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14 de janeiro de 2022

O estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei 9.532/2021, promulgada em de 29 de dezembro, autorizou o uso de precatórios próprios ou de terceiros para pagar dívidas de contribuintes inscritas na dívida ativa ou parceladas. A medida vale para débitos de até 31 de dezembro do ano passado.

Estado do RJ autoriza uso de precatórios para pagar dívidas tributárias

De acordo com a lei, o estado do Rio publicará edital para convocar os credores interessados em transferir os seus créditos. Além disso, estabelecerá as condições de transferência de precatórios e os respectivos abatimentos.

O tributarista Luiz Gustavo Bichara, considera a medida positiva. “É bom para o estado, que quita suas dívidas sem ter, necessariamente, que pagá-las (e também porque vai receber). E é bom para os contribuintes, que, sobretudo nesse cenário de aguda crise, terão esse caminho para saldar suas dívidas.”

No entanto, Bichara lamentou a limitação a débitos inscritos em dívida ativa, avaliando que essa condição restringe muito a adesão de contribuintes ao programa.

Nessa mesma linha, Breno Kingma, advogado, avalia que o uso de precatórios para pagar dívidas fiscais é uma medida que foi bem-sucedida em diversos estados.

“Se um sujeito tem um crédito que não está conseguindo receber de alguém e, ao mesmo tempo, possui uma dívida que não consegue pagar, é intuitivo que ele uma as duas pontas/partes para uma solução. A utilização de precatórios para a quitação de dívidas deve ser estimulada pelos governos, inclusive a partir de descontos que incidam sobre as dívidas mais antigas. Vários estados que fizeram programas semelhantes tiveram êxito. Nessa trilha, a Lei 9.532/2021 vem em boa hora e pode, inclusive, ser aperfeiçoada para estimular ainda mais a quitação de dívida ativa. É uma alternativa boa para todos e prestigia o princípio constitucional da eficiência”.

Fonte: Revista Consultor Jurídico