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Postado em 04 de Maio de 2022

A decisão decorre de ação de reparação de danos contra o grupo “Atlas Quantum”, na qual o autor alega ter sido lesado, em decorrência de não ter conseguido resgatar mais de R$ 42 mil em bitcoins que possui depositados em conta do grupo.

O desembargador relator do processo distribuído para a 8ª Turma Cível do TJDFT, ao decidir pedido de urgência (liminar), determinou a penhora de 62.929 pontos que o devedor tem no programa de milhagem Tam Fidelidade.

A decisão decorre de ação de reparação de danos contra o grupo “Atlas Quantum”, na qual o autor alega ter sido lesado, em decorrência de não ter conseguido resgatar mais de R$ 42 mil em bitcoins que possui depositados em conta do grupo. Diante da dificuldade de encontrar bens para garantir seu crédito, o autor requereu a penhora de todos os pontos que fossem do dono da Atlas, R. M. d. S.

O magistrado da 11ª Vara Cível de Brasília entendeu que as milhas áreas são impenhoráveis e negou o pedido. O autor recorreu da decisão e o pedido foi acatado pelo relator. O desembargador explicou “que a referida pontuação tem valor econômico, tanto que é comercializada em diversos sítios eletrônicos, tais como: Maxmilhas, Hotmilhas, 123milhas, entre inúmeros outros”. Segundo o magistrado, como todos os bens do devedor devem responder por suas dividas, concluiu que “à míngua de outros haveres penhoráveis, deve ser permitida a constrição das milhas pertencentes ao devedor, porquanto a execução não pode se eternizar”.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0712398-97.2022.8.07.0000

Fonte: TJDFT