A fixação, por ato do Conselho Superior da Magistratura, dos valores exigidos para fins de desarquivamento de autos foi julgada ilegítima pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo na quarta-feira, 29/7. Na esteira de precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que já haviam inclusive afastado atos similares editados pelo Presidente do TJSP, entendeu o Órgão Especial, por maioria, tratar-se efetivamente de taxa, cujo valor somente pode ser fixado em lei.
Sob tal fundamento – violação ao princípio da legalidade – foi acolhido o Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e, assim, assegurado o direito de seus associados não serem obrigados ao pagamento de valores constantes tão somente de Provimentos do CSM, para fins de desarquivamento de autos.
A AASP aguardará a formalização e publicação do acórdão, sendo possível que a Fazenda do Estado recorra da decisão. Segundo o diretor Mário Luiz Oliveira da Costa, “Eventuais recursos, salvo excepcional determinação judicial em sentido contrário, não terão efeito suspensivo. O acórdão, sendo publicado, a rigor deverá ser imediatamente cumprido, ficando os associados da AASP desobrigados do pagamento de valores não fixados em lei”.
Número do processo: 2218723-64.2014.8.26.0000.
Fonte: AASP