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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é possível a retificação do quadro geral de credores após a homologação do plano de recuperação judicial. A decisão se deu em recurso relatado pelo ministro Villas Bôas Cueva e beneficia o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O banco e a Empresa Gestora de Ativos (Emgea) estão entre os credores da Veplan Hotéis e Turismo, administradora do hotel Sofitel, no Rio de Janeiro, objeto de leilão para o pagamento de débitos. No deferimento da recuperação judicial, o BNDES teve seu crédito declarado no valor de R$ 34,4 milhões. Por entender que a quantia representava somente 10% do valor real da dívida, o banco impugnou a relação de credores.

A assembleia geral de credores aprovou o plano de recuperação, ocasião em que o BNDES ressalvou em ata que seu crédito estava sub judice. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) fixou como incontroverso o crédito de R$ 382,7 milhões e determinou a retificação e publicação do quadro de credores.

Sentindo-se prejudicada, a Emgea recorreu – primeiro ao TJRJ, sem sucesso, e depois ao STJ. Alegou que não seria admissível a modificação do plano de recuperação aprovado pela assembleia sem anuência da Veplan e tampouco dos credores que estariam sofrendo prejuízos com a modificação.

Consequência lógica

O ministro Villas Bôas Cueva explicou que há duas fases distintas e paralelas no âmbito da recuperação judicial: a fase de verificação e habilitação de créditos e a fase de apresentação e deliberação do plano.

No caso analisado pela Terceira Turma, a aprovação do plano ocorreu quando ainda não havia sido julgada a impugnação do crédito e, consequentemente, encontrava-se pendente de consolidação o quadro geral de credores.

Para o ministro, a retificação do quadro de credores após o julgamento da impugnação é consequência “lógica e previsível, própria da fase de verificação e habilitação dos créditos”. Essa retificação é indispensável para a consolidação do quadro de credores, e o fato de eventualmente ocorrer após a homologação não prejudica o plano de recuperação, disse o relator.

Villas Bôas Cueva concluiu que questões passíveis de impugnação na relação de credores – previstas no artigo 8º da Lei 11.101/05 (ausência, legitimidade, importância ou classificação de crédito) – somente se consolidam após a decisão judicial a respeito (artigo 18 da mesma lei). Assim, admite-se a retificação do quadro geral de credores em tais hipóteses, mesmo após a aprovação do plano.

REsp 1371427

Fonte: STJ

O prazo de entrega do Imposto de Renda 2013 terminou na última terça-feira, mas isso não impede que o contribuinte corrija erros ou insira informações na declaração enviada, caso julgue necessário. A alteração pode ser feita a qualquer momento, em até cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização.

Para tanto, é necessário entregar uma segunda declaração, chamada de retificadora, que deve ser enviada no mesmo modelo (completo ou simplificado) da original. A Receita Federal já liberou em seu site a nova versão do programa para download. Basta selecionar a opção retificadora, na ficha de identificação, e inserir o número do recibo anterior.

Caso haja imposto a restituir, o Fisco passará a considerar a data da retificadora, e não mais da original, na hora de priorizar o pagamento. O primeiro lote de restituição do IR 2013 será liberado no dia 17 de junho. Serão ao todo sete lotes, no valor aproximado de R$ 12 bilhões. Pessoas com mais de 60 anos têm prioridade, bem como os portadores de deficiência e doença grave.

Mito

Segundo tributaristas, trata-se de um mito a ideia de que a retificadora leva à malha fina. Pelo contrário: a correção ou inclusão espontânea de dados pode evitar a retenção do documento pelo Fisco.

A MORDIDA DO LEÃO

“O que faz a Receita iniciar um processo de fiscalização são parâmetros predeterminados. Ela cruza os rendimentos declarados com as informações de terceiros para confirmar se, de fato, houve aquela atividade e se os valores são reais”, explica Guilherme Monken de Assis, advogado tributário. Bancos, administradoras de cartões, imobiliárias e planos de saúde fazem parte dessa lista de cruzamentos.

O lançamento de valores diferentes dos relacionados no informe da empresa é um dos erros que mais levam o contribuinte à malha, assim como a dedução de gastos indevidos com médicos e previdência privada. Em 2012, a omissão de rendimentos foi o grande vilão, respondendo por quase 70% dos documentos não aceitos.

Quem enviou dentro do prazo já pode, inclusive, checar se há pendências no IR deste ano. A Receita disponibiliza um extrato da declaração no portal e-CAC. Se encontrar erros e fizer a autorregularização, o contribuinte estará sujeito a uma multa menor, de até 20% do imposto devido. Já se esperar a notificação do Fisco, poderá pagar multa de ofício, que varia de 75% a 150% do valor.

Organização

Durante os dois meses de prazo, a Receita recebeu um número recorde de documentos: 26,03 milhões. Mais uma vez, o pico de envios foi registrado no último dia. Quase 3,5 milhões de pessoas deixaram para declarar em 30 de abril.

Para não repetir a correria em 2014, Assis recomenda que a organização dos documentos comece a partir de agora. “O ideal é que as pessoas tenham um controle anual dos gastos, principalmente dos dedutíveis, como médicos e escolas”, diz o advogado. Quanto antes declarar, mais tempo o contribuinte terá para eventuais correções.

Quem perdeu a data de envio deste ano está sujeito a uma multa por atraso, que é emitida automaticamente pelo sistema e tem valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido.

Fonte: O Estado de São Paulo – Economia & Negócios

Se o contribuinte constatar, após a entrega da declaração do IR, que a troca da forma de tributação (por deduções legais para desconto simplificado e vice-versa) é mais vantajosa, ele poderá enviar uma retificadora e fazer a mudança.

Essa troca, porém, só poderá ser feita até o dia 30 deste mês, quando termina o prazo de entrega. Após esse prazo, a troca de tributação não pode mais ser feita.

Fonte: Folha de São Paulo