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Publicado em 13/01/2021 – 07:25

Supermercados de São Paulo ainda enfrentam desabastecimento de frutas, verduras e legumes após as fortes chuvas desta semana

Os três maiores supermercados brasileiros – Carrefour, Grupo Big e Pão de Açúcar – estão distantes das melhores práticas de responsabilidade corporativa, sustentabilidade e cumprimento de compromissos com os direitos humanos em suas cadeias produtivas, concluiu relatório da Oxfam Brasil, lançado nesta quarta-feira (13). Juntos, eles alcançaram média de 4%, sendo que uma empresa totalmente responsável com direitos humanos em suas cadeias ganharia 100%.

O documento Por Trás das Suas Compras – uma análise da responsabilidade corporativa com o respeito aos direitos humanos nas cadeias produtivas dos maiores supermercados brasileiros foi elaborado com base em análises das políticas corporativas, declarações e compromissos disponíveis publicamente nos sites dos três supermercados em relação a quatro temas – transparência e accountability, trabalhadoras e trabalhadores rurais, pequenos agricultores e agricultura familiar, e direitos das mulheres no campo. A análise foi feita de julho a setembro de 2020.

“Analisamos os supermercados, desta vez a documentação. O que vimos é que há muito pouco compromisso e muito pouca prática relatada. Normalmente, vai ter um código de conduta para os fornecedores muito genérico, que não especifica as situações e que divulga muito pouco das informações”, disse Gustavo Ferroni, coordenador da área de Setor Privado, Desigualdades e Direitos Humanos da Oxfam.

Ele acrescenta que atualmente não se sabe o que, especificamente, os três maiores supermercados do Brasil fazem para garantir que o trabalhador rural da fruticultura não seja explorado, que o contrato dele não seja informal, que ele tenha água e banheiro ou ainda se há auditorias nas cadeias produtivas. “Quando você conversa com os sindicatos rurais, eles reclamam muito disso, eles falam ‘eu tenho denúncias [sobre o trabalho no campo] e eu não sei para onde essa fruta está indo, porque os supermercados não me dizem se eles compram dessa fazenda ou não’”, afirmou.

“Em alguns casos, vimos que o Pão de Açúcar exige aos seus fornecedores que o salário pago aos trabalhadores garanta um mínimo de qualidade vida, não basta ser um salário mínimo, pelo menos está escrito, mas eles não dizem como fazem para fiscalizar e garantir isso. O Carrefour e o Big não chegam nem a falar isso nos seus códigos. No caso do Grupo Big, a linguagem era muito branda, muito flexível no que deve ser pago em termos de salário”, disse.

As informações coletadas pela Oxfam foram tabeladas em um sistema de pontuação. Separadamente, o Pão de Açúcar apresentou o melhor desempenho, com 6,5%, seguido pelo Carrefour, com 2,7%, e pelo Grupo Big, com 2,2%. Quando colocados frente aos maiores supermercados europeus e estadunidenses, em uma lista de 19 empresas, o Grupo Pão de Açúcar fica empatado em décimo quarto com o Albertsons, dos Estados Unidos, enquanto o Carrefour e Grupo Big ficam nas últimas colocações.

Mesmo apresentando resultados superiores em relação aos seus pares nacionais, os três maiores brasileiros tiveram uma avaliação aquém do esperado, mostrou a Oxfam. “Ao analisar os documentos disponíveis, constata-se que, quando comparados com outros grandes supermercados da Europa e dos Estados Unidos, haveria espaço para Carrefour, Grupo Pão de Açúcar e Grupo Big avançarem em suas práticas e compromissos e, assim, se alinharem com as melhores práticas mundiais”, diz o relatório.

Contexto da produção rural

A área rural do Brasil dá origem a importantes cadeias produtivas de grande sucesso econômico e que alimentam grandes empresas em todo o mundo. Mas o relatório mostra que, por trás dessas cadeias, estão trabalhadores rurais, pequenos agricultores e mulheres que vivem em alto grau de vulnerabilidade econômica e social, com baixos salários, trabalho precário e até exposição a produtos tóxicos.

A Oxfam avalia que a melhora nos compromissos e nas práticas divulgadas publicamente pelos mercados pode contribuir para reduzir problemas da cadeia produtiva no país. E acrescenta que a desigualdade econômica e social – que se estende ao setor agrícola – não é acidental, mas mantida pela ação ou omissão dos setores público e privado.

“Com certeza, podemos dizer que a responsabilidade mais urgente dos supermercados está em dois lugares: nas cadeias de alimentos frescos, onde eles têm preponderância, uma proximidade maior com o campo, onde os alimentos são produzidos, e com os produtos alimentares de marca própria, que estão diretamente associados aos supermercados”, acrescentou a organização.

Diante da situação atual de garantia de direitos humanos na cadeia produtiva de alimentos do varejo no Brasil, essas empresas podem influenciar de maneira positiva o futuro do setor. “Nosso objetivo é estimular que os supermercados, que têm papel-chave nisso e são o principal local onde a maioria dos brasileiros compra seus alimentos, melhorem no monitoramento e na responsabilidade com os direitos humanos de trabalhadores rurais e agricultores familiares”, disse Ferroni.

Para ele, as grandes empresas que ancoram e articulam cadeias produtivas influenciam o comportamento dos fornecedores. “Conhecemos a realidade, a Oxfam divulga estudos sobre a realidade rural, outras organizações da sociedade civil, da academia e do governo divulgam estudos. Então sabemos que as cadeias têm problemas, que os trabalhadores do café enfrentam problemas, assim como da cana, da pecuária, da fruticultura, então definitivamente há uma relação, e os supermercados precisam assumir a sua responsabilidade e fazer mais”, afirmou.

De acordo com dados do relatório, o setor do varejo supermercadista é economicamente importante para o país, representando mais de 5% do Produto Interno Bruto, conseguiu um faturamento, em 2019, de R$ 378,3 bilhões e é responsável por 1,8 milhão de empregos diretos. Apenas os três maiores supermercados – Carrefour, Grupo Big e Pão de Açúcar – controlam juntos 46,6% do setor no país.

“Claro que esperamos mais das grandes empresas, a responsabilidade tem que ser atribuída de acordo com o tamanho e com a capacidade. Então, quando falamos nos três maiores supermercados do Brasil, que são parte de grandes grupos multinacionais, esperamos muito mais do que encontramos [no relatório]”, acrescentou.

O Grupo Pão de Açúcar (GPA) disse, em nota, que tem como propósito ser agente mobilizador na construção de nova agenda social, ambiental e de governança para uma sociedade mais inclusiva e sustentável. Sobre o relatório, “o GPA entende que as diferentes realidades e particularidades de cada país devem ser consideradas e compreendidas, incluindo as diferenças socioeconômicas, regulatórias e de processos produtivos que impactam nas políticas e práticas relacionadas à cadeia de produção, mas entende seu papel de apoiar com protagonismo essa transformação”.

“A companhia, que apresentou a melhor pontuação geral entre os players brasileiros, acredita que, pela complexidade da cadeia de valor do varejo, esse é um caminho que precisa ser percorrido com afinco, de maneira multisetorial, continuamente. O varejo é o elo, a conexão entre fornecedores e clientes, e tem a importante oportunidade de desenvolver novas práticas na cadeia de abastecimento para construir um futuro que potencialize os impactos positivos para uma sociedade mais justa e sustentável”, finalizou.

O Grupo Big disse, em nota, que “a empresa não teve acesso ao conteúdo desse material e, portanto, não fará comentários”.

Procurado pela Agência Brasil, o Carrefour não enviou posicionamento.

Fonte: Agência Brasil – São Paulo

A 2ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de duas empresas do ramo de supermercados, e ainda rejeitou a nulidade processual alegada pelo Ministério Público do Trabalho, em uma ação trabalhista movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São Carlos e Região contra doze empresas do mesmo ramo, pedindo o cumprimento do artigo 70 da CLT, que veda o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos.

O Ministério Público do Trabalho pediu a nulidade de todo o processado, uma vez que não foi intimado para atuar desde o início da ação, como previsto no artigo 5º, § 1º, da Lei 7.347/85. O relator do acórdão, desembargador José Otávio de Souza Ferreira, afirmou que “a ausência de intimação do Ministério Público para intervir em primeira instância foi suprida através do parecer fundamentado, oportunidade em que pôde se manifestar sobre as questões controvertidas nos autos, de sorte que nenhum prejuízo acarretou à defesa da lei e do interesse público”. O acórdão ressaltou ainda que “é controvertida a obrigatoriedade de o Ministério Público intervir nas ações promovidas por sindicatos, como substituto processual, na defesa dos interesses dos integrantes das respectivas categorias”.

Duas das doze empresas, inconformadas com a decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Porto Ferreira, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados, recorreram, alegando, ambas, basicamente, a ilegitimidade ativa do sindicato autor e, no mérito, sustentando “a perda de objeto da ação, diante de previsão coletiva para o trabalho nos feriados”, o que confirmaria a “autorização legal para o trabalho em tais dias”.

O acórdão, no que se refere à ilegitimidade do sindicato, levantada pelos recorrentes, afirmou que “a jurisprudência do TST, após pronunciamento do STF acerca do art. 8º, III, da Constituição Federal, é no sentido de que o sindicato tem legitimidade ampla para atuar como substituto processual em ações que busquem a tutela de direitos e interesses individuais homogêneos”, e acrescentou que a “homogeneidade deve ser analisada não apenas sob a ótica da origem dos direitos vindicados – as convenções coletivas de trabalho –, mas também com base na semelhança das situações dos empregados substituídos”. O colegiado esclareceu ainda que, no contexto dos direitos homogêneos, “a abstenção de exigir o trabalho dos empregados atuais e futuros dos réus, nos dias feriados, configura direito individual homogêneo, pois tem origem comum e não está condicionada a nenhum requisito individual e específico de cada um dos trabalhadores”. E concluiu pela “legitimidade ativa do sindicato, que atua na defesa dos direitos metaindividuais dos trabalhadores”.

Quanto à perda de objeto, o colegiado ressaltou que “a convenção coletiva da categoria para o período 2011/2012, assinada sete dias após o ajuizamento desta ação, que autoriza a convocação dos empregados para trabalhar nos feriados, não implicou a perda de objeto desta demanda, pois o pedido versou não apenas sobre a abstenção de exigir o labor no feriado do dia 15.11.2011 (tutela antecipada concedida), mas também em todos os demais feriados que vierem a ocorrer, salvo mediante expressa autorização em negociação coletiva”. O acórdão destacou também que a negociação coletiva informada nos autos “tem vigência temporária, e suas cláusulas podem ser alteradas em futura negociação”.

As recorrentes pediram a reforma da sentença, baseadas na Lei 11.603/07, que acrescentou o art. 6º-A à Lei 10.101/2000, dispondo sobre o trabalho em feriados no comércio em geral. Segundo defenderam, a nova lei “não revogou e não pode se sobrepor à Lei 605/49 e ao Decreto 27.048/49, que autorizam aos supermercados o direito permanente de funcionarem em feriados”. As empresas ressaltaram que “o direito concedido aos supermercados e a outras atividades, leva em conta o interesse público ou as peculiaridades de cada empresa, sem a necessidade de autorização mediante convenção coletiva”.

Para o colegiado, porém, a norma em discussão “claramente condicionou o funcionamento de estabelecimentos comerciais em geral à prévia autorização por norma coletiva, além da observância da legislação municipal, estando incluídos nessa norma os supermercados”, e concluiu que “o trabalho em feriados somente é permitido se houver autorização estipulada em convenção coletiva de trabalho, com a observância da legislação municipal”.

(Processo 0001240-52.2011.5.15.0048)

Fonte: TRT15