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Magistrado ressaltou que a lei autoriza o interessado a pedir retificação do registro quando vislumbrar que este não exprime a verdade.

20 de julho de 2021

Um advogado conseguiu na Justiça o direito de alterar seus sobrenomes para incluir os de sua mãe e avó. Decisão é do juiz de Direito Lúcio Rocha Denardin, da vara de Registros Públicos de Palmas/PR, ao ressaltar que a lei autoriza o interessado a pedir retificação do registro quando vislumbrar que este não exprime a verdade.

(Imagem: Freepik)

Advogado pediu para incluir sobrenome da mãe e da avó no registro.

O advogado ajuizou ação com o objetivo de acrescentar os sobrenomes da mãe e da avó, os quais não foram incluídos quando realizado seu assento de nascimento, retirando o “Júnior”, por se tratar de mero costume, e “Alves”, por economicidade.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que os artigos 109 e 110 da lei 6.015/73 autorizam o interessado a pedir retificação do registro quando vislumbrar que este não exprime, com exatidão, a verdade.

Para o juiz, no caso em apreço, como o homem não possui o nome patronímico de sua genitora em seu registro de nascimento, deve-se suprir a sua ausência, mediante retificação nos livros próprios do cartório responsável.

Diante disso, julgou procedente o pedido para determinar a retificação do assento cível de nascimento.

O advogado, agora Célio Ribas Matzenbacher Tibes, ressaltou que, no Brasil, historicamente, a legislação seguiu a tradição machista de dar o nome aos filhos e, por vezes, apenas o sobrenome do pai era colocado, apagando-se a história e ancestralidade da família da mulher, com a perda dos sobrenomes. “Uma dívida de gênero que nosso Direito tem com as mulheres”, considerou.

“Isso foi o que aconteceu comigo. Meu pai, de quem tenho incríveis e especiais lembranças – foi um pai fantástico – decidiu colocar apenas o nome dele em mim. Mas, ao longo da vida a ausência dos sobrenomes de minha mãe e avó materna me incomodava bastante.”

  • Processo: 0002001-24.2021.8.16.0123
  • Fonte: TJPR