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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.976/2024, que extingue a necessidade de uma norma específica para regular as competências dos juizados de pequenas causas cíveis.

20 de setembro de 2024

AC/TJSP

Juizados especiais tiveram competência reafirmada por nova lei

A exigência estava prevista no Código de Processo Civil. A nova lei foi publicada na edição desta quinta-feira (19/9) do Diário Oficial da União.

Com a medida, fica valendo a Lei 9.099/95, que atribuiu aos juizados a conciliação, o processo e o julgamento das ações cíveis de menor complexidade e de valor até 40 salários mínimos.

Entre as causas mais comuns julgadas nesse fórum estão aquelas envolvendo acidentes de trânsito, cobranças de aluguel ou de condomínio.

Fonte: Conjur

Atualmente, a sentença de primeiro grau não determina o pagamento de honorários, a não ser em casos de má-fé.

Postado em 25 de Janeiro de 2022

O Projeto de Lei 2803/21 autoriza a cobrança de honorários em sentenças de primeiro grau nos juizados especiais cíveis e criminais. Atualmente, a sentença de primeiro grau não determina o pagamento de honorários, a não ser em casos de má-fé.

A proposta altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais para condenar a parte a pagar, em primeiro grau, entre 10% e 20% do valor da causa, em honorários para o advogado.

O autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), argumenta que há ações nos juizados especiais que exigem do advogado a mesma ou até maior diligência do que as causas comuns das varas cíveis. “Nessa perspectiva, não nos parece correta a diferenciação do pagamento de honorários, já que o rito ordinário possibilita ao advogado o percebimento deste montante em primeiro e segundo grau”, disse.

Ele afirmou que a proposta vai valorizar a atuação minuciosa e dedicada de advogados e advogadas.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara