5 de setembro de 2021

O presidente Jair Bolsonaro, que culpa os estados e sua tributação em ICMS pela alta do preço dos combustíveis no Brasil, ajuizou nesta sexta-feira (3/9) uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão com o objetivo de obrigar o Congresso Nacional a legislar sobre o tema.
A petição, assinada também pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, é baseada no fato de o Poder Legislativo ainda não ter encontrado uma fórmula satisfatória para transformar o ICMS-combustíveis em uma exação monofásica.
A mudança normativa sobre o ICMS sobre combustíveis foi feita pela Emenda Constitucional 33/2001, que conferiu ao legislador complementar definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade.
Vinte anos depois, ainda não foi aprovada nenhuma fórmula. E enquanto ela não existir, permanece válida a regra segundo a qual estados e Distrito Federal, mediante convênio, fixam normas para regular provisoriamente a matéria.
Isso leva ao cenário atual, em que o ICMS incide sobre todas as etapas da cadeia de produção de combustíveis, sendo antecipado sob a sistemática da substituição tributária. O recolhimento do tributo fica a cargo das refinarias, e a base de cálculo do imposto é o preço final médio ao consumidor, apurado periodicamente pelo Poder Executivo.
A consequência é que o ICMS é cobrado nos estados por tarifas excessivamente assimétricas, que tornam a apuração do valor devido extremamente complexa e suscetível a fraudes.

De acordo com a petição da ADO, essas tarifas ofendem o federalismo fiscal brasileiro e oneram o consumidor final, que é penalizado com o alto custo dos combustíveis, insumo de peso inegável no orçamento das famílias brasileiras.
Assim, a ação pede para o Supremo Tribunal Federal declarar a mora legislativa do Congresso em editar a norma regula a cobrança monofásica de ICMS em combustíveis (prevista no artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “h” da Constituição).
E também que fixe prazo razoável para a edição dessa lei complementar, incluindo que ela obrigatoriamente observe os princípios federativo e da uniformidade de alíquotas de ICMS-combustíveis.
O projeto já existe
Não foram poucos os projetos de lei complementar oferecidos ao Congresso sobre o tema e que não avançaram na tramitação. Um deles foi, inclusive, encaminhado pelo Executivo Federal: o PLP 16/2021, de fevereiro.
A proposta define os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o ICMS incidirá uma única vez, estipulando que as alíquotas poderão ser diferenciadas por produto, mas deverão ser uniformes em todo o território nacional, sendo exigível por unidade de medida adotada.
Em artigo publicado na ConJur, a advogada Fernanda Lains Higashino define o PLP 16/2021 como uma “pequena tábua de salvação para o Judiciário”. Ao reduzir a complexidade da tributação , teria o potencial também de diminuir fraudes e judicialização do tema.
Já para o advogado Angelo Pitmbo, também em artigo, o projeto atinge as desejadas simplificação e transparência constantes em todos os projetos de reforma tributária e colabora para uma melhor política de preços dos combustíveis, permitindo planejamento orçamentário.
“Embora a proposição esteja tramitando na Câmara dos Deputados em regime de urgência, as vicissitudes do atual modelo são tão graves que tornaram necessária a formulação da presente medida judicial”, diz a petição encaminhada ao Supremo.
A ação pede a concessão de cautelar, justificada pela urgência causada pelo impacto da omissão legislativa na política energética e a política de defesa do consumidor.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 3 de setembro de 2021