reações negativas. Em “Alimentação”, os serviços de “Ambiente/Instalações” e “Atendimento” foram os destaques positivos, e “Promoções” e “Custo Benefício” são os motivadores negativos.

Os segmentos com o NPS mais baixo também tiveram seus serviços analisados. As empresas de “Telecom” aparecem com o serviço de “Aplicativo/Ambiente web” como algo motivador e “Qualidade do sinal” e “Atendimento” como desmotivador. A categoria “Bancos” surge com o item “Aplicativo/Ambiente web” como positivo, e “Limite de crédito” e “Pacote de Tarifas” como negativo.

A SoluCX levou em consideração a opinião de 65.966 opiniões sobre 190 marcas,  entre 2020 e 2021, na cidade de São Paulo. Para conhecer as marcas avaliadas e entender melhor sobre o estudo e a metodologia utilizada, acesse o site https://solucx.com.br/nps-benchmark/

Sobre a SoluCX – A SoluCX é uma empresa especializada em pesquisa de satisfação e NPS por meio de um software de gestão da experiência do cliente. A startup nasceu em São José dos Campos/SP e desde 2017 se consolidou no mercado, realizando, por ano, mais de 30 milhões de pesquisas de satisfação transacionais a fim de identificar necessidades de melhoria nos processos de clientes dos mais diversos segmentos. 

Fonte: Jornal Jurid

Para a 7ª Turma, a vedação ao fracionamento, anterior à Reforma Trabalhista, se aplica apenas às férias individuais.

Postado em 11 de Março de 2022

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Mercedes-Benz do Brasil Ltda., de Juiz de Fora (MG), de ter de pagar férias em dobro a um metalúrgico maior de 50 anos em razão do seu fracionamento. A medida era proibida antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), mas, segundo o colegiado, no caso, as férias eram coletivas, o que afasta a vedação.

Em maio de 2016, a montadora foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao pagamento em dobro das férias, por entender que, mesmo na hipótese de concessão de férias coletivas, o fracionamento era proibido. Para o TRT, não havia como flexibilizar o que determina o parágrafo 2º do artigo 134 da CLT, com a redação vigente na época.

Reforma

O fundamento do artigo era que pessoas acima de 50 anos, por questões físicas e psicológicas, deveriam gozar suas férias na integralidade. Do contrário, haveria prejuízo à saúde do trabalhador. Todavia, após a Lei 13.467/2017, o empregado passou a poder optar pelo parcelamento em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos.

Baixa produção

A Mercedes lembrou, na época, que, como todas as demais empresas montadoras automobilísticas, adotava sistema de férias coletivas no período de baixa produção. Argumentou, ainda, que nem norma coletiva nem a lei faziam restrição à concessão de férias coletivas aos empregados maiores de 50 anos.

Férias coletivas

Segundo o relator do recurso de revista da montadora, ministro Renato de Lacerda Paiva, não há vedação ao parcelamento das férias do empregado com mais de 50 anos no caso das férias coletivas. Ele lembrou que o parágrafo 1º do artigo 139 da CLT faculta ao empregador concedê-las em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. “A proibição de que trata o artigo 134 se dirigia exclusivamente às férias concedidas individualmente”, frisou.

A decisão foi unânime.

Processo: 1734-72.2014.5.03.0038

Fonte: TST

A ausência do pedido não caracteriza renúncia ao direito.

Postado em 11 de Março de 2022

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sociedade Professor Heitor Carrilho (Hospital Psiquiátrico Professor Severino Lopes), de Natal (RN), ao pagamento de indenização substitutiva da estabilidade provisória a um técnico de enfermagem dispensado quando ainda era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Para o colegiado, o fato de o empregado ter ajuizado a reclamação trabalhista após o fim do período de garantia de emprego e sem pedido de reintegração não caracteriza abuso de direito que impeça o recebimento da indenização.

Reintegração x indenização

Prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, artigo 10, inciso II, alínea “a”) desde a data da dispensa até o término do período estabilitário (que vai do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato), a indenização substitutiva corresponde aos salários e às demais vantagens legais devidas.

Admitido em julho de 2017, o profissional foi demitido, por justa causa, um ano depois, por supostamente ter fotografado o prontuário de um paciente. Após a reversão da justa causa na Justiça, ele ajuizou nova reclamação, em que pedia a indenização substitutiva, com o argumento de que, por ser membro eleito da Cipa, não poderia ter sido demitido imotivadamente.

“Faltou com a boa-fé”

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Natal, e a sentença foi ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região que entendeu que o trabalhador agira com abuso de direito, do ponto de vista processual. O motivo foi que, no mesmo mês da dispensa, ele havia assinado contrato de emprego com outra empresa e, por isso, não havia pedido a reintegração, mas apenas a indenização. 

O TRT considerou, ainda, que a ação fora ajuizada somente três meses após o fim do período estabilitário, o que demonstraria que o técnico teria faltado com a boa-fé perante o Judiciário e, principalmente, diante de seus ex-colegas, pois não buscava o reingresso na empregadora para representá-los na função para a qual fora eleito.

Jurisprudência

O relator do recurso de revista trabalhador, ministro Alexandre Ramos, apontou que, nos termos da Orientação Jurisprudencial (OJ) 399 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, o ajuizamento de ação após o período de garantia de emprego não caracteriza abuso do exercício do direito de ação, que está submetido apenas ao prazo prescricional. Além disso, frisou que o TST entende que a ausência de pedido de reintegração, ou mesmo a recusa do empregado em retornar ao trabalho, não caracterizam, por si só, renúncia ao direito à estabilidade.

A decisão foi unânime.

Processo: 349-89.2020.5.21.0002

Fonte: TST

Triunfa no Choque-Rei deixa Alviverde na liderança geral do Paulista

11/03/2022

O jogador Rony, da SE Palmeiras, comemora seu gol contra a equipe do São Paulo FC, durante partida válida pela quarta rodada, do Campeonato Paulista, Série A1, no Estádio do Morumbi. (Foto: Cesar Greco)

Com um gol do atacante Rony, o Palmeiras se deu melhor do que o São Paulo no Choque-Rei, disputado na noite desta quinta-feira (10) no estádio do Morumbi, válido pela 4ª rodada da primeira fase do Campeonato Paulista.

Ao conquistar estes três pontos, o Alviverde permanece na ponta do Grupo C com 23 pontos, além de se manter como líder geral da competição. Já o Tricolor, mesmo com o revés, mantém a primeira posição do Grupo B com 17 pontos

O único gol da partida saiu logo aos 9 minutos do primeiro tempo. Dudu encontrou Marcos Rocha, que cruzou para Rony cabecear. A bola bateu na trave, desviou nas costas do goleiro Tiago Volpi e entrou no gol.

A partir daí, São Paulo e Palmeiras criaram oportunidades de lado a lado, mas o placar permaneceu inalterado até o fim.

As duas equipes voltam a entrar em campo no domingo (13). O Tricolor visita o Mirassol, enquanto o Alviverde disputa clássico com o Santos.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Pandemia completa dois anos nesta sexta-feira

Publicado em 11/03/2022

O pico da variante Ômicron levou a um recorde de casos de covid-19 em todo o mundo no início de 2022, e a queda da curva que se seguiu a ele no Brasil traz o que a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) considera uma janela de oportunidade para o controle da pandemia, que completa dois anos hoje (11). Com menos casos e internações, diminui a pressão sobre os sistemas de saúde e crescem as chances de bloquear a transmissão do vírus e a formação de novas variantes aumentando a cobertura vacinal.

“Em um momento em que há muitas pessoas imunes à doença, se houver uma alta cobertura vacinal completa, há a possibilidade de tanto reduzir o número de casos, internações e óbitos, como bloquear a circulação do vírus”, destacava o boletim do Observatório Covid-19 da Fiocruz no início de fevereiro ao prever a queda de casos confirmada nas últimas semanas.

A previsão de uma situação mais confortável, porém, ainda não significa o fim da pandemia, reforça o pesquisador Raphael Guimarães, que integra o observatório. “A gente entende que o Brasil deve entrar em uma fase mais otimista”, afirma ele. “Temos uma redução dos casos novos, gradativamente uma descompressão do sistema de saúde, uma menor ocupação dos leitos, e a gente vai ter também uma redução dos óbitos.”

Para aproveitar esse momento promissor, ele destaca que o país precisa avançar na vacinação e reduzir a desigualdade nas coberturas vacinais, que se dá tanto entre estados, como entre municípios e até entre populações dentro de cada cidade. 

“O que a gente precisa pensar é que toda política pública deve ter por princípio minimizar as iniquidades que acontecerem em cada escala geográfica. É preciso uma política coordenada do governo federal para reduzir as iniquidades entre estados. Os estados precisam ter essa leitura para reduzir a desigualdade entre os municípios, e os municípios, para reduzir entre os bairros. E tudo isso tem que acontecer de forma coordenada.”

Para o presidente da Sociedade Brasileira de Infectologia, Alberto Chebabo, ainda é difícil dizer se a queda do número de casos, proporcionada pela imunidade das vacinas somada aos anticorpos adquiridos pelas pessoas infectadas pela Ômicron recentemente, vai ser o suficiente para indicar o fim da pandemia. Ele ressalta que a expectativa de um cenário mais positivo depende de não surgir uma nova variante de preocupação capaz de causar uma nova onda de contágio.

Vacinação infantil contra a covid-19 de crianças de 10 anos ou mais, no Planetário, no bairro da Gávea, zona sul da cidade.

“Será muito mais uma questão retrospectiva. Não dá para dizer quando vai ser o fim da pandemia, vai dar para olhar para trás e dizer quando foi o fim da pandemia”, avalia ele. “A expectativa é de que, se não aparecer nenhuma variante nova de preocupação, a gente tenha um período mais calmo, com menos casos e mortes. Mas a questão é que em novembro do ano passado a gente estava em um momento assim com o fim da Delta, e apareceu a Ômicron. Então, é difícil fazer qualquer previsão.”

Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro publicou em seu perfil no Twitter que o Ministério da Saúde estuda rebaixar a situação da covid-19 no Brasil para endemia, o que significa que a doença passaria a ser considerada parte do cotidiano, como outras doenças já acompanhadas pelos sistemas de saúde. Em nota divulgada no mesmo dia, o Ministério da Saúde confirmou que já estava adotando as medidas necessárias para reclassificar o status da covid-19 no Brasil que, atualmente, é identificado como pandemia.

Chebabo ressalta que a situação de pandemia é internacional, afeta todos os continentes, e por isso foi declarada pela Organização Mundial da Saúde. “Quem vai definir o final da pandemia não é nenhum país, é a própria OMS, que declarou a pandemia”, diz. “Um país pode decretar o fim do estado de emergência, tirar as medidas restritivas, suspender o uso de máscara, mas quem declara o fim da pandemia é a OMS a partir de dados que ela monitora no mundo inteiro”, completa ele.

Procurado pela Agência Brasil, o Ministério da Saúde afirmou que “avalia a medida da questão endêmica, em conjunto com outros ministérios e órgãos competentes, levando em conta o cenário epidemiológico e o comportamento do vírus no país”.

Com 72% dos britânicos com duas doses, a Inglaterra dividiu opiniões ao anunciar no mês passado um plano para conviver com a covid-19. O uso de máscaras havia sido abolido em janeiro, e a iniciativa atual inclui a eliminação de medidas restritivas como a obrigação de isolamento para pessoas que testam positivo, além de programar para o fim deste mês o encerramento da distribuição gratuita de testes para o diagnóstico da doença. Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte, que também compõem o Reino Unido, adotaram planos distintos que também reduzem as restrições.

Mesmo que os números globais apontem queda nos casos e óbitos, nem todos os países caminham no mesmo ritmo. Citada em diversos momentos da pandemia como exemplo por sua capacidade de rastreio de casos, a Coreia do Sul registrou na semana passada o maior número semanal de mortes por covid-19 desde o início da emergência sanitária, ultrapassando mil óbitos em sete dias pela primeira vez, segundo a OMS. Até janeiro de 2021, o país não havia registrado mais de 10 mil casos de covid-19 em um único dia nenhuma vez, e, em março, esse patamar diário já chegou a 300 mil. A situação no país asiático se agravou mesmo com 86% dos 50 milhões de coreanos vacinados com duas doses ou dose única.

A Organização Mundial da Saúde também monitora o surgimento de uma nova variante, que combina estruturas genéticas da Delta e da Ômicron, e por isso foi chamada de Deltacron. Para o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom, a pandemia está longe de acabar. “Ela não vai acabar em nenhum lugar até que ela acabe em todos os lugares”, voltou a alertar em pronunciamento nesta semana.

vacina Covid-19 Fiocruz.
Para aproveitar esse momento promissor, pesquisador destaca que o país precisa avançar na vacinação – Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)

Endemia requer estabilização

Os pesquisadores apontam que a transição da pandemia para a endemia depende que o número de casos e óbitos se estabilize em um patamar baixo e entre em uma trajetória previsível, mesmo que haja períodos recorrentes de maior circulação, como no caso do Influenza. A partir dessa estabilização, autoridades de saúde pública passam a ter condições de se programar para a demanda por atendimento.

Com a mudança para a situação de endemia, medidas preventivas como o uso de máscara deixam de ser recomendadas para todos, explica Alberto Chebabo, enquanto o reforço da vacinação deve continuar a ser uma forma de prevenção importante.

“A maioria das medidas vai ser abandonada de alguma forma, porque não se consegue sustentar, mas é claro que alguns hábitos devem continuar, como o uso de máscara por quem está com alguma doença respiratória, o que já deveria acontecer anteriormente”, cita ele, que acrescenta que pessoas com imunidade mais vulnerável também podem manter o uso de máscara em locais com aglomeração. “Mas, na população em geral, nenhuma dessas medidas vai se manter, a não ser a vacinação”.

A diretora da Sociedade Brasileira de Imunizações, Flávia Bravo, ressalta que o cenário de estabilização dos dados epidemiológicos também será importante para definir como será feita a vacinação com doses de reforço contra a covid-19, e se ela de fato será necessária para todos. 

“São vários os pontos que a gente tem que discutir, não é só se vai precisar ou não. Pode ser que precise só para alguns. É possível que se chegue à conclusão que os pacientes imunodeprimidos, que respondem pior e a com uma duração menor, vão necessitar de doses de reforço para levantar o nível de anticorpos. Pode ser que a gente chegue à conclusão que mesmo pessoas saudáveis vão precisar. Vai depender também da circulação viral”, afirma. “Quanto dura a proteção, não surgindo nenhuma variante, é fácil de observar. Vamos continuar fazendo a vigilância de casos. Isso é o que a ciência faz, e não é só para a covid, é para todas as doenças”, destaca.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Segundo o presidente russo, houve algum progresso nas conversações

Publicado em 11/03/2022

O presidente da Rússia, Vladimir Putin, disse nesta sexta-feira (11) que houve algum progresso nas negociações de Moscou com a Ucrânia, mas não forneceu detalhes.

“Há certas mudanças positivas, dizem-me os negociadores do nosso lado”, disse Putin em reunião com o presidente bielorrusso, Alexander Lukashenko, acrescentando que as conversações continuam “praticamente todos os dias”.

Putin não entrou em detalhes, mas disse, em comentários transmitidos pela TV, que daria mais informações sobre o encontro com Lukashenko.

Joe Biden

O Congresso dos Estados Unidos (EUA) está sob tensão crescente, com democratas e republicanos a pressionarem a administração de Joe Biden a ir mais longe na ajuda aos aliados ucranianos. A Casa Branca é criticada por se recusar enviar aviões de guerra para a Ucrânia, considerado “absurdo” pelos senadores.

O presidente norte-americano anunciou várias sanções desde o início do ataque russo, tendo ainda enviado ajuda humanitária e equipamentos militares e promovido a via diplomática, sempre em estreita colaboração com os aliados europeus. Para o Congresso, no entanto, essas medidas não bastam.

Ontem, legisladores de vários comitês criticaram o governo de Biden por ter rejeitado a oferta da Polônia de enviar aviões de guerra à Ucrânia por meio dos EUA e de uma base aérea da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan) na Alemanha.

Os egisladores disseram não entender a razão pela qual a Casa Branca fornece a Kiev mísseis antiaéreos e antitanques, mas traça a linha no fornecimento de caças.

“Não apoiamos a transferência de mais aeronaves de guerra à força aérea ucraniana neste momento, e por essa razão não temos interesse em ter essas aeronaves polacas em nossa posse”, explicou o secretário de imprensa do Pentágono, John Kirby.

O Departamento de Defesa justificou a decisão pelo “elevado risco” que a estratégia teria, pois poderia resultar em “reação significativa por parte da Rússia e numa escalada militar com a Otan”.

*Com informações da Reuters e da RTP – Rádio e Televisão de Portugal

Por Agência Brasil* – Moscou e Washington

Texto foi aprovado na Câmara na madrugada desta sexta-feira

Publicado em 11/03/2022

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20 que prevê a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) uma única vez sobre os combustíveis, inclusive os importados, aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro. O texto, aprovado na madrugada desta sexta-feira (11) na Câmara dos Deputados, prevê que a cobrança se dará com base em uma alíquota fixa por volume comercializado e única em todo o país.

Ontem (10), Bolsonaro disse, durante live semanal nas redes sociais, que pretende sancionar imediatamente a matéria.

“Passa a ser um valor fixo do ICMS, que não é mais um percentual no preço em cima da bomba. Basicamente congela, para valer, o ICMS, que é um imposto estadual, dos combustíveis. Se a Câmara aprovar hoje, da minha parte, não interessa a hora, eu assino a qualquer hora da noite. Ou da madrugada. E publica no Diário Oficial da União“, afirmou o presidente.

Reajuste

Antes de ser votado na Câmara, o projeto havia sido aprovado na tarde de quinta-feira pelo Senado. A aprovação da proposta ocorreu em meio a alta no preços dos combustíveis anunciada pela Petrobras.

Com o aumento, o preço médio de venda da gasolina da Petrobras para as distribuidoras passa de R$ 3,25 para R$ 3,86 por litro. Para o diesel, o preço médio de venda da Petrobras para as distribuidoras sobe de R$ 3,61 para R$ 4,51 por litro. No caso do gás liquefeito de petróleo (GLP), o preço médio de venda para as distribuidoras sobe de R$ 3,86 para R$ 4,48 por quilo (kg), equivalente a R$ 58,21 por 13kg, refletindo reajuste médio de R$ 0,62 por kg.

O projeto

Entre outros pontos, o PLP estabelece que o ICMS, um tributo estadual, será cobrado em valor único por litro de combustível. Atualmente, a alíquota do imposto é um percentual cobrado em cima do preço final do litro na bomba, que sofre variações do dólar e do preço internacional, onerando ainda mais o valor final cobrado dos consumidores.

O texto determina que a cobrança do ICMS ocorra sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação, quando o combustível vier do exterior. Os novos valores, pela proposta, serão definidos por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes da área econômica de todos estados e do Distrito Federal.

O diesel é o único combustível que adotaria uma regra de transição emergencial. Segundo essa sistemática, enquanto não for adotada a cobrança única – e correspondente unificação de alíquota – do diesel, o valor de referência para estipulação do tributo será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores a sua fixação.

Além da cobrança única, o projeto também concede isenção do PIS/Pasep e da Cofins em 2022 sobre os combustíveis.

Por Agência Brasil – Brasília