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Este ano, a apreensão da droga no local totaliza mais de 16 toneladas

Publicado em 29/12/2021

Receita Federal, na Alfândega do Porto de Santos, apreendeu 1.240 quilos (kg) de cocaína, nessa terça-feira (28). A droga estava escondida em duas cargas para exportação e foi localizada por um cão farejador de cocaína.

A primeira estava em um carregamento de suco de laranja destinado ao porto de Valência, na Espanha. A segunda foi localizada em meio a uma carga de açúcar cristal, com destino ao porto de Tema, em Gana, na África.

Além dessa apreensão, na segunda-feira (27), as equipes da Alfândega de Santos já haviam interceptado 561 kg de cocaína em uma carga de café.

Segundo a Receita, com essas duas ações, o total de cocaína apreendida este ano no Porto de Santos chega a mais de 16 toneladas.

Por Agência Brasil – Brasília

A Instrução Normativa RFB nº 2.000/2020, publicada na quinta-feira, 24 de dezembro, ampliou até 31 de março de 2021 a dispensa da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços à Receita Federal ou prestar esclarecimentos.

A flexibilização das regras é uma das medidas adotadas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, reduzindo o ônus financeiro e aumentando o distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos.

Vale destacar, que a autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020. O contribuinte que apresentar cópias simples permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser demandado a qualquer momento pela Administração Pública a apresentá-los.

Fonte: RFB


A Secretaria Especial da Receita Federal publicou o Edital nº 1/2020 com propostas destinadas à transação tributária de débitos em contencioso administrativo de pequeno valor, observando o teto de 60 salários-mínimos.

As modalidades estarão disponíveis para adesão, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac) a partir do dia 16 de setembro até 29 de dezembro de 2020.

Critérios

Podem aderir ao edital a pessoa natural, a microempresa e a empresa de pequeno porte, observado quanto a estas os limites de receita bruta a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123.

Podem ser indicados à transação os débitos de pequeno valor em contencioso administrativo tributário, assim considerados débitos que não superem, por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente considerado, o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos na data da adesão, incluídos principal e multa de ofício e cujo vencimento da multa de ofício tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2019.

Não poderão ser incluídos na transação de que trata este Edital os débitos apurados no regime especial unificado do Simples Nacional, débitos declarados pelo contribuinte, débitos que tenham sido objeto de parcelamento, ou os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Benefícios

A transação pode ser realizada nas seguintes condições:

– com descontos de 50% sobre o valor total, com entrada paga em até 5 (cinco) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 7 (sete) meses;

– com descontos de 40% sobre o valor total, com entrada paga em até 6 (seis) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 18 (dezoito) meses;

– com descontos de 30% sobre o valor total, com entrada paga em até 7 (sete) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 29 (vinte e nove) meses;

– com descontos de 20% sobre o valor total, com entrada paga em até 8 (oito) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 52 (cinquenta e dois) meses;

Como aderir

A adesão ao edital deve ser efetuada mediante requerimento do interessado, que estará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da RFB na internet, no serviço “Transação”, e abrangerá os débitos indicados pelo interessado na condição de contribuinte ou responsável.

Fonte: RFB

A Secretaria Especial da Receita Federal publicou o Edital nº 1/2020 com propostas destinadas à transação tributária na dívida ativa de pequeno valor, observando o teto de 60 salários-mínimos.

As modalidades estarão disponíveis para adesão, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac) a partir do dia 16 de setembro até 29 de dezembro de 2020.

Critérios

Podem aderir ao edital a pessoa natural, a microempresa e a empresa de pequeno porte, observado quanto a estas os limites de receita bruta a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123.

Podem ser indicados à transação os débitos de pequeno valor em contencioso administrativo tributário, assim considerados débitos que não superem, por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente considerado, o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos na data da adesão, incluídos principal e multa de ofício e cujo vencimento da multa de ofício tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2019.


Não poderão ser incluídos na transação de que trata este Edital os débitos apurados no regime especial unificado do Simples Nacional, débitos declarados pelo contribuinte, débitos que tenham sido objeto de parcelamento, ou os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Benefícios

A transação pode ser realizada nas seguintes condições:

– com descontos de 50% sobre o valor total, com entrada paga em até 5 (cinco) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 7 (sete) meses;

– com descontos de 40% sobre o valor total, com entrada paga em até 6 (cinco) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 18 (dezoito) meses;

– com descontos de 30% sobre o valor total, com entrada paga em até 7 (cinco) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 29 (vinte e nove) meses;

– com descontos de 20% sobre o valor total, com entrada paga em até 8 (cinco) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 52 (cinquenta e dois) meses;

Como aderir

A adesão ao edital deve ser efetuada mediante requerimento do interessado, que estará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da RFB na internet, no serviço “Transação”, e abrangerá os débitos indicados pelo interessado na condição de contribuinte ou responsável.

Fonte: RECEITA FEDERAL

Para facilitar a recepção documental, sem proximidade física ou interação entre pessoas, a Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou, até o próximo dia 30 de outubro, a regra que permite a entrega de documentos em cópia simples para alguns serviços, por meio de e-mail ou envelopes.

O contribuinte pode consultar o site da RFB para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço solicitado.

A medida se justifica diante do atual contexto de pandemia da Covid-19 e da recomendação de isolamento social pelos órgãos de saúde, o que ocasiona a ampliação da busca por serviços prestados em meio digital pela sociedade.

A Receita Federal alerta que, ao enviar documentos digitais para juntada aos autos eletronicamente, o contribuinte ou seu representante assumem a responsabilidade pelo teor e pela integridade dos documentos digitalizados, respondendo nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes.

Os documentos enviados neste formato não afastam a possibilidade de a Administração Pública requerer a apresentação dos documentos originais, a seu critério, quando a lei expressamente o exigir ou quando for impugnada sua integridade.

Fonte: MINISTÉRIO DA FAZENDA

Ferramenta vai permitir que empresas apresentem as informações uma única vez aos órgãos federais.

Representantes dos órgãos intervenientes no comércio exterior estiveram reunidos ontem, em Brasília, para conhecer os resultados da fase inicial do módulo “Anexação de Documentos Digitalizados” disponibilizado no Portal Único do Comércio Exterior. Desde o início do trabalho, em dezembro de 2014, já foram entregues eletronicamente mais de 23 mil documentos para a instrução de operações de importação e exportação.

Para o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, “esta iniciativa é parte do contexto das ações de governo que visam a melhoria do ambiente de negócios e o fortalecimento da competitividade da indústria nacional, com foco no comércio exterior”.

Daniel Godinho, secretário de Comércio Exterior do MDIC, destacou, na abertura do encontro, que “esta é uma ferramenta de grande impacto no comércio exterior, e mostra que estamos cumprindo o compromisso de entregas graduais para facilitar a vida dos usuários do Siscomex e também dos órgãos públicos que trabalham no controle das operações”. A segurança das informações compartilhadas é garantida pela utilização de certificados digitais.

A Receita Federal do Brasil e a Secex tem avançado permanentemente na eliminação do papel nas operações de comércio exterior. Depois de iniciar, em dezembro de 2014, um projeto piloto em quatro unidades da Receita Federal e expandido neste mês a utilização dos documentos digitalizados para todo o país, a previsão é de que, até julho deste ano, todos os processos referentes às declarações de importação sejam instruídos por meio de documentos digitalizados. Outros órgãos já iniciaram os trabalhos para o uso da ferramenta em seus processos ainda em 2015.

Portal Único de Comércio Exterior

Coordenado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) o Portal Único vai permitir que as empresas apresentem as informações uma única vez aos órgãos federais, o que irá reduzir a burocracia e os custos de exportadores e importadores. Para as operações de exportações, a meta é reduzir o prazo de 13 para 8 dias, e de 17 para 10 dias, para as operações de importações.

O programa envolve a reengenharia dos processos de importação e exportação e o desenvolvimento de novos sistemas que permitam o compartilhamento de documentos e informações entre os envolvidos. O sistema de anexação de documentos é a ferramenta do portal que viabiliza o compartilhamento dos documentos para todos os órgãos a partir de entrega única no sistema.

Fonte: FISCOSoft On Line/Notícias RFB

A Receita Federal montou uma operação de guerra contra grandes empresas que, amparadas pela legislação tributária, encontram formas de reduzir o imposto.

Juntas, essas companhias descontaram cerca de R$ 110 bilhões da base de cálculo de seu imposto, fazendo acender um sinal de alerta.

O fisco então passou a enquadrar essas operações como “planejamento tributário abusivo”. “Elas romperam o limiar do possível”, diz Iágaro Jung Martins, coordenador da fiscalização da Receita.

A controvérsia levou centenas de corporações ao Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), no qual está sendo travada uma discussão que pode significar um rombo para o leão ou o fim de muitas empresas.

Algumas dessas companhias podem ter de arcar com grandes multas (a média é de R$ 500 milhões por empresa), mas há casos, como o do Santander, em que a autuação chegou a R$ 6 bilhões.

TROPA DE CHOQUE

A pressão contra as empresas começou em 2010, quando a Receita criou uma equipe especializada em identificar possíveis fugas fiscais. Hoje, esse time conta com uma centena de auditores, em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Belo Horizonte.

Resultado: R$ 50 bilhões em multas contra 102 grandes empresas entre 2010 e 2012. Até 2010, haviam sido aplicadas 37. No primeiro trimestre deste ano, já são 34 os processos em andamento, e a equipe já colocou na mira outras 250 operações.

A maior parte das transações monitoradas pelos auditores se refere a fusões e aquisições ou reestruturações dentro do mesmo grupo econômico. Martins, da Receita, estima que, em 60% dos casos, tenha havido “criação fictícia” de ágio, usado indevidamente para abater imposto.

Gerdau, Vivo, TIM, Oi, Natura e BM&FBovespa estão entre as empresas autuadas que passaram por reestruturações desse tipo. Só a autuação da Gerdau chega, em valores de hoje, a R$ 1 bilhão.

Em mais da metade dos casos, o fisco aplicou multa de 150% sobre o imposto supostamente devido por considerar que houve má-fé no planejamento tributário. A multa padrão é de 75%.

A Receita se prepara para pedir ao Ministério Público Federal que represente essas empresas criminalmente.

Os escritórios de advocacia que participaram dessas operações também serão processados, segundo Martins.

“Não existe respaldo econômico nessas operações. Elas foram criadas só para a obtenção do benefício fiscal.”

Martins diz que as representações criminais ocorrerão após o julgamento definitivo das autuações. Mas esse procedimento também é alvo de controvérsia.

“A prova de que não há fraude ou má-fé é que existem decisões no Carf favoráveis aos contribuintes”, diz o advogado Igor Mauler, da Comissão de Direito Tributário da OAB Nacional.

Todas as multas aplicadas foram contestadas no Carf, no qual as empresas tentam reverter as autuações. Algumas, como o Santander, conseguiram reverter a multa.

Já o caso da Gerdau está na última instância administrativa. Consultadas, as empresas não quiseram se manifestar devido ao sigilo fiscal.

Fonte: FOLHA DE S. PAULO – MERCADO