A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que obriga as Lojas Renner S.A., de Florianópolis (SC), a montar escalas diferenciadas de trabalho para as empregadas, de forma a que elas possam usufruir de folgas quinzenais aos domingos. A decisão segue recente entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, que julgou caso semelhante envolvendo as empregadas das Lojas Riachuelo S.A.
Escala 2×1
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis, que argumentou que, embora tivessem uma folga semanal, as empregadas da rede de lojas trabalhavam na escala 2×1 (dois domingos consecutivos de trabalho e um de folga), quando o artigo 386 da CLT determina que a escala seja 1×1 (um domingo de trabalho e outro de descanso).
Condenada pelo juízo de primeiro grau a observar a escala de revezamento quinzenal, a Renner recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que manteve a sentença.
Dispositivo Ultrapassado
No agravo pelo qual pretendia, a empresa sustentou que a condenação decorrera da aplicação de um dispositivo “ultrapassado, revogado e inconstitucional”. Alegou, ainda, a existência de decisões divergentes no âmbito do TST sobre a matéria e afirmou que há legislações específicas regulando o tema.
Decisão Recente da SDI-1
O relator, ministro Hugo Scheuermann, destacou que a decisão do TRT está em conformidade com o entendimento recente da SDI-1. Em dezembro do ano passado, ao examinar caso semelhante em relação às empregadas das Lojas Riachuelo S.A. (E-ED-RR-619-11.2017.5.12.0054), o colegiado, por maioria, concluiu que o artigo 386 da CLT foi recepcionado pela Constituição da República e, por ser mais específico, deve prevalecer sobre o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei 10.101/2000. Esse dispositivo autoriza o trabalho aos domingos no comércio e prevê que o repouso semanal remunerado deve coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-17 18:18:382022-03-17 18:18:42Rede de Lojas Deve Dar Folgas Quinzenais aos Domingos para Mulheres
É competência do juízo arbitral apreciar preliminarmente a validade e a eficácia da convenção de arbitragem decorrente de cláusula compromissória estipulada entre as partes — cláusula kompetenz-kompetenz (artigo 8º, parágrafo único, da Lei 9.307/1996, da Lei de Arbitragem).
Com base nesse entendimento, e por maioria, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a agravo interno e manteve decisão monocrática do ministro Antonio Carlos Ferreira que julgou extinto processo no qual se discutia contrato de compra e venda e transmissão de direitos de empresas de fornecimento de energia elétrica.
“O caso concreto não envolve direitos indisponíveis, cingindo-se a controvérsia à interpretação e à qualificação que a parte agravada fez do negócio jurídico formalizado entre a agravante e terceiro (cessão de contrato), e a recusa em registrá-lo no sistema que gerencia contratações da espécie (compra e venda de energia elétrica), matéria que antecede a aplicação das normas regulamentares de regência”, explicou o ministro Antonio Carlos.
Regras do setor elétrico Segundo o magistrado, o caso analisado envolveu exclusivamente a recusa da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) em proceder ao registro da cessão de contrato formalizado entre terceiros (Penta e Eletronorte), cujos direitos teriam sido ulteriormente adquiridos pela Companhia Paulista de Energia S/A (Copen).
Para a CCEE, essa cessão contrariaria a norma regulamentar de regência, por se tratar de uma nova contratação, e não apenas da transmissão de direitos e obrigações de contrato anterior (cessão).
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu pela possibilidade de registro do contrato de cessão de direitos relativos ao contrato de compra e venda de energia, com a consequente possibilidade de substituição da cedente pela cessionária-autora no polo comprador — o que, segundo a corte estadual, não ofenderia a Portaria 455/2012 do Ministério de Minas e Energia.
Ao apresentar agravo contra a decisão que extinguiu o processo sem a resolução do mérito, a Copen sustentou que a controvérsia envolveria direito indisponível, pois a demanda discutiria a interpretação e aplicação cogente das regras do setor elétrico — em especial, o alcance da Portaria MME 455/2012, que extrapola as relações amparadas pelo Estatuto da CCEE, revestindo-se de nítido caráter de norma de ordem pública.
Ela alegou ainda estar em discussão se a CCEE deve fazer o registro do contrato de cessão conforme as regras do setor elétrico, que não podem ser transacionadas, não se tratando de direitos disponíveis ou transacionáveis que pudessem ser submetidos à arbitragem.
Competência constitucional Segundo o ministro Antonio Carlos, no entanto, nenhuma das partes se insurge diretamente contra os termos da norma regulamentadora, a Portaria MME 455/2012. O foco da irresignação da autora da demanda, acrescentou o magistrado, foi a interpretação do negócio jurídico formalizado — a cessão do contrato —, além da recusa em registrá-lo no sistema que gerencia esse tipo de contratação.
“Não se trata, pois, de discutir a interpretação e a aplicação cogente das regras do setor elétrico, em especial o alcance da Portaria MME 455/2012, senão, reitere-se, a natureza jurídica da aquisição, pela autora-agravante, do CCVEE originariamente firmado entre a Penta e a Eletronorte. Não há direito indisponível em disputa, dessarte. Sanada a controvérsia — pelo juízo arbitral, vale dizer —, a agravada fará cumprir os termos da norma reguladora, na condição de mero agente operacional”, explicou.
O magistrado destacou que o julgamento do recurso, com o reconhecimento da incompetência do Judiciário estatal e a consequente extinção do processo sem a resolução do mérito, não importou em violação do princípio da segurança jurídica, mas no “exercício da competência constitucional conferida ao STJ”, em defesa do ordenamento jurídico infraconstitucional.
Ao desprover o agravo interno, o ministro explicou que somente em hipóteses excepcionais é possível afastar a competência outorgada ao árbitro pelo artigo 8º, parágrafo único, da Lei 9.307/1996. Para ele, no caso analisado, é “inviável o conhecimento de alegação suscitada apenas em sede de agravo interno, qualificando indevida inovação recursal”.
AREsp 1.230.431
Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-17 12:56:242022-03-17 12:56:34Juízo arbitral é competente para analisar cláusula compromissória entre as partes
O trabalho foi considerado eventual e sem subordinação.
Postado em 17 de Março de 2022
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo dos herdeiros de um segurança orientador de estádio de Porto Alegre (RS) contra decisão que julgou improcedente o pedido de vínculo empregatício com o Sport Club Internacional. Segundo o colegiado, não ficou demonstrado, no processo, a presença dos elementos da relação de emprego, notadamente em razão da ausência de subordinação.
Falecimento antes da audiência
A ação foi ajuizada pelo segurança em setembro de 2016, mas ele faleceu antes da primeira audiência e foi, a partir daí, representado por seus herdeiros. Ele pedia o reconhecimento do vínculo de emprego com o Internacional de janeiro de 2003 a setembro de 2016.
Tarefeiro
O clube, em sua defesa, disse que o segurança havia prestado serviço de forma eventual. Relatou que, como tarefeiro, ele não era obrigado a participar de todos os eventos. A participação era voluntária, com cadastro prévio, e, mesmo cadastrado, caso não comparecesse, poderia ser substituído, sem nenhuma sanção.
A testemunha apresentada pelo Inter confirmou a natureza do serviço prestado pelos “tarefeiros”, que se inscreviam para cada evento, jogo ou show no estádio Beira-Rio e recebiam pagamento ao final, mediante recibo. Segundo seu relato, em jogos pequenos, como os das segundas-feiras, com público em torno de 20 mil pessoas, há aproximadamente 700 tarefeiros, e, em jogos grandes, como o Gre-Nal, mais de mil.
Trabalho eventual
O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de vínculo, enquadrando a relação como trabalho eventual. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
A relatora do agravo pelo qual os herdeiros pretendiam trazer o caso ao TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que, conforme o TRT, os depoimentos dos representantes do trabalhador e do clube e da única testemunha ouvida em juízo demonstravam a natureza eventual da prestação de serviços do profissional falecido. Essa conclusão levou em conta a ausência de exclusividade, o pagamento por tarefa, a frequência das participações (entre três e quatro eventos por mês) e, por fim, a autonomia com que se dava a prestação, pois o segurança tinha ampla liberdade para se habilitar a trabalhar nos eventos e não havia nenhuma punição caso não comparecesse.
Com base nessas premissas, a ministra frisou que não há como se acolher a pretensão dos herdeiros sem reexaminar o contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-17 12:51:072022-03-17 12:51:19Herdeiros não provam vínculo de emprego de orientador de estádio com o Inter
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo do Senado a um projeto de lei que torna crime a violência institucional, atos ou a omissão de agentes públicos que prejudiquem o atendimento à vítima ou à testemunha de violência. Proposta segue para sanção presidencial.
O projeto de lei original é de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), junto com mais cinco deputados, e foi apresentado como uma resposta da conduta de agentes públicos durante o julgamento do empresário André Aranha, acusado de estuprar a influenciadora digital Mariana Ferrer.
Durante o julgamento, o advogado de defesa do acusado fez várias menções à vida pessoal de Mariana, inclusive se valendo de fotografias íntimas. Segundo Mariana Ferrer, as fotos foram forjadas.
Durante a fala do advogado, o juiz e o promotor não interviram para defender ou protestar contra as menções feitas pela defesa durante a audiência, que teve uma grande repercussão nacional quando foi tornada pública. O réu foi inocentado por falta de provas.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-17 12:24:422022-03-17 12:24:46Câmara aprova projeto que torna crime a violência institucional
Objetivo é a redução da emissão de gases do efeito estufa
Publicado em 17/03/2022
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) fará uma chamada pública para aquisição de até R$ 10 milhões em créditos de carbono. A prioridade será para títulos de reflorestamento, energia e o chamado Redd+ (redução de emissões provenientes de desmatamento e degradação florestal).
O objetivo do banco é estimular o desenvolvimento de um mercado voluntário desse tipo de títulos no Brasil e, com isso, contribuir para a redução da emissão de gases do efeito estufa.
O crédito de carbono é um instrumento que permite remunerar iniciativas de descarbonização da economia, como projetos de restauração florestal e uso de energia limpa entre outras medidas para reduzir emissões de gases do efeito estufa.
Gases poluentes
Esses créditos são transformados em títulos que podem ser vendidos para outros agentes que emitem mais gases poluentes do que o permitido. Agentes voluntários também podem comprar os créditos para ter acesso a fontes de financiamento verdes ou por outra decisão estratégica.
Segundo o BNDES, a estimativa é que o mercado voluntário precise crescer mais de 15 vezes até 2030 para cumprir as metas do Acordo de Paris, que pretende atingir o equilíbrio entre emissão e remoção dos gases causadores do efeito estufa até o ano de 2050.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-17 11:50:532022-03-17 11:50:57BNDES vai adquirir até R$ 10 milhões em créditos de carbono
Em 2021, o Brasil teve quase 63 mil pessoas que sumiram
Publicado em 17/03/2022
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) lançou o Sinal Desaparecidos, uma ferramenta para ajudar a encontrar pessoas o mais rápido possível. Após o registro da ocorrência, policiais em um raio de 500 quilômetros do local do desaparecimento são imediatamente comunicados.
Em 2021, o Brasil registrou quase 63 mil pessoas sumidas, mais de 170 casos por dia. Segundo a PRF, as primeiras horas após o desaparecimento são essenciais no processo de localização.
Para utilizar o sistema Sinal Desaparecidos basta acessar o site e preencher os dados do noticiante e da pessoa que se procura, com o nome, telefone e endereço, bem como as informações sobre como ela sumiu.
Como funciona
Quanto mais rápido for feito o registro no sistema da PRF, maiores são as chances de localizar a pessoa que se procura.
O serviço funciona todos os dias da semana, 24 horas por dia. Além do site, a ocorrência também pode ser feita via telefone (191). O registro no site do Sinal Desaparecidos não substitui o Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-17 11:24:402022-03-17 11:24:49PRF lança Sinal Desaparecidos para ajudar a localizar pessoas
Com magnitude de 7,3, tremor atingiu região de Fukushima
16/03/2022
Um forte terremoto atingiu a costa nordeste do Japão nesta quarta-feira (16), balançando prédios e provocando alerta de tsunami.
O tremor teve magnitude de 7,3 e foi superior a 6 em escala de intensidade japonesa, o que significa que teve força suficiente para impedir que pessoas permanecessem em pé, de acordo com a emissora pública NHK.
O primeiro-ministro do Japão, Fumio Kishida, disse que o governo está trabalhando para avaliar a extensão de eventuais danos causados pelo tremor.
A mesma região foi atingida por grande terremoto, seguido por tsunami, em 2011, que provocou o desastre nuclear de Fukushima.
A Tokyo Electric Power Company, responsável pela usina, informou que cerca de 2 milhões de domicílios estão sem energia elétrica e que está checando as condições dos reatores de Fukushima, informou a NHK.
Autoridades alertaram os moradores das prefeituras de Fukushima, Miyagi e Yamagata que tremores secundários são esperados.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-16 14:11:092022-03-16 14:11:50Terremoto abala costa nordeste do Japão e gera alerta de tsunami
Para Amnistia Internacional, decisão é tragédia para vítimas de abusos
Publicado em 16/03/2022
O Conselho da Europa expulsou hoje (16) a Rússia do principal órgão de direitos humanos do continente, devido à invasão e guerra na Ucrânia, numa ação sem precedentes cujo processo já tinha sido iniciado por Moscou.
O comitê da organização, composta por 47 Estados-membros, disse, em comunicado, que “a Federação Russa deixou de ser membro do Conselho da Europa a partir de hoje, 26 anos após adesão”.
A decisão surge após semanas de condenação das ações da Rússia na Ucrânia. No início desta semana, a assembleia parlamentar da organização iniciou o processo de expulsão, que foi aprovado por unanimidade.
No mesmo dia, a Rússia informou ao secretário-geral do Conselho da Europa que iria se retirar da organização e que tinha intenção de denunciar a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
A Rússia aderiu ao Conselho da Europa em 28 de fevereiro de 1996.
“A retirada da Rússia do Conselho da Europa é tragédia para vítimas de abusos do Kremlin”, considerou hoje a organização humanitária Amnistia Internacional.
A decisão foi tomada “logo em seguida ao ato de agressão contra a Ucrânia, em que as tropas russas cometeram possíveis crimes de guerra e graves violações dos direitos humanos”, afirmou a diretora da Amnistia Internacional para a Europa do Leste e Ásia Central, Marie Struthers, em comunicado.
“Fora do Conselho da Europa e diante da maior degradação do Estado de Direito na Rússia, caem algumas das últimas salvaguardas que ainda existiam contra os abusos dos direitos humanos. A Rússia fica fora dos limites”, o que constitui tragédia para aqueles que mais precisam desses direitos atualmente no país, acrescentou.
“Na Rússia, todas as partes interessadas, incluindo os legisladores, devem tomar medidas para se opor a esse movimento imprudente e evitar que o país caia, cada vez mais fundo, em abismo de total desrespeito pelos direitos humanos”, pediu Marie Struthers.
Na votação da decisão, os representantes dos Estados presentes no Conselho da Europa descreveram as ações da Rússia como “violação da paz de magnitude sem precedentes no Continente europeu desde a criação do conselho”.
Na história da organização, apenas um Estado, a Grécia, foi suspenso do Conselho da Europa, em 1969, durante a ditadura dos coronéis, que durou de 1967 a 1974, quando o país foi submetido à ditadura militar.
Em 1974, após a queda da última junta militar no poder, a Grécia foi readmitida na organização.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-16 13:59:322022-03-16 13:59:39Conselho da Europa expulsa Rússia
A Polícia Federal (PF) voltou a estender o prazo para que estrangeiros regularizem as autorizações de residência ou vistos temporários para entrada no Brasil cuja validade tenha expirado a partir de 16 de março de 2020.
Assinada pelo diretor-executivo do órgão, Sandro Avelar, e publicada no Diário Oficial da União de hoje (16), a Portaria nº 28 prorroga até 15 de setembro deste ano o limite para os imigrantes que precisam regularizar a documentação migratória.
É a terceira vez que a PF estende a data limite para conclusão dos processos de obtenção de autorização de residência ou de registro do visto temporário desde novembro de 2020, quando a contagem dos prazos para regularização da documentação migratória foi retomada. Os prazos tinham sido suspensos em março de 2020, devido às limitações de atendimento que a pandemia da covid-19 impôs.
A portaria publicada hoje estabelece que o imigrante que regularizar sua documentação até 15 de setembro não sofrerá penalidade por atraso no registro ou por excesso de permanência durante esse período. Assim, os protocolos de atendimento, bem como as solicitações de reconhecimento da condição de refúgio, as carteiras de Registro Nacional Migratório (CRNM) e os documentos provisórios vencidos a partir de 16 de março de 2020 devem ser reconhecidos e aceitos até o novo prazo final.
Pela Lei de Migração (Lei nº 13.445), a autorização de residência e o visto temporário devem ser solicitados por quem vem ao Brasil com o intuito de estabelecer residência, mesmo que por um tempo determinado, e que se enquadre em uma das várias hipóteses legais, como a realização de pesquisas ou a acolhida humanitária.
A compra de terras por estrangeiros precisa ter a autorização do Congresso Nacional
16/03/2022
Uma das propriedades será destinada a pecuária
O Poder Executivo enviou à Câmara dos Deputados duas mensagens solicitando autorização do Congresso Nacional para a compra de terra por estrangeiros. A aprovação do Legislativo é uma exigência da Constituição e da Lei da Reforma Agrária para propriedades de médio e grande porte.
A Mensagem 631/21 pede autorização para a aquisição de uma área de 2,2 mil hectares, localizada no município de Rio das Flores (RJ), pela Santa Tereza Agropecuária, empresa controlada pela Brasilian Brahman Cattle Corp, com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, no Caribe.
A propriedade, conhecida como Fazenda Santa Genoveva, pertence a um particular. Segundo o governo, o local será destinado a um projeto de exploração pecuária aprovado pelo Ministério da Agricultura.
A Mensagem 632/21 pede o aval do Congresso para comprar o imóvel particular localizado no município de Corguinho (MS) por Rafael Arnez Tamez, cidadão de nacionalidade norte-americana. Área é de 323,3 hectares e é conhecida como Fazenda Oasis. A operação já foi aprovada pelo Incra.
Doação O Poder Executivo enviou ainda uma mensagem (MSC 713/21) solicitando autorização prévia do Congresso para doar uma área de 1.005 hectares pertencente à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para a implantação de um polo agroindustrial no município de Rio Preto da Eva (AM).
A autorização congressual é uma exigência da Constituição, já que a terra a ser doada é pública.
Denominado Distrito Bioagroindustrial de Rio Preto da Eva (Bioadarpe), o polo visa incentivar a instalação de empresas agroindustriais (suínos, bovinos, açaí e pescado, entre outras) e de bioenergia na região. O projeto é uma parceria do governo do Amazonas e da prefeitura de Rio Preto da Eva com a Suframa.
Tramitação As três mensagens serão analisadas agora pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirão para o Plenário da Câmara.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-16 12:07:292022-03-16 12:07:45Câmara deve analisar aquisição de duas propriedades rurais por estrangeiros