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Valores foram reajustados com base no IPCA

Publicado em 20/01/2023

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou hoje (20) no Diário Oficial da União uma tabela com os novos preços mínimos de frete rodoviário. A atualização traz um reajuste médio que varia entre 8,35% e 13,19%, segundo o tipo de carga, quantidade de eixos e se a operação de transporte é caracterizada como alto desempenho.

Segundo a resolução da agência reguladora, a revisão dos valores priorizou parâmetros mercadológicos e outros insumos não operacionais, a exemplo do preço do diesel (S10); o salário dos motoristas (variável utilizada para mensuração do custo de mão de obra); o preço do pneu; entre outros.

Os valores foram reajustados com base no índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), data-base de novembro de 2022.

No caso do transporte rodoviário de carga lotação, o reajuste foi de 13,19%; para a contratação apenas do veículo automotor de cargas a tabela foi reajustada em 12,26%; para transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho o valor foi atualizado em 10,08%; já a contração apenas do veículo automotor de carga de alto desempenho teve atualização de 8,35%.

Cabe à ANTT elaborar a metodologia a ser aplicada no cálculo da tabela com os pisos mínimos de fretes referentes ao quilômetro rodado na realização de frete, por eixo carregado, para diferentes tipos de carga (geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel).

A legislação que estabeleceu a tabela de piso mínimo de frete rodoviário determina ainda que ela seja atualizada semestralmente, devendo ocorrer até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano ou sempre que houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel.

*Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – São Luís

Fonte: Agência Brasil

Autorizações geram investimentos de R$ 16,5 bi em três estados

Publicado em 26/10/2022

Seis empresas solicitaram autorizações para construção e operação de ferrovias – Crédito: Ricardo Botelho/MInfra

O Ministério da Infraestrutura e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) assinaram ontem (26), mais cinco contratos de ferrovias autorizadas em três estados: Mato Grosso, Bahia e Goiás. Por esse modelo, cabe ao setor privado construir e explorar o trecho ferroviário, sem a necessidade de leilão nem de pagamento de outorgas à União.

Os novos contratos preveem a construção de 1.040,7 quilômetros de linhas férreas nos seguintes trechos: Santa Rita do Trivelato a Sinop, em Mato Grosso; Primavera do Leste a Ribeirão Cascalheira, em Mato Grosso; São Desidério a Riachão das Neves, na Bahia; Correntina a Arrojolândia, na Bahia; e Corumbá de Goiás a Anápolis, em Goiás.

Todos os projetos foram analisados no dia 25 em reunião da ANTT. Outro passo necessário para a assinatura dos contratos foi a edição de um decreto regulamentador do marco legal das ferrovias, que só ocorreu nessa segunda-feira (24).

A autorização para a construção e exploração privada de ferrovias foi possível pela Lei 14.273/2021, sancionada em dezembro do ano passado. No entanto, a lei só foi regulamentada por resolução da ANTT editada no início de setembro.

De acordo com a agência reguladora, em cerca de um mês de vigência da resolução, foram requeridas 15 novas autorizações e complementada a documentação em mais de 20 requerimentos realizados durante a vigência da Medida Provisória 1.065/2021, editada em agosto do ano passado e que caducou no Congresso Nacional.

O governo chegou a assinar 27 contratos de autorizações ferroviárias baseados na medida provisória, totalizando 9.923 quilômetros. No entanto, quando o tema foi aprovado pelo Congresso, algumas regras foram alteradas, o que exigiu nova regulamentação por parte do Ministério de Infraestrutura.

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

A juíza federal Mônica Autran Machado Nobre, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu a Portaria 27/2022 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que permitia a apreensão de ônibus fretados de empresas que atuam por meio de aplicativos.

12 de outubro de 2022


Portaria permitia a apreensão de ônibus fretados de empresas que atuam por apps

A ação é de autoria do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática de São Paulo (Seprosp).

Na decisão, a magistrada destacou que a “referida portaria vai na contramão do que estabelecido na supracitada súmula, ambas emitidas pelo mesmo órgão, na medida que uma afasta a aplicação das penalidades previstas na Portaria 4.287/2014 e a segunda mantém”.

Segundo Nobre, “a diferenciação promovida pela ANTT por atos normativos infralegais carece de amparo legal, pois confere tratamento diferenciado para situações tratadas de idêntica forma”.

Em relação a este ponto, na análise da juíza federal, “possuindo a empresa o Termo de Autorização de Serviços Regulares (TAR) ou o Termo de Autorização de Fretamento (TAF), devem ser afastadas, por ora, a aplicação da Portaria 27/2022, devendo a fiscalização se ater aos limites outorgados no termo de autorização pertinente a cada empresa”.

A magistrada ainda destaca que, “caso a fiscalização verifique que as empresas se utilizam de autorização para realizar fretamento e, na verdade, estão realizando serviço regular, ou vice-versa, elas serão autuadas por serviço não autorizado”.

Por fim, Nobre ainda considerou que, “demonstrado o fumus boni iuris, verifico a presença do periculum in mora, posto que a manutenção das penalidades, quanto mais a apreensão dos veículos, são suficientes para impedir que as empresas exerçam com regularidade suas atividades comerciais”.

“O Poder Judiciário, mais uma vez, reconhece a importância das empresas de tecnologia na democratização do transporte rodoviário. E a existência de plataformas digitais gera benefícios para toda a população, com mais concorrência e preços mais baratos. Precisamos defender os direitos dos empreendedores no ramo de turismo”, destacou Luigi Nese, presidente do Seprosp.


Processo 5026990-49.2022.4.03.0000

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 12 de outubro de 2022, 10h48

Medida visa a garantir segurança dos usuários

Publicado em 20/04/2022

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu, nesta quarta-feira (20), suspender todas as linhas em operação da Itapemirim. Segundo a agência, em virtude de dificuldades operacionais do transporte rodoviário de passageiros da empresa, a medida terá que ser cumprida “até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a serem reativadas”.

“É ressalvada hipótese que permite que a transportadora realize viagens já vendidas por até 30 dias após a publicação da Portaria nº 36/2022, sem deixar de cumprir o disposto na Lei nº 11.975/2009 e na Resolução ANTT nº 4.282/2014”. diz a agência.

A ANTT ressaltou ainda que a medida visa a assegurar a segurança dos usuários e manter a adequada prestação de serviço de passageiros. “A Itapemirim deverá observar os direitos dos passageiros, inclusive com o reembolso de passagens, quando solicitado, ou então remanejamento para outras empresas”, destacou o órgão fiscalizador.

Outro lado

Agência Brasil procurou a assessoria de imprensa da Itapemirim, mas até o fechamento desta matéria não obteve resposta.

Por Agência Brasil – Brasília