A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no dia 01 de julho de 2020, Solução de Consulta Cosit nº 88/2020, dispondo a respeito de qual o tratamento ideal a ser adotado as sociedades unipessoais de advocacia, devidamente constituída e registrada na OAB, com relação aos tributos federais.
A Solução de Consulta foi formulada por uma sociedade de advogados, enquadrada no Simples Nacional, a qual pretendia saber se ao contratar uma sociedade individual de advocacia para lhe prestar serviços, qual seria o tratamento adequado a ser adotado, se como pessoa jurídica ou de pessoa física.
A dúvida residia o fato de que a sociedade individual de advocacia, não ser uma EIRELI – Empresário Individual de Responsabilidade Limitada, mas apenas sociedade unipessoal de advocacia, constituída e registrada na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, de acordo com a Lei nº 13.247/2016 – Estatuto da Advocacia.
Na análise do caso a Receita Federal, baseou-se nos artigos 40, 44 e 45 da Lei nº 10.406/2002, Código Civil Brasileiro, a qual considera as sociedades como pessoas jurídicas de direito privado e artigo 15 da Lei nº 8.906/1994, Estatuto da Advocacia, a qual normatiza a organização da advocacia em sociedade, estabelecendo a possibilidade de existência de sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia, prevendo ainda a aquisição de personalidade jurídica para estas sociedades.
Deste modo o posicionamento da Receita Federal, foi de que a sociedade unipessoal de advocacia, devidamente constituída e registrada na OAB, com relação aos tributos federais, deve ter o mesmo tratamento tributário conferido às demais pessoas jurídicas, ressalvadas as situações nas quais a legislação determine tratamento diverso.
As Soluções de Consulta Cosit, possuem efeito vinculante no âmbito da Receita Federal, devendo ser aplicado pela autoridade fiscal, sempre que identificada a hipótese por elas abrangida, independentemente de o sujeito passivo, ser ou não o consulente, conforme o artigo 9º da Instrução Normativa nº 1.396/2013.
Fonte: Jusbrasil