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O novo convênio permitirá acesso gratuito às principais funcionalidades do software EasyJur, permitindo, assim, uma gestão eficaz e assertiva dos escritórios de advocacia paulistanos

terça-feira, 29 de setembro de 2020

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A transformação digital dos escritórios de advocacia pode ser simples e rápida. Pensando em levar ainda mais benefícios ao operador do direito, a OAB/SP, Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP) e a LegalTech EasyJur firmam parceria para fornecer tecnologia de ponta.

Fundada em 2016, a EasyJur agora é a parceira oficial da OAB/SP e responsável por prover o acesso ao software jurídico que possui todas as ferramentas necessárias para potencializar a transformação digital da advocacia. Os profissionais inscritos regularmente na OAB/SP, por meio do Clube de Serviços da CAASP, possuem acesso gratuitamente à plataforma em nuvem. 

A principal vantagem é a eliminação de até 80% de tarefas repetitivas realizadas diariamente no backoffice jurídico. Com isso, mais de 340 mil advogados poderão ser beneficiados, com 15GB de armazenamento de arquivos em nuvem, controle de despesas e honorários, leitura de publicações, agenda de tarefas, prazos e audiências, etc. Além disso, os profissionais beneficiados poderão ainda realizar upgrade com até 30% de desconto e contar com tecnologia em inteligência artificial e ferramentas de automação de faturamento, controle de reembolsos, emissão de notas fiscais e serviços baseados em open banking. A tecnologia permitirá automatizar o fluxo de trabalho e gerar relatórios assertivos para jurimetria interna do escritório. 

Nossa parceria com a OAB/SP e CAASP alavanca a gestão de diversos advogados e escritórios em mais de 10 estados do país, e agora também no estado de São Paulo. Notamos uma inovação crescente na área jurídica. A EasyJur também faz parte desse movimento junto à advocacia paulistana e ficamos felizes de fazer parte desse processo. Esperamos que, cada vez mais, o EasyJur potencialize a rotina jurídica e leve benefícios qualitativos aos advogados e advogadas“, aponta Vinicius Marques, CEO e Founder da EasyJur.

OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH) anunciou nessa segunda-feira (15) a utilização de uma ferramenta que vai mapear a ocorrência de crimes de ódio na internet. O software vai coletar dados e identificar redes que se reúnem para fazer ofensas a grupos de pessoas. A ferramenta será o pilar das atividades do Grupo de Trabalho contra Redes de Ódio na Internet, criado em novembro para monitorar e mapear crimes contra direitos humanos nas redes sociais.

“A gente tem acompanhado e se preocupado com o crescimento desses crimes de ódio, que são incentivados e divulgados na internet. Já está mais do que na hora de a gente criar mecanismos para rastrear e retirar isso da rede”, disse a ministra da SDH, Ideli Salvatti, à Agência Brasil. Ela citou o caso de uma mulher que, em maio, foi espancada até a morte por moradores de Guarujá, em São Paulo, após um falso rumor ter se espalhado nas redes sociais de que ela praticava rituais de magia negra com crianças.

Com base nas informações coletadas pelo software, o grupo de trabalho, cuja reunião de instalação ocorreu ontem, poderá encaminhar denúncias ao Ministério Público ou à Polícia Federal. Três casos já estão sendo analisados, com base em denúncias recebidas pela Ouvidoria da SDH. Um deles remete ao último episódio envolvendo os deputados federais Maria do Rosário (PT-RS) e Jair Bolsonaro (PP-RJ), na semana passada, quando o parlamentar disse que só não estupraria a deputada porque ela “não merece”.

Um rapaz postou foto em uma rede social “ameaçando a deputada Maria do Rosário de estupro”, de acordo com a SDH. Mais dois casos tratam de um site nazista e outro que prega a violência contra mulheres. “Vamos documentar, avaliar os três casos e, na quinta-feira [18], devemos dar os encaminhamentos cabíveis, no sentido de tirar do ar, encaminhar para inquérito da Polícia Federal ou para providências do Ministério Público Federal”, explicou Ideli.

Fonte: Agência Brasil

A 3ª turma do TRF da 3ª região, por unanimidade, determinou a uma empresa brasileira o recolhimento do imposto de renda na fonte incidente sobre a aquisição de software, adquirido de empresa controladora, domiciliada no exterior. Para o colegiado, a legislação, quanto à remessa ao exterior para pagamento de compra de programa de computador, sob encomenda à empresa estrangeira, não prevê isenção.

De acordo com o relator do processo, juiz Federal convocado Roberto Jeuken, “o regulamento do Imposto de Renda de 1980 e os seguintes sujeitam ao imposto na fonte os rendimentos provenientes de fontes situadas no País, quando percebidos por pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior”.

A empresa nacional, controlada pela estrangeira, alegava que a exigência do fisco não procedia, pois não estaria configurado pagamento de rendimentos nem de direitos autorais, mas, sim, um conjunto de direitos morais e patrimoniais sobre a obra intelectual produzida pelo autor, nos termos do artigo 21 da lei 5.988/73. A impetrante alegou ainda que a referida compra equivaleria à aquisição de uma obra de autor, como um livro ou um CD. “Adquire-se um bem protegido pelo direito autoral e não propriamente esse direito”.

Para o magistrado, a negociação revelou que o programa foi desenvolvido pela empresa norte-americana para a empresa brasileira do ramo eletrônico. A primeira como legítima proprietária vendeu o software à sócia controlada no Brasil para uso próprio, sendo efetivamente auferidos rendimentos pela empresa sediada no exterior, em decorrência de compra e venda que envolve direitos autorais.

“Quando a companhia estrangeira recebe dinheiro de fonte lícita situada no Brasil, há acréscimo patrimonial, encerrado na aquisição da disponibilidade econômica e jurídica de renda, sujeitando-se a pessoa jurídica situada em território brasileiro ao imposto na fonte, quando da remessa do respectivo valor ao beneficiário no exterior”.
• Processo: 0006554-38.1995.4.03.6100

Fonte: TRF3