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A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ negou provimento a recurso interposto por uma instituição bancária, que em primeiro grau foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais a um cliente que teve o seu nome inscrito indevidamente em serviço de proteção ao crédito, o Serasa. Além de manter a condenação, os desembargadores, por unanimidade, decidiram ampliar de R$ 10 mil para R$ 15 mil o valor da indenização.

De acordo com os autos, o cliente contraiu junto ao banco um empréstimo para compra de um automóvel. Pelo contrato, o financiamento deveria ser pago em 48 vezes de pouco mais de R$ 700. As cinco primeiras parcelas mensais foram amortizadas normalmente. Contudo, a partir do sexto mês, o pagamento deixou de ser efetuado. Na primeira tentativa de composição amigável, ficou acordado entre ambas as partes a quitação integral da dívida mediante a entrega do veículo, o que, de fato, acabou ocorrendo.

Dois meses depois de fechar o acordo, o cliente foi surpreendido ao fazer compras no comércio. Na oportunidade, ele foi informado de que o seu nome estava inscrito no rol de inadimplentes, cuja inscrição havia sido feita pelo próprio banco. Em seu voto, o desembargador relator Stanley da Silva Braga ressaltou que a inscrição do nome do cliente no serviço de proteção ao crédito foi totalmente indevida. “É inaceitável que, decorrido dois meses do ajuste entabulado entre as partes, o réu tenha inscrito indevidamente o nome do autor no rol de maus pagadores, impondo, assim a responsabilidade da recorrente (no caso, o banco)”, anotou o magistrado. (A.C. Nº 03006062520148240032).

Fonte: TJSC

A capital paulista recebe nesta semana o 21º Feirão Limpa Nome da Serasa. Os consumidores que quiserem colocar sua vida financeira em dia poderão participar do mutirão de atendimento, que acorrerá no Vale do Anhangabaú, embaixo do viaduto do Chá, das 9h às 18h, a partir de hoje (19), até o dia 24.

No último feirão feito pela Serasa, as dívidas mais renegociadas foram relativas a bancos e financeiras (30,5%), seguidas por cartões (26,6%), telefonia e internet (19,4%), recuperadoras de crédito (16,6%) e varejo: 3,3%. As empresas confirmadas no evento são Omni, Banco Pan, Recovery, Santander, Porto Seguro, e Kroton.

Para saber se você tem dívida com uma dessas empresas ou outras, o Serasa disponibiliza consulta no site https://www.serasaconsumidor.com.br/. Apenas no município de São Paulo, 4 milhões de pessoas estão inadimplentes, segundo a Serasa.

Fonte: Agência Brasil

A Serasa Experian vai suspender a divulgação de informações (indicadores econômicos e pesquisas) que usam como base o cadastro de devedores da empresa e são usadas pelo mercado para estabelecer políticas de crédito e tomar decisões de negócios.

A medida pode ter impacto na concessão de crédito no país e afetar o consumidor, avaliam especialistas.

Dado divulgado pela Serasa na sexta-feira (9) mostra que o Brasil tem 57,2 milhões de pessoas e 4 milhões de empresas inadimplentes.

A suspensão dos indicadores é por tempo indeterminado e ocorre em razão da lei paulista que obriga o envio de carta com aviso de recebimento (AR) para a pessoa com dívida em atraso, antes de incluir seu nome em cadastros de inadimplentes.

Por dia, 500 mil empresas, de todos os portes e segmentos, fazem 6 milhões de consultas ao cadastro da Serasa para obter informações de empresas e consumidores.

A lei estadual (nº 15.659) voltou a vigorar em setembro, após uma liminar (favorecendo o comércio e suspendendo a lei) ter sido cassada em agosto. Antes dela, as empresas enviavam carta simples e o consumidor tinha prazo de dez dias para pagar a dívida. Sem regularizar o débito, entrava na lista de devedores.

Com o aviso de recebimento, o devedor precisa assinar a carta (o que nem sempre ocorre) para ter seu nome incluído no cadastro de inadimplentes. O credor (banco, varejo) tem de fazer o protesto da dívida em cartório, que será responsável por localizar o cliente, também por AR e publicando o protesto em jornal se não for achado. Para limpar o nome, após pagar a dívida, a pessoa terá de ir ao cartório dar baixa no protesto e, então, quitar as taxas com o cartório.

Cálculo do economista e presidente do Insper, Marcos Lisboa, divulgado em fevereiro, mostra que as despesas de consumidores com cartórios podem chegar a R$ 5 bilhões em um ano.

Em nota a ser divulgada nesta terça-feira (13), a Serasa diz que em setembro, com a nova lei, 97% das dívidas em atraso em São Paulo (ou 3,1 milhões de débitos) não foram incluídas no cadastro.

“Apenas 3% das cartas enviadas com aviso de recebimento voltaram assinadas.” O Estado responde por 30% da inadimplência no país.

Além da lei paulista, o setor avalia que um artigo da MP 678 (que deve ser votado nesta semana) vá trazer mais impacto. Ele fixa que os cartórios tenham exclusividade para ter dados de inadimplência e cria a necessidade de protestar previamente todas as dívidas.

“É um retrocesso gigantesco e pode onerar o consumidor. Toda vez que cria um intermediário, você encarece as operações. Alguns grupos deixam de ter acesso mais fácil ao crédito e outros pagarão mais por ele” diz Lisboa.

Fonte: FOLHA DE S. PAULO – MERCADO

Empresas e contribuintes com dívidas tributárias têm recorrido ao Judiciário para tentar excluir inscrições no cadastro de inadimplentes da Serasa Experian. A Justiça, porém, ainda não tem uma jurisprudência consolidada sobre o tema. Mas já há precedentes favoráveis à exclusão.

As dívidas tributárias são inscritas na Serasa após serem enviadas a protesto pela Fazenda Nacional, Estados e municípios. As informações são repassadas por cartórios, distribuidores judiciais e diários oficiais. Sobre a prática do protesto, já há diversas decisões no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tanto a favor quanto contra os contribuintes.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu recentemente a favor da manutenção no cadastro de uma empresa de autopeças devedora de ICMS. Segundo a decisão, a inserção do nome da companhia no banco de dados da Serasa decorre de convênio firmado entre a entidade e o Tribunal de Justiça. “Trata-se de providência que não ostenta vício de ilegalidade, mesmo porque os atos do processo são públicos”, diz a decisão.

Porém, em outra decisão, o mesmo Tribunal de Justiça decidiu pela exclusão dos dados de uma médica, devedora de tributos no município de Guarulhos. Para o relator, desembargador Antonio Carlos Malheiros, “é inquestionável que o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) bem como a inscrição do nome do devedor na Serasa e no SCPC têm natureza intimidatória”. Assim, citou precedentes nesse sentido.

Uma fabricante de luminárias, devedora de tributos federais, também conseguiu excluir seu nome na 42ª Vara Cível de São Paulo. O advogado da companhia, Daniel Brazil, alegou que a inclusão foi feita antes da companhia ter sido notificada e ter qualquer direito de defesa, o que violaria o parágrafo 2º, do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o dispositivo, “a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele”.

Na decisão, o juiz da 42ª Vara Cível de São Paulo, André Augusto Salvador Bezerra, entendeu ser irrelevante o fato de o contribuinte ter débitos pendentes. ” A negativação em decorrência de tais dívidas deveria ter sido comunicada, por completo, pela entidade de proteção ao crédito, o que, porém, não ocorreu”, afirma.

Para Brazil, o uso do protesto e a inclusão do nome em órgãos de proteção de crédito têm a mesma finalidade: coagir politicamente o contribuinte a pagar a sua dívida.

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), decisões recentes têm mantido o nome das companhias na Serasa. A 15ª Câmara Cível manteve o nome de um frigorífico no órgão de proteção de crédito. Os desembargadores entenderam que a indicação da existência de execução fiscal em nome da empresa pode ser feita pela Serasa, por não ser fato inverídico. Segundo a decisão, o parágrafo 3º do artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN) não veda a divulgação de informações relativas a inscrições na dívida ativa da Fazenda Pública. A 7ª Câmara Cível do TJ-MG também tem decisão recente contra um contribuinte que pedia indenização por danos morais. Segundo a decisão, a Serasa agiu dentro da legalidade.

Para o advogado Pedro Gomes Miranda e Moreira a inclusão de contribuinte no cadastro da Serasa é uma medida ilegal. Para ele, o ” Fisco já dispõe de um meio eficiente e legalmente previsto para cobrar suas dívidas, que é via execução fiscal e penhora de bens”. Moreira também ressalta que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é pacífico no sentido de proibir o Fisco de adotar meios para coagir o contribuinte ao pagamento do tributo.

A inclusão dessas dívidas no cadastro de inadimplentes, sem a comunicação do devedor, viola o devido processo legal, na opinião da advogada tributarista Ellen Carolina Silva. “Quantas vezes o município ou Estado tentam cobrar dívidas que não existem, que estão prescritas ou já foram pagas?” Ellen ainda ressalta que sócios que não pertencem mais a uma empresa devedora também acabam sendo indevidamente negativado.

Por nota ao Valor, a Serasa Experian esclarece que as informações obtidas são de fontes oficiais e são públicas. Assim, destinam-se “exatamente, ao conhecimento de terceiros e é constitucionalmente prevista”. O órgão também afirma que há entendimento reiterado do Judiciário para dispensar a comunicação de anotação em bancos de dados de fatos proveniente de fontes públicas. A entidade também informa que já recorreu das decisões favoráveis às empresas por entender que ela contraria o entendimento majoritário do STJ. Por fim, diz a nota, que “sempre que toma conhecimento de um fato impeditivo da manutenção de certa anotação em sua base de dados, a Serasa Experian promove a sua exclusão”.

Fonte: VALOR ECONÔMICO – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS