Por entender que a controvérsia analisada pelo Supremo Tribunal Federal não correspondia à discussão em segunda instância, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região voltou a reconhecer o vínculo de emprego de um corretor com a seguradora Prudential, dona de uma rede de franquias.
9 de agosto de 2024
O TRT-10 já havia reconhecido o vínculo empregatício em um primeiro acórdão, que foi anulado pelo STF. A Corte Constitucional determinou que o tribunal regional proferisse uma nova decisão, levando em consideração, especialmente, seu precedente vinculante que validou a terceirização de qualquer atividade.
Mesmo assim, no novo julgamento, no último mês de julho, a desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, relatora do caso no TRT-10, apontou divergência entre os temas discutidos no Supremo e na segunda instância.
Segundo ela, a Prudential, por meio de reclamação constitucional, alegou ao STF que a discussão correspondia à validade da chamada “pejotização” (a “‘terceirização’ da atividade-fim da empresa tomadora através de contratos de prestação de serviços profissionais por meio de pessoas jurídicas”).
Mas, na visão da magistrada, o debate da ação trabalhista, na verdade, gira em torno da regularidade do contrato de franquia e do desvirtuamento da legislação aplicável, “com o intuito de descaracterizar eventual relação de emprego vigente entre as partes”.
Por isso, Guimarães afastou a aplicação da decisão do STF e reiterou os fundamentos usados no primeiro julgamento para reconhecer o vínculo de emprego. Ela foi acompanhada por unanimidade.
Naquela ocasião, no último ano, o TRT-10 havia constatado que o corretor exercia funções relacionadas à atividade negocial da seguradora, não podia ser substituído ou contratar assistente, recebia remuneração da própria Prudential e era subordinado a gerentes que controlavam suas atividades e sua “assiduidade no trabalho”.
Já em janeiro deste ano, o ministro Gilmar Mendes, do STF, anulou esse acórdão com base no precedente vinculante sobre terceirização e ordenou que o TRT-10 o seguisse. A decisão monocrática foi confirmada em março pela 2ª Turma do Supremo.
O advogado João Pedro Ferraz, sócio do escritório Ferraz dos Passos que representou a seguradora no TRT-10, diz que a decisão desobedece, de forma clara, o que foi determinado pelo STF: “A adoção do mesmo posicionamento cassado no acórdão anterior, sem o acréscimo de novos fundamentos significativos que justificassem a manutenção do vínculo, cria uma insegurança jurídica no desenvolvimento das atividades empresariais que macula a credibilidade da Justiça do Trabalho e prejudica os jurisdicionados”.
Enxurrada de ações
Como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a defesa da Prudential entende que a empresa vem sendo vítima de advocacia predatória devido ao grande número de ações judiciais que buscam o reconhecimento de vínculo de emprego nos contratos de franquia firmados com corretores.
A seguradora já obteve diversas vitórias em casos do tipo — em primeira instância, em diferentes TRTs (das 1ª, 2ª, 3ª, 9ª e 18ª Regiões, por exemplo), no Tribunal Superior do Trabalho e nas duas turmas (1ª e 2ª) do STF.
O argumento mais usado pela Justiça é o de que o STF tem reconhecido de forma reiterada as formas de divisão de trabalho não reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O principal exemplo é o precedente vinculante citado na decisão de Gilmar.
O TST recentemente reafirmou a competência da Justiça comum para julgar ações relacionadas a contratos de franquia.
Processo 0000189-78.2022.5.10.0009
Rcl 64.762
- Por José Higídio – repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Conjur