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Agência alega que não foi comunicada da decisão da operadora

10/06/2024

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aguarda esclarecimentos da Golden Cross sobre a suspensão da venda dos planos de saúde. A ANS disse que não recebeu, até o momento, pedido para essa suspensão e, por isso, a operadora não está autorizada a adotar a medida.

A agência enviou, na última sexta-feira (7), ofício solicitando esclarecimentos à Golden Cross, depois de anúncios veiculados na imprensa sobre a suspensão da venda. 

“Assim, a operadora não está autorizada a suspender a comercialização de seus produtos na data anunciada (18 de junho), devendo todos aqueles que estiverem registrados na reguladora e com o status de “ativos” permanecerem disponíveis para aquisição dos consumidores, até que a suspensão seja devidamente autorizada pela ANS”, diz a agência.

A ANS informou ainda que com relação à parceria para utilização da rede da Amil pelos beneficiários da Golden Cross, não há necessidade de autorização, já que isso é permitido por lei e normativos da saúde suplementar.

“Só é preciso comunicação à reguladora nos casos em que houver mudança do tipo de contratação (rede direta, indireta ou própria) que havia sido registrada. Como a Golden Cross informou à ANS, para atuar apenas com rede direta, seja para prestadores hospitalares quanto não hospitalares, ela precisará fazer alteração no registro junto à reguladora para utilizar a rede da Amil (rede indireta),o que ainda não foi feito”.

A ANS ressaltou que por não se tratar de transferência de carteira, nada muda no atendimento aos clientes e a Golden Cross continua responsável pela prestação de assistência. “As operadoras são obrigadas a oferecer aos beneficiários todos os serviços previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, de acordo com o contrato e dentro dos prazos definidos pela agência”.

A Golden Cross foi procurada mas ainda não respondeu à Agência Brasil.

Por Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Norma amplia portabilidade de carências

19/08/2023
Plano de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou novas regras para a alteração de rede hospitalar das operadoras de planos de saúde. As mudanças estão relacionadas com a Consulta Pública nº 82/2021, que recebeu contribuições sobre quais deveriam ser os critérios para alteração da rede assistencial das operadoras. 

Novas regras entram em vigor 180 dias após publicação no Diário Oficial da União. 

As mudanças valem tanto para a retirada de um hospital da rede, como para a troca de um hospital por outro. O objetivo é dar maior transparência e segurança aos beneficiários. 

Portabilidade 

Nos casos em que os beneficiários ficarem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar da rede de sua operadora, ocorrida no município de residência do beneficiário ou no município de contratação do plano, o beneficiário passa a ter direito de portabilidade sem prazo de permanência no plano. Com isso, não precisará cumprir os prazos mínimos de permanência no plano (1 a 3 anos).  

Também não será exigido que o plano de origem e o de destino sejam da mesma faixa de preço, como acontece atualmente nos outros casos de portabilidade de carências. 

Comunicação 

Pelas novas regras, as operadoras também serão obrigadas a comunicar os consumidores, individualmente, sobre exclusões ou mudanças de hospitais e serviços de urgência e emergência na rede credenciada no município de residência do beneficiário. A comunicação individualizada deve ser feita com 30 dias de antecedência, contados do término da prestação de serviço. 

O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, ressalta as vantagens ao consumidor do plano de saúde. “Além de ser informado oficialmente sobre qualquer mudança na rede hospitalar da sua operadora, o consumidor terá maior mobilidade, pois ficará mais fácil fazer a portabilidade de carências caso o hospital de sua preferência saia da rede da sua operadora”. 

Redução da rede

Em relação à redução de rede hospitalar, uma das principais mudanças está relacionada à análise do impacto da retirada do hospital sobre os consumidores atendidos pela operadora.  

Desta forma, caso a unidade a ser excluída seja responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento, a ANS determina que a operadora não poderá apenas retirar o hospital da rede, mas deverá substituí-lo por um novo. 

Substituição de hospitais 

A avaliação de equivalência de hospitais para substituição também deverá ser realizada a partir do uso de serviços hospitalares e do atendimento de urgência e emergência, nos últimos 12 meses. Assim, se, no período analisado, os serviços tiverem sido utilizados no prestador excluído, eles precisarão ser oferecidos no prestador substituto. 

E se o hospital a ser retirado pertencer ao grupo de hospitais que concentram até 80% das internações do plano, não será permitida a exclusão parcial de serviços hospitalares.  

A norma aprovada também obriga o hospital substituto a estar localizado no mesmo município do excluído, exceto quando não houver prestador disponível. Neste caso, poderá ser indicado hospital em outro município próximo. 

O diretor de Normas e Operações de Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, destacou que o foco da ANS, com a adoção dos novos critérios, está na segurança do consumidor com plano de saúde contratado. “A proposta é que o beneficiário seja menos afetado em razão da relação desfeita entre a operadora e o prestador. Esta proposta de normativo é fruto de cuidadoso trabalho de elaboração, que contou com intensa participação social e amplo debate”, afirmou o diretor. 

*Por Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Resolução normativa 539/22 da Agência Nacional de Saúde Suplementar ampliou as regras de cobertura assistencial para o Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo a importância das terapias multidisciplinares para o seu tratamento.

Postado em 27 de Abril de 2023

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso especial da Amil Assistência Médica Internacional que questionava a cobertura do tratamento multidisciplinar para pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) — e a possibilidade de reembolso integral das despesas feitas pelo beneficiário do plano de saúde fora da rede credenciada. O recurso da Amil era contra a resolução normativa 539/22 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que ampliou as regras de cobertura assistencial para TEA, reconhecendo a importância das terapias multidisciplinares para indivíduos com transtornos de desenvolvimento. A agência também noticiou a obrigatoriedade da cobertura de quaisquer métodos ou técnicas indicados pelo médico para esses transtornos.

Mas quais especialidades convencionais e não convencionais são essas? A advogada e especialista em Direito Médico Mérces da Silva Nunes — sócia titular do escritório Silva Nunes Advogados — explica.

“O transtorno do espectro autista é uma condição que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento. O tratamento para o TEA é geralmente multidisciplinar. Dentre as especialidades convencionais estão a neurologia (especialidade médica que se dedica ao estudo do sistema nervoso); a psiquiatria (que trata de transtornos mentais, incluindo o TEA); a psicologia (que se dedica ao estudo do comportamento humano, e que pode ajudar no diagnóstico e tratamento do TEA); a fonoaudiologia (que trabalha com a comunicação humana, incluindo a fala e a linguagem); a terapia ocupacional (que se concentra em ajudar as pessoas a desenvolver habilidades para realizar atividades do cotidiano); e a educação especial (que se dedica a desenvolver e implementar estratégias de ensino para pessoas com deficiência, incluindo o TEA).”

Segundo Mérces, as especialidades não convencionais que podem ser utilizadas no tratamento do TEA, por sua vez, incluem vários métodos — como o ABA (Applied Behavior Analysis) TEA, que faz uma abordagem terapêutica baseada em evidências para tratar crianças com autismo. “O método analisa o comportamento da criança; identifica aqueles considerados problemáticos; e trabalha para substituí-los por comportamentos positivos. O método é altamente estruturado, individualizado e intensivo, geralmente envolvendo mais de 20 horas de terapia por semana. O objetivo final do método ABA TEA é ajudar a criança a desenvolver habilidades que lhe permitam alcançar o máximo potencial em todas as áreas.”

Nas especialidades não convencionais há também o TEACCH (Treatment and Education of Autistic and Related Communication Handicapped Children), um método de intervenção para crianças e adultos com TEA e outras deficiências de comunicação; o Modelo Denver de Intervenção Precoce (também conhecido como Denver Model); a Comunicação Alternativa e Suplementar (CAS), abordagem que utiliza sistemas de comunicação não-verbal ou parcialmente verbais para ajudar pessoas com dificuldades de comunicação a se expressarem; e a Integração Sensorial, uma abordagem terapêutica que visa melhorar a capacidade do cérebro em processar e interpretar as informações sensoriais recebidas do ambiente. Há também outras terapias não convencionais empregadas no tratamento de TEA: a terapia com animais treinados para ajudar no tratamento de diversos transtornos; a acupuntura; a musicoterapia; e a aromaterapia.

Ainda assim, existem situações em que os usuários não têm direito ao reembolso pela contratação de tratamentos multidisciplinares? “No Recurso Especial de no 2.043.003 — SP, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, o STJ decidiu sobre ‘a obrigação de reembolso integral das despesas assumidas pelo beneficiário com o custeio do tratamento realizado fora da rede credenciada’”, reitera Mérces Nunes, acrescentando, porém, que “o STJ afirmou que, segundo a jurisprudência, o reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário com tratamento/atendimento de saúde fora da rede credenciada pode ser admitido somente em hipóteses excepcionais, tais como a inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou emergência do procedimento, e, nessas circunstâncias, poderá ser limitado aos preços e às tabelas efetivamente contratadas com o plano de saúde”.

Mérces observa que o STJ “aduziu que se distinguem, da hipótese tratada na orientação jurisprudencial sobre o reembolso nos limites do contrato, as situações em que se caracteriza a inexecução do contrato pela operadora, causadora de danos materiais ao beneficiário, a ensejar o direito ao reembolso integral das despesas realizadas por este, a saber: inobservância de prestação assumida no contrato, descumprimento de ordem judicial que determina a cobertura do tratamento ou violação de atos normativos da ANS”.

E a pergunta que não quer calar: como proceder diante da recusa, pelos planos, de custear o tratamento de autismo mesmo na rede credenciada?

“As especialidades não convencionais utilizadas no tratamento de autismo, em especial o método ABA, na grande maioria das vezes, têm sua cobertura recusada pelos planos de saúde, devido ao alto custo do tratamento. Assim, para ter acesso aos tratamentos recusados pelo plano de saúde, a pessoa interessada deverá ingressar na Justiça e pleitear uma liminar — ordem judicial — que obrigue o plano de saúde a custear o tratamento. Felizmente, as decisões do Poder Judiciário quase sempre reconhecem a necessidade do tratamento e obrigam o plano de saúde a custeá-lo.”

*Por Fonte: Mérces da Silva Nunes

Fonte: Jornal Jurid (https://www.jornaljurid.com.br/)

Resolução saiu hoje no Diário Oficial da União

Publicado em 09/11/2022
Acompanhamento oncológico no ICESP

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tornou obrigatória a cobertura, por planos de saúde, de tratamentos com um novo remédio contra a asma e três medicamentos contra o câncer. A Resolução Normativa 550, de 4 de novembro deste ano, foi publicada hoje (9) no Diário Oficial da União.

O novo medicamento a ter cobertura obrigatória em tratamentos contra a asma é o Dupilumabe, usado para tratar asma grave com inflamação do tipo 2, com fenótipo alérgico.

Já os medicamentos orais contra o câncer são o Niraparibe, o Axitinibe em combinação com Pembrolizumabe e o Levomalato de Cabozantinibe, em combinação com Nivolumabe.

Carcinoma

O Niraparibe é usado em terapias de manutenção de pacientes adultas com carcinoma de ovário, da trompa de Falópio ou peritoneal primário avançado de alto grau, que responderam completamente ou em parte, após a conclusão da quimioterapia de primeira linha à base de platina.

O Axitinibe, em combinação com Pembrolizumabe, é indicado para tratamento de primeira linha de pacientes com carcinoma de células renais (CCR) avançado ou metastático, com risco prognóstico IMDC intermediário ou desfavorável.

Já o Levomalato de Cabozantinibe, em combinação com Nivolumabe, é usado no tratamento de primeira linha de pacientes adultos com carcinoma de células renais (CCR) avançado.

* Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

4 de julho de 2022

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, convocou para os dias 26 e 27 de setembro audiência pública para ouvir especialistas e representantes do poder público e da sociedade civil sobre a amplitude das coberturas de planos de saúde, a metodologia de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar e o seu caráter taxativo.

Barroso convoca audiência pública para debater rol taxativo e amplitude das coberturas

Ele é relator de cinco ações (ADIs 7.088, 7.183 e 7.193 e ADPFs 986 e 990) contra dispositivos da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.961/2000), da Lei 9.656/1998 e da Resolução Normativa ANS 465/2021, que estabelecem a competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para definir a amplitude das coberturas de planos de saúde, regulam o procedimento de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar e afirmam o seu caráter taxativo.

Com a audiência, o ministro pretende que “se instaure um efetivo diálogo, aberto aos variados pontos de vista que a matéria suscita e que viabilize a obtenção de subsídios para o equacionamento da controvérsia constitucional”.

Conhecimento interdisciplinar
Em despacho, Barroso ressaltou que a matéria tratada nas ações extrapola os limites do estritamente jurídico e exige conhecimento interdisciplinar para desvelar questões técnicas, médico-científicas, atuariais e econômicas relativas ao tema e ao impacto financeiro de condenações judiciais ao fornecimento de terapias não incorporadas.

Ele destacou que, ao longo dos anos, a jurisprudência se firmou pela afirmação de que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar teria caráter meramente exemplificativo das prestações exigíveis das operadoras de planos de saúde, que também estariam obrigadas a custear outros tratamentos prescritos pelos profissionais médicos, a quem caberia a definição da terapia adequada.

Contudo, a controvérsia ganhou novo capítulo em recente julgamento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em que prevaleceu a orientação de que, em regra, o rol da ANS tem caráter taxativo, ou seja, que a operadora de plano de saúde não está obrigada a custear procedimento não previsto no rol.

Na avaliação do ministro, por um lado, há uma preocupação legítima com o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de planos de saúde, a demandar uma definição prévia de sua cobertura. A desconsideração desse aspecto, a seu ver, tem o potencial de inviabilizar a oferta de planos de saúde, o que, em último grau, comprometeria os direitos dos consumidores e a proteção constitucional à saúde.

Do outro lado da controvérsia, pontuou o ministro, está a justa preocupação dos usuários de planos de saúde com as omissões existentes no rol e a consequente não abrangência de todos os procedimentos necessários ao tratamento de doenças cobertas, em especial, doenças raras.

Nesse sentido, para o relator, “é necessário dar voz à sociedade civil e aos agentes econômicos, cuja esfera de interesses será diretamente afetada pela decisão a ser proferida nestes feitos”.

Audiência pública
Os interessados em participar como expositores deverão se manifestar até dia 29 de julho exclusivamente pelo endereço eletrônico roltaxativo@stf.jus.br. A solicitação de participação deverá conter a qualificação do órgão, entidade ou especialista, conforme o caso; a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo de até uma página; e o sumário das posições a serem defendidas na audiência.

Os participantes serão selecionados, entre outros, pelos critérios de representatividade, especialização técnica e expertise do expositor, e garantia da pluralidade da composição da audiência e da paridade dos diversos pontos de vista a serem defendidos. A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência pública será divulgada no portal eletrônico do STF.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 3 de julho de 2022, 11h01

Segundo a agência, cerca de 2 milhões de brasileiros sofrem de autismo

Publicado em 24/06/2022

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde garantam cobertura para qualquer tratamento nacionalmente reconhecido e considerado adequado por médicos, nos casos de pacientes com transtornos do espectro autista (TEA) e outros transtornos globais do desenvolvimento (CID F84).

A decisão foi tomada em reunião da diretoria da agência ontem (23). Devido a processos e decisões judiciais recentes, a ANS decidiu explicitar a questão, com a inclusão do seguinte texto em uma nova resolução normativa (539/2022):

“Para a cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente.”

Entre as técnicas citadas na reunião pelo diretor de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, que poderão ser usadas estão: a análise aplicada do comportamento (ABA, em inglês), o método Denver, a comunicação alternativa e suplementar (PECS), modelo DIR/Floortime e o programa Son-Rise.

A nova resolução foi publicada hoje (24) no Diário Oficial da União, e começa a valer a partir de 1º de julho.

Desde o ano passado, a ANS garante sessões ilimitadas de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia a pacientes com transtornos globais do desenvolvimento.

A estimativa é que os transtornos do espectro autista atinjam 2 milhões de pessoas no país, segundo a ANS.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Cabe recurso contra a decisão

09/06/2022

Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (8) que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). Cabe recurso contra a decisão. 

A Segunda Seção do STJ entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista. 

Por 6 votos a 3, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão, cujo voto foi proferido em sessões anteriores. 

Ao definir que o rol é taxativo, o ministro entendeu que haveria um desequilíbrio nos contratos de plano de saúde se alguns usuários obtivessem na Justiça direito a coberturas que outros não têm. Isso afetaria o equilíbrio econômico do sistema de saúde complementar e aumentaria os custos para todos os usuários, segundo o ministro. 

A lista de procedimentos e tratamentos obrigatórios da ANS foi criada em 1998 para estabelecer um mínimo de cobertura que não poderia ser negada pelos planos de saúde. O rol vem sendo atualizado desde então para incorporar novas tecnologias e avanços.

Desde então, é comum que usuários de plano de saúde busquem na Justiça o direito de as operadoras pagarem por procedimentos ou tratamentos que ainda não estejam previstos no rol da ANS.

Por Agência Brasil  – Brasília

Operadoras têm dez dias para oferecer tratamentos

Publicado em 31/05/2022

Plano de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nessa segunda-feira (30) a inclusão de seis terapias orais contra o câncer no rol de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde. Com isso, as operadoras terão prazo de até dez dias para começar a oferecer os tratamentos a seus beneficiários.

As terapias envolvem quatro medicamentos. O acalabrutinibe poderá ser usado em três procedimentos: para tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC), em primeira linha de tratamento; para adultos com LLC recidivada ou refratária; e para adultos com linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior.

Além disso, foram incluídas terapias com os medicamentos apalutamida e enzalutamida, ambos para tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático sensível à castração (CPSCm), e lorlatinibe, para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC), localmente avançado ou metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK), em primeira linha.

Segundo a ANS, o rol de procedimentos inclui mais de 3 mil tecnologias em saúde, que têm cobertura obrigatória para os planos de saúde regulamentados, ou seja, contratados após 2 de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Opções de tratamento trazem benefícios de sobrevida aos pacientes

Publicado em 16/05/2022

 A inclusão de três opções de quimioterapia oral no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) traz benefícios em termos de sobrevida aos pacientes e permite a prescrição, pelo médico, para aqueles pacientes que têm seguro saúde, avaliou hoje (16) a oncologista  Andreia Melo, do Grupo Oncoclínicas, também chefe da Divisão de Pesquisa Clínica do Instituto Nacional de Câncer (Inca).

Publicada no último dia 6, no Diário Oficial da União, a decisão contemplou as substâncias trifluridina + cloridrato de tipiracila, para câncer colorretal e gástrico metastático; Brigatinibe, para câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático, positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK); e Venetoclax, combinado com obinutuzumabe, para pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC) em primeira linha de tratamento.

Segundo o Inca, a estimativa é que em cada ano do triênio 2020-2022, o Brasil tenha em torno de 41 mil novos casos de câncer colorretal, 21 mil casos de câncer gástrico e 30 mil de câncer de pulmão, além de 11 mil casos novos de leucemia, dos quais a leucemia linfoide crônica responderá por cerca de um quarto. No total, o Inca estima o aparecimento de 650 mil casos novos de câncer no país a cada ano do triênio.

Por isso, na avaliação da oncologista, é grande o significado que as incorporações de tratamento podem trazer aos pacientes.

“Elas trazem novas opções terapêuticas. São novas linhas de tratamento para pacientes com essas neoplasias (colorretal e gástrico) no cenário metastático. No caso do câncer de pulmão, você tem a seleção por um biomarcador e tem uma resposta objetiva muito boa com o uso do tratamento e ganho de sobrevida”.

A cobertura obrigatória dessas três novas opções de quimioterapia oral pelos planos de saúde é fundamental para que o oncologista faça, na sua prática clínica, o que há de melhor na literatura, em termos de padrão de tratamento.

“Priorizar essas opções de tratamento oral na cobertura dos pacientes com essas neoplasias é fundamental. É isso que acontece com o Rol da ANS”, indicou a oncologista.

Cânceres

Câncer colorretal é o nome dado ao tipo de tumor que atinge a região do intestino grosso (cólon), reto (final do intestino, antes do ânus) e o ânus. Apenas em 2019, a doença provocou mais de 20 mil mortes no país. Esse é, segundo o Inca, o terceiro tipo de câncer mais comum no Brasil, com um risco estimado de cerca de 19 casos novos a cada 100 mil pessoas. O câncer colorretal metastático é o estágio avançado da doença. O tratamento deve ser contínuo, visando prolongar a sobrevida, diminuir sintomas relacionados ao tumor, postergar a progressão da doença e manter a qualidade de vida. Mesmo considerando que a doença esteja em um estágio mais avançado, os pacientes ainda podem receber tratamento.

O Inca adverte que quase 30% de todos os cânceres colorretais poderiam ser evitados mediante uma dieta saudável, prática de atividades físicas e redução do consumo de bebidas alcoólicas. O instituto, vinculado ao Ministério da Saúde, estima que, em 2030, a despesa do Sistema Único de Saúde (SUS) com pacientes que desenvolverão esse tipo de câncer, em função da exposição a fatores de risco evitáveis, vai ser 88% maior do que o valor gasto registrado em 2018, que alcançou R$ 545 milhões.

Andreia Melo advertiu que o custo da assistência em oncologia tem subido a cada ano, não só pelo aumento do número de casos. “É uma doença que tem ficado mais incidente e tem aumentado a sua mortalidade também. É claro que, junto disso, você caminha com o desenvolvimento de novas opções terapêuticas, novas tecnologias, novas intervenções que, habitualmente, apresentam alto custo”.

Já o câncer de estômago, também conhecido como câncer gástrico, é o terceiro tipo mais frequente entre homens e o quinto entre mulheres, com um risco estimado de 12,81 casos a cada 100 mil homens e 7,34 para cada 100 mil mulheres. No mundo, foram estimados 684 mil casos novos em homens, sendo o quarto mais frequente entre todos os cânceres. O tipo mais frequente é o adenocarcinoma, responsável por 95% dos casos, sendo a infecção pela bactéria Helicobacter Pylori o principal fator de risco.

Já a leucemia linfocítica crônica (LLC) se caracteriza por um aumento do número de linfócitos, que são um dos principais tipos celulares dos leucócitos, ou glóbulos brancos. Trata-se de uma doença que se desenvolve de forma lenta e afeta, em sua maioria, pessoas com mais de 55 anos. A idade média no momento do diagnóstico é em torno de 70 anos. Extremamente rara em crianças, o risco de uma pessoa desenvolver LLC é de 0,57%, sendo um pouco maior em homens do que em mulheres.

De acordo com o Inca, o câncer de pulmão é o segundo mais comum no Brasil e o primeiro em todo o mundo, tanto em incidência quanto em mortalidade. É responsável por cerca de 13% de todos os novos casos de câncer, com incidência mundial de 1,8 milhão de casos novos. Esse tipo de câncer é considerado hoje uma das principais causas de morte evitáveis, porque, em cerca de 85% dos casos, seu aparecimento está diretamente ligado ao consumo de derivados do tabaco. O cigarro constitui o mais importante fator de risco.

Na mesma decisão, a ANS aprovou a incorporação no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da substância Risanquizumabe, para tratamento da psoríase moderada a grave.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Decisão é da Agência Nacional de Saúde Suplementar

Publicado em 31/03/2022

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje (31) resolução que torna obrigatória a manutenção de portais pelas operadoras de planos de saúde privados. Os sites deverão funcionar 24 horas por dia e sete dias por semana para atender a beneficiários e prestadores de serviços.

Os portais deverão ter uma área voltada aos clientes e outra para a rede credenciada de unidades e profissionais de saúde.

A área dos clientes deverá trazer a relação de produtos comercializados pela operadora e a relação da rede credenciada pelo plano de saúde.

Publicada no Diário Oficial da União, a resolução também prevê prazos para as empresas começarem a oferecer seus portais. Planos médicos, com ou sem odontologia, terão os seguintes prazos: acima de 100 mil beneficiários, três meses, entre 10 mil e 99.999 clientes, seis meses, e abaixo de 10 mil, 12 meses.

Para os planos exclusivamente odontológicos valem os seguintes prazos: acima de 20 mil beneficiários, três meses, entre 5 mil e 19.999, seis meses, e abaixo de 5 mil, 12 meses.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro