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A nova moeda Libra não será implantada à margem das legislações nacionais ou desrespeitando autoridades reguladoras dos sistemas financeiros de cada país. A posição foi apresentada por Dan Schulman, diretor-executivo da PayPal, uma das empresas integrantes do consórcio montado com o objetivo de criar e gerir a moeda, uma rede de companhias liderada pelo Facebook.

“Um princípio que sabemos ser fundacional para a PayPal é que não vamos comprometer nossa obrigação com os reguladores no mundo de ser totalmente de acordo com suas regras”, declarou. Schulman deu entrevista coletiva a jornalistas na sede da empresa em Nova York, nos Estados Unidos, que foi acompanhada pela Agência Brasil.

Ele relatou que a PayPal tem uma relação de longa data com o Facebook, oferecendo infraestrutura para os pagamentos online da plataforma, como o FB Marketplace ou o Instagram Shopping. O diretor-executivo ressaltou que o consórcio ainda está “vendo como será formulada” a iniciativa.

“Ainda estamos trabalhando com reguladores para ter seus inputs. O potencial de blockchain de utilizar diferentes formas de moedas, em alguns casos mais estáveis e outras fora do acesso do sistema, é válido de explorar. Seria um erro não entender o potencial poder dos sistemas em redefinir as formas pelas quais podemos gerir dinheiro mas prover confiança distribuída. Ainda é cedo para Libra”, opinou.

Riscos e críticas

A colocação de Schulman é uma reação a polêmicas recentes sobre o projeto. A intenção de implantação da moeda foi apresentada em junho. A proposta gerou bastante repercussão, especialmente de governantes e autoridades regulatórias do sistema financeiro.

Entre diretores de órgãos reguladores e parlamentares, surgiram diversas preocupações com o funcionamento da moeda, seus impactos e possibilidades de abusos. Tais alertas envolvem desde questões relacionadas a direito do consumidor e proteção de dados dos usuários até riscos de lavagem de dinheiro e outros tipos de práticas ilegais utilizando a Libra.

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, manifestou seus receios por meio de sua conta oficial no Twitter em julho. Na ocasião, disse “não ser um fã” de critptomoedas, marcadas por alta volatilidade e baseadas “no ar”. “Se o Facebook e outras companhias querem se tornar um banco, eles devem buscar uma autorização e se submeter às autoridades regulatórias bancárias, como qualquer outro banco”, defendeu.

Também em julho, o diretor do projeto no Facebook, David Marcus, participou de audiência sobre o tema na Comissão de Assuntos Financeiros do Senado dos Estados Unidos. Na ocasião, Marcus apontou que a regulação ficaria a cargo das autoridades suíças, uma vez que a associação formada para a empreitada está sediada neste país.

Na audiência, o senador republicano Mike Crapo (Idaho) ressaltou que ainda há perguntas importantes sem resposta. “Como o sistema vai funcionar? Quais proteções a consumidores vão ser válidas? Como os dados das pessoas e a privacidade vão ser protegidos? Como o ecossistema da Libra vai interagir com outras regulações contra lavagem de dinheiro? É preciso pensar em como a Libra pode afetar a estabilidade financeira e nas medidas a serem pensadas para mitigar esses riscos”, pontuou.

Projeto

Pela proposta anunciada, a libra estará disponível a quem tiver um smartphone e conectividade com a internet, em todo o mundo. As operações poderão ser realizadas, segundo os responsáveis, entre consumidores e empresas em diferentes lugares do mundo.

O objetivo do Facebook e da rede, que ganhou o nome de Associação Libra, é permitir operações financeiras usando a internet e aplicativos diversos, como os da empresa (a rede social de mesmo nome, o Messenger, o Instagram e o WhatsApp). A expectativa é que a critptomoeda esteja disponível em 2020.

A libra usará a tecnologia Blockchain, de trocas distribuídas, que dá suporte a outros tipos de criptomoeda, como o bitcoin. Segundo o documento técnico, a libra será lastreada em um fundo formado por ativos em moedas importantes e estáveis. O texto não detalha, porém, quais moedas e que tipo de ativos.

“Diferentemente da maioria das criptomoedas, a libra e´ totalmente respaldada por uma reserva de ativos reais. Um cesto de depósitos bancários e títulos públicos de curto prazo será mantido na reserva libra para cada libra criada, gerando confiança em seu valor intrínseco. A reserva libra será administrada com o objetivo de preservar o valor da libra ao longo do tempo”, explica o documento da Associação Libra.

O Facebook anunciou também uma “carteira” para comprar, poupar, transacionar e gastar a libra, de nome Calibra. Por meio da aplicação, será possível enviar libras a outros contatos que o usuário possui na rede social. No futuro, a expectativa da companhia é possibilitar outras operações, como o pagamento de contas e a realização de compras.

Fonte: Agência Brasil

Norma permite que acordo seja celebrado pela CVM e BC.

Foi sancionada nesta terça-feira, 14, sem vetos, a lei 13.506 que dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários.

A lei permite que BC e CVM firmem acordos administrativos com empresas, pessoas físicas e bancos para reduzir punições em troca de colaboração com investigações. A norma prevê a extinção de penalidade ou redução de um a dois terços do valor aplicável.

O texto teve origem no PLC 129/17, que aumentou o valor de multas e concedeu mais poderes às duas instituições para combater crimes contra o sistema financeiro nacional.

O projeto definiu infrações, penas, medidas coercitivas e meios alternativos de solução de controvérsias aplicáveis aos bancos e outras instituições supervisionadas pelo BC. Nele, são listados 17 tipos de infrações, entre elas, manipulação do mercado de capitais, uso de informações privilegiadas e exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função.

Além disso, trata sobre penas que podem ser aplicadas contra os infratores. São elas: censura pública, multa, proibição de prestação de determinados serviços, inabilitação para atuar como administrador e exercer cargo estatutário e cassação da autorização para funcionamento.

A proposta foi apresentada depois que a MP 784/17 perdeu a vigência, mas não sem antes ter sido questionada do STF.

A lei entra em vigor hoje, data de publicação.

Fonte: Consultor Jurídico

 

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto de lei do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) que concede isenções fiscais para as empresas públicas, e outras entidades estatais, que vendem imóveis para a população de baixa renda, como as Companhias de Habitação (Cohabs) estaduais. O projeto (PL 7386/14) recebeu parecer favorável do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).

Para compensar a queda na arrecadação federal, Rocha apresentou uma emenda de adequação que eleva em 1,67% as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do sistema financeiro (bancos, distribuidores de valores, corretoras, empresas de seguro privado e de capitalização, e cooperativas de crédito).

As novas alíquotas, determinadas pela Lei 7.689/88, passam de 17% para 17,28%, no caso das cooperativas de crédito, e de 20% para 20,33% para os demais.

Compensação

O relator explicou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) exige a adoção de medida compensatória para evitar a queda de receita da União. Rocha disse que optou por elevar o tributo do sistema financeiro em razão do excepcional mérito da proposta.

Uma avaliação do Ministério da Fazenda, feita a pedido da Comissão de Finanças, apontou que os benefícios propostos pelo PL 7386/14 reduziriam a arrecadação em R$ 367 milhões em 2017, R$ 380 milhões em 2018 e R$ 406 milhões em 2019.

Isenções

O projeto do deputado Osmar Serraglio isenta as receitas de empresas como as Cohabs, obtidas com produção e venda de imóveis destinados à população de baixa renda, da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O texto também desonera as subvenções para custeio que as Cohabs recebem dos estados. Essas subvenções não serão computadas para fins de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Tramitação

O PL 7386/14 tramita de forma conclusiva e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:PL-7386/2014

Fonte: Câmara dos Deputados