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Operações de mais de R$ 200 dependerão de dispositivos cadastrados

18/10/2024

Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro.
© Marcello Casal JrAgência Brasil

A partir de 1º de novembro, o Pix terá regras mais rígidas para garantir a segurança das transações e impedir fraudes. Transferências de mais de R$ 200 só poderão ser feitas de um telefone ou de um computador previamente cadastrados pelo cliente da instituição financeira, com limite diário de R$ 1 mil para dispositivos não cadastrados.

O Banco Central (BC) esclarece que a exigência de cadastro valerá apenas para os celulares e computadores que nunca tenham sido usados para fazer Pix. Para os dispositivos atuais, nada mudará.

Além dessa novidade, as instituições financeiras terão de melhorar as tecnologias de segurança. Elas deverão adotar soluções de gerenciamento de fraude capazes de identificar transações Pix atípicas ou incompatíveis com o perfil do cliente, com base nas informações de segurança armazenadas no Banco Central.

As instituições também terão de informar aos clientes, em canal eletrônico de amplo acesso, os cuidados necessários para evitar fraudes. Elas também deverão verificar, pelo menos a cada seis meses, se os clientes têm marcações de fraude nos sistemas do Banco Central.

As medidas, informou o BC, permitirão que as instituições financeiras tomem ações específicas em caso de transações suspeitas ou fora do perfil do cliente. Elas poderão aumentar o tempo para que os clientes suspeitos iniciem transações e bloquear cautelarmente Pix recebidos. Em caso de suspeita forte ou comprovação de fraude, as instituições poderão encerrar o relacionamento com o cliente.

Pix Automático

Recentemente, o BC anunciou que o Pix Automático será lançado em 16 de junho de 2025. Em desenvolvimento desde o fim do ano passado, a modalidade facilitará as cobranças recorrentes de empresas, como concessionárias de serviço público (água, luz, telefone e gás), empresas do setor financeiro, escolas, faculdades, academias, condomínios, planos de saúde, serviços de streaming e clubes por assinatura.

Por meio do Pix Automático, o usuário autorizará, pelo próprio celular ou computador, a cobrança automática. Os recursos serão debitados periodicamente, sem a necessidade de autenticação (como senhas) a cada operação. Segundo o BC, o Pix Automático também ajudará a reduzir os custos das empresas, barateando os procedimentos de cobrança e diminuindo a inadimplência.

*Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

30/06/2022

O diretor-geral da Polícia Federal, Márcio Nunes de Oliveira, é o entrevistado do programa A Voz do Brasil.

O novo modelo de passaporte brasileiro foi anunciado nesta semana. Entrevistado pelo programa A Voz do Brasil, diretor-geral da Polícia Federal (PF), Márcio Nunes de Oliveira, o passaporte do Brasil é um dos mais seguros do mundo, porém, há 16 anos não passava por atualizações, e alguns itens de segurança já estavam obsoletos.

Entre as inovações estão: holografia; fundo com impressão irizadada em tintas reativas a luz ultravioleta; tintas sensíveis e erradicadores mecânicos e tintas reativas a solventes; imagem fantasma em preto e branco impressa em jato de tinta; personalização com dados de identificação do portador da caderneta e imagem do portador em efeito letter scream.

De acordo com o diretor-geral da PF, este será o primeiro passaporte temático “estarão ali retratados os biomas do Brasil”, disse. “Uma obra de arte”, completou.

Oliveira também garantiu que, mesmo com todas as inovações, o novo documento manterá o mesmo valor da versão anterior: R$ 257,25.

O diretor-geral da PF também falou no programa A Voz do Brasil sobre as operações conduzidas pelo órgão, inclusive a Javari, em que se apura os assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips.

Por Agência Brasil – Brasília

5 de janeiro de 2022

Lei Complementar 190, que regulamenta a cobrança diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado, aprovada no final do ano passado pelo Congresso, foi sancionada nesta quarta-feira (5/1), sem vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro. O ato foi publicado no Diário Oficial da União.

Bolsonaro sancionou lei aprovada pelo Congresso. 

A nova lei altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) e procura evitar falta de regulamentação a partir de 2022 em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucionais várias cláusulas do Convênio 93/15, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne todos os secretários estaduais de Fazenda. 

Esse convênio regulamentou o pagamento do ICMS nas operações interestaduais de bens e serviços segundo as regras da Emenda Constitucional 87/15, mas o STF entendeu que é necessária lei complementar para disciplinar, em âmbito nacional, a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS exigida pelos estados.

Mudanças

A nova lei regulamenta o que já está previsto na Constituição. O texto trata sobre o  chamado Difal, diferencial da alíquota do ICMS nessas operações interestaduais. O texto define como contribuinte do Difal  o destinatário da mercadoria, bem ou serviço, em caso de o consumidor ser contribuinte do ICMS ou o remetente da mercadoria ou bem ou o prestador de serviço, se o destinatário não for contribuinte do ICMS; 

o estabelecimento do remetente ou onde tiver início a prestação, quando o destinatário não for contribuinte do ICMS. Nestes casos, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será devido ao estado no qual efetivamente ocorrer a entrada física da mercadoria

O Difal não se aplica ao transporte interestadual de passageiros destinado a não contribuinte do imposto. Além disso, o texto determina que a apuração do ICMS nestes casos deve ser feita de forma centralizada e os estados e o Distrito Federal devem apresentar, em site próprio, as informações para o cumprimento pelo contribuinte das obrigações tributárias referentes a essas operações.

Lei Complementar 190

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2022