12 de janeiro de 2022
O juiz leigo Davi Olegário Portocorrero Naveira, da 11ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande, decidiu pela permanência do gato Frajola em um condomínio residencial, sob pena de multa de R$ 20 mil a quem ousar retirá-lo do local, “sem prejuízo de majoração da multa ou da imposição de medidas mais drásticas em caso de recalcitrância”.
A decisão, que confirma liminar concedida em agosto do ano passado, se deu após demanda judicial entre os tutores do animal e o síndico do condomínio. Com a decisão, Frajola ganhou status de “animal comunitário” e não corre o risco de ficar desabrigado. Para decidir, o julgador levou em consideração laudos veterinários que apontaram que o gato não poderia ser adotado, já que vive há quatro anos solto no condomínio e, caso fique trancado em uma residência, tentará fugir. A decisão deve ser homologada pelo juiz de Direito em substituição legal.
Apesar das alegações de que o gato provocaria prejuízos, como arranhões em carros, o juiz apontou que não foram apresentadas provas sobre os supostos danos causados pelo bichano. “Em verdade, ao que tudo indica, o único efetivo problema suportado pelo gato Frajola é com a ameaça de alguns moradores”, pontua o juiz. Em agosto do ano passado, uma equipe policial chegou a ir ao condomínio para apurar denúncias de maus tratos contra o animal — segundo um dos relatos, uma moradora teria jogado um rojão na direção do gato. O titular da Delegacia Especializada em Repressão à Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista intimou alguns moradores para que prestassem depoimento.
O magistrado determinou que o gato deve permanecer no condomínio sob os cuidados comunitários e dos tutores legais, desde que zelem pelos cuidados com higiene, saúde e alimentação do animal e pela limpeza do local por onde o felino perambula.
0814876-43.2021.8.12.0110
TJ-MS