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5 de fevereiro de 2022

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) apura a conduta do juiz Benilton Brito Guimarães, titular da 14ª Vara do Trabalho de Salvador, que, em despacho nos autos, comemorou a retirada de um processo da pauta porque lhe possibilitaria aproveitar melhor o tempo para se dedicar a “atividades lúdicas”, como ingerir uísque. A Associação Baiana de Advogados Trabalhistas (Abat) reprovou o episódio, “dada a abordagem incomum na liturgia forense”. E sugeriu retratação.

Juiz disse que aproveitaria a oportunidade para tomar ‘duas ou três’ doses de uísque

A Secretaria de Comunicação do TRT-5 informou em nota que a Corregedoria do tribunal vai verificar a autenticidade do despacho e adotar as medidas que forem cabíveis, sem especificar quais. Presidente da Abat, André Luiz Queiroz Sturaro classificou o despacho como “inusitado” e disse em comunicado da entidade que cabe ao juiz “prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça, sendo-lhe expressamente vedado o emprego de expressões ofensivas nos escritos apresentados”.

“Manifestada — pela reclamada — a oposição à audiência telepresencial, retire-se o feito de pauta. Melhor para o juiz e para a secretária de audiência, que poderão aproveitar o respectivo horário para atividades lúdicas, como tomar duas ou três doses de whisky, não mais que isso. Aguarde-se o retorno das atividades presenciais”, diz o despacho do juiz.

A manifestação do magistrado foi inserida nos autos às 17h23 de quinta-feira (3/2). Não demorou muito, ela começou a ser compartilhada em grupos de WhatsApp de advogados e de outros membros da comunidade jurídica, bem como postada nas redes sociais. A audiência que não foi realizada estava marcada para o dia seguinte, inicialmente na forma presencial. Porém, após a designação, uma portaria do TRT-5 suspendeu as audiências presenciais até o dia 28 deste mês, devido ao crescimento do número de casos de Covid-19.

De acordo com o presidente da Abat, o despacho contém “sarcasmo” e exprime “crítica depreciativa” ao advogado da reclamada (do ramo de indústria e comércio de alimentos) após ele optar pelo formato de audiência que reputa mais adequado para exercer a sua defesa em juízo. “Nesse sentido, a Abat considera que os termos do referido despacho melindram o dever de urbanidade que o juiz deve dedicar no tratamento com as partes e os advogados”.

O comunicado da entidade é finalizado com uma recomendação ao juiz. “Dada sua trajetória como bom juiz, creditamos o pronunciamento do dr. Benilton Guimarães a um momento infeliz, suficiente, contudo, para constranger a advocacia, que precisa ser livre, inclusive de censuras, no pleno exercício de suas prerrogativas. Com isso, a Abat se solidariza com advogadas, advogados e partes que tenham se sentindo atingidas com o mencionado pronunciamento judicial, cujos termos recomendam uma retratação”.

Fonte: Revista Consultor Jurídico