A decisão foi proferida na última quarta-feira (10/1), pela 17ª Vara Federal do Distrito Federal, em resposta a uma ação civil pública apresentada pela OAB (Nº 1012694-66.2021.4.01.3400)
16 de Janeiro de 2024
A Justiça Federal do Distrito Federal deu razão ao Conselho Federal da OAB e determinou que a entidade “Somos Consumidores – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor” deixe de praticar quaisquer atividades relacionadas à publicidade de serviços jurídicos, à captação de possíveis clientes destinados à atividade de advocacia, como também, atividades relacionadas à consultoria jurídica.
A decisão foi proferida na última quarta-feira (10/1), pela 17ª Vara Federal do Distrito Federal, em resposta a uma ação civil pública apresentada pela OAB (Nº 1012694-66.2021.4.01.3400). “Calcado nas provas colacionadas aos autos, como também adstrito à legislação que permeia o caso, tenho que procedência do pedido é medida que se impõe”, escreveu o juiz Diego Câmara.
O juiz concedeu a tutela provisória com base no entendimento de que o artigo 5° do Código de Ética e Disciplina da OAB obsta, peremptoriamente, procedimento de mercantilização relacionado à atividade de advocacia.
Ele reafirmou entendimento de edições anteriores, e, da mesma forma, reforçou que “a partir da leitura atenta do processo administrativo instaurado pela Coordenadoria Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional, a mim me parece plausível a alegação de que a parte requerida, direta ou indiretamente, oferece serviços de consultoria jurídica, assim como promove a captação de possíveis clientes e os direciona para a prestação de serviços advocatícios, o que, em juízo de cognição sumária, não se amolda aos ditames da legislação de regência”.
Fonte: OAB Nacional