Posts

O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Santander já divulgaram as condições de renegociação de dívidas da primeira edição da Semana da Negociação e Orientação Financeira, que ocorrerá entre os dias 2 e 6 de dezembro.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), 261 agências bancárias de todo o Brasil funcionarão neste dia até às 20h, oferecendo orientação financeira a clientes e a possibilidade de negociar dívidas em atraso. A negociação também poderá ser feita nas demais agências do país, no horário normal de funcionamento, nos canais digitais dos bancos e pela plataforma.

Nesta edição, seis bancos participam do mutirão de renegociação: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica, Itaú Unibanco e Santander. A lista de agências estará disponível até a próxima semana.

Banco do Brasil
Durante a semana de Negociação e Orientação Financeira, o BB dará descontos de até 92% na liquidação de dívidas e oferecerá prazos que podem chegar a 120 meses, além de até 180 dias de carência. O banco também oferecerá, promocionalmente, taxas de juros até 14% menores para as operações de renegociação.

Podem participar todos os clientes pessoa física que possuam operações de crédito vencidas com o BB, independentemente da faixa de renda e do tempo de inadimplência. Mais de 60 mil funcionários no país participarão da ação.

Além de mobilizar todos os seus pontos de atendimento no mutirão, o BB também abrirá 57 agências em horário estendido, das 10h às 20h, nas capitais e no Distrito Federal. Outra opção aos clientes é o atendimento digital pelo Portal de Renegociação de Dívidas e pelo aplicativo do BB.

Nesta semana, o Portal Solução de Dívidas do BB, acessível pela internet ou pelo aplicativo, ultrapassou a marca de 1 milhão de acordos negociados desde o seu lançamento, em setembro de 2014. O valor total corresponde a R$ 12,5 bilhões.

Do total de acordos renegociados, 543 mil acordos (53%) foram efetuados no canal internet banking e 486 mil (47%) no mobile. O canal mobile foi disponibilizado em 2016 e já responde por 83% do volume de acordos realizados mensalmente nos canais digitais.

Quanto aos montantes negociados, R$ 7,3 bilhões foram na internet (58%) e R$ 5,2 bilhões no mobile (42%), sendo R$ 10,1 bilhões de clientes pessoas físicas (81%) e R$ 2,4 bilhões de clientes pessoas jurídicas (19%).

A plataforma digital permite consultar dívidas e, ainda, caso disponível, realizar a renegociação na hora, definindo quais contratos o cliente deseja renegociar, o prazo de pagamento e a data de vencimento das parcelas. Além disso, é possível gerenciar os acordos vigentes, verificar quantas parcelas já foram pagas, acessar a segunda via dos boletos para pagamento e reimprimir o termo de compromisso.

Em 2019, segundo o BB, algumas funcionalidades implementadas com foco nos canais digitais também ajudaram a melhorar a experiência do cliente e a impulsionar os resultados do banco, com recuperação de crédito. Dentre as inovações, cabe lembrar da renegociação de dívidas e a emissão de segunda via do boleto de pagamento pelo Whatsapp, da Identificação Positiva para clientes sem a senha de oito dígitos e da implementação do “Faça Sua Proposta”, ferramenta que permite ao cliente fazer uma contraproposta.

Caixa Econômica Federal
Os clientes da Caixa poderão buscar atendimento em uma das 4.103 agências do banco, nos caminhões da adimplência (Araraquara (SP), Pelotas (RS), Araguari (MG) e São Luis (MA), no horário padrão de atendimento e nos canais remotos de atendimento. Além disso, a Caixa abrirá uma agência em cada capital do país, em horário estendido até às 20h. A partir das 16h, o atendimento será exclusivamente ao público que deseja receber orientação financeira e renegociar suas dívidas.

Segundo a Caixa, na renegociação do crédito comercial, os clientes podem quitar dívidas que estejam em atraso há mais de 1 ano, com até 90% de desconto para pagamento à vista, de acordo com as características da operação. Podem ainda unificar os contratos em atraso e parcelar em até 96 meses, realizar uma pausa no pagamento de até uma prestação vencida ou a vencer e efetuar a repactuação da dívida, com possibilidade de aumento do prazo.

As condições também englobam os contratos habitacionais. Uma das alternativas oferecidas compreende o pagamento de um valor de entrada e a incorporação do restante da dívida em atraso às demais prestações do contrato, permitindo que o cliente retome seu fluxo de pagamento mensal.

Para outro grupo de clientes, há possibilidade, após pagamento da entrada, de fazer acordo para pagamento de uma prestação por mês na data de vencimento, durante três meses consecutivos. Após esse prazo, as demais prestações que ainda estiverem em atraso serão incorporadas ao saldo do contrato.

Para o cliente que possui saldo na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), outra opção é utilizar o recurso para reduzir em até 80% da prestação por 12 meses; essa condição vale para clientes que apresentam até três parcelas do financiamento em atraso.

Segundo a Caixa, as condições variam de acordo com as características do contrato e o tipo de operação.

A renegociação pode ser feita por meio do site www.negociardividas.caixa.gov.br, via telefone e WhatsApp 0800 726 8068, nos perfis do banco no Facebook e no Twitter, APP Cartões Caixa, nos caminhões Você no Azul e nas agências. Na habitação, os clientes contam ainda com a possibilidade de renegociar a dívida pelo serviço Habitação na Mão do Cliente, nos telefones 3004-1105 (capitais), opção 7, ou 0800 726 0505 (demais cidades).

Santander
O Santander informou que a renegociação envolve descontos de até 90% no valor da dívida. Clientes com atrasos de até 60 dias terão reduções nas taxas de até 20%. Já para acordos com atrasos acima de 60 dias, dependendo do caso, os descontos serão de até 90% no valor total da dívida.

As condições especiais serão válidas para as modalidades crédito pessoal, consignado, capital de giro, conta garantida, Santander Master, descontos de recebíveis e cartão de crédito nos canais de relacionamento do banco (aplicativo, central telefônica, portal de renegociação e agências). No período da campanha, o Santander também manterá algumas de suas agências abertas até às 20h para o atendimento, com orientação financeira, aos clientes.

Banrisul
O Banrisul destacou que oferecerá desconto sobre o total da dívida e nos juros, mas ainda não informou quais serão os percentuais.

Em Porto Alegre, três agências do Banrisul terão horário estendido até às 20 horas, durante o período da iniciativa: Agência Central (Rua Capitão Montanha, 177, Centro Histórico), agência no Shopping Total (Av. Cristóvão Colombo, 545, loja 1.281, Bairro Floresta), e agência no Praia de Belas Shopping (Av. Praia de Belas, 1.181, loja 1.020 A).

No expediente bancário normal, a rede de 516 agências do Banrisul localizadas no país estarão mobilizadas no atendimento de seus clientes. No Rio Grande do Sul, são 495 agências; em Santa Catarina, 17; e quatro nos estados do Paraná (Curitiba), São Paulo (Capital) e Rio de Janeiro (Capital), e no Distrito Federal (Brasília).

Os correntistas do Banrisul também podem regularizar os débitos pelo Portal de Solução de Dívidas localizado no site do banco e por meio do aplicativo Banrisul Digital, na função Resolva Dívidas em Atraso. No site do Banrisul, o cliente tem acesso ainda a orientações financeiras na área Crédito Consciente.

Itaú Unibanco e Bradesco ainda não divulgaram as condições de renegociação.

Dívidas com bancos
Segundo levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), a maior parte das dívidas (53%) em aberto no país está ligada a instituições financeiras. Já o comércio responde por uma fatia de 17% do total de dívidas. O setor de comunicação foi responsável por 12% das pendências e as contas de água e luz, por 10%.

Fonte: Agência Brasil

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.784, de 2018, que trata da regulamentação do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) lançado pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018.

O PRR permite que as dívidas para com a Fazenda Nacional dos produtores rurais pessoas físicas e dos adquirentes de produção rural de pessoa física de que trata o art. 25 da nº Lei nº 8.212, de 1991, e as dívidas dos produtores rurais pessoas jurídicas de que trata o art. 25 da nº Lei nº 8.870, de 1994, vencidas até 30 de agosto de 2018, sejam renegociadas em condições especiais.

Além da redução de litígios tributários, o PRR objetiva proporcionar aos optantes melhores condições de liquidarem as dívidas abrangidas pelo programa.

Nesse programa, as dívidas poderão ser quitadas mediante o pagamento, sem reduções, de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) da dívida consolidada, em 2 parcelas vencíveis em fevereiro e março de 2018, e o restante com redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora, observado o seguinte:

1- se o optante for produtor rural, pessoa física ou jurídica, o restante da dívida será parcelado em 176 (cento e setenta e seis) meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,8% (décimos por cento) da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela; a prestação mínima é de R$ 100,00 (cem reais);
2 – se o optante for adquirente de produção rural de pessoa física ou cooperativa, o restante da dívida será parcelado em 176 (cento e setenta e seis) meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,3% (três décimos por cento) da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela; a prestação mínima é de R$ 1.000,00 (mil reais).

A adesão ao PRR pode ser efetuada até o dia 28 de fevereiro de 2018. O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRR, ou, ainda, migrar os débitos dos outros programas, relativos à contribuição de que trata o art. 25 da Lei nº 8.212, de 1991, e o art. 25 da Lei nº 8.870, de 1994, para o PRR. Ressalta-se que a desistência de programas anteriores é integral, não sendo possível desistir de apenas parte dos débitos.

Os contribuintes que optaram pelo PRR na forma da Medida Provisória nº 793, de 31 de julho de 2017, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.728, de 14 de agosto de 2017, poderão migrar para o PRR na forma dessa nova Instrução Normativa.

Fonte: Receita Federal

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), a Medida Provisória 671/15, que vincula o parcelamento de dívidas dos clubes desportivos com a União a práticas de gestão mais transparentes, como conselho fiscal independente e limite para a reeleição de dirigentes. A matéria, cuja vigência se encerra no próximo dia 17, precisa ser votada ainda pelo Senado.

As novas regras envolvem também as entidades de administração do esporte (federações, confederações e ligas), tanto em relação ao parcelamento quanto à gestão transparente.

Enquanto a MP original previa o rebaixamento do clube para a divisão inferior ou a proibição de participar do próximo campeonato como penalidades pelo descumprimento das regras de gestão transparente, o texto do relator, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), modifica essas penalidades.

Ele manteve apenas a proibição de registro de contratações de jogadores como penalidade que pode ser aplicada pelas federações e confederação contra o clube que descumprir as regras de gestão.

A proibição de participar do campeonato foi retirada do texto, mas o rebaixamento foi mantido para o clube que não comprovar regularidade fiscal dos tributos federais, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do pagamento dos jogadores, inclusive dos contratos de imagem. Entretanto, o texto não especifica a periodicidade dessa comprovação.

Emenda assinada pelo deputado Jovair Arantes (PTB-GO), com base em texto proposto por vários líderes partidários, fez ajustes no texto do relator, como a manutenção da taxa Selic para corrigir o parcelamento das dívidas dos clubes, o fim da exigência de deficit zero a partir de 2021 e o aumento dos recursos da receita bruta que poderão ser aplicados no pagamento de jogadores de futebol (de 70% para 80%).

Novas loterias
Uma das novidades no relatório da MP é a criação de duas loterias para angariar recursos para os clubes, além da já existente Timemania. As premiações de todas as três loterias serão isentas do pagamento de imposto de renda e sua exploração poderá ser concedida à iniciativa privada.

A loteria instantânea (raspadinha) Lotex beneficiará os times de futebol que aderirem e concordarem quanto ao uso de suas marcas e símbolos. Os clubes, inclusive os de outros esportes, poderão atuar como agentes lotéricos.

Do total da arrecadação, 65% serão para premiação; 10% para projetos de iniciação desportiva escolar do Ministério do Esporte; 2,7% para os clubes de futebol; 18,3% para despesas de custeio e manutenção; 3% para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen); e 1% para a Seguridade Social.

Já a loteria por cota fixa será uma espécie de bolsa de apostas sobre os resultados de quaisquer esportes. Do total arrecadado, 70% serão destinados à premiação; 16% para despesas de custeio e administração do serviço; 7% para projetos de iniciação desportiva do Ministério do Esporte; 3% para os clubes aplicarem no futebol feminino; 3% para o Funpen e 1% para a Seguridade Social.

Essa loteria poderá ser administrada tanto pela Caixa Econômica Federal quanto por empresas, por meio de concessão.

Pontapé inicial
O relator da MP, Otavio Leite, recordou que, depois de exatos 12 meses da derrota do Brasil para a Alemanha na Copa do Mundo de 2014, o texto aprovado pela Câmara “não é a solução para o futebol brasileiro, mas o início de uma solução”.

Segundo ele, a MP abrange, além dos grandes clubes, também os de outras divisões. “Se observadas as regras estipuladas, isso levará a um horizonte bom para que os clubes tenham um futuro planejado e responsável. O texto coíbe a antecipação de receita, por exemplo, que engessa a gestão seguinte de um clube”, afirmou.

Para o deputado Jovair Arantes, que assinou o texto da emenda aprovada, o texto “caminha na direção de um futebol com mais responsabilidade e com a qualidade que todo brasileiro quer ter”.

Fonte: AGÊNCIA CÂMARA