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Instrumento legal é prevenção contra possíveis conflitos e alavanca do sucesso na sociedade empresarial

Postado em 26 de Abril de 2022

Quem tem empresa em sociedade sabe que os conflitos podem ocorrer a qualquer momento – e nessa hora é preciso ter um acordo de sócios previamente estabelecido.

Dentro do Direito Preventivo, esse instrumento é fundamental para a constituição das firmas, garantindo sucesso futuro – afinal, a relação entre os sócios sustenta a saúde da empresa. Diferentemente do contrato social da firma, o acordo de sócios rege exclusivamente a relação interna dos membros de uma sociedade.

Saber até onde vão os direitos e onde começam as obrigações de cada sócio no ambiente societário, além de tudo, facilita a vida dos empresários. “Tão importante quanto a relação com o Fisco, o mercado e os funcionários é a relação entre os sócios, interna corporis. E isso não pode ser negligenciado, deve ser pensando e estipulado logo no início da sociedade”, recomenda o advogado Diego Weis Júnior. Entre os seus benefícios está a manutenção de uma imagem positiva da empresa, pois os esforços são canalizados para a atividade fim.

Acordo de sócios deve entrar efetivamente no foco do empresariado brasileiro

É muito comum, no Brasil, que os sócios se aproximem e comecem a trabalhar juntos, constituindo a sociedade, e somente depois pensem em oficializar e regular a parceria. Muitas vezes, pode ser tarde para resolver alguma discussão quando há alguma divergência.

“O acordo de sócios costuma ocorrer em momentos de mudança, como crescimento, venda, reestruturação societária ou troca de comando por questões sucessórias”, informa Weis, que destaca o agronegócio como um dos nichos de atuação, principalmente em se tratando de empresas familiares.  

Afinal, o que estabelece um acordo de sócios?

O acordo pode estabelecer, previamente, situações como os papéis de cada um dos sócios, a contribuição para a sociedade, fatias de capital financeiro nas cotas da empresa e as formas de acesso às participações – questões bastante comuns nas sociedades.

“Nesse sentido, ele regula, por exemplo, as possibilidades de distribuição das participações nos resultados com base na efetiva participação de cada um para a sua obtenção, e não apenas de forma proporcional ao capital social”, explica o advogado, exemplificando a diferença de participações quando um sócio entra com o capital e o outro com o trabalho. “E isso tudo deve estar construído e discriminado no acordo de sócios.”

Outro exemplo em que se percebe o valor de um acordo de sócios, é a saída de algum membro da firma, o que pode ocorrer de diferentes formas em relação ao capital social e à sociedade. Ou ainda, no caso de venda da empresa (inclusive start-ups), quando um sócio for favorável à venda e outro, não. Todas essas questões podem estar previamente discriminadas em um acordo de sócios, indicando as regras a seguir conforme o caso.

O segredo do advogado que realiza o acordo de sócios está em provocar situações sensíveis que podem ser antecipadas e sanadas de antemão no documento. “A elaboração passa pelo conhecimento jurídico redacional e, principalmente, pela experiência de vida do profissional em conseguir antever possíveis áreas de conflito, questionar os sócios sobre isso e sugerir resoluções para todas as situações que podem acontecer. É necessário ter capacidade de prever circunstâncias hipotéticas, mas que podem muito bem acontecer e, não raro, acontecem”, diz.

Fonte: Jornal Jurid