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DPU atuou na operação junto com auditores fiscais do MTE e membros do MPT, SJDH, PF e PM-BA.

26 de Maio de 2023

O Grupo Especial de combate ao trabalho escravo resgatou, essa semana, 25 trabalhadores rurais em condições análogas à escravidão na colheita em uma fazenda de café, no município de Encruzilhada, na Bahia. A equipe da operação foi formada pela Defensoria Pública da União (DPU), auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado (SJDH), da Polícia Federal (PF) e da Polícia Militar da Bahia.

Informalidade e condições desumanas

As irregularidades começaram a ser identificadas na segunda-feira (22). Os trabalhadores, vindos de diversos municípios do interior do Estado, foram encontrados em situação de informalidade, sem registro trabalhista. Os safristas, como são chamados, também não foram submetidos a exame admissional.

Segundo os relatos, os pagamentos seriam feitos apenas no final do trabalho. Além disso, várias carteiras de trabalho foram retidas pelo responsável, motivo que os impediu de irem embora.

Na colheita, os trabalhadores atuavam sem equipamentos de segurança e vestimentas adequadas à função, muitos deles descalços ou com apenas sandálias. Na área, não havia instalações sanitárias, nem espaço para refeições. Devido às condições climáticas da região –fria e úmida – e ao vestuário inadequado, pelo menos três deles apresentavam sintomas de doenças e foram encaminhados, após o resgate, a unidades de saúde do município.

De acordo com a equipe, as necessidades fisiológicas dos empregados eram feitas ao ar livre e a água que bebiam era transportada em vasilhames de água sanitária reutilizadas.

A situação dos alojamentos fornecidos pelo empregador também estava precária. Banheiros em péssimo estado de funcionamento e com poucos chuveiros, o que levava ao compartilhamento do ambiente entre homens e mulheres. Alguns trabalhadores cozinhavam dentro de pequenos quartos, o que expunha o grupo ao risco de incêndio e intoxicação com gás. Crianças e adolescentes também foram encontradas residindo nos alojamentos.

Estima-se que, inicialmente, o grupo contava com cerca de 40 trabalhadores, que havia chegado ao estabelecimento há pouco mais de um mês. No momento da fiscalização, no entanto, apenas 25 estavam no local; os outros já haviam ido embora por conta das péssimas condições.

A equipe também apurou que um estabelecimento em localidade próxima dava “crédito” aos trabalhadores a preços muito superiores aos praticados no mercado. “Há um mercadinho próximo à fazenda que praticava preços abusivos. 1kg de café custava 50 reais. Eles eram obrigados a comprar no mercadinho e, praticamente todo o dinheiro que recebiam, era gasto lá”, afirmou a defensora federal Izabela Vieira Luz.

A defensora também pontuou que não havia horário de almoço. Os trabalhadores faziam pequenas pausas, às vezes de 10 minutos, para colherem a maior quantidade de grãos possível. “O horário de trabalho não era de acordo com a lei. Eles entravam 6h da manhã e saíam 17h. Muitos trabalhavam de sábado e domingo sem hora para terminar”, afirmou.

Interdição e Reparação

Constatada a situação de falta de registro e degradância das condições de trabalho e alojamento, retenção de documentos e não pagamento de salários, foi determinada a interdição das frentes de serviço e alojamentos pelos auditores fiscais, com a paralisação imediata das atividades e a retirada dos trabalhadores do local. O representante da empresa foi notificado para prestar esclarecimentos sobre a situação.

Com a interdição, as pessoas ficaram alojadas provisoriamente em uma escola municipal, onde receberam alimentação adequada e acompanhamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). O amparo, intermediado por membros da SJDH e da Secretaria de Assistência Social do município, que forneceu alojamento provisório, refeições e instalações para reuniões da força-tarefa, foi fornecido até que os auditores fiscais providenciassem o cálculo das parcelas rescisórias dos contratos de trabalho e a DPU e MPT elaborassem o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Na quarta-feira (24), o proprietário da fazenda compareceu à audiência e reconheceu a situação inadequada, prontificando-se a fazer os pagamentos das parcelas rescisórias a que os contratados tinham direito, além de providenciar o retorno deles às cidades de origem, etapa que será monitorada pela SJDH. No total, foram pagos aproximadamente 100 mil reais. Eles ainda serão encaminhados para receber as parcelas do seguro-desemprego como trabalhadores resgatados.

A ação fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego prosseguirá com a lavratura dos Autos de Infração diante das irregularidades constatadas e a possível inserção das empresas responsáveis pela situação na Lista Suja do Ministério do Trabalho, divulgada periodicamente. Além disso, haverá o pedido de indenização por dano moral por parte do Ministério Público do Trabalho, sem prejuízo da repercussão criminal, que ficará a cargo da Polícia Federal, uma vez que a prática de reduzir trabalhadores a condição análoga à escravidão é crime previsto no artigo 149 do Código Penal brasileiro, com pena de reclusão de dois a oito anos.

Além da defensora federal, integraram a operação a procuradora Manuella Gedeon, os auditores fiscais do MTE, Liane Durão e Mário Diniz; o coordenador de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Combate ao Trabalho Escravo da SJDHDS, Admar Fontes Júnior, e membros da Polícia Militar e Federal.

Fonte: Defensoria Pública da União

Para o órgão, condenação viola direitos fundamentais como a liberdade de expressão.

01/03/2022

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publicou Relatório de Admissibilidade (nº 358/21) favorável à denúncia feita pela Defensoria Pública da União (DPU) contra o Estado brasileiro por violações aos direitos humanos em virtude de condenações pelo crime de desacato. A publicação aconteceu na última segunda-feira (21/02).

De acordo com o relatório, o crime de desacato, tipificado no Art. 331 do Código Penal Brasileiro, não é compatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), o “Pacto de San José da Costa Rica”, da qual o Brasil é signatário.

Por esse instrumento, incorporado no país com status supralegal desde 2004, a condenação fere direitos fundamentais como a liberdade de expressão.

Na DPU, a denúncia à CIDH foi feita a partir de um caso individual pelo defensor público federal de Categoria Especial Claudionor Barros Leitão e acompanhada, desde 2018, pela Assessoria Internacional (AINT), chefiada pelo subdefensor público-geral federal, Jair Soares Júnior.

Com a admissibilidade aprovada, o caso vai ter análise de mérito pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, podendo ser remetido, posteriormente, para julgamento pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Não há previsão regulamentar sobre quando será decidido o mérito da questão.

“O que se está buscando na ação admitida pela CIDH é o reconhecido de que o Estado não pode ser tratado em posição de superioridade ao indivíduo, limitando a expressão de ideias ou opiniões que são contrárias aos governantes constituídos, uma vez que as leis que penalizam a expressão de ideias que não incitam violência são incompatíveis com a liberdade de expressão e pensamento”, explica Soares.

De acordo com o defensor, não se trata de autorizar os particulares a ofender a honra ou a dignidade de funcionários públicos, mas sim o reconhecimento da violação ao direito humano da liberdade de expressão e do pensamento. Ele destaca ainda que há tipificações no ordenamento jurídico que protegem qualquer brasileiro dos crimes contra a honra, como injúria e difamação.

“O Estado, a partir da necessidade de proteção da honra dos funcionários públicos, não pode oferecer, injustificadamente, um direito à proteção não oferecido aos demais integrantes da sociedade, acarretando violação ao direito de liberdade de pensamento e expressão”, afirma.

Excesso de condenações

Para subsidiar a discussão na Comissão, a Coordenação de Apoio à Atuação no Sistema Interamericano de Direitos Humanos da DPU (CSDH), com auxílio do defensor público interamericano Leonardo Magalhães, elaborou pesquisa sobre o histórico de condenações pelo crime de desacato no Brasil.

O estudo evidencia, por amostragem, considerando processos do Tribunal de Justiça de São Paulo, no período entre janeiro a junho de 2021, a sistemática condenação de indivíduos pelo crime de desacato, em comparação aos poucos casos de absolvição, que não ultrapassam 8% nesse período.

Soares alerta que os casos de condenação pelo crime de desacato tendem a aumentar após o julgamento procedente, em junho de 2020, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 496/2015, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na ocasião, o STF fixou a tese de constitucionalidade e convencionalidade do crime de desacato. A DPU atuou como Amicus Curiae nesta ADPF, defendendo a incompatibilidade do crime de desacato previsto na legislação brasileira com a Convenção Americana de Direitos Humanos.

“Na prática, ocorrerá o efeito multiplicador das decisões condenatórias nas demais instâncias do Poder Judiciário, pois os magistrados brasileiros devem adotar o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. Assim, não podem absolver o réu por atipicidade de conduta em caso de delito de desacato com fundamento na inconstitucionalidade ou na inconvencionalidade do delito”, estima o defensor.

Fonte: Defensoria Pública da União (DPU)