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Os deputados estaduais aprovaram projeto que fixa os novos valores de pisos salariais para o Estado de São Paulo. A proposta, de autoria do Poder Executivo, tramitou em regime de urgência. O piso irá de R$ 1.108,38 para R$ 1.163,55 na primeira faixa salarial; a segunda faixa aumentará de R$ 1.127,23 para R$ 1.183,33. O reajuste representa aumento de 4,97%.

O projeto aguarda a sanção do governador João Doria. O aumento será dado com base na inflação e no crescimento da economia.

Para o deputado Davi Zaia (PPS), a proposta é uma garantia de um salário maior e abrange diversas categorias no estado. “Deveríamos fazer esta revalorização todos os anos devido à inflação, pois caso o contrário este piso salarial pode perder seu significado”, explicou.

A parlamentar Beth Sahão (PT) comentou o projeto. “Este aumento é importante, mas em nossa opinião ainda está muito abaixo do que o trabalhador do estado merece. De qualquer modo, antes este aumento que nenhum. Qualquer diferença é muito bem- vinda ao bolso do trabalhador”, afirmou.

Cerca de 45 milhões de pessoas recebem salário mínimo no país, entre aposentados e pensionistas. A correção do salário mínimo altera os valores de benefícios sociais como o abono salarial e o seguro-desemprego.

Histórico

O salário mínimo paulista foi instituído pela Lei 12.640/2007, aprovada pela Alesp e sancionada pelo então governador José Serra. Na época, havia três faixas salariais: R$ 410, R$ 450 e R$ 490 – respectivamente, R$ 30, R$ 70 e R$ 110 acima do mínimo federal.

Posteriormente, a Alesp aprovou a Lei 15.624/2014, do governador Geraldo Alckmin, que estabeleceu o piso regional paulista para o ano seguinte. O novo piso passou a ter apenas duas faixas e valia R$ 905 e R$ 920, reajuste de 11,75% e 10%, respectivamente. Os trabalhadores da segunda faixa foram anexados à primeira, e a antiga terceira faixa tornou-se a atual segunda.

De acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, mais de oito milhões de pessoas no Estado serão beneficiadas com o piso regional.

Faixas salariais

Na primeira faixa salarial incluem-se trabalhadores domésticos, serventes, pescadores, ascensoristas, motoboys, auxiliares de escritórios e empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços. Os carteiros, tintureiros, barbeiros, manicures, pedicures, pintores, encanadores, soldadores, garçons, cobradores de transportes coletivos, pedreiros e seguranças também integram a faixa inicial.

No segundo nível encontram-se administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações e supervisores de compra e venda.

Fonte: Alesp

Entraram em vigor no início do mês os novos salários mínimos nacional e paulista. Os empregados domésticos também têm direito aos valores. Em São Paulo e em mais quatro Estados –Rio, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul–, os patrões precisam pagar ao menos os pisos regionais.

O salário mínimo nacional, que vale nos demais Estados e no Distrito Federal, fica em R$ 724 em 2014, valor 6,78% maior que o de 2013.

O novo mínimo deve injetar R$ 28,4 bilhões em renda na economia neste ano, diz o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

Ainda segundo o Dieese, o salário de R$ 724 embute aumento real de 72,35% sobre o de 2002 (R$ 200) e 48 milhões de pessoas têm rendimento referenciado no mínimo.

Em São Paulo, há dois novos pisos: R$ 810 (com aumento de 7,28% sobre o de 2013), para trabalhadores como domésticos e motoboys, e R$ 820 (alta de 7,19%), para operadores de telemarketing e cobradores de ônibus, por exemplo.

De acordo com advogados, os pisos regionais prevalecem quando não há lei federal específica sobre salários de categorias ou convenções e acordos coletivos a respeito.

“Geralmente, quando há lei federal e convenção ou acordo, vale o que for mais benéfico ao trabalhador”, diz Daniel Chen.

O empregado pode consultar sindicatos, Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho sobre o valor do mínimo para a sua categoria.

DOMÉSTICOS

Embora ainda aguardem a regulamentação da lei que ampliou os direitos da categoria, os empregados domésticos precisam começar a receber imediatamente o novo salário mínimo nacional ou o piso paulista, no caso dos trabalhadores do Estado.

“São questões independentes”, diz Chen.

Aprovada no Senado em julho do ano passado, a regulamentação da lei está parada na Câmara dos Deputados. Requerimentos de parlamentares que pedem que o projeto seja analisado em comissões menores da Casa travam a votação. Em recesso, os deputados só retomam os trabalhos no mês que vem.

Enquanto isso, afirmam advogados, os patrões não devem pagar direitos previstos na lei que ainda dependam da publicação das normas –como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego–, pois os valores estipulados podem mudar (veja detalhes no quadro acima).

IMPOSTO DE RENDA

Com os novos pisos salariais e a tabela de Imposto de Renda 2014, trabalhadores que têm remuneração referenciada no valor do mínimo e que até o ano passado estavam isentos do tributo podem ter de começar a pagar.

Essa faixa também sofreu reajuste, mas de 4,5% –menor que o do salário mínimo.

Está isento de Imposto de Renda neste ano quem ganhar até R$ 1.787,77 por mês. Em 2013, o limite era de R$ 1.710,78 mensais.

Fonte: FOLHA DE S. PAULO – MERCADO