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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, sete ministros votaram a favor da terceirização de atividade-fim e quatro contra.
A tese de repercussão geral aprovada no RE foi a seguinte: “É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.
Na sessão desta quinta-feira votaram o ministro Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Para o decano, os eventuais abusos cometidos na terceirização devem ser reprimidos pontualmente, “sendo inadmissível a criação de obstáculos genéricos a partir da interpretação inadequada da legislação constitucional e infraconstitucional em vigor, que resulte na obrigatoriedade de empresas estabelecidas assumirem a responsabilidade por todas as atividades que façam parte de sua estrutura empresarial”.
O ministro Celso de Mello apontou que o movimento na Justiça Trabalhista, sobretudo com a proliferação de demandas coletivas para discutir a legalidade da terceirização, implica redução das condições de competitividade das empresas. “O custo da estruturação de sua atividade empresarial aumenta e, por consequência, o preço praticado no mercado de consumo também é majorado, disso resultando prejuízo para sociedade como um todo, inclusive do ponto de vista da qualidade dos produtos e serviços disponibilizados”, ponderou.
O decano citou ainda dados estatísticos que comprovam o aumento de vagas no mercado formal em decorrência do aumento da terceirização em empresas dos mais diversos segmentos econômicos. “O impedimento absoluto da terceirização trará prejuízos ao trabalhador, pois certamente implicará a redução dos postos de trabalho formal criados em decorrência da ampliação da terceirização nos últimos anos”, destacou.
Ministra Cármen Lúcia
A presidente do Supremo destacou que a terceirização não é a causa da precarização do trabalho nem viola por si só a dignidade do trabalho. “Se isso acontecer, há o Poder Judiciário para impedir os abusos. Se não permitir a terceirização garantisse por si só o pleno emprego, não teríamos o quadro brasileiro que temos nos últimos anos, com esse número de desempregados”, salientou.
Para a ministra Cármen Lúcia, a garantia dos postos de trabalho não está em jogo, mas sim uma nova forma de pensar em como resolver a situação de ter mais postos de trabalho com maior especialização, garantindo a igualdade entre aqueles que prestam o serviço sendo contratados diretamente e os contratados de forma terceirizada. “Com a proibição da terceirização, as empresas poderiam deixar de criar postos de trabalho”, afirmou.
Em sessões anteriores, os ministros Luís Roberto Barroso (relator da ADPF), Luiz Fux (relator do RE), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes já haviam votado nesse sentido, julgando procedente a ADPF e dando provimento ao RE. Divergiram desse entendimento os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Fonte: STJ
O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (22) o julgamento conjunto de dois processos que discutem a licitude da terceirização, com o exame das questões preliminares e os votos dos relatores. Tanto o ministro Luís Roberto Barroso, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, quanto o ministro Luiz Fux, relator do Recurso Extraordinário (RE) 958252, entendem que a prática é lícita em todas as etapas do processo produtivo, inclusive nas atividades-fim. O julgamento prosseguirá na sessão desta quinta-feira (23), com os votos dos demais ministros.
Na ADPF 324, a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) questiona a constitucionalidade da interpretação adotada “em reiteradas decisões da Justiça do Trabalho” relativas ao tema. A entidade argumenta que as decisões que restringem a terceirização com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afetam a liberdade de contratação e violam os preceitos constitucionais fundamentais da legalidade, da livre iniciativa e da valorização do trabalho.
O RE 958252, com repercussão geral reconhecida, foi interposto pela Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra) contra decisão do TST que manteve a ilicitude da terceirização dos serviços de reflorestamento e afins, com entendimento de que se trata de atividade-fim. O principal objeto de questionamento é a Súmula 331 do TST, que considera ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta e prevê o reconhecimento do vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.
Questões preliminares
Por maioria, o Plenário rejeitou todas as questões preliminares suscitadas na ADPF 324. A primeira a ser discutida dizia respeito ao cabimento da ação, em razão de seu objeto ser um conjunto de decisões que se concentrariam num enunciado de súmula de tribunal superior. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Em outra, alegava-se perda de objeto diante de duas leis posteriores que tornaram lícita a terceirização: a Lei 13.429/2017 (Lei da Terceirização) e a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). O relator afastou a preliminar por entender que o padrão das decisões atacadas pela Abag permanece. “A Lei 13.467 foi publicada em 13 de julho de 2017 e, passado mais de um ano, a Súmula 331 do TST não foi revogada ou alterada para se ajustar à norma”, afirmou Barroso.
Sobre esse ponto, o ministro Edson Fachin divergiu, ressaltando que as duas leis são objeto de diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e de ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs). Para ele, o julgamento deveria ser sobrestado para que o exame da matéria fosse feito em conjunto com as ações de controle concentrado. Prevaleceu, no entanto, o voto do relator, vencidos ainda a ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski.
Por fim, foi questionada a legitimidade da Abag para a proposição de ADPF, por se tratar de entidade que reúne diversos segmentos de um mesmo mercado ou atividade econômica. Também ficaram vencidos os ministros Fachin, Rosa Weber e Lewandowski e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
ADPF 324
Ao votar pela procedência da ação, o ministro Roberto Barroso assinalou que a discussão em torno da terceirização “não é um debate entre progressistas e reacionários”. Trata-se, a seu ver, de encontrar um caminho para assegurar o emprego, garantir os direitos dos trabalhadores e proporcionar o desenvolvimento econômico. “Num momento em que há 13 milhões de desempregados e 37 milhões de trabalhadores na informalidade, é preciso considerar as opções disponíveis sem preconceitos ideológicos ou apego a dogmas”, afirmou.
Barroso destacou que as relações de trabalho passam por transformações extensas e profundas em todos os países de economia aberta, e que a estrutura de produção vem sendo flexibilizada em todo o mundo. Mais que uma forma de reduzir custos, ele acredita que o modelo mais flexível é uma estratégia essencial para a competitividade das empresas e afasta o argumento da precarização da relação de emprego, que existe “com ou sem terceirização”. O problema, a seu ver, pode ser contornado mediante as exigências já previstas em lei relativas às obrigações e à responsabilidade subsidiária dos tomadores de serviços.
Para o relator, as restrições à terceirização, da forma como vêm sendo feitas pelo conjunto de decisões da Justiça do Trabalho, violam os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da segurança jurídica, “além de não ter respaldo legal”. “Respeitados os direitos mínimos nela previstos, a Constituição não impõe um modelo específico de produção e não impede modelos flexíveis”, concluiu. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux, relator do RE 958252.
O ministro Barroso propôs a seguinte tese a ser adotada no julgamento da ADPF:
1) É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
2) Na terceirização, compete à contratante verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias.
RE 958252
O relator, ministro Luiz Fux, votou pelo provimento do recurso da Cenibra para reformar a decisão da Justiça do Trabalho que proibiu a terceirização. Para ele, a Súmula 331 do TST é uma intervenção imotivada na liberdade jurídica de contratar sem restrição.
Segundo o ministro, a Constituição lista num mesmo dispositivo (o inciso IV do artigo 1º) a valorização social do trabalho e a livre iniciativa como fundamentos do Estado Democrático de Direito. Os dois princípios fundamentais estão, a seu ver, intrinsecamente conectados, o que impede a maximização de apenas um deles. “É essencial para o progresso dos trabalhadores brasileiros a liberdade de organização produtiva dos cidadãos”, afirmou, ressaltando que as intervenções do poder regulatório na dinâmica da economia devem se limitar ao mínimo possível.
Luiz Fux refutou os argumentos contrários à terceirização e afirmou que as leis trabalhistas continuam a ser de observância obrigatória por todas as empresas da cadeia produtiva. “Não haverá a mínima violação a nenhum dos direitos consagrados constitucionalmente”, ressaltou. O ministro apontou ainda diversos fatores que considera benéficos para as relações de trabalho, como o aprimoramento das tarefas pelo aprendizado especializado, a redução da complexidade organizacional, o estímulo à competição entre fornecedores externos e a maior facilidade de adaptação às necessidades de modificações estruturais.
Como tese de repercussão geral, o ministro propôs o seguinte texto:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho em pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, revelando-se inconstitucionais os incisos I, III, IV e VI da Súmula 331 do TST.
O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto do relator.
Fonte: STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal deverá retomar na próxima quarta-feira (22) o julgamento de dois processos que tratam da licitude da terceirização de atividades-fim: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252. O exame da matéria teve início na sessão desta quinta-feira (16), com a leitura dos relatórios pelos ministros Luís Roberto Barroso, relator da ADPF, e Luiz Fux, relator do RE, e com as sustentações orais das partes e dos amici curiae (amigos da Corte).
A ADPF 324 foi ajuizada pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) visando ao reconhecimento da inconstitucionalidade da interpretação adotada “em reiteradas decisões da Justiça do Trabalho”, relativas à terceirização. Na sustentação oral apresentada hoje, a advogada da Abag, Teresa Arruda Alvim, reiterou os argumentos de que as decisões que restringem a terceirização com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afetam a liberdade de contratação. Ainda de acordo com a associação, tais entendimentos violam os preceitos constitucionais fundamentais da legalidade, da livre iniciativa e da valorização do trabalho.
No RE 958252, com repercussão geral reconhecida, a Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra) questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho que manteve a ilicitude da terceirização praticada pela empresa, declarada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Entre outros argumentos, o advogado da empresa, Décio Flávio Gonçalves Torres Freire, sustentou que a decisão proíbe a contratação de empresas idôneas para prestação de serviços com um fundamento sem respaldo legal.
Em nome do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e Região (Sitiextra), parte no recurso, o advogado Mauro de Azevedo Menezes defendeu a decisão do TST ressaltando dados que demonstram a relação entre terceirização, precarização e incidência de acidentes de trabalho.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se pela improcedência da ADPF e pelo desprovimento do RE. Ela destacou o trabalho como direito humano, acentuado na Constituição da República, e “não uma mercadoria”.
Além dos representantes das partes e da PGR, manifestaram-se na sessão de hoje diversos inscritos como amici curiae. Foram admitidos nessa condição pelos relatores a Associação Brasileira de Telesserviços (ABNT), representada pelo advogado Cláudio Pereira de Souza Neto; a Central Brasileira do Setor de Serviços, representada pelo advogado Flávio Henrique Unes Pereira; a Confederação Nacional da Indústria (CNI), representada pelo advogado Carlos Mário da Silva Velloso; a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), representadas pelo advogado José Eymard Loguércio; e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), representada pelo advogado Gustavo Peixeira Ramos.
Adiamento
As sustentações orais e as exposições dos amici curiae ocuparam a primeira parte da sessão. Após o intervalo, o ministro Barroso propôs a suspensão do julgamento até a próxima sessão ordinária, na tarde de quarta-feira. Além de observar que os oradores trouxeram argumentos novos que merecem ser examinados, o relator da ADPF disse que seu voto é relativamente longo e que não haveria tempo de concluí-lo até o horário previsto para o encerramento da sessão, às 18h.
O ministro Luiz Fux, relator do RE secundou a sugestão. “Poucas vezes vimos aqui uma gama de advogados sustentando com tanta profundidade temas tão complexos”, ressaltou. O ministro informou que seu voto também é longo e, com o adiamento, terá condições de sintetizá-lo para que o julgamento seja concluído na próxima sessão.
Fonte: STF
A demora do Senado em concluir o projeto de lei sobre a terceirização pode levar o Supremo Tribunal Federal (STF) a retomar o julgamento do assunto até mesmo este ano, apontam especialistas.
“Se o Supremo perceber que a tramitação no Senado está morosa, não descarto a possibilidade de que o ministro Luiz Fux leve o caso para o plenário”, afirma o advogado Domingos Fortunato Netto.
O ministro Luiz Fux, do STF, é o relator do principal caso que discute a terceirização, o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 713.211. Segundo Fortunato, foi após o reconhecimento da repercussão geral deste recurso, em maio de 2014, que houve um “despertar de curiosidade” sobre a terceirização.
Então, após décadas sem uma definição sobre a questão a Câmara dos Deputados resolveu se movimentar e em abril de 2015 aprovou o Projeto de Lei 4.330/2004. Mas quando o projeto chegou ao Senado, a tramitação começou a travar mais uma vez.
Como 2016 é ano de eleições, para prefeito e vereador, Fortunato aponta que são pequenas as chances de que o Senado leve o tema para o plenário. “Há uma tradição de evitar tocar em aspectos trabalhistas em ano de eleições”, afirma o advogado.
O advogado Antônio Carlos Frugis, também acredita que a avaliação do projeto no Senado não sai este ano. Um dos motivos seria que a tramitação da matéria depende do relator, no caso o senador Paulo Paim (PT-RS).
“Nosso sentimento é de que a banca sindicalista é completamente avessa a qualquer tipo de modificação do sistema que existe hoje. Para eles, do jeito que está, está maravilhoso”, aponta.
Mesmo quando o relator, de origem sindicalista, apresentar seu voto sobre a matéria, a perspectiva de que o texto passe tal qual foi aprovado na Câmara seria muito baixa. Em declarações à imprensa ele já apontou que o relatório será pela rejeição do projeto.
Prevenção
Apesar das discussões no Legislativo e da movimentação do STF, os advogados apontam que para as empresas o cenário ainda não mudou.
Sobre o projeto de lei, por exemplo, a advogada Akira Valeska Fabrin comenta que apesar da grande ansiedade das empresas o desdobramento prático da futura legislação sobre o tema ainda é uma incógnita.
“Ainda pode haver várias emendas no projeto. Não sabe qual vai ser redação final dele. Sempre acaba entrando um ‘porém’ ou ‘salvo no caso de’ no texto da lei”, afirma ela.
Ela também explica que até a aprovação de uma lei, a terceirização no Brasil segue sem qualquer regulação própria. Com isso, a principal referência sobre o assunto é a Súmula 331, construída pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) com base na jurisprudência.
Akira conta que a súmula prevê a terceirização dos serviços de conversação, limpeza e vigilância – um tipo de atividade auxiliar (ou atividade-meio) ao objetivo principal da empresa. “Mas existe muito imbróglio sobre o que seria atividade-fim e atividade-meio.”
Fortunato entende da mesma forma. Para ele, essa distinção acaba ficando no campo da discricionariedade do juiz. “Atribui-se a uma pessoa decidir o que é ou não lei. Isso é ruim para a atividade econômica”, comenta o advogado.
Em caso recente, por exemplo, ele aponta que um frigorífico perdeu uma ação de terceirização porque a atividade de limpeza teria sido classificada como “essencial” pelos magistrados. “Mas tudo é essencial”, retruca Fortunato.
Para ele, apesar de a terceirização estar relacionada a práticas de fraude em alguns casos, não se pode tomar isso como regra. “É possível realizar a terceirização de forma responsável, com as devidas cautelas”, indica o advogado.
Cenário
Enquanto a terceirização segue sem solução definitiva, as ações judiciais sobre o tema continuam aparecendo num ritmo elevado. Ao DCI, o Tribunal Regional da 2ª Região, que atende a Grande São Paulo e a Baixada Santista, apontou que surgiram cerca de 95 mil casos sobre o tema em 2014 e 2015. Na média, foram quase 4 mil casos por mês.
No interior de São Paulo e nos demais municípios, atendidos pelo Tribunal Regional da 15ª Região, cerca de 57 mil ações trabalhistas sobre a terceirização foram ajuizadas entre janeiro de 2014 e novembro de 2015. Isso resulta em cerca de 2,6 mil processos por mês.
A advogada citada aponta que também na percepção dela o número de ações ajuizadas sobre terceirização parece estar estável. Ela prevê, contudo, que esse número pode aumentar conforme a crise econômica se agrava. A lógica seria que a dificuldade economia levaria as empresas a romper os contratos de prestação de serviços com as terceirizadas. Com menos clientes, essas empresas seriam obrigadas a realizar demissões e isso aumentar o número de ações trabalhistas.
Já para quem contrata terceiros, aponta Frugis, a primeira recomendação é exigir comprovação de pagamento do fundo de garantia (FGTS) e das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele afirma, contudo, que a empresa também deve se preocupar com outras obrigações trabalhistas, tais como o pagamento de horas extra. “Em muitos casos as empresas não fazem esse controle”, diz.
Fonte: DCI – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
O Projeto de Lei (PL) 4.330/2004, que regulamenta o trabalho terceirizado em todas as atividades das empresas, inclusive a atividade-fim, poderá prejudicar o acesso de pessoas com deficiência ao mercado de trabalho, segundo defensores dos direitos desse grupo da população. O PL já foi aprovado na Câmara e ainda depende de apreciação do Senado.
A procuradora do Trabalho no Rio de Janeiro, Lisyane Motta, alerta que o cumprimento das cotas para pessoas com deficiência, atualmente exigidas nas contratações feitas por empresas com mais de 100 trabalhadores, poderá não ser cumprida com a nova lei. Lisyanne lembra que a deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) conseguiu incluir na última hora emenda ao projeto final que obriga a aplicação das cotas, mas teme que ela acabe não sendo acatada.
“Será computados para efeito de cotas o número total dos empregados, mas quem será a contratante, quem será o responsável pelos encargos, como será feita essa contagem? Então ainda há um panorama de bastante preocupação nessa área”, disse a especialista que é coordenadora nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT (Coordigualdade).
A Lei de Cotas (Lei 8.213/1991) determina que toda empresa com 100 ou mais empregados reserve de 2% a 5%, dependendo do total de funcionários, das vagas para pessoas com deficiência. Com a possibilidade de terceirização de todas as atividades, incluído as finalísticas, as companhias podem não alcançar esse número mínimo de trabalhadores e, dessa forma, não terão obrigação de contratar o percentual definido por lei.
A Superintendente do Instituto Brasileiro da Pessoa com Deficiência (IBDD), Teresa Costa D’Amaral, concorda que a nova lei, se aprovada, poderá piorar ainda mais o quadro de contratações de pessoas com deficiência que já é ruim no país. “A Lei de Cotas tem mais de 20 anos e até hoje não é devidamente cumprida. A grande maioria das empresas não cumpre a cota, algumas nem sabem que a cota é uma obrigação”, disse.
“Caso aprovado o projeto de lei, se contratante puder usar os funcionários das empresas terceirizadas para cumprir sua cota, o número de pessoas com deficiência incluídas pela lei será menor ainda. Hoje uma empresa privada não pode cumprir sua cota com terceirização e a terceirizada também deve cumprir a cota. Matematicamente teremos um prejuízo”, acrescentou ao enfatizar que o principal problema para o cumprimento da lei é a fiscalização ineficaz.
A procuradora Lisyanne defende o veto total por parte do Senado ao PL, que, segundo ela, retira responsabilidades e gera discriminação. “Haverá os trabalhadores de primeira e de segunda classe, que são aqueles da contratante e os das terceirizadas, os com o vínculo efetivo e os com o vínculo precário. Nós, do Ministério Público, magistratura, pessoal da área trabalhista achamos que o projeto representa um retrocesso. Em um cenário em que a situação estará tão precarizada, é difícil visualizar o cumprimento da lei de cotas para pessoas com deficiência”, avaliou.
Fonte: Agência Brasil
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (22) a votação do projeto de lei da terceirização (PL 4330/04). Foi aprovada em Plenário uma emenda que permite a terceirização das atividades-fim das empresas do setor privado e que alterou diversos pontos do texto-base da proposta. O texto seguirá para o Senado.
A emenda, de autoria do PMDB e do Solidariedade, foi aprovada por 230 votos a 203. O texto não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio, mas permite a terceirização de qualquer setor de uma empresa.
Assinada pelo relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), e pelo líder do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ), a emenda também ampliou os tipos de empresas que podem atuar como terceirizadas, abrindo a oferta às associações, às fundações e às empresas individuais (de uma pessoa só). O produtor rural pessoa física e o profissional liberal poderão figurar como contratante.
Outra mudança em relação ao texto-base é a diminuição, de 24 para 12 meses, do período de quarentena que ex-empregados da contratante têm de cumprir para poder firmar contrato com ela se forem donos ou sócios de empresa de terceirização. Os aposentados não precisarão cumprir prazo. A quarentena procura evitar a contratação de ex-empregados por meio de empresas individuais.
Já a subcontratação por parte da contratada (“quarteirização”) somente poderá ocorrer quando se tratar de serviços técnicos especializados.
Empregos ou precarização
O líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), criticou a proposta. “Querem transformar celetistas em PJ [pessoa jurídica]. O projeto original falava em 24 meses e, agora, está em 12. Vai facilitar a burla do projeto legítimo da terceirização”, afirmou.
Para o relator, Arthur Oliveira Maia, o projeto foi debatido durante bastante tempo. Ele ressaltou que a diferenciação entre atividade-meio e atividade-fim foi criada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Essa diferenciação só existe no Brasil e não foi criada por esta Casa, que tem a função de legislar”, criticou.
A terceirização da atividade-fim é condenada pelos sindicalistas com o argumento de que fragilizará a organização dos trabalhadores e, consequentemente, sua força de negociação com as empresas. Já os empresários argumentam que essa sistemática de contratação trará mais agilidade e redução de custos para a contratante, com efeitos na economia.
Fonte: AGÊNCIA CÂMARA
O Plenário da Câmara dos Deputados retoma nesta quarta-feira (22) a votação do projeto de lei que regulamenta a terceirização (PL 4330/04). Os deputados já aprovaram o texto-base da proposta, mas precisam concluir a análise dos destaques e das emendas apresentados ao texto.
As duas últimas sessões em que a matéria foi debatida foram marcadas pela apresentação de várias emendas propondo mudanças mais profundas no texto do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA). Protestos conduzidos pelas centrais sindicais também ocorreram em várias capitais do País contra certos pontos do projeto, como a permissão de terceirização das atividades-fim de uma empresa. Os sindicatos temem a precarização da relação trabalhista.
Outro ponto tratado por emendas é a responsabilidade da empresa contratante em relação aos direitos trabalhistas. Há emendas que tornam essa responsabilidade solidária em todos os casos. Nesse tipo de responsabilidade, o trabalhador poderá processar a contratante e a contratada ao mesmo tempo, no caso de esta não honrar as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Saiba mais sobre as mudanças previstas no projeto da terceirização
O terceiro ponto mais polêmico é a sindicalização dos contratados pela empresa de terceirização. O projeto não garante a filiação dos terceirizados ao sindicato dos empregados da empresa. A exceção já prevista no texto-base é para quando o contrato de terceirização for entre empresas da mesma categoria econômica.
Bens apreendidos
Depois da proposta sobre terceirização, o Plenário poderá votar ainda outros projetos, como os de segurança pública. Um deles (PL 2505/00), do deputado Lincoln Portela (PR-MG), prevê o uso pela Polícia Federal, no combate ao crime, de material apreendido como contrabando ou descaminho.
O substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), elaborado pelo deputado Felipe Maia (DEM-RN), determina a alocação desses bens no Fundo Nacional de Segurança Pública depois do perdimento decretado pela Justiça Federal ou por órgão fazendário.
Pichação e vandalismo
Também está na pauta o PL 3187/97, do Senado, que trata do crime de danos contra a propriedade, como prática de pichação ou vandalismo. O substitutivo da CCJ aumenta a pena desse crime na forma qualificada de seis meses a três anos de detenção para 1 a 3 anos. A pena é aumentada ainda para danos em bem tombado ou especialmente protegido.
Poços contra a seca
Outro item que pode ser votado é o Projeto de Lei 730/15, do deputado Domingos Neto (Pros-CE), que disciplina a celebração de consórcios e cooperação entre União, estados e municípios para a compra e uso de máquinas perfuratrizes de poços artesianos a serem utilizados na política pública de combate à seca do semiárido brasileiro.
Aposentadoria compulsória
O Plenário pode votar ainda, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 457/05, do Senado, que estende de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Para ser aprovada, ela precisa de um mínimo de 308 votos.
Fonte: AGÊNCIA CÂMARA
Após derrota na Câmara, base tentará ampliar o debate e estender tramitação para impedir aprovação da proposta que muda regras de contratação de terceirizados.
Enquanto os deputados tentarão votar nesta terça-feira (14) destaques e emendas ao Projeto de Lei 4330/04, que estabelece regras para a contratação de mão de obra terceirizada, o governo se esforçará para reverter essa derrota no Senado. Além de não ter de lidar com Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara dos Deputados, na etapa seguinte votação, o governo poderá ter a seu favor o ímpeto de uma grande parte dos senadores para ponderar melhor a questão.
Mesmo a oposição não é categórica em defender o projeto de terceirização como foi na Câmara, quando PSDB, DEM e SDD votaram maciçamente a favor do texto base. Partidos importantes da base também votaram favoravelmente ao texto, como PMDB, PP, PR e PSD.
O PL 4330/04 só será apreciado no Senado depois de terminada a votação de destaques e emendas na Câmara. Essas votações podem alterar pontos sensíveis do texto que são de interesse fundamental do governo, como por exemplo a questão da contratação de mão de obra terceirizada para a chamada atividade fim da empresa, que é liberada pelo texto base, e a responsabilidade sobre direitos trabalhistas. O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), afirmou que o partido deverá procurar as legendas para tentar derrotar o texto. Costa não quis entrar em detalhes, mas a lista de possíveis aliados não deverá se restringir aos partidos de esquerda. O PT deverá angariar reforços no PMDB.“Vamos ver isso depois que o texto chegar ao Senado.
Há destaques ainda para serem votados, então precisamos aguardar isso. Conversaremos com o presidente Renan (Calheiros) para ver qual a disposição em votar isso rapidamente”, disse o petista, que classificou como “decisão unilateral” do presidente da Câmara, Cunha, em colocar o texto em votação na Câmara. No Senado, ele acredita que a história será diferente. “Não sei qual será o ritmo de tramitação desse projeto aqui no Senado, mas creio que será mais lento do que foi na Câmara”, afirmou ele.
Nesta segunda-feira, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), comunicou alguns senadores que pretende fazer uma sessão temática especificamente para discutir o projeto. Isso aumentará o prazo de tramitação da proposta, dando mais tempo para que os senadores governistas tentem convencer partidos de fora do espectro esquerdista a aderir ao voto contrário ao projeto. Ou seja, se por um lado Cunha articulou de forma a acelerar a votação na Câmara, a tendência é que no Senado a coisa avance de forma mais lenta.
Além disso, mesmo partidos da base, como o próprio PMDB e o PP, por exemplo, cujas bancadas votaram majoritariamente a favor do texto base, poderão ser aliados do governo. Se não em sua totalidade, pelo menos em parte. “Isso é uma infâmia, não é um projeto”, criticou o senador Roberto Requião (PMDB-PR), que tradicionalmente tem uma posição mais independente em relação a sua própria bancada. “A Câmara votou isso por implicância. Aqui no Senado não passa não. E se passar, a Dilma (Rousseff) veta”, disse Requião, que afirmou ser muito improvável haver uma mobilização suficientemente articulada para eventualmente derrubar um veto presidencial neste caso.
A senadora Ana Amélia (PP-RS) defende uma maior cautela na apreciação do texto, indicando que seu partido poderia ter uma postura diferente da que teve na Câmara, quando 34 dos 37 deputados votaram favoravelmente ao texto base. “O Renan disse que vai criar uma comissão especial para esse projeto. Vamos examinar isso com a profundidade que merece. Falta informação a respeito, vamos examinar com profundidade”, disse ela.
Mesmo a oposição, especialmente PSDB e DEM, que votou a favor do texto base, já fala com mais cautela sobre o tema. “Isso tem de ser debatido com a bancada, mas esse debate não aconteceu ainda. Defendo que seja adotada uma posição de partido nesse caso”, disse o senador José Agripino (DEM-RN), que é presidente nacional do DEM. Ele afirmou que deverá fechar com o líder da bancada, Ronaldo Caiado (DEM-GO), uma reunião para tratar especificamente desta pauta. Agripino reconheceu que a tramitação na Câmara foi “relativamente rápida”. “Aqui vamos cumprir os ritos, mas sem nos alongar muito”, declarou ele.
O PSDB, que também votou favoravelmente ao texto base na Câmara, discutirá o futuro da proposta no Senado no almoço da bancada nesta terça-feira. A maioria da bancada tende a votar favoravelmente à proposta, mas nos bastidores, alguns tucanos reconhecem haver um movimento de rejeição ao projeto identificado nas redes sociais que poderia alterar a disposição do partido. Os tucanos evitam marcar uma posição definitiva até que o tema seja discutido pela bancada.
Não existe atualmente um marco legal que normatize a contratação de terceirizados. Os tribunais usam apenas a jurisprudência para tratar do tema. No caso, a base legal é a súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, que data de 2003. O texto base que foi aprovado pela Câmara aguardava apreciação desde 2004.
Fonte: Ig – Economia
A fixação de parâmetros para a identificação do que representa a atividade-fim de um empreendimento, do ponto de vista da possibilidade de terceirização, é o tema discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 713211, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. O relator da matéria, ministro Luiz Fux, ressaltou que existem milhares de contratos de terceirização de mão de obra nos quais subsistem dúvidas quanto a sua licitude, tornando necessária a discussão do tema.
No ARE 713211, a Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra) questiona decisão da Justiça do Trabalho que, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e Região, foi condenada a se abster de contratar terceiros para sua atividade-fim.
A ação civil teve origem em denúncia formalizada em 2001 pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Extração de Madeira e Lenha de Capelinha e Minas Novas relatando a precarização das condições de trabalho no manejo florestal do eucalipto para a produção de celulose. Fiscalização do Ministério do Trabalho em unidades da Cenibra no interior de Minas Gerais constatou a existência de contratos de prestação de serviços para as necessidades de manejo florestal (produção de eucalipto para extração de celulose). Ao todo foram identificadas 11 empresas terceirizadas para o plantio, corte e transporte de madeira, mobilizando mais de 3.700 trabalhadores.
A condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG), foi mantida em todas as instâncias da Justiça trabalhista. No recurso ao STF, a empresa alega que não existe definição jurídica sobre o que sejam exatamente, “atividade-meio” e “atividade-fim”. Sustenta ainda que tal distinção é incompatível com o processo de produção moderno. Assim, a proibição da terceirização, baseada apenas na jurisprudência trabalhista, violaria o princípio da legalidade contido no inciso II do artigo 5° da Constituição Federal.
Repercussão geral
Em sua manifestação, o ministro Luiz Fux observou que o tema em discussão – a delimitação das hipóteses de terceirização diante do que se compreende por atividade-fim – é matéria de índole constitucional, sob a ótica da liberdade de contratar. A existência de inúmeros processos sobre a matéria poderia, segundo ele, “ensejar condenações expressivas por danos morais coletivos semelhantes àquela verificada nestes autos”.
O entendimento do relator pelo reconhecimento da repercussão geral do tema foi seguido, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.
Fonte: STF