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Aumento sobre os individuais foram expressivos nos últimos cinco anos

08/08/2023
Brasília – Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Regional de Taguatinga. Em alguns hospitais do Distrito Federal faltam leitos para os pacientes. Foto: Marcello Casal JR/ABr

Pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que, nos últimos cinco anos, os reajustes dos planos de saúde coletivos chegaram a ser quase duas vezes maiores que os dos individuais.

Segundo o estudo, quase todas as categorias de planos coletivos tiveram reajustes médios consistentemente superiores aos individuais. Enquanto a variação do preço médio de mensalidades de planos de saúde individuais, contratados em 2017 para a faixa etária de 39 a 44 anos, passou de R$ 522,55 para R$ 707,59 em 2022, os coletivos empresariais contratados para grupos com até 29 pessoas (micro e pequenas empresas) saíram de R$ R$ 539,83 para R$ 984,44.

Em 2017 somente os planos por adesão eram mais em conta que os individuais, com preço inicial de R$ 485,03. No entanto, com o decorrer do tempo, eles acabaram se mostrando “um mau negócio”, segundo o Idec: em 2022, as mensalidades médias de contratos de até 29 pessoas passaram a custar R$ 845,53, e as de contratos maiores, R$ 813,29.

As mensalidades dos planos individuais cresceram 35,41% no período, enquanto as de planos coletivos apresentaram valores bem superiores: os coletivos empresariais, com 30 vidas ou mais, aumentaram 58,94%; os coletivos por adesão, com 30 vidas ou mais, 67,68%; os coletivos por adesão, com até 29 vidas, 74,33%; e os coletivos empresariais, com até 29 vidas, aumentaram 82,36%.

Para o Idec, os aumentos têm sido desregulados, sem controle e têm afetado a vida da maior parte dos consumidores de planos de saúde, já que cerca de 80% deles são coletivos. Por isso, o Idec tem feito uma campanha, chamada de Chega de Aumento

“Essa pesquisa é muito importante para mostrar como os planos coletivos acabam se tornando armadilha para grande parcela dos consumidores do país, que acreditam estar escolhendo a melhor alternativa quando contratam um plano de saúde. Com grande disponibilidade, ao contrário da oferta cada vez mais reduzida dos planos individuais, os coletivos dominam o mercado e acabam se tornando uma bomba-relógio que, ao longo do tempo, vai aumentando a chance de explodir”, disse, em nota, Ana Carolina Navarrete, coordenadora do programa de saúde do Idec.

Para os pesquisadores do instituto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) precisa criar limites para esses reajustes. Eles também sugerem que a ANS padronize as cláusulas de reajuste em todos os contratos coletivos, estabeleça um parâmetro de razoabilidade para os aumentos de preços de planos coletivos maiores de 30 vidas, proíba o cancelamento unilateral pelas empresas e estabeleça a obrigatoriedade de as operadoras venderem planos coletivos diretamente ao consumidor final, sem intermediação das administradoras de benefícios.

Procurada pela Agência Brasil, a ANS informou que “regula e monitora os reajustes aplicados pelas operadoras a todos os tipos de planos” e que “as regras de definição e de aplicação dos percentuais é que variam de acordo com o tipo de contratação do plano e com o tamanho das carteiras”.

A agência informou ainda que vem estudando mudanças nas regras de reajuste de planos coletivos. “Entretanto, não há pretensão de regular o plano coletivo como o individual, mas de criar ferramentas de transparência e previsibilidade, o que estimularia a concorrência, a discussão de preço e a qualidade”, disse a ANS em nota.

“No caso dos planos individuais ou familiares, em que a contratação é feita por pessoas físicas, a ANS determina o percentual máximo que pode ser aplicado. A metodologia de cálculo é baseada na variação das despesas médicas dos planos individuais de um ano para o outro, apuradas nas demonstrações contábeis das operadoras e em um índice de inflação, trazendo mais transparência e previsibilidade ao índice de reajuste”, explicou a ANS.

“Para os planos coletivos com até 29 vidas, a ANS instituiu o agrupamento de contratos (pool de risco). Com essa medida, as operadoras devem reunir em um único grupo todos os seus contratos coletivos com menos de 30 beneficiários para aplicação do mesmo percentual de reajuste. O objetivo é a diluição do risco desses contratos para aplicação do reajuste ao consumidor, conferindo maior equilíbrio no índice calculado em razão do maior número de beneficiários considerados”, acrescentou a ANS.

“Para os planos coletivos com 30 ou mais beneficiários, as cláusulas de reajuste são estipuladas por livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora de benefícios contratada. A justificativa do percentual proposto deve ser fundamentada pela operadora e seus cálculos disponibilizados para conferência pela pessoa jurídica contratante”, explicou a agência.

A ANS ressaltou que a sociedade pode acompanhar os reajustes aplicados aos planos por meio do painel dinâmico Reajuste de Planos Coletivos. Por essa ferramenta, o consumidor poderá verificar e comparar os índices aplicados pelas operadoras. 

*Por Agência Brasil – São Paulp

2 de Fevereiro de 2022

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), enviou questionamentos à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) sobre um acordo de cooperação firmado entre o Ministério da Economia e a ABBC (Associação Brasileira de Bancos), que visa liberar dados da Identidade Civil Nacional (ICN) para utilização dos bancos.

O Acordo de Cooperação nº 27/2021, vinculado à Secretaria de Governo Digital (SDG), oferece uma “degustação” de dados pessoais da ICN, inclusive dados sensíveis (de origem biométrica e eleitoral, por exemplo). A equipe de especialistas do Idec enxergou potencial violação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) neste caso, já que critérios estipulados pela legislação estão ausentes.

Em documento enviado à ANPD, o Idec pede esclarecimentos sobre quatro pontos específicos: a delimitação de base legal para o tratamento desses dados; as justificativas concretas de interesse público; o direito à autodeterminação informativa dos titulares de dados e as garantias quanto à segurança dos dados.

Está previsto no acordo, por exemplo, o intercâmbio de dados, por meio de API (interface de programação de aplicativo), para cruzamento e processamento de validação biométrica e biográfica dos cidadãos cadastrados na plataforma, aliada à base da ICN. Ainda, possibilita que os usuários se identifiquem no serviço do Gov.br pela validação de identidade no banco, o que já é realizado por outros bancos.

A ICN é o cadastro que inclui dados da Justiça Eleitoral, do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) e do Centro Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional); ela é responsável, por exemplo, pela criação do Documento Nacional de Identidade (DNI). Os dados da ICN também são utilizados na plataforma Gov.br, que centraliza todas as informações e serviços públicos como o ConecteSUS, os serviços do INEP (ENEM, SISU, FIES e PROUNI), a Carteira Digital de Trânsito, a Carteira de Trabalho Digital; o Portal Meu INSS, e Serviços da Receita Federal.

Por que isso pode ser um problema?

O intercâmbio de dados sensíveis dos cidadãos com entes privados, segundo a LGPD, carece de delimitação de justificativa específica de interesse público para o uso destes dados. Além disso, não é delimitada a base legal para o tratamento de dados.

Diversos bancos já possuem seu sistema próprio de reconhecimento facial para autenticação de seus clientes, de modo que não foi comprovada a justificativa para permitir a intervenção do governo para “equilibrar” a promoção dessa tecnologia, vez que não foi comprovado seu desequilíbrio e sequer a necessidade de provimento destes dados via Estado desta forma tão ampla e genérica.

O acordo ainda pode ser problemático porque os cidadãos e titulares dos dados não foram consultados nem informados sobre a utilização de suas informações pessoais para fins diversos e por múltiplas entidades privadas. A falta de transparência dessa atividade, realizada à revelia dos cidadãos, denota a vulnerabilidade e a falta de controle dos titulares sobre seus dados pessoais sensíveis e não-sensíveis, que muitas vezes são coletados de maneira compulsória.

Qual a posição do Idec?

O Idec questiona quais são os possíveis usos privados desses dados e suas limitações. Diversos bancos já possuem seu sistema próprio de reconhecimento facial para autenticação de seus clientes, afirma o Instituto, de modo que não foi comprovada a justificativa para permitir a intervenção do governo para a promoção dessa tecnologia, nem sequer a necessidade de provimento destes dados.

“Tratam-se de objetivos extremamente amplos e abstratos, que utilizam os dados pessoais dos cidadãos coletados inicialmente para a finalidade de execução de política pública para melhorias dos aplicativos do Governo, mas também para uma melhoria não justificada e pouco transparente dos aplicativos de bancos”, diz ofício do Idec enviada à ANPD.

No especial “Dados Pessoais”, elaborado pela equipe técnica do Idec, é possível encontrar perguntas e respostas sobre o tema: como proteger meus dados? O que é a LGPD e como ela funciona? Acesse o conteúdo e informe-se sobre seus direitos: https://idec.org.br/dadospessoais

Fonte: Instituto de Defesa do Consumidor