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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou mais uma súmula.

17/06/2024

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Confira a nova súmula:

Súmula 669 – O fornecimento de bebida alcoólica para criança ou adolescente, após o advento da Lei 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Fonte: STJ

Súmula protege advogados pareceristas na área pública e privada.

03 de Julho de 2023

A Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a relevância de proposta apresentada pelo Conselho Federal da OAB para a edição de uma súmula vinculante que define como violação a responsabilização de advogado pela emissão de parecer ou opinião jurídica. O verbete tem a seguinte redação: 

“Viola a Constituição Federal a imputação de responsabilidade ao advogado pela emissão de parecer ou opinião jurídica, sem demonstração de circunstâncias concretas que o vinculem subjetivamente ao propósito ilícito.”

O procurador-geral da OAB, Ulisses Rabaneda, celebrou a notícia e lembrou a construção da proposta no CFOAB. “Como proponente da matéria perante o Conselho Federal da OAB, em conjunto com o presidente Beto Simonetti, tivemos na oportunidade total respaldo do plenário, que acolheu o relatório e voto do então conselheiro federal Gustavo Badaró”, disse.

“Vamos agora continuar o trabalho, para que a súmula seja aprovada, dando maior garantia e proteção às prerrogativas dos advogados públicos e privados pareceristas”, afirmou Rabaneda.

O despacho da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, da última quinta-feira (29/6), reconhece a relevância do tema, sua natureza constitucional e o fato de ser tratado em diversos casos.

“À luz do art. 354-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, verifico que a proposta observa os requisitos formais previstos no art. 103-A, § 2º, da Constituição da República e na Lei nº 11.417/2006, uma vez que: (i) foi formulada por parte legítima; (ii) acena com o envolvimento de tema de extração constitucional (art. 133 da Magna Carta) e objeto de reiteradas decisões desta Suprema Corte – como ilustram as decisões juntadas nos eventos 5 a 10; e (iii) contempla controvérsia atual”, pontuou a pre     sidente do STF.

Assinaram a petição o presidente do CFOAB, Beto Simonetti; o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; o procurador-geral do CFOAB, Ulisses Rabaneda; e as advogadas Lizandra Nascimento Vicente e Bruna Santos Costa.

Confira a proposta apresentada pelo Conselho Federal da OAB

Fonte: OAB Nacional