Não há como dizer que um acusado descumpriu medida protetiva imposta contra si sem que antes tenha tido ciência dela. Com esse entendimento, a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, absolver um réu acusado de descumprir medidas protetivas concedidas à sua ex-mulher e à filha dele.
11 de outubro de 2024
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A denúncia narra que, em uma primeira ocasião, o homem quebrou móveis na residência das familiares, precisou ser contido pela Polícia Militar e, após breve calmaria e a saída dos policiais do local, ameaçou ambas de morte.
Por causa disso, foi proferida ordem judicial de afastamento em favor delas. No entanto, 13 dias depois, o réu voltou à casa, quando teria quebrado a porta de entrada e dito que só sairia por ordem policial.
Em primeiro grau, ele foi condenado pelos crimes de ameaça e invasão de domicílio. O colegiado de segundo grau entendeu, contudo, que a prova produzida em contraditório judicial não sustentava a sentença.
Versões contraditórias
Em juízo, o homem alegou que não sabia das medidas protetivas e que havia ameaçado se suicidar, e não matar a ex-mulher e a filha. Já as duas “apresentaram declarações diversas das inicialmente apresentadas e contraditórias entre si, incapazes de infirmar a negativa do acusado”, segundo a relatora, desembargadora Fátima Gomes.
As familiares reforçaram o comportamento agressivo do homem quando ingeria álcool, mas não confirmaram a ameaça pela qual ele foi sentenciado. Além disso, divergiram sobre o descumprimento da protetiva.
“Por fim, reforçando a asserção do réu de que não tinha conhecimento acerca das medidas protetivas, tem-se o laudo confirmatório de que a assinatura aposta no mandado não partiu do punho do acusado”, escreveu a magistrada, sustentando que não haveria, portanto, como imputar ao homem o descumprimento da ordem e a invasão domiciliar.
Atuou na causa a advogada Bianca Venancio Lopes de Oliveira.
Processo 1500157-61.2023.8.26.0334
- Por Paulo Batistella – repórter da revista Consultor Jurídico.
- Fonte: Conjur