sexta-feira, 2 de julho de 2021
Apesar da empregadora do pai ter depositado quantia de pensão alimentícia errada, o pedido de devolução do valor excedente foi negado.
Uma empresa responsável por depositar valor de pensão a filho de empregado não receberá valores depositados de forma errada. A empresa alegava que depositou a mais, porém a juíza de Direito Maria da Conceição dos Santos Mendes, da 2ª vara da Família e Órfãos de São José/SC, constatou que ainda restava crédito em favor da exequente.
TJ/SC nega pedido de empregadora para devolução de valor de alimentos
A empresa ingressou com ação de título executivo, tendo como objetivo ressarcir quantia errada depositada na conta da representante do menor, por equívoco da própria empregadora.
Em contraposição, o filho, por meio de sua representante legal, apresentou cálculos os quais demonstraram que os descontos mensais dos alimentos feitos pela empresa não foram realizados na forma em que foi determinado, havendo ainda débitos do genitor com o menor.
A magistrada entendeu que a empregadora não fez os depósitos na forma determinada, bem como, não realizou os depósitos referentes ao 13 salário, restando, de fato, credito em favor da exequente. “Se constata que houve repasses mensais a menor, por isso, deixo de atender o pleito da empregadora porque ainda há débitos a serem pagos pelo executado”, afirmou a juíza.
Assim, não acolheu o pleito da empregadora.
Processo: 5000600-36.2016.8.24.0064
O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: TJSC