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Empresas atuam principalmente na exploração e produção de recursos energéticos

01/08/2022

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a aquisição, pela BW Energy Maromba do Brasil, da totalidade de participação nos campos de Golfinho e Canapu, 65% de participação no bloco BM-ES-23 e 100% de participação nos campos de Camarupim e Camarupim Norte (Cluster Camarupim), todos atualmente detidos pela Petrobras. O parecer que aprovou a operação, sem restrições, foi assinado nesta última quarta-feira (27/07).

Os campos estão localizados na Bacia do Espírito Santo (ES) e possuem a Petrobras como concessionária. A declaração de comercialidade do campo Golfinho ocorreu em janeiro de 2004 e, a partir de 2006, foi iniciada sua produção pela estatal. O Campo Canapu, por sua vez foi composto em 2010. Já o campo Cluster Camarupim opera desde 2009. Faz parte da operação também a FPSO (unidade flutuante de armazenamento e transferência) Cidade Vitória, da Saipem, que está em operação nos campos de Golfinho e Canapu e atualmente é afretado para a Petrobras.

A BW Energy integra o Grupo BW e é controlada, em última instância pela BW Energy Limited, empresa sediada em Oslo, Noruega, que atua na exploração e produção de campos de petróleo e gás natural. No Brasil, a atuação da BW Energy é focada na exploração do Campo Maromba, localizado na Bacia de Campos (RJ), no qual possui 100% de participação.

A Petrobras, por sua vez, é uma empresa brasileira que atua de forma integrada nas atividades de exploração e produção, refino, comercialização, transporte e petroquímica, gás natural e energia elétrica. Já o Grupo Saipem atua principalmente nos setores de engenharia e construção.

O ato de concentração, de acordo com os interessados pela operação, representa uma oportunidade para a BW Energy expandir sua atuação na exploração de petróleo e gás natural no Brasil.

Sendo assim, a SG concluiu que a compra não apresenta preocupações concorrenciais, uma vez que o Grupo BW não possui o objetivo de limitar a oferta de navios FPSOs, apenas as atividades na exploração de petróleo natural. Também foi constatado que os ativos detidos pela empresa representam uma parcela ínfima da produção total desse mercado no Brasil e no mundo.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Acesse o ato de concentração nº 08700.004791/2022-85.

Fonte: CADE