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Medida perde a validade em dezembro

24/11/2023

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que pretendia estender até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e reduzir a contribuição para a Previdência Social paga por pequenos municípios. O veto deverá ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta quinta-feira (23).

Implementada desde 2011 como medida temporária, a política de desoneração da folha vinha sendo prorrogada desde então. Com o veto presidencial, a medida perde a validade em dezembro deste ano.

A ideia do projeto de lei, aprovado pelo Congresso no mês passado, era manter a contribuição para a Previdência Social de setores intensivos em mão de obra entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. A política beneficia principalmente o setor de serviços. Até 2011, a contribuição correspondia a 20% da folha de pagamento. Esse cálculo voltará a ser aplicado em janeiro.

Os 17 setores são: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.

Durante a tramitação do projeto de lei, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu que o tema fosse discutido apenas na segunda fase da reforma tributária, que prevê a reformulação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Em junho, o ministro chegou a dizer que o projeto era inconstitucional, sem entrar em detalhes.

*Por Sabrina Craide – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta segunda-feira (8/5) para manter a decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado, que validou o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que restabeleceu as alíquotas de contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins e suspendeu todas as decisões judiciais que invalidaram o Decreto 11.374/23.

9 de maio de 2023

Colegiado validou decisão liminar do ministro aposentado Ricardo Lewandowski
Gil Ferreira/Agência C
NJ

O voto de Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques. O ministro Gilmar Mendes também acompanhou o relator, mas com ressalvas. 

Até o momento, o único ministro que divergiu do relator foi André Mendonça. Com isso, já está formada maioria a favor da medida governista. 

O decreto objeto do litígio foi assinado por Lula no dia 1º de janeiro. O presidente revogou medida de 30 de dezembro, assinada pelo então vice-presidente Hamilton Mourão, no exercício da presidência, que reduziu pela metade as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins.

A medida assinada por Mourão baixou a alíquota do PIS/Pasep de 0,65% para 0,33% e a da Cofins de 4% para 2%, o que geraria impacto de aproximadamente R$ 5,8 bilhões nas contas públicas.

O decreto do novo governo gerou uma série de decisões judiciais favoráveis aos contribuintes, a maioria delas ancorada no princípio da anterioridade nonagesimal, que determina que qualquer alteração legal que crie ou aumente imposto só pode produzir efeitos 90 dias após sua publicação.

Ao determinar a suspensão dos processos e a validade do decreto de Lula, Lewandowski afirmou que a medida cumpriu todos os requisitos constitucionais e que as decisões judiciais conflitantes sobre o tema permitiram que o Supremo avaliassee se o ato normativo era constitucional. O ministro aposentado também destacou que o decreto de Mourão não poderia ser aplicado em casos concretos, uma vez que não houve sequer um dia útil após sua publicação a possibilitar auferimento de receita financeira.

ADC 84

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2023, 21h39

Após acordo, vários vetos foram votados em bloco

06/07/2022

As lideranças da Câmara e do Senado firmaram um acordo durante a sessão do Congresso Nacional desta terça-feira (5) para a votação em bloco de vários vetos presidenciais, tanto para derrubá-los quanto para mantê-los. Entre os que foram mantidos estão os que tratam, por exemplo, de temas na área de previdência social e a respeito dos empregados públicos da Eletrobras.

Previdência Social

Pelo acordo, os vetos mantidos e derrubados foram votados em bloco, numa só votação. Dentre os mantidos, está o veto à lei que inclui o lúpus e a epilepsia no rol de doenças que não contariam prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. 

Na justificativa do governo a lei “criaria despesa obrigatória sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro”.

Eletrobras

Outro veto mantido diz respeito à privatização da Eletrobras. O trecho vetado pelo presidente da República previa que empregados da Eletrobras pudessem comprar ações da empresa, sendo até 1% das ações remanescentes em poder da União. Essa compra seria feita na forma de conversão da rescisão trabalhista em ações.

Para justificar o veto, o governo afirmou que “a definição prévia de oferta cuja fixação de preço ocorreria com desconto em relação ao praticado no mercado poderia causar distorção no processo de precificação das novas ações”.

Também foi mantido o veto que permitia ao Poder Público aproveitar em outras empresas públicas federais os funcionários da Eletrobras demitidos sem justa causa. Para justificar o veto, o governo afirmou que o trecho “viola o princípio do concurso público” e “compromete o planejamento das empresas estatais federais”.

Equipamentos fotográficos

O Congresso também manteve o veto à lei que isenta de impostos de importação os equipamentos para uso exclusivo das profissões de fotógrafo, repórter fotográfico e cinematográfico, cinegrafista e operador de câmera. Segundo o governo, o projeto não trazia a estimativa de impacto financeiro da medida e não apontava “medidas compensatórias necessárias”.

*Por Marcelo Brandão

Fonte: Agência Brasil – Brasília