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A 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima (MG) determinou, em liminar, no início deste mês, que um banco limite todos os descontos e parcelas de empréstimos de um cliente superendividado a 35% do valor de sua aposentadoria. 

17 de maio de 2023

Descontos de empréstimo comprometiam 71% da aposentadoria do autorFreepik

O autor contratou empréstimos consignados e pessoais com o banco. Os descontos, somados, atingem cerca de 71,5% da sua aposentadoria. Representado pelo advogado Gabriel Couto, ele pediu a limitação dos descontos, com base no superendividamento.

O juiz Kleber Alves de Oliveira lembrou que, conforme a Lei 10.820/2003, a soma dos descontos não pode ultrapassar 35% da remuneração disponível, sendo 5% destinados exclusivamente a saques e amortização de despesas relacionados a cartão de crédito.

Além disso, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais  reconhece a necessidade de limitação dos descontos a 35% dos rendimentos dos consumidores.

“O mínimo existencial a ser preservado e o percentual de desconto a ser autorizado no plano judicial de repactuação das dívidas deverá ser analisado caso a caso, de forma que, considerando o relato e provas juntadas pelo autor, mostra-se necessário adotar um parâmetro objetivo”, indicou o magistrado.

Processo 5002852-87.2023.8.13.0188

*Por José Higídio – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2023, 10h44

A modalidade de remuneração se refere ao valor dos honorários do advogado vencedor da ação, pagos pela parte perdedora do processo.

11/11/2022

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou por aclamação, nesta quarta-feira (9/11), o parecer contrário ao projeto de lei 833/22, de autoria do deputado federal Alexis Fonteyne (Novo/SP), que limita a previsão de honorários de sucumbência, no processo trabalhista, para as causas cujo valor não ultrapasse cinco salários mínimos. A modalidade de remuneração se refere ao valor dos honorários do advogado vencedor da ação, pagos pela parte perdedora do processo. Para a relatora do parecer, a diretora de Comunicação do Instituto, Carmela Grüne, “não se encontra na proposta legislativa nenhuma preocupação com a valorização da advocacia e nem mesmo com a reiterada prática de violação aos direitos em atividades empresariais”.

O projeto legislativo justifica a medida pela necessidade de modernizar as relações de trabalho e diminuir uma suposta litigância trabalhista responsável por encarecer o trabalho da Justiça. Em seu parecer, a relatora também destacou que a justificativa de gastos excessivos por parte da Justiça do Trabalho não se sustenta em evidências. “A finalidade dessa justiça nunca foi dar lucro, mas atender à classe trabalhadora, que é historicamente vulnerabilizada diante da submissão ao poder econômico empresarial – razão do histórico princípio da proteção ao trabalho”.

O parecer, elaborado a partir de uma indicação do presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Daniel Apolônio Gonçalves Vieira, considerou que a alternativa legal para melhorar a Justiça trabalhista é fortalecer a atuação do Estado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos sindicatos e dos conselhos da sociedade, para a garantia de segurança aos trabalhadores. Nesse sentido, Grüne afirmou que “as relações de trabalho devem ser pautadas na prevalência dos direitos humanos” e menos no benefício de empresas que desrespeitam a legislação.

Outro ponto contestado pelo parecer é de que, ao determinar um parâmetro para o pagamento dos honorários de sucumbência, o projeto “viola o dever de tratamento igualitário entre os advogados habilitados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”. Para realizar a diferenciação, a proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a ex-presidente do IAB Rita Cortez, o projeto representa “um tratamento discriminatório, na medida em que estabelece que para determinados valores, no processo do Trabalho, há o direito à sucumbência, e em valores acima não há”.

O membro da Comissão de Direito Constitucional Ricardo Antônio Lucas Camargo ressaltou que a proposta fere o princípio jurídico da isonomia, que garante a igualdade legal e coíbe a distinção entre pares. Ele afirmou que a proposta legislativa tem objetivos semelhantes à reforma trabalhista. “Sob o ponto de vista processual, na realidade, o que se criou foi uma onerosidade maior para o trabalhador ingressar em juízo. O efeito da reforma foi desencorajar a busca pela Justiça do Trabalho”, afirmou.

*Por Fernanda Pedrosa

Fonte: Jornal Jurid

https://www.jornaljurid.com.br/noticias

3 de janeiro de 2022

Projeto de Lei 2.674/21 dispõe sobre a limitação de indexadores de contratos, inclusive bancários, quando muito superiores ao IPCA. O texto substitui temporariamente indexadores para limitar reajustes em contratos anuais.

Câmara dos Deputados votará PL que substituiu indexadores em contratos anuais

Para os atuais contratos corrigidos por IGP-M ou IGP-DI, deverá ser aplicado o IPCA mais 15 pontos percentuais. Esse limite deixará de ser aplicado quando o indexador original apresentar valor inferior.

O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê o mesmo mecanismo para contratos novos indexados por IGP-M ou IGP-DI, mas nesse caso será aplicado IPCA mais dez pontos percentuais. Será permitida a aplicação de limite superior ao estipulado, desde que com expressa anuência de ambos os contratantes.

IGP-M e IGP-DI são índices calculados pela Fundação Getúlio Vargas para medir a inflação, sendo o primeiro muito usado em contratos de aluguel. Já o IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é considerado a inflação oficial do País. Embora variem no curto prazo, convergem no longo prazo.

“De janeiro de 2020 a junho de 2021, houve incremento acumulado de 40,6% no IGP-DI ante 8,5% do IPCA. Ou seja, contratos reajustados pelo IGP-DI tiveram um reajuste de mais de 32 pontos percentuais acima daqueles corrigidos pelo IPCA”, disse o autor da proposta, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP).

“A jurisprudência recente, de vários tribunais pelo País, já prevê a adequação das correções, tendo em vista a relação com consumidor hipossuficiente, que não tem possibilidade negociação e escolha do indexador aplicável”, disse ele, lembrando que a situação pode levar ao enriquecimento de uma das partes.

Com a proposta, explicou o parlamentar, a ideia é trazer equilíbrio e equidade a relações contratuais em momentos de instabilidade e oscilações econômicas. “A autonomia dos contratantes permanecerá, já que os indexadores não serão afastados de forma indefinida”, concluiu Cezinha de Madureira.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Com informações da Agência Câmara.